PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 2/2023
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de operário de serviços gerais, servente de obras, pedreiro II, condutor de máquinas especiais, motorista de veículos pesados e encarregado de almoxarifado para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras.
1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de operário de serviços gerais, servente de obras, pedreiro II, condutor de máquinas especiais, motorista de veículos pesados e encarregado de almoxarifado para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Operário de Serviços Gerais |
15 |
44 h/ Semanais |
Alfabetizado com experiência comprovada na área |
R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) |
02 |
Servente de Obras |
4 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com experiência comprovada na área |
R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
03 |
Pedreiro II |
4 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com experiência comprovada na área |
R$ 1.803,52 (um mil, oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
04 |
Condutor de máquinas especiais |
1 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 2.230,61 (dois, duzentos e trinta reais e sessenta e um centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
05 |
Motorista de veículos pesados |
2 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.679,13 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
06 |
Encarregado de Almoxarifado |
1 |
40 h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.679,13 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS: Execução de serviços de limpeza de vias urbanas, auxilio e execução de reparação/manutenção em pontes, bueiros, redes de águas pluviais, próprios municipais em geral, auxílio na produção de serviços de construção e reparos em geral, podas de árvores, carregamento e transporte de lixo e entulhos, auxílio a outros profissionais e demais atribuições afins.
3.2 – SERVENTE DE OBRAS: Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
3.3 – PEDREIRO II: Prestação de serviços na área da construção em geral, reparos em obras municipais, consertos e reformas de prédios e outras estruturas de posse do Município, com conhecimento em acabamentos, assentamento azulejos, pisos, pintura, instalação hidráulica, elétrica, madeiramento e demais serviços relacionados com a construção civil.
3.4 – CONDUTOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS: Condução de máquinas especiais em serviço da municipalidade, tais como patrolamento de estradas rurais, retroescavadeiras, tratores e demais máquinas não convencionais.
3.5 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.6 – ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO: Controle, avaliação e organização do almoxarifado, anotação nas fichas de estoque, entradas e saídas, fazer requisições, comando de baixa, ofícios de compra, cadastro de fornecedor.
4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:
4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- CNH “D” ou “E” para cargo condutor de máquinas especiais e motorista de veículos pesados;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de Residência;
- Curriculum vitae.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 6 de fevereiro de 2023.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 7 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 8 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 8 de fevereiro de 2023.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Obras.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite, ao qual terá autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de janeiro de 2.023.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 3/2023
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de engenheiro agrônomo para a Secretaria Municipal de Governo, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular e entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.4 – O Processo destina-se à seleção de engenheiro agrônomo para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Governo e no Departamento de Incentivo Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Engenheiro Agrônomo |
1 |
40 h/ Semanais |
Curso superior em engenharia agronômica e registro do respectivo conselho |
R$ 2.518,70 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e setenta centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Condução de projetos municipais voltados para o produtor rural, emissão de laudos técnicos, estudos do solo e outras atividades profissionais.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede do Departamento de Incentivo a Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, localizada na Rua Jornalista Otávio Guinesi, nº 158, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Registro no Conselho Regional de Engenharia.
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de Residência;
- Curriculum vitae.
4.5 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em duas fases, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal ocorrerá no os dia 5 de fevereiro de 2.023, as 8:00 horas, na sede Departamento de Incentivo a Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, localizada na Rua Jornalista Otávio Guinesi, nº 158, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, principalmente junto ao Poder Público, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 6 de fevereiro de 2023.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 7 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede na sede do Departamento de Incentivo a Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, localizada na Rua Jornalista Otávio Guinesi, nº 158, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 8 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 8 de fevereiro de 2023.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Governo e do Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem que possuam condenação criminal e que seja aposentado em decorrência do exercício de cargo público.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Governo e do Departamento de Incentivo a Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Hildo Farhat Legatti, Giordano Batista Mianti e Marcos Paulo Rafaelli, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de janeiro de 2.023.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 4/2023
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de Assistente Social, Psicólogo CREAS, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de Assistente Social, Psicólogo CREAS, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços de Limpeza, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Assistente Social |
2 |
30h/ Semanais |
Ensino Superior em Assistência Social e registro no respectivo conselho profissional |
R$ 3.022,46 (três mil e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
02 |
Psicólogo CREAS |
1 |
40h/ Semanais |
Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho profissional |
R$ 3.022,46 (três mil e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
03 |
Auxiliar Administrativo |
2 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.674,13 (hum mil, seiscentos e setenta e quatro reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
04 |
Auxiliar de Serviços de Limpeza |
1 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – ASSISTENTE SOCIAL: E Elaborar e executar o Programa Municipal de Assistência Social, fazer estudos sociais, acompanhar famílias e pessoas carentes, emitir laudos, prestar assessoria aos conselhos municipais.
