PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 2/2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 2/2023

RESULTADO ANÁLISE CURRICULAR  
Cargo: Motorista de veículos pesados  
Classificação    
Valdir A. Pedroso aprovado
Francisco Donizete Sobreiro aprovado
Antônio Varderlei de Souza suplente
Waganir R. Rodrigues suplente
Maycon Matheus S. Arruda suplente
Wallas Dorta de Oliveira suplente
     
Cargo: Condutor de máquinas especiais  
Sebastião Gonçalves Neto aprovado
Raphael Lupinacci Fernandes suplente
Bruno de Souza suplente
     
Cargo: Pedreiro  
Renato F. dos Reis Santos aprovado
José Augusto de Melo aprovado
Daniel de França Lima aprovado
Paulo Henrique M. da Cruz aprovado
João Fernando Antunes suplente
Ronei Geraldo de Abreu suplente
Eberson Ricardo Bebiano suplente
Roberto Carlos Marques suplente
José Nilson A. dos Santos suplente
     
Cargo: Servente de obras  
Iago Felipe Bento de Souza aprovado
Jeferson Aite da Costa aprovado
Vinicius de Paulo Martins  aprovado
Márcio dos Reis Martins aprovado
Raí Alvarenga suplente
Adélio Cézar Ribeiro suplente
Tadeu José C. Martins suplente
Luiz Antônio S. Santos suplente
     
Cargo: Encarregado de almoxarifado  
Pedro Dechichi Neto aprovado
     
Cargo: Operário de serviços gerais  
Altair de Jesdus Cavalheiro aprovado
Hélio Carlos Pererira Valle aprovado
Vinícius Felisberto aprovado
Ronaldo A. Geraldi aprovado
Antônio Claret Bueno aprovado
José A. Ferreira aprovado
Júlio da Silva aprovado
Antônio das Flores Sales aprovado
José Francisco Rosa aprovado
10º Yale de Souza aprovado
11º Carlos R. do Nascimento aprovado
12º Raimundo de Sousa aprovado
13º Daniel Pedroso aprovado
14º Ricardo Emídio Ribeiro aprovado
15º Estanislau B. Gonçalves aprovado
16º Sílvio Adriano Baesso aprovado
17º Walter Vicente Alves aprovado
18º Flávio Francisco da Costa aprovado
19º Paulo Alves da Silva aprovado
20º João Venâncio Filho aprovado
21º Lucas Couto de Almeida suplente
22º Edson Laudelino dos Santos suplente
23º Luciano Carvalho suplente
24º Mathes Henrique da Silva suplente
25º Francisco dfos Santos Neto suplente
26º Aluízio Donizete de Oliveira suplente
27º Luiz Roberto Batista suplente
28º Adenir Bento de Souza suplente
29º Fábio A. Fernandes suplente
30º Rodrigo Bebiano de Souza suplente
     
José Aldo Raffaelli Filho  
Secretário Municipal de Obras  

 

 

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 2/2023

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de operário de serviços gerais, servente de obras, pedreiro II, condutor de máquinas especiais, motorista de veículos pesados e encarregado de almoxarifado para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras.

1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.

1.5 – O Processo destina-se à seleção de operário de serviços gerais, servente de obras, pedreiro II, condutor de máquinas especiais, motorista de veículos pesados e encarregado de almoxarifado para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Operário de Serviços Gerais

     15

44 h/ Semanais

Alfabetizado com experiência comprovada na área

R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais)

  02

Servente de Obras

      4

40 h/ Semanais

Alfabetizado com experiência comprovada na área

R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    03

Pedreiro II

     4

40 h/ Semanais

Alfabetizado com experiência comprovada na área

R$ 1.803,52 (um mil, oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    04

Condutor de máquinas especiais

     1

40 h/ Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 2.230,61 (dois, duzentos e trinta reais e sessenta e um centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    05

Motorista de veículos pesados

     2

40 h/ Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 1.679,13 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    06

Encarregado de Almoxarifado

     1

40 h/ Semanais

Ensino Médio

R$ 1.679,13 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação


3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS: Execução de serviços de limpeza de vias urbanas, auxilio e execução de reparação/manutenção em pontes, bueiros, redes de águas pluviais, próprios municipais em geral, auxílio na produção de serviços de construção e reparos em geral, podas de árvores, carregamento e transporte de lixo e entulhos, auxílio a outros profissionais e demais atribuições afins.

3.2 – SERVENTE DE OBRAS: Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.

3.3 – PEDREIRO II: Prestação de serviços na área da construção em geral, reparos em obras municipais, consertos e reformas de prédios e outras estruturas de posse do Município, com conhecimento em acabamentos, assentamento azulejos, pisos, pintura, instalação hidráulica, elétrica, madeiramento e demais serviços relacionados com a construção civil.

3.4 – CONDUTOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS: Condução de máquinas especiais em serviço da municipalidade, tais como patrolamento de estradas rurais, retroescavadeiras, tratores e demais máquinas não convencionais.

3.5 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.

3.6 – ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO: Controle, avaliação e organização do almoxarifado, anotação nas fichas de estoque, entradas e saídas, fazer requisições, comando de baixa, ofícios de compra, cadastro de fornecedor.

4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:

4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.

4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. CNH “D” ou “E” para cargo condutor de máquinas especiais e motorista de veículos pesados;
  4. Comprovante de escolaridade;
  5. Comprovante de Residência;
  6. Curriculum vitae.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 6 de fevereiro de 2023.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.

7 - DO RECURSO

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 7 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 8 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 8 de fevereiro de 2023.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.

8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Obras.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite, ao qual terá autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de janeiro de 2.023.

 

MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

 

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras

 

 

 

 


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