DECRETO MUNICIPAL Nº 4.935, DE 19 DE AGOSTO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO FORMATO HÍBRIDO, BEM COMO ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS NO MUNICÍPIO DE JACUTINGA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na localidade;
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais no território mineiro, através da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.590/2021;
CONSIDERANDO a Resolução SEE Nº 4.601/2021 que estabelece diretrizes, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a redução do número de novos casos confirmados de Covid-19, assim como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de UTI, observadas no município e microrregião com o avanço da vacinação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o retorno das aulas presenciais no município de Jacutinga a partir de 1º de setembro de 2021, no setor público e privado, no formato híbrido e com revezamento de alunos, com observância dos seguintes critérios específicos:
I - assinatura no Termo de Responsabilidade para Aulas Presenciais (Anexo I);
II - cumprimento integralmente dos protocolos sanitários elaborados pela Secretária Municipal de Educação juntamente com a Vigilância Sanitária do município, descritos no Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares na Forma Híbrida ou Presencial conforme Anexo II deste Decreto, devidamente elaborado de acordo com o Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19 da SEE/MG.
III - cumprimento integral das demais regras sanitárias próprias para concessão do Alvará Sanitário das unidades escolares;
IV - cumprimento integral das recomendações expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no contexto da pandemia da Covid-19, para as instituições onde há manipulação de alimentos;
V - observância do direito de escolha de pais e alunos pelo retorno presencial (híbrido) e oferecimento obrigatório de condições para continuidade do ensino remoto para aqueles que não optarem pelo retorno presencial;
VI - manutenção do ensino remoto em caráter complementar e/ou alternativo às atividades educacionais presenciais;
VII - documentar todas as ações adotadas pela instituição de ensino em decorrência do cumprimento das determinações deste Decreto e de outras normatizações, para fins de fiscalização, em atendimento ao dever de transparência.
Parágrafo único - Fica proibido o retorno presencial dos alunos que apresentem comorbidades como diabetes, bronquite asmática, sendo que os demais casos devem ser avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica permitida a partir de 1º de setembro de 2021, a prática de atividades esportivas coletivas, bem como suas respectivas aulas, incluindo-se aqui as “Escolinhas” de esporte, devendo seguir criteriosamente o protocolo sanitário do Anexo III deste Decreto, sendo obrigatória a utilização de máscara por todas as pessoas presentes e espectadores, podendo os atletas das respectivas atividades físicas retirá-las apenas no momento da prática.
§ 1º. A partir das 22:00 (vinte e duas) horas deverá ser encerrada as atividades em quadras esportivas privadas.
§ 2º. Fica permitida a prática de esportes em espaços de domínio público, incluindo se aqui as academias ao ar livre, quadras esportivas, que deverão encerrar suas atividades às 20:00 (vinte) horas.
§ 3º. Permanecem vedados os eventos cuja realização se dê em espaços de domínio público, bem como a aglomeração de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos.
Art. 3º. Casos omissos e/ou específicos serão tratados por atos próprios do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Jacutinga, em conjunto com as Secretarias Municipais.
Art. 4º. A depender das prospecções e indicações lançadas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Governo Federal ou por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, este Decreto poderá ser revogado ou modificado a qualquer momento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de agosto de 2.021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ANEXO I (Decreto Municipal nº 4.935, de 19 de agosto de 2021)
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS
Escola: _____________________________________________________________ Eu, ______________________________________________________
portador(a) do RG nº ____________________________ responsável pela
criança/adolescente___________________________________________________________da escola Municipal__________________________________,
turma__________ autorizo seu retorno para aulas presenciais, voluntariamente, a partir de ____/____/____, tendo o conhecimento da necessidade de cumprimento de todas medidas de prevenção (uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos, não compartilhamento de materiais e objetos, distanciamento entre os estudantes, etc.) para se evitar contágio nesse período de pandemia COVID-19. Comprometo-me informar ao Gestor Escolar e não encaminhá-lo(a) à escola, caso ele(a) apresente qualquer sintoma gripal ou sintomas de doença infecciosa viral respiratória compatível com os causados pelo agente Coronavírus (COVID-19) ou tenha tido contato com pessoas nessa situação.
Jacutinga, ________/________/______________.
_________________________________________________________
Assinatura do pai ou responsável
ANEXO II
(Decreto Municipal nº 4.935 de 19 de agosto de 2021)
PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES NA FORMA HÍBRIDA OU PRESENCIAL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JACUTINGA-MG
Jacutinga -MG 2021
1. INTRODUÇÃO
O Ministério da Saúde (MS) do Brasil declarou, em fevereiro de 2020, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 7.616/2011, por meio da Portaria MS n° 188/2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A declaração de emergência teve como objetivo planejar “esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos”. Em março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Pandemia de COVID-19 com mais de 100 mil casos confirmados e quatro mil mortes no mundo. No Brasil, a transmissão passou a ser considerada comunitária em todo o território nacional.
