DECRETO MUNICIPAL Nº 4.914, DE 16 DE JUNHO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS DE CARÁTER EXCEPCIONAL VOLTADAS À CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JACUTINGA/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei no 13.317, de 24 de setembro de 1999, o Decreto Estadual de Calamidade Pública decorrente da pandemia de COVID-I9, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais sob o no 47.891, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto no 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito de todo o território do Estado, até 30.06.2021;
CONSIDERANDO a competência administrativa e normativa do ente municipal no que tange às medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO que o Município de Jacutinga permanece na onda vermelha, em situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável (§5" do art. 2º Deliberação no 39/2020), na forma da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 160, de 03 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o crescente aumento de pessoas que tem testado positivo para o COVID-19 nos últimos dias em nossa cidade, bem como a superlotação da Unidade de Pronto Atendimento, bem como a desmobilização de significativa parte da sociedade acerca da necessidade de manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas sanitárias para se evitar o contágio pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a inadiável necessidade de se criar mecanismos que propiciem distanciamento social evitando a aglomeração de pessoas em qualquer situação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios e salões, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.
Parágrafo único: Serão responsáveis solidários por eventual descumprimento da regra contida no caput o proprietário do imóvel ou espaço privado, seu procurador devidamente autorizado, incluindo imobiliárias e/ou sites específicos, bem como o responsável direto pelo evento ou organizador.
Art. 2º Fica proibida, no período compreendido entre às 22:00 horas de quinta-feira até as 23:59 horas de domingo, nas próximas 03 (três) semanas (dias 17 a 20; 24 a 27 de junho e 01 a 04 de julho), a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, seja delivery ou para retirada no local, no Município de Jacutinga.
§ 1º. A proibição de que trata o caput destina-se a todos os estabelecimentos, de quaisquer naturezas, inclusive comerciais, supermercados, adegas, bares, restaurantes, padarias e congêneres.
§ 2º Fica determinado que supermercados, adegas, bares, restaurantes, padarias e congêneres, nos períodos citados na caput, somente poderão funcionar caso isolem os locais utilizados para armazenamento ou exposição de bebidas alcóolicas, com fita zebrada ou medida similar, contendo aviso direto ao consumidor da proibição contida neste artigo, em caráter orientativo.
Art. 3º. Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público, assim como o distanciamento entre pessoas de, no mínimo 2 (dois) metros entre elas.
Art. 4º. O não cumprimento das disposições contidas neste Decreto sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas Municipais, inclusive a interdição, e nas demais normas de direito público correlacionadas com o tipo de infração praticada, inclusive o enquadramento da conduta na infração penal prevista no art. 268 do Código Penal a critério da autoridade policial ou dos agentes Municipais.
Parágrafo único: Sem prejuízo das penalidades descritas no caput, para fins de primeira autuação será aplicada multa no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo que para casos de reincidência a multa alcançará o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 5º. Casos omissos e/ou específicos serão tratados por atos próprios do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Jacutinga, em conjunto com as Secretarias Municipais.
Art. 6º. A depender das prospecções e indicações lançadas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Governo Federal ou por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, este Decreto poderá ser revogado ou modificado a qualquer momento.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de junho de 2.021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4054/2021
Concede férias premio a Servidores Municipais.
O Secretario de Saude da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias premio as Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
ALANA JULIANA CAMPOS NICIOLI(Matricula 40064)Enfermeira(Função Temporaria),no período de 01.06.2021 a 28.09.2021(períodos aquisitivos de 19.05.2017 a 18.05.2018, 19.05.2018 a 18.05.2019, 19.05.2019 a 18.05.2020 e 19.05.2020 a 18.05.2021);
CLAUDIA ROBERTA GUAIUME DE OLIVEIRA(Matricula 40072)Aux. Administrativo(Função Temporaria)no período de 07.06.2021 a 06.07.2021(período aquisitivo de 02.05.2020 a 01.05.2021);
ELZA LUIZ PINTO(Matricula395617)Aux. de Serviço de Limpeza(Função Temporaria)no periodo de 18.05.2021 a 02.06.2021(período aquisitivo de 02.01.2020 a 01.01.2021);
ILDMAR REMIGIO MACHADO JUNIOR(Matricula 33082)Enfermeiro do PSF(Provimento efetivo), no período de 03.05.2021 a 04.05.2021(períodos aquisitivos de 31.07.2018 a 30.07.2019 e 31.07.2019 a 30.07.2020);
JOYCE DA HORA GUIDI(Matricula 40970)Aux. de Consultorio Dentario-ESF(Função temporária), no periodo de 12.05.2021 a 27.05.2021(período aquisitivo de 20.05.2020 a 19.05.2021);
LUANA STORARI MAZZER(Matricula 40950)Aux. de Consultorio Dentario-ESF(Função Temporaria), no período de 12.05.202127.05.2021(período aquisitivo de 01.04.2020 a 31.03.2021);
MARIA VERIDIANA DA ROCHA LEME(Matricula 32160)Fisioterapeuta(Provimento efetivo), no período de 18.05.2021 a 02.06.2021(período aquisitivo de 29.07.2020 a 28.07.2021);
MARIA CRISTIANE DAMA(Matricula 40916)Atendente(Função Temporaria), no periodo de 26.05.2021 a 24.06.2021(período aquisitivo de 17.02.2020 a 16.02.2021);
RILDO BENEDITO LUIZ DOS SANTOS(Matricula 4050)Aux. de Enfermagem(Provimento efetivo), no período de 03.05.2021 a 15.06.2021(períodos aquisitivos de 02.07.2018 a 01.07.2019 e 02.07.2019 a 01.07.2020);
ROSILEI FARIA BARRETO(Matricula 39545) Atendente(Função Temporaria), no periodo de 27.04.2021 a 11.05.2021(período aquisitivo de 02.01.2018 a 01.01.2019);
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Junho de 2021
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 4055/2021
Concede férias premio a Servidora Municipal.
