DOEM - 08 de Outubro de 2021

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DECRETO Nº 4954/21 de 08.10.2021
Estabelece prazo para recadastramento dos aposentados, pensionistas e viúvas(os), para os fins da Lei Municipal nº 1907/17.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
D E C R E T A
Art. 1ºPara obter a isenção do pagamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(I.P.T.U.), referente ao exercício de 2022, o contribuinte devera comprovar perante a Prefeitura Municipal de Jacutinga, diretamente no Setor de Tributação, no período de 18 de outubro de 2021 a 20 Dezembro de 2021, que preencha os requisitos da Lei Municipal nº 1907/17, e suas alterações.
Art. 2º Nos termos do caput do artigo 93 do Código Tributário Municipal, a isenção será efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova de preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1907/17, e suas alterações.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 08 de Outubro de 2021.

MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.955, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.021.
DISPÕE COMO MEDIDA SANITÁRIA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19, PARA O ACESSO E A PERMANÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS E LOCAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações específicas para enfrentamento da COVID-19, bem como os critérios rigorosos de proteção sanitária estipulados nos Decretos até então editados pelo Município, e pelos Protocolos Sanitários confeccionados e amplamente divulgados pela Vigilância Sanitária Municipal, somados à efetiva e ostensiva fiscalização devidamente realizada por parte do Poder Público Municipal e dos demais órgãos de fiscalização e policiamento;
CONSIDERANDO o parecer técnico do Comitê Extraordinário Municipal do Covid-19 sobre cenário epidemiológico municipal e estadual, com expressiva diminuição no número de novos casos no município de Jacutinga, bem como a constante queda na média móvel de novos casos na macro região de Pouso Alegre;
CONSIDERANDO o avanço na vacinação no país, não sendo diferente no Município de Jacutinga, bem como na macrorregião do Sul de Minas, resultando no controle da pandemia,
DECRETA:
Art. 1º - Os bares, restaurantes, lanchonetes e locais de entretenimento deverão atuar com 80% da capacidade total do local, de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, desde que todos clientes permaneçam em suas mesas e mantendo as medidas básicas de proteção (uso de máscara, álcool em gel, distanciamento, higienização periódica de mesas, balcões, etc) e ficando a entrada e permanência no local condicionada a apresentação da carteira de vacinação para maiores de 18 anos com pelo menos uma dose de vacina contra a covid-19 e aqueles com idade menor de 18 anos seja assinado por seu responsável um termo de responsabilidade conforme modelo do Anexo I do presente Decreto;
Parágrafo único - Entende-se como locais de entretenimento a seguinte atividade: casas de shows.
Art. 2º - As academias poderão atuar com 80% da capacidade total do local, de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, mantendo as medidas básicas de proteção (uso de máscara, álcool em gel, distanciamento, higienização periódica de aparelhos, equipamentos, balcões, etc), ficando a entrada e permanência no local condicionada a apresentação da carteira de vacinação para maiores de 18 anos com ao menos uma dose de vacina contra a covid-19 e aqueles com idade menor de 18 anos seja assinado por seu responsável um termo de responsabilidade conforme modelo do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º - Os eventos esportivos, além das recomendações do Decreto Municipal nº 4.935, de 19 de agosto de 2021, poderão ser realizados mediante apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 de todos os participantes maiores de 18 anos com ao menos 1 dose da vacina contra covid-19 e aqueles com idade menor que 18 anos seja apresentado termo de responsabilidade assinado por seu responsável conforme modelo do Anexo I do presente Decreto.
Parágrafo único: As recomendações do art. 3º deste Decreto deverão ser seguidas pelos espectadores dos campeonatos esportivos, devendo ser limitado o acesso em 50% da capacidade do local.
Art. 4º - Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Art. 5º - A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a COVID-19, bem como a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal, na forma da lei.
Art. 6º - O não cumprimento das disposições contidas neste Decreto sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no Código de Postura do Município, sem prejuízo das penalidades descritas no artigo anterior, sendo que no caso da primeira autuação será aplicada multa no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e nos casos de reincidência a multa alcançará o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 7º - Casos omissos e/ou específicos serão tratados por atos próprios do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Jacutinga, em conjunto com as Secretarias Municipais.
Art. 8º - A depender das prospecções e indicações lançadas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Governo Federal ou por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, este Decreto poderá ser revogado ou modificado a qualquer momento.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de outubro de 2.021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

PEDRO PEREIRA AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 797/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para aquisição de materiais para jardinagem com a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais sob o nº 130/2021, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 13/10/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 26/10/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 26/10/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº.123/2021
Processo nº 804/2021 – Dispensa nº 36/2021
Partes: Município de Jacutinga e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo-CISMARPA
Objeto: contratação da prestação de todos os serviços de saúde ofertados pelo CONTRATADO.
Prazo: O contrato terá vigência, com início na data da assinatura do presente instrumento e término em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Valor estimado: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

645

020601 10 302 0000 0015 0000 3.3.50.41

 Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de outubro de 2021.

 

 

 


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