A transmissão da COVID-19 ocorre principalmente pelo contato direto entre um indivíduo infectado e outro susceptível. Desta maneira, o controle da doença passa por limitar o contato próximo entre pessoas, quebrando as cadeias de transmissão do vírus.
Com o objetivo de conter a pandemia, diversos países em todo o mundo, incluindo o Brasil, adotaram estratégias de isolamento social e a suspensão do funcionamento de serviços não essenciais e as atividades escolares presenciais. No que diz respeito à Educação, conforme a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), sabemos que a crise causada pela Covid19 resultou no encerramento das aulas em escolas e em universidades, afetando mais de 90% dos estudantes do mundo (UNESCO, 2020).
Revisões sistemáticas da literatura mundial, incluindo o Brasil, demonstram um padrão mais benigno evolutivo na faixa etária pediátrica (0 a 19 anos) em relação aos adultos. Crianças e adolescentes infectados apresentam, na grande maioria dos casos (85 a 95%), formas assintomáticas ou leves e moderadas da doença na fase aguda. Menos de 5% evoluem de forma grave ou crítica, sendo raríssimos os óbitos. As internações hospitalares em menores de 19 anos foram menos frequentes, variando entre 2,5% e 4,5% das internações, sendo a necessidade de internação em terapia intensiva menor que 1%.
Dentre as crianças e adolescentes infectados pelo COVID-19, alguns grupos de risco foram relacionados à pior evolução. Sugere-se, portanto, que os pacientes pediátricos de risco sejam avaliados e liberados pelo médico assistente para frequentar as atividades escolares presenciais ou de forma hibrida.
2. POPULAÇÃO PEDIÁTRICA COM MAIOR RISCO DE AGRAVAMENTO
• Crianças com doenças crônicas como: pneumopatias, diabetes mellitus, nefropatias, cardiopatias com repercussão hemodinâmica, hipertensão arterial sistêmica, distúrbios hematológicos e neurológicos.
• Crianças portadoras de malformações congênitas complexas ou síndromes genéticas.
• Crianças em estado de imunossupressão primária, secundária ou por uso de medicamento.
A preocupação em relação à reabertura das escolas é um tema intersetorial e que precisa ser entendido como prioritário no contexto da pandemia. Ambientes escolares possuem características que podem facilitar a disseminação de doenças como o COVID-19, pois são ambientes fechados, com grande número de pessoas e com realização frequente de atividades coletivas.
3. CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA RETOMADA DAS AULAS DA FORMA HIBRIDA OU PRESENCIAL.
3.1 GESTOR E FUNCIONÁRIOS:
• O Gestor deverá ser o ponto focal, o multiplicador das recomendações e o articulador para o cumprimento das medidas de prevenção e controle.
• Todos os funcionários da escola devem ser capacitados sobre as medidas de prevenção e controle da COVID-19.
• Estabelecer uma interlocução com os pontos de atenção à saúde, prioritariamente a Atenção Primária à Saúde (APS), para acompanhar o retorno e encaminhar os alunos e funcionários com sintomas de COVID-19.
• O quadro de funcionários presenciais deve ser compatível com as atividades presenciais desenvolvidas.
• Determinar profissionais para medir a temperatura e para supervisionar os ambientes compartilhados, evitando aglomerações.
• Colocar dispensadores com álcool em gel a 70% em locais de fácil acesso à equipe e aos alunos, para que façam uso sempre que necessário;
• Garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência dos todos os funcionários, de acordo com as recomendações, devendo ser observada a necessidade de troca de máscaras duas vezes a cada turno, ou seja, duas no turno da manhã, duas no turno da tarde e duas no turno da noite.
• Preferencialmente, as reuniões entre os professores/funcionários/servidores devem ser realizadas ao ar livre, por vídeo/telefone ou a uma distância mínima de 1,5 m de um do outro;
• Comunicar à Unidade de Saúde de Referência a ocorrência de casos de Síndrome Gripal;
• Importante: incluir a produção de conteúdo sobre as formas de reduzir a transmissão da Covid-19 no ambiente escolar como parte de atividades e projetos pedagógicos interdisciplinares.