3.2 – PSICÓLOGO DO CREAS: Atendimento psicológico aos usuários do CREAS de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.
3.3 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: O auxiliar administrativo compete ao atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefone, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas, guias, controles e mapas, serviços de arquivos, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.
3.4 – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle/estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas entre os dias 30 de janeiro de 2023 a 3 de fevereiro de 2023, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovação de experiência na área;
- Curriculum Vitae;
- Comprovante de Residência;
- Inscrição no Conselho de Assistência Social – cargo de Assistente Social;
- Inscrição no Conselho de Psicologia – cargo de Psicologia.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá ao critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal será agendada quando da inscrição do candidato, que ocorrerá entre os dias 6 e 7 de fevereiro de 2.023 na sede Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, principalmente junto ao Poder Público, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 8 de fevereiro de 2023.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 9 de fevereiro de 2023, a ser entregue na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - localizada na Praça dos Andradas, nº 131, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 10 de fevereiro de 2023.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 10 de fevereiro de 2023.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Lucas Raffaelli Esteves, Solange Aparecida Nicoletti e Marilei Rodriguez Tonini.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de fevereiro de 2.023.
MELQUIADES ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretário Municipal de Assistência Social
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 5/2023
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de auxiliar administrativo e fiscal de tributos, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Fazenda.
1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de auxiliar administrativo e fiscal e tributos, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Fazenda, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Auxiliar Administrativo |
4 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.679,13 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação. |
02 |
Fiscal de Tributos |
2
|
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 2.182,88 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação. |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas guias, controles e mapas, serviços de arquivo, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.
3.2 - FISCAL DE TRIBUTOS: Serviços de fiscalização e acompanhamento das origens das receitas e serviços tributados pelo Município, elaboração de mapas, demonstrativos, informes, acompanhamentos da emissão de guias e serviços acessórios da tributação, fiscalização de empresas contribuintes no Município, auditoria em livros fiscais, cruzamento de dados, elaborar rotinas com vistas a inibir evasão de receitas, além dos serviços descritos no Código Tributário Municipal.
4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO:
4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 30 de janeiro de 2023 a 3 de fevereiro de 2023, das 08:00 às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Praça dos Andradas, s/n°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade;
- Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS do candidato. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 6 de fevereiro de 2023.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público, persistindo o empate, o candidato mais velho.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 7 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Praça dos Andradas, sn°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 8 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 8 de fevereiro de 2023.
7.5 – Não haverá reapreciação de recurso.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Fazenda
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Camilo, Élcio Vanderlei Bairral e Tarcizio Rogério Barros, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de janeiro de 2.023.
Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Camilo
Secretário Municipal de Fazenda
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2023
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de motorista de veículos pesados, motorista de veículos leves, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário, fisioterapeuta, auxiliar de serviços de limpeza, auxiliar administrativo e agente de combate a endemias, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de motorista de veículos pesados, motorista de veículos leves, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário, fisioterapeuta, auxiliar de serviços de limpeza, auxiliar administrativo e agente de combate a endemias, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Motorista de veículos pesados |
2 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.679,13 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
02 |
Motorista de veículos leves |
1 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “C”, “D” ou “E” |
R$ 1.679,13 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
03 |
Cirurgião Dentista |
2 |
30h/ Semanais |
Curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho |
R$ 2.770,59 (dois mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
04 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
3 |
40h/ Semanais |
Curso técnico profissionalizante na área com registro no conselho profissional |
R$ 1.679,13 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
05 |
Fisioterapeuta |
1 |
20h/ Semanais |
Curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho |
R$ 1.847,05 (hum mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
06 |
Auxiliar de Serviço de Limpeza |
1 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
07 |
Auxiliar Administrativo |
1 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.674,13 (hum mil, seiscentos e setenta e quatro reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
08 |
Agente de combate a Endemias |
5 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, em especial ambulância, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.2 – MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES: Ao motorista de veículos leves caberá a conduções de veículos da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos, bem como, outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde.
3.3 – CIRURGIÃO DENTISTA: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção, proteção , prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe .Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território, Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB). Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
3.4 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, agendar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista, conservar e manter o equipamento odontológico, aplicar métodos para controle da cárie dental, revelar radiografias, participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção e demais atribuições da profissão.
3.5 – FISIOTERAPEUTA: Atendimento ambulatorial e/ou domiciliar, individual e/ou em grupo, com métodos e técnicas especificas da fisioterapia; Avaliação de pacientes; Preenchimento de prontuários, encaminhamentos e relatórios de pacientes; Desenvolver atividades de promoção, prevenção e reabilitação, dentro e fora do centro de reabilitação; Atividades de educação em saúde; Apresentação de palestras, assim como atividades administrativas de acordo com a organização do setor de reabilitação.