O Secretario de Saude da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias premio a Servidora Municipal LUCIA MARIA XAVIER DOS SANTOS(Matricula 5036)ocupante do cargo de Atendente(Provimento Efetivo)no período de 07.06.2021 a 06.07.2021(período aquisitivo de 02.12.2009 a 01.12.2014, nos termos dos Artigos 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Junho de 2021
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saúde
DECISÃO INSTAURADORA DE REURB-S
Procedimento nº. 4142/2.018 : Regularização Fundiária
Modalidade: Interesse Especial
Município de Jacutinga-MG
Bairro: Sapé e Congonhas – Salve Jorge
Matrícula: 15.977
Imóvel Particular
Trata-se de decisão da Comissão de Regularização Fundiária, instituída pelo Decreto Municipal nº 4.453, de 14 de agosto de 2018, alterado pelo Decreto Municipal 4.537, de 05 de abril de 2019, que instaura o procedimento de Reurb-s para o núcleo urbano informal denominado Salve Jorge, reconhecendo que o referido núcleo é de interesse específico e que se originou em meados de 2015 por meio da implantação de um loteamento particular, não aprovado e não registrado.
O requerimento foi de abertura da Regularização Fundiária foi requerida pela representante dos legitimados, a Associação dos Proprietários do Loteamento Salve Jorge, inscrita no CNPJ sob nº 35.841.432/0001-00, portanto preenchido os requisito inciso I do Art. 28 da Lei nº 13.465/17.
Determina a Comissão de Regularização Fundiária, a abertura do procedimento administrativo de Reurb-s, nos termos do inciso II do Art. 28 da Lei nº 13.465/17.
Jacutinga, 16 de junho de 2021
Comissão de Regularização Fundiária:
Cássio Fulaneto Alves
Geraldo Henrique Vilela Luiz
Solange Aparecida Nicoleti
*1 REQUERIMENTO DE REABERTURA PROC ADM 3487/2020.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 03/2021
RESULTADO DE ANÁLISE CURRICULAR
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 395/2021, Pregão na forma Eletrônica nº 69/2021 – Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços para construção de fonte luminosa no Paço Municipal, com fornecimento de materiais - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor licitante, a empresa: FONTANA FONTES LUMINOSAS EIRELI, CNPJ: 00.972.859/0001-62, no valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
Jacutinga, 15 de junho de 2021.
Miriam Caroline de Lima Silva - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 395/2021, Pregão na forma Eletrônica nº 69/2021 – Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços para construção de fonte luminosa no Paço Municipal, com fornecimento de materiais - O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor licitante, a empresa: FONTANA FONTES LUMINOSAS EIRELI, CNPJ: 00.972.859/0001-62, no valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
Jacutinga, 16 de junho de 2021
José Aldo Raffaelli Filho - Secretário Municipal de Obras
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 130/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 271/2021
Pregão Eletrônico nº. 055/2021
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas.