3.2 LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR
• Garantir rotinas firmes e permanentes a cada mudança de turno, com limpeza dos espaços físicos;
• Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas;
• Os dispensadores de água devem ser higienizados com álcool a 70% a cada 2 horas ou quando necessário;
• Realizar a limpeza de todos os ambientes (áreas comuns, refeitórios, salas e outros) com solução desinfetante regularmente, utilizando-se produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio a 1%, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante de uso geral, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
• Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, copiadoras, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com solução alcoólica líquida a 70%;
• As lixeiras nas salas de aula, nos banheiros e demais espaços devem ser esvaziadas antes de serem completamente cheias e pelo menos três vezes por dia;
• Evitar o uso de ventilador.
3.3 ESPAÇOS COLETIVOS (ENTRADA, SECRETARIAS, PÁTIOS, ENTRE OUTROS)
• Estabelecer um cronograma de entrada e saída e de utilização dos espaços comuns para evitar ao máximo as aglomerações.
• Providenciar cartazes informativos/ilustrativos sobre as medidas preventivas de contágio da COVID-19 e higienização das mãos nas áreas de circulação do estabelecimento;
• Disponibilizar dispensadores de álcool gel a 70% na entrada e nos corredores para a higienização das mãos dos alunos ao chegarem à escola. Ou um funcionário (com máscara e protetor facial) portando um frasco spray contendo álcool líquido a 70% para aspergir as mãos dos alunos;
• Recomenda-se a aferição de temperatura na entrada das escolas, não permitindo a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C;
• Para esta aferição, não deve haver aglomeração, devendo o ambiente ser organizado: espaço de entrada mais amplo, piso com demarcação com diferença de 1,5m entre cada pessoa;
• Usar termômetros que meçam a temperatura à distância;
• O dispositivo dispensador de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca deve ser lacrado, permitindo-se apenas o dispensador para copos e garrafas de uso individual, evitando que estes entrem em contato direto com o dispositivo. Cada aluno deve trazer seu copo ou garrafa de casa. Evitar aglomeração próximo ao bebedouro, mantendo a distância de 1,5m entre os estudantes. E antes de se dirigir ao mesmo, o aluno deve higienizar suas mãos com álcool a 70%. Afixar cartaz ilustrativo próximo ao bebedouro sobre como utilizá-lo.
• Quando possível, manter abertas as portas de áreas com maior circulação, de modo a evitar o uso das maçanetas;
• Colocar no chão, ao longo dos espaços da escola, marcações relacionadas à distância de 1,5 metros reduzir o tempo dos alunos nas áreas comuns da instituição para evitar aglomerações, garantindo a distância mínima de 1,5 m metros entre eles;
• Recomendamos o uso de protetores faciais (face shield) em todos os ambientes escolares.
3.4. Para atividades ao ar livre, é recomendado que:
• Haja revezamento de uso do espaço pelas turmas, evitando-se a aglomeração dos estudantes nos espaços livres ao mesmo tempo;
• Haja presença de profissionais para garantir que os alunos fiquem longe e evitem o contato físico
• Para atividades de educação física, seguir a recomendação de distanciamento de 2 metros entre os alunos e não realizar atividades com compartilhamento de equipamentos e objetos (bolas, petecas e similares);
• Atividades fora da escola devem ser evitadas.
• Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância. Se necessário o encontro presencial, utilizar ambientes bem ventilados, obrigar o uso de máscaras, realizar o distanciamento de 1,5 metro e disponibilizar álcool gel;
• Os alunos devem ser incentivados, a todo momento, a manter o distanciamento de 1,5 metro entre os colegas;
• Deve-se evitar aglomerações, garantindo que os pais ou acompanhantes não se reúnam nas entradas da escola. Isso pode ser feito entregando os alunos em intervalos distintos e programados;
• Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na instituição de ensino.
• Respeitar o distanciamento de 1,5 metro no atendimento ao público e, em caso de alta demanda, recomenda-se o agendamento prévio;
• Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online).
3.5 SALAS DE AULA
• A sala de aula deve ser ventilada e garantir uma ocupação do espaço entre alunos e alunos/docentes, de maneira a proporcionar o distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro, caso a Instituição de Ensino não atenda o espaço mínimo exigido, deverá organizar suas atividades de forma Híbrida (dividir a turma de acordo com o seu espaço, elaborar um cronograma que atenda os alunos presentes e os que estão em casa, fazer o rodízio das turmas presenciais de modo que todas sejam atendidas integralmente).
• Manter distância mínima de 1,5 metro entre as mesas dos alunos;
• Sempre que possível, utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro;
• Determinar o distanciamento do quadro e do espaço de movimentação do professor para a primeira fileira das carteiras dos alunos;
• Suspender o uso de armário compartilhado, caso existam;
• Manter os ambientes bem ventilados e arejados, mantendo-se as janelas abertas sempre que possível;
• Colocar dispensadores com álcool em gel a 70% em locais de fácil acesso à equipe e aos alunos para que façam uso sempre que necessário;
• Preferencialmente, os alunos não devem mudar de sala de aula durante o dia escolar.