3.6 – AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle, estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.
3.7 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atendimento ao munícipe, prestação de informações, garantir a segurança e integridade de todas as informações do setor, preenchimento e elaboração de fichas guias, serviços de arquivo físico e informatizado, elaboração de planilhas, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.
3.8 - AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS: Exercer as atividades atribuídas pelo programa nacional de epidemiologia e controle de doenças, tais como visitas à domicílios, orientações sobre prevenção de doenças, mapeamento de área, apresentação de palestras, educação em saúde, manejo ambiental de escorpiões, coleta de caramujos, mobilização social na comunidade, atividades administrativas como elaboração de relatórios de visitas, planilhas com resultados de visitas.
4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:
4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 31 de janeiro de 2023 a 3 de fevereiro de 2023, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Santo Antônio, nº 107, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de Residência;
- Curriculum vitae;
- Comprovante de Registro no Conselho Regional de Odontologia para os cargos de cirurgião dentista e auxiliar de consultório dentário;
- Comprovante de Registro no Conselho Regional de Fisioterapia para o cargo de fisioterapeuta;
- CNH categoria “D” ou “E” para os candidatos ao cargo de motorista de veículos pesados;
- CNH categoria “C”, para os candidatos ao cargo de motorista de veículos leves.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 07 de fevereiro de 2023.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 8 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Santo Antônio, nº 107, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 9 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 09 de fevereiro de 2023.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data e horário prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem que possuam condenação criminal.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Renan William Reali de Morais, Deborah de Cássia Custódio Dias e Josielle Martins de Souza Pires, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de janeiro de 2.023.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Entrega dos Currículos |
31 de janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023 |
Resultado da Análise curricular |
07 de fevereiro de 2023 |
Recurso |
08 de fevereiro de 2023 das 13: 00 até 15:00 horas |
Divulgação da análise do recurso e Resultado Final |
09 de fevereiro de 2023 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 7/2023
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de professor de educação física e orientador de esportes para a Secretaria Municipal de Governo, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, sendo que os currículos deverão ser entregues na sede do Departamento Municipal de Esportes.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de professor de educação física e orientador de esportes para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Governo e Departamento Municipal de Esportes, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Professor de Educação Física |
15 |
40 h/ Semanais |
Ensino Superior em educação física e registro no conselho |
R$ 2.014,97 (dois mil e catorze reais e noventa e sete centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
02 |
Orientador de Esportes |
15 |
40 h/ Semanais |
Ensino Médio com experiência na área |
R$ 1.427,27 (hum mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte sete centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – Ministrar aulas de educação física aos alunos matriculados nos eventos esportivos do Município.
3.2 – ORIENTADOR DE ESPORTES – Orientação, elaboração e acompanhamento de programas esportivos, supervisão de participantes controle de material.
4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:
4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 30 de janeiro a 1° de fevereiro de 2023, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede do Departamento Municipal de Esportes, localizada na Rua Professor Augusto Felipe Wolf, s/n°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, Ginásio de Esportes Alderige Grossi.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de Residência;
- Orientador de Esportes – Certificado de Ensino Médio;
- Professor de Educação Física – Certificado de Ensino Superior;
- Inscrição no Conselho Federal de Educação Física;
- Curriculum Vitae e Comprovante de experiência na área.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 2 de fevereiro de 2023.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 3 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede do Departamento Municipal de Esportes, localizada na Rua Professor Augusto Felipe Wolf, s/n°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, Ginásio de Esportes Alderige Grossi.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 6 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 6 de fevereiro de 2023.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Governo e Departamento Municipal de Esportes.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem que possuam condenação criminal e que seja aposentado em decorrência do exercício de cargo público.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Governo e Departamento Municipal de Esportes.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Newton José de Carvalho, Maurício do Prado Lucatelli e Otávio Augusto Penacchi , ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de fevereiro de 2.023.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 35/2023, modalidade Pregão na forma Eletrônica, para prestação de serviços de decoração/ornamentação carnavalesca, com fornecimento de materiais, com a participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais na forma da Lei a sob o nº 17/2023, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Governo. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 30/01/2023 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 10/02/2023 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 10/02/2023. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DA ATA DE CREDENCIAMENTO · PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aos 27 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três (27.01.2023), às 09h15min, reuniram-se na sala de reuniões situada à Praça dos Andradas, S/N - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, a Comissão Especial de Avaliação para Credenciamento, tendo como membros presentes, Mauricio do Prado Lucatelli, Orlando Cardoso de Oliveira Júnior e Elaine Vanessa Candido Silveira, bem como o Secretário Municipal de Governo, Newton José de Carvalho, que decidiram, após análise da documentação apresentada, credenciar junto a esta Prefeitura Municipal de Jacutinga o interessado: LIGA ESPORTIVA JACUTINGUENSE, CNPJ sob o nº 07.898.155/0001-36, pessoa jurídica interessada em se credenciar nas modalidades “Futebol de Campo e Futsal”, neste ato representado por Silvio Vieira dos Santos, inscrito no CPF: 001.867.456-99; ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES DE SOUZA, CNPJ sob o nº 20.212.617/0001-88, pessoa jurídica interessada em se credenciar nas modalidades “Basquetebol, Handebol e Voleibol”, neste ato representado por Alexandre dos Santos Rodrigues de Souza, inscrito no CPF sob o nº 142.137.718-73, conforme Processo n. 322/2022 – Credenciamento n. 06/2022.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2023
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 301/2022
Pregão Eletrônico nº. 151/2022
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar e veterinário.