VENCEDOR: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.183.734/0001-28, no valor total de R$ 1.237.702,00 (Um milhão e duzentos e trinta e sete mil e setecentos e dois reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
331 |
020503 123061010 2.051 339030 |
332 |
020503 123061010 2.052 339030 |
333 |
020503 123061010 2.053 339030 |
335 |
020503 123061010 2.055 339030 |
336 |
020503 123061010 2.056 339030 |
337 |
020503 123061010 2.057 339030 |
486 |
020701 082441014 2.083 339032 |
508 |
020702 082441014 2.088 339032 |
Jacutinga, 08 de junho de 2021.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 217/2021, Pregão Eletrônico nº 049/2021 – Objeto: Prestação de serviço de marcenaria, serralheria e gesseiro – O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: SERRALHERIA VITÓRIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ: 07.320.848/0001-47, no valor total de R$ 232.829,60 (Duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). CRISTIANO RICARDO DE ALMEIDA SIMIONATO, CNPJ: 11.656.927/0001-09, no valor total de R$ 221.575,00 (Duzentos e vinte e um mil e quinhentos e setenta e cinco reais). DCMS GIL COMÉRCIO E REFORMAS, CNPJ: 34.242.885/0001-57, no valor total de R$ 132.920,00 (Cento e trinta e dois mil e novecentos e vinte reais).
Jacutinga, 15 de junho de 2021.
Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 217/2021, Pregão Eletrônico nº 049/2021 – Objeto: Prestação de serviço de marcenaria, serralheria e gesseiro - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: SERRALHERIA VITÓRIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ: 07.320.848/0001-47, no valor total de R$ 232.829,60 (Duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). CRISTIANO RICARDO DE ALMEIDA SIMIONATO, CNPJ: 11.656.927/0001-09, no valor total de R$ 221.575,00 (Duzentos e vinte e um mil e quinhentos e setenta e cinco reais). DCMS GIL COMÉRCIO E REFORMAS, CNPJ: 34.242.885/0001-57, no valor total de R$ 132.920,00 (Cento e trinta e dois mil e novecentos e vinte reais).
Jacutinga, 15 de junho de 2021.
Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 135/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 217/2021
Pregão Eletrônico nº. 049/2021
OBJETO: Serviço de marcenaria, serralheria e gesseiro.
VENCEDOR: SERRALHERIA VITÓRIA DE JACUTINGA LTDA, CNPJ: 07.320.848/0001-47, no valor total de R$ 232.829,60 (Duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
33 |
020201 041220001 2.005 339039 |
83 |
020203 206060003 2.012 339039 |
115 |
020205 278121012 2.060 339039 |
123 |
020301 041220001 2.101 339039 |
198 |
020401 154520001 2.024 339039 |
262 |
020501 121221009 2.037 339039 |
273 |
020501 123611009 2.038 339039 |
294 |
020501 123651009 2.040 339039 |
353 |
020601 101221013 2.061 339039 |
377 |
020601 103011013 2.064 339039 |
394 |
020601 103021013 2.065 339039 |
411 |
020601 103031013 2.067 339039 |
443 |
020602 103011013 2.072 339039 |
455 |
020602 103051013 2.079 339039 |
482 |
020701 082441014 2.081 339039 |
505 |
020702 082441014 2.086 339039 |
Jacutinga, 16 de junho de 2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 136/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 217/2021
Pregão Eletrônico nº. 049/2021
OBJETO: Serviço de marcenaria, serralheria e gesseiro.
VENCEDOR: CRISTIANO RICARDO DE ALMEIDA SIMIONATO, CNPJ: 11.656.927/0001-09, no valor total de R$ 221.575,00 (Duzentos e vinte e um mil e quinhentos e setenta e cinco reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
33 |
020201 041220001 2.005 339039 |
83 |
020203 206060003 2.012 339039 |
115 |
020205 278121012 2.060 339039 |
123 |
020301 041220001 2.101 339039 |
198 |
020401 154520001 2.024 339039 |
262 |
020501 121221009 2.037 339039 |
273 |
020501 123611009 2.038 339039 |
294 |
020501 123651009 2.040 339039 |
353 |
020601 101221013 2.061 339039 |
377 |
020601 103011013 2.064 339039 |
394 |
020601 103021013 2.065 339039 |
411 |
020601 103031013 2.067 339039 |
443 |
020602 103011013 2.072 339039 |
455 |
020602 103051013 2.079 339039 |
482 |
020701 082441014 2.081 339039 |
505 |
020702 082441014 2.086 339039 |
Jacutinga, 16 de junho de 2021.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 396/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Rações e Alimentos para animais com a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais sob o nº 70/2021, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Governo. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 17/06/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 05/07/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 05/07/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
DECISÃO NORMATIVA 001/21
DECISÃO NORMATIVA 002/21
RESOLUÇÃO 005/21
RESOLUÇÃO 006/21
CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 001/21
CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 002/21
CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 003/21
CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 004/21
CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 005/21
CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 006/21
CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 007/21
CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 008/21
Clique aqui para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM. |