3.6 SANITÁRIOS
• Prover condições para higiene das mãos com água e sabonete líquido: lavatório/pia com dispenser de sabonete líquido, porta papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e saco plástico e abertura sem contato manual;
• Recomenda-se para os estabelecimentos de ensino infantil a fixação dos dispensadores de sabonete líquido na parede ou na pia, na altura da criança.
• Orientar sobre o procedimento correto da lavagem das mãos, a fim de se evitar que os estudantes contaminem as mãos no momento de fechamento da torneira. No caso de torneiras abre e fecha, a mesma deverá ser lavada antes da higienização das mãos;
• Evitar que vários alunos utilizem o banheiro de uma só vez, observando o tamanho e disposição desses para definir quantos podem estar nesse ambiente ao mesmo tempo;
• Não permitir o uso de toalhas de tecido para secar as mãos;
• Prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços e máscaras utilizados;
• Auxiliar os alunos que não conseguem higienizar suas mãos; Prover lenço descartável para higiene nasal dos estudantes;
• Orientar que a tampa do vaso sanitário seja fechada antes do acionamento da descarga.
3.7 REFEITÓRIOS (DISPOSIÇÃO E LIMPEZA)
• Realizar as refeições nas salas de aula em vez de utilizar o refeitório ou escalonar o uso do refeitório, que deve ser devidamente higienizado entre a troca das turmas, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os estudantes;
• Caso sejam utilizados os espaços de alimentação, deve-se evitar o uso concomitante de refeitórios ou mesas por grande número de pessoas. Recomenda-se organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os alunos (fluxos interno e de entradas e saídas), mantendo a distância mínima de 1,5 m entre elas e evitar refeições tipo buffet (que facilitam a disseminação do vírus). Os espaços deverão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade por vez;
• A entrega de mantimentos e de higiene, dentre outros deve ser realizada na entrada de serviço.
• Caso a instituição não possua entrada de serviço, deve ser definido horário para receber as mercadorias, que não coincida com o horário de fluxo de pessoas. Também deve ser designada uma ou mais pessoas para o recebimento das entregas;
• No caso de refeitórios e cozinhas dentro das instituições, deve-se realizar a higienização da bancada de distribuição, com água e detergente e saneante a base de cloro, antes de receber os alimentos e após consumo. Além disso, é obrigatório a adoção de boas práticas na manipulação e preparo dos alimentos.
• Realizar a limpeza dos pratos e talheres como água e sabão, e posterior desinfeção com álcool a 70%.
3.8 ORIENTAÇÕES PARA OS TRABALHADORES DO AMBIENTE ESCOLAR
• Utilizar os EPIs (botas impermeáveis de cano longo e luvas de borracha, gorros, face shield/protetor facial) fornecidos pela instituição aos funcionários de acordo com o tipo de atividade executada;
• Os colaboradores deverão fazer uso de máscaras descartáveis ou feitas de pano dentro da instituição;
• Ao chegar na unidade, e antes de iniciar suas atividades, os profissionais devem lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabonete líquido, e utilizar toalhas de papel para secá-las;
• Orientar os funcionários para a realização correta e frequente da higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel a 70%, de acordo com as recomendações da ANVISA, após contato com superfícies ou objetos potencialmente contaminados e após remover os EPIs. Disponibilizar cartaz com a forma correta de higienizar as mãos;
• Os responsáveis pela Limpeza e Desinfecção dos ambientes devem utilizar os EPIs de acordo com o grau de risco potencial do ambiente a ser higienizado (gorro, máscara, capote/avental impermeável, protetor ocular ou da face, botas impermeáveis de cano longo e luvas de borracha). Realizar a higiene das mãos antes e depois da remoção das luvas. As escolas, de modo geral, são consideradas como locais de risco intermediário de exposição;
• Suspender o uso de armário compartilhado, caso existam.
3.9 ORIENTAÇÕES PARA PAIS/RESPONSÁVEIS E ALUNOS;
• Pais e responsáveis devem estar informados e atentos aos sinais e sintomas da COVID- 19, sobretudo para que em situações de manifestações clínicas da doença sejam cumpridas as orientações de isolamento.
• Pais ou responsáveis devem orientar a adoção da etiqueta da tosse e a higiene respiratória às crianças e adolescentes:
• Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel;
• Utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos);
• Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
• Realizar a higiene das mãos após tossir ou espirar com água e sabonete ou preparação alcoólica, por pelo menos 20 segundos.
• Pais/responsáveis e alunos não devem cumprimentar pessoas, fora do seu convívio domiciliar, com aproximação física (como beijos, abraços e apertos de mão), explicitando o motivo de tais orientações e a importância desta prática no atual momento.