VENCEDOR: ALFALAGOS LTDA, CNPJ: 05.194.502/0001-14, no valor total de R$ 33.048,70 (Trinta e três mil e quarenta e oito reais e setenta centavos).
VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
137 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
4.4.90.52.18 |
444 |
2022 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.18 |
516 |
2022 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.35 |
621 |
2022 |
020602 |
10.302.1013.1047.0000 |
4.4.90.52.24 |
768 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.35 |
Jacutinga, 26 de janeiro de 2.023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 301/2022
Pregão Eletrônico nº. 151/2022
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar e veterinário.
VENCEDOR: EQUIPAR MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 25.725.813/0001-70, no valor total de R$ 22.854,04 (Vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).
VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
137 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
4.4.90.52.18 |
444 |
2022 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.18 |
516 |
2022 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.35 |
621 |
2022 |
020602 |
10.302.1013.1047.0000 |
4.4.90.52.24 |
768 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.35 |
Jacutinga, 26 de janeiro de 2.023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2023
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 301/2022
Pregão Eletrônico nº. 151/2022
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar e veterinário.
VENCEDOR: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 56.081.482/0001-06, no valor total de R$ 18.152,34 (Dezoito mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
137 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
4.4.90.52.18 |
444 |
2022 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.18 |
516 |
2022 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.35 |
621 |
2022 |
020602 |
10.302.1013.1047.0000 |
4.4.90.52.24 |
768 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.35 |
Jacutinga, 26 de janeiro de 2.023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 10/2023
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 301/2022
Pregão Eletrônico nº. 151/2022
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar e veterinário.
VENCEDOR: GOLD CARE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 09.426.307/0001-23, no valor total de R$ 69.651,00 (Sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e um reais).
VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
137 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
4.4.90.52.18 |
444 |
2022 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.18 |
516 |
2022 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.35 |
621 |
2022 |
020602 |
10.302.1013.1047.0000 |
4.4.90.52.24 |
768 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.35 |
Jacutinga, 26 de janeiro de 2.023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 11/2023
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 301/2022
Pregão Eletrônico nº. 151/2022
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar e veterinário.
VENCEDOR: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, CNPJ: 04.063.331/0001-21, no valor total de R$ 85.306,59 (Oitenta e cinco mil trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos).
VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
137 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
4.4.90.52.18 |
444 |
2022 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.18 |
516 |
2022 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.35 |
621 |
2022 |
020602 |
10.302.1013.1047.0000 |
4.4.90.52.24 |
768 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.35 |
Jacutinga, 26 de janeiro de 2.023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 12/2023
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 301/2022
Pregão Eletrônico nº. 151/2022
OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar e veterinário.
VENCEDOR: NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 12.391.412/0001-89, no valor total de R$ 42.160,39 (Quarenta e dois mil cento e sessenta reais e trinta e nove centavos).
VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
137 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
4.4.90.52.18 |
444 |
2022 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.18 |
516 |
2022 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.35 |
621 |
2022 |
020602 |
10.302.1013.1047.0000 |
4.4.90.52.24 |
768 |
2022 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.35 |
Jacutinga, 26 de janeiro de 2.023
ERRATA DE PUBLICAÇAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG.
PROCESSO Nº 258/2022
DISPENSA Nº 044/2022
ERRATA DO EXTRATO DE RATIFICO, publicado no DOEM do dia 11.10.2022, edição 2030.
Onde se lê:
• Valor total estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Leia-se
• Valor total estimado de R$ 27.949,16 (vinte e sete mil novecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos).
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS
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