• Devem estar instruídos sobre o uso e retirada adequados das máscaras.
• Assegure que a máscara esteja em condições de uso (limpa e sem rasgos);
• Faça a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70%/ (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas), antes da colocação da máscara;
• Coloque as alças atrás das orelhas ou as amarre atrás da cabeça;
• Cubra totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;
• Durante o uso, não toque na parte da frente da máscara para não contaminá-la;
• Se a máscara ficar molhada ou úmida, substitua-a por uma nova;
• Para retirá-la, toque apenas nos elásticos ou nas tiras;
• Descarte-a em um cesto de lixo fechado;
• Evite uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara.
• Higienizar as mãos com água e sabão, por pelo menos 20 segundos (entre os dedos, no dorso e na parte interna das mãos), especialmente após ida ao banheiro, antes de entrar na sala de aula, antes de comer e depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar; secar as mãos com toalhas de papel;
• Se a água e o sabão não estiverem disponíveis, usar álcool em gel 70%;
3.10 ORIENTAÇÕES PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL
• Os alunos da educação especial devem ser avaliados de forma individual quanto ao retorno ou não das atividades presenciais a partir de uma análise conjunta entre os pais/responsáveis, profissionais de saúde e profissionais de educação, considerando uma abordagem biopsicossocial, no qual se avaliará os fatores biológicos, as condições psicológicas e emocionais e o contexto social e ambiental em que o aluno esteja inserido;
• As deficiências podem ser parte ou uma expressão de uma condição de saúde, mas não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Portanto, a presença de uma deficiência em um aluno por si só não significa que ele apresente maior vulnerabilidade ao agravamento pela infecção de SARS-CoV-2. Porém, entre as pessoas com deficiência há as que têm maior fragilidade, por apresentarem problemas de saúde preexistentes, considerados como riscos para o agravamento da COVID-19.
• O distanciamento social devido de alunos com deficiência que dependem de maior auxílio para o desenvolvimento de cuidados pessoais e das atividades escolares são dificultados, portanto as medidas de higienização devem ser reforçadas.
• Para os estudantes com deficiência visual é necessário orientá-los que, ao pedir ajuda de terceiros, apoiar-se nos ombros das pessoas, evitando o contato com as mãos e cotovelos de outras pessoas (lembrando que a orientação ao tossir é para tossir ou espirra no meio do braço);
• Os estudantes que possuem alguma deficiência física ou estudantes com deficiência intelectual podem precisar de um auxílio maior dos profissionais da educação para que as barreiras de proteção sejam alcançadas;
• Para aqueles que utilizam cadeiras de rodas será necessária à realização da limpeza com água e sabão ou álcool 70% de objetos que o estudante toca com mais frequência, incluindo o aro de impulsão de cadeira de rodas, o joystick, as órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção como: bengalas, muletas e andadores;
• Estudantes que possuam deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autismo – TEA: o professor deverá orientá-lo quanto aos cuidados de higiene pessoal e lavagem
correta das mãos. Caso ele necessite de auxílio para realizar qualquer dessas etapas, o professor deverá ajudá-lo;
3.11 ORIENTAÇÕES PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
• O transporte escolar deve ser organizado de forma que os veículos circulem com a metade de sua capacidade de ocupação. Ou seja, que os alunos sejam colocados de forma que, mantenham o distanciamento entre os passageiros.
• Uso obrigatório de máscara durante o trajeto pelo motorista e pelos alunos;
• Obrigatória a desinfecção interna do veículo após cada viagem;
• Uso obrigatório de EPIs pelo motorista;
• Disponibilizar álcool em gel 70% nos veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos principalmente na entrada;
• Deve ser estabelecido um cronograma para o transporte dos estudantes para evitar aglomerações na entrada da escola, deixando-o disponibilizado na recepção do estabelecimento em local visível.
3.12 ORIENTAÇÕES PARA SITUAÇÕES DE CASOS E SURTOS:
• Recomendações a serem adotadas na identificação de caso suspeito no ambiente escolar;
• Estabelecer uma interlocução com os pontos de atenção à saúde para encaminhar os alunos e funcionários com sintomas de COVID-19;
• Não permitir a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na instituição de ensino.
• No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em sala isolada e segura.
• Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;
• Separar uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa;
• Ao identificar um estudante com sinais e sintomas de síndrome gripal, tanto na entrada da escola como durante o período em que estiver em sala de aula, a escola deve acionar
• Os pais/responsáveis, orientando que esse estudante deve comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS);
• As autoridades locais de saúde devem ser notificadas imediatamente, e a equipe da APS de referência da escola deve ser comunicada. Em situação de caso confirmado, os profissionais e a comunidade escolar devem ser informados, e as atividades escolares devem ser reavaliadas;
• Se detectado um caso suspeito ou confirmado, todos os contatos próximos devem ser afastados durante o prazo de 14 dias, e devidamente monitorados.
4. CONCLUSÃO
Espera-se, a partir da criação deste protocolo, nortear uma retomada segura das atividades de ensino no município de Jacutinga -MG. Trata-se de uma questão complexa, que envolve diversas áreas da sociedade, devendo sempre ser tratada com a devida atenção.
É importante que os protocolos sanitários sejam efetivamente aplicados por todas as Instituições de Ensino, para que o contágio seja mitigado e que as atividades decorram da melhor forma possível, lembrando que as Instituições de Ensino serão submetidas a processos de inspeção sanitária, coordenados, pela equipe de vigilância sanitária deste Município.
Um outro ponto de suma importância é o monitoramento da situação de saúde do município, avaliado a partir de indicadores de incidência da doença, capacidade assistencial e velocidade de progressão da COVID-19. O monitoramento é a ferramenta mais eficaz de verificação da situação do município, bem como da possibilidade de retomada de atividades.
Rogamos ao Bom Deus, que tão logo passemos por este momento difícil, possamos retomar nossas atividades normalmente.
Secretaria Municipal de Educação / Jacutinga – MG.
ANEXO III
(Decreto Municipal nº 4.935, de 19 de agosto de 2021)
Protocolo sanitário – COVID-19
Atividades esportivas coletivas
Jacutinga- MG 2021
Introdução
Este protocolo é um complemento das medidas de proteção mínimas que deverão ser observadas e cumpridas especialmente para realização das práticas esportivas coletivas amadoras compreendendo as modalidades de esportes não profissionais, que podem ser praticadas em locais que possuem ou não Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, visando à prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, de forma a contribuir para a preservação da segurança e da saúde da população e da saúde do trabalhador.
OBS.: Estas medidas não desabonam o estabelecimento do cumprimento das legislações sanitárias aplicáveis.
1- Medidas Gerais
1.1- Os alunos e atletas deverão assinar um Termo de Ciência e Consentimento no qual os mesmos se comprometem a cumprir integralmente as regras de higiene e de distanciamento social, mesmo fora do local das aulas/treinos. O modelo deste documento está disponível no item 4 deste protocolo.
1.2- Antes de reabrirem, todos os locais deverão realizar as adaptações temporárias necessárias para fazer respeitar o distanciamento de segurança, bem como as medidas de prevenção de contágio da COVID-19, a fim de reforçar a segurança dos alunos/atletas e trabalhadores.
1.3- Priorizar treinos esportivos sem contato físico, possibilitando a manutenção do espaçamento de pelo menos 2,0 m entre os atletas.
1.4- Os treinos devem ter duração máxima de 60 minutos com 30 minutos de intervalo, podendo este ser reduzido em até 15 minutos.
1.5- Escalonar os horários das aulas/treinos com intervalos mínimos de 30 minutos ou 15 minutos, a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre as pessoas, evitar o cruzamento e aglomeração de alunos/atletas e propiciar uma higienização adequada dos ambientes, mobiliários e utensílios.
1.6- O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo.
1.7- Manter registro dos grupos de usuários por cada horário, na forma de lista de presença, a fim de facilitar o processo de monitoramento epidemiológico.
1.8- Evitar e não promover qualquer prática no estabelecimento que incentive a aglomeração de pessoas.
1.9- Não permitir que alunos/atletas do grupo de risco frequentem as aulas/treinos, exceto por recomendação médica expressa, devendo neste caso, reservar horário especial e exclusivo.
1.10- Não permitir a permanência de acompanhantes, a menos que a presença seja necessária.
1.11- Promover, orientar e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de proteção facial, com ênfase na correta utilização, troca, higienização e descarte, exceto para a realização de esportes que não permitem o uso, como a natação. O uso da máscara poderá ser dispensado para a prática de tênis de quadra e de peteca, quando em ambientes abertos, de forma individual e em estabelecimentos que possuem Alvará de Localização e Funcionamento.
1.12- Os alunos/atletas só devem iniciar as aulas/treinos após a higiene adequada das mãos e dos ambientes.
1.13- Manter abertas todas as portas e janelas dos ambientes, quando cabível, privilegiando a ventilação natural.
1.14- Os vestiários, quando existentes, não devem ser utilizados para banhos e trocas de roupa, mas apenas para uso dos sanitários e do lavatório de higienização das mãos. As áreas de banho dos vestiários devem ser isoladas para impossibilitar o uso.
1.15- Todos os sanitários e pontos onde houverem lavatórios devem possuir sabonete líquido, papel toalha em suporte fechado e lixeira com tampa acionada sem o contato das mãos.
1.16- O número de pessoas dentro dos vestiários, quando existentes, deve ser criteriosamente monitorado para que o distanciamento seja efetivamente praticado. Priorizar a utilização individual, quando possível.
1.17- Intensificar a limpeza e desinfecção dos sanitários e das áreas comuns.
1.18- Recomenda-se ao aluno/atleta não levar mochilas e/ou acessórios que demandem cuidados, com exceção de garrafas de água ou squeezes.
1.19- Não utilizar guarda volumes nem outros locais onde pode ocorrer estímulo à aglomeração de pessoas.
1.20- Não permitir o uso de áreas de convivência, como espaços kids, salas de espera, áreas gourmets, etc.
1.21- Demarcar o piso dos espaços físicos de forma a facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento social.
1.22- Os horários das aulas e treinos deverão ser previamente agendados.
1.23- Priorizar o não compartilhamento de equipamentos e utensílios durante a prática dos esportes.
1.24- Adotar rotinas regulares de orientação de alunos/atletas e trabalhadores sobre medidas de prevenção, monitoramento e controle de transmissão do novo coronavírus – COVID – 19, com ênfase na adequada higienização das mãos e de objetos, na manutenção da etiqueta respiratória e no respeito ao distanciamento social seguro.
1.25- Prover treinamento específico e devidamente documentado sobre a limpeza e desinfecção adequadas de materiais, superfícies e ambiente aos trabalhadores responsáveis pela limpeza.
1.26- A equipe de limpeza deverá fazer uso dos EPI’s, conforme documento relacionado a saúde do trabalhador.
1.27- Higienizar, entre um uso e outro, durante o período de funcionamento e antes do início das atividades, as superfícies de toque mais frequentes (equipamentos, aparelhos, escadas, barras laterais etc.), com desinfetante apropriado (álcool 70%, água sanitária, etc).
1.28- É responsabilidade do estabelecimento fornecer álcool 70% ou outras substâncias sanitizantes, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização.
1.29- Deve ser disponibilizado álcool gel 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso, com especial atenção aos locais próximos às entradas, saídas, sanitários, etc.
1.30- Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável ou através de garrafas individuais.
1.31- Realizar busca ativa diária dos trabalhadores/alunos/atletas com sintomas relacionados a COVID – 19, implementando medidas de triagem antes da entrada no local onde será realizado o treino, como aferição de temperatura corporal e aplicação de questionários, de forma a impedir que pessoas com aumento da temperatura e outros sintomas relacionados a COVID-19 não participem das aulas/treinos.
1.32- Alunos/atletas e funcionários que tenham contato ou convívio com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 não devem frequentar o estabelecimento, mesmo que estejam assintomáticos.
1.33- Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso.
1.34- Evitar o contato físico entre os treinadores e alunos/atletas.
1.35- Os estabelecimentos relacionados às práticas de esportes, que exercem a atividade de serviços de alimentação (bar, lanchonete), devem cumprir também, para que possam funcionar, o Protocolo Sanitário específico para esta atividade.
2- Protocolos específicos por agrupamento esportivo
2.1- Natação e similares
2.1.1- A natação e similares só serão permitidos como prática de esporte, quando houver assistência direta de profissionais, ficando vedada portanto, a utilização de piscinas em clubes, hotéis e afins com a finalidade de lazer.
2.1.2- As piscinas devem ser utilizadas de forma a permitir um distanciamento adequado de no mínimo 1,5m entre os praticantes. Sendo assim, o número de alunos/atletas irá depender do tamanho da piscina.
2.1.3- Não disponibilizar aos alunos/atletas equipamentos que sejam porosos ou cuja superfície não seja impermeável.
2.1.4- Os funcionários e alunos/atletas devem utilizar máscaras, sendo que estes somente devem retirá-las durante as aulas;
2.1.5- Incentivar o uso de chinelos, mesmo nos ambientes próximos à piscina;
2.1.6- Disponibilizar, próximo à piscina, suportes para que os alunos possam pendurar suas toalhas, que devem ser de uso individual; os suportes devem estar a pelo menos 1,5 metros de distância uns dos outros.
2.1.7- Manter o tratamento químico e as condições higiênicas da água da piscina, conforme Normas Regulamentadoras.
2.1.8- Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina, etc.
2.1.9- Excepcionalmente, para o uso das piscinas, os vestiários poderão ser utilizados para trocas de roupas molhadas por roupas secas; a ida aos vestiários deve respeitar as regras de distanciamento social e controle de acesso.
2.2- Futebol, Vôlei, Basquete, Tênis, Handbol e similares
2.2.1- Priorizar as aulas/treinos de condicionamento físico que não exijam contato próximo com outros alunos/atletas.
2.2.2- As aulas/treinamentos devem ser restritos aos alunos/atletas necessários para composição da equipe mínima específica de cada esporte, ficando garantida a substituição de até 3 atletas por equipe, os quais poderão permanecer em bancos de reserva devidamente sinalizados para garantir 1,5m de distanciamento social.
2.2.3- A cada período de aula/treino concluído, deverá haver uma parada de 30 minutos, a qual deverá ser dedicada à realização de limpeza geral, incluindo, bolas, equipamentos, objetos de treino, bebedouros e outros, ficando proibido o cruzamento de alunos/atletas de uma aula/treino com os dos outros períodos.
2.2.4- Todos os envolvidos na prática do esporte devem utilizar máscara de proteção facial. O uso da máscara poderá ser dispensado para a prática de tênis de quadra e de peteca, quando em ambientes abertos, de forma individual e em estabelecimentos que possuem Alvará de Localização e Funcionamento. Disponibilizar na beirada do campo, quadra, etc, álcool gel 70% ou álcool líquido 70% em frascos com dispensadores. Cada qual separados a distância de 1,5 metros um do outro.
2.2.5- Fica proibido o uso de garrafas de hidratação coletiva.
2.2.6- As vestimentas que por ventura forem utilizadas nos treinos, deverão ser colocadas e retiradas na residência do aluno/atleta, não devendo ser compartilhadas.
2.2.7- Suspender a roda de confraternização e aquecimento pré e pós jogo.
2.2.8- Usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização.
3- Protocolos relacionados à prática de atividades esportivas amadoras em equipamentos e ambientes públicos.
3.1- Podem ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas.
3.2- Fica proibida a utilização de todos os equipamentos de ginástica fixos em locais públicos, que não permitam o distanciamento adequado entre os equipamentos e a higienização frequente antes e após o uso.
3.3- Fica permitido o uso de materiais de apoio às práticas de esporte como: colchonetes, bastões, pesos, cones etc., desde que possam ser devidamente desinfetados.
3.4- Deve ser mantido pelo menos 1,5 metros de distância entre um praticante e outro.
3.5- Fica limitado a 20 o número de alunos/atletas supervisionados por profissionais do esporte.
3.6- Não promover atividades esportivas em locais públicos que dependam da utilização de transporte coletivo fretado.
3.7- Cada aluno/atleta deverá portar garrafa de água de uso individual.
3.8- O profissional responsável pela aula/treino deverá disponibilizar álcool gel para uso dos alunos/atletas.
3.9- A responsabilidade pela higienização dos equipamentos e materiais de apoio é também do profissional responsável pela aula/treino.
3.10- As atividades esportivas praticadas em ambientes públicos devem obedecer, além das disposições aqui referenciadas, as especificações descritas para os grupos de esportes e as medidas gerais.
4- Termo de Ciência e Consentimento
Eu,____________________________________________________________ _______________, CPF__________________________, residente na ________________________________, Bairro_____________________, Município______________________________, UF___________ Me comprometo a:
1- Cumprir integralmente as regras de higiene e do distanciamento social estabelecidas pelos órgãos de saúde competentes mesmo fora do local das aulas/treinos, a fim de prevenir a transmissão da COVID-19.
2- Cumprir os protocolos de contingenciamento e biossegurança, no que couber.
3- Não frequentar as aulas/treinos caso apresente qualquer sintoma relacionados a COVID-19 e/ou tenha tido contato com pessoas suspeitas ou confirmadas para COVID-19 e também nos casos de diagnóstico positivo, mesmo que assintomático. Também, deverei comunicar previamente o responsável do estabelecimento/local onde pratico o esporte a fim de oportunizar as ações epidemiológicas e sanitárias que se fizerem necessárias.
4- Utilizar constantemente e adequadamente máscara de proteção facial, exceto nas ocasiões definidas nos Protocolos Sanitários.
_____________________,__________/___________/____________
Município, data, mês, ano
_____________________________________________
Assinatura do aluno/atleta
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 657/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Serviços de perfuração de poços artesianos para captação e fornecimento de água sob o nº 113/2021, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 20/08/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 02/09/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 02/09/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 411/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Peças automotivas novas originais ou genuínas para a manutenção da frota de veículos pesados da Prefeitura Municipal de Jacutinga, através das tabelas das marcas CATERPILAR, CASE, MASSEY FERGUSON, VALMET, FIAT ALLIS, NEW HOLLAND E JCB DO BRASIL sob o nº 77/2021, do tipo menor preço, critério de julgamento maior percentual de desconto, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 19/08/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 03/09/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 03/09/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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