PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 7/2023

 

 

 

DECISÃO O Município de Jacutinga e a Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como:
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos de seus atos administrativos em sua instância, com fundamento no teor do artigo 53 da Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas no Departamento de Esportes, principalmente de arranjo orçamentário, o que demanda uma reorganização por parte da Secretaria Municipal de Governo;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Departamento de Esportes realizar mudanças na contratação de pessoal, como forma buscar melhores alternativas financeiras, com observância aos princípios da eficiência do serviço público e da economicidade.
DECIDE:
Cancelar o Edital nº 7/2023 do Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária do cargo professor de educação física e orientador de esportes, devido as necessidades de adequações internas do Departamento de Esportes.
Jacutinga, 9 de fevereiro de 2023.

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO - Secretário Municipal de Governo

 

 

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/2023

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/2023

 

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 7/2023

Município de Jacutinga e Secretaria Municipal de Governo, tornou público a abertura de processo seletivo simplificado para orientador de esportes, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga, apresenta o seguinte:

Considerando o princípio da autotutela ao qual confere a Administração Pública o controle sobre seus próprios atos;

Considerando que para priorizar a transparência da Administração Pública nos atos administrativos, há necessidade retificação quanto a escolaridade mínima do candidato.

Resolve retificar o Edital:

Onde se lê:

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

.............

......................

...........

...............

.......................

.............................

    02

Orientador de Esportes

      15

40 h/ Semanais

Ensino Médio com experiência na área

R$ 1.427,27 (hum mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte sete centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação


Altera para o seguinte
:

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

............

.......................

.............

..................

.........................

..............................

    02

Orientador de Esportes

      15

40 h/ Semanais

Ensino Fundamental Incompleto com experiência na área

R$ 1.427,27 (hum mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte sete centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação


Jacutinga, 31 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Município de Jacutinga

 

 

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 7/2023

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de professor de educação física e orientador de esportes para a Secretaria Municipal de Governo, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, sendo que os currículos deverão ser entregues na sede do Departamento Municipal de Esportes.

1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.

1.5 – O Processo destina-se à seleção de professor de educação física e orientador de esportes para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Governo e Departamento Municipal de Esportes, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Professor de Educação Física

     15

40 h/ Semanais

Ensino Superior em educação física e registro no conselho

R$ 2.014,97 (dois mil e catorze reais e noventa e sete centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    02

Orientador de Esportes

      15

40 h/ Semanais

Ensino Médio com experiência na área

R$ 1.427,27 (hum mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte sete centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação


3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – Ministrar aulas de educação física aos alunos matriculados nos eventos esportivos do Município.

3.2 – ORIENTADOR DE ESPORTES – Orientação, elaboração e acompanhamento de programas esportivos, supervisão de participantes controle de material.

4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:

4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 30 de janeiro a 1° de fevereiro de 2023, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede do Departamento Municipal de Esportes, localizada na Rua Professor Augusto Felipe Wolf, s/n°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, Ginásio de Esportes Alderige Grossi.

4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.

4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de escolaridade;
  4. Comprovante de Residência;
  5. Orientador de Esportes – Certificado de Ensino Médio;
  6. Professor de Educação Física – Certificado de Ensino Superior;
  7. Inscrição no Conselho Federal de Educação Física;
  8. Curriculum Vitae e Comprovante de experiência na área.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 2 de fevereiro de 2023.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.

7 - DO RECURSO

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 3 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede do Departamento Municipal de Esportes, localizada na Rua Professor Augusto Felipe Wolf, s/n°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, Ginásio de Esportes Alderige Grossi.

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 6 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 6 de fevereiro de 2023.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.

8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Governo e Departamento Municipal de Esportes.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem que possuam condenação criminal e que seja aposentado em decorrência do exercício de cargo público.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Governo e Departamento Municipal de Esportes.

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Newton José de Carvalho, Maurício do Prado Lucatelli e Otávio Augusto Penacchi , ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de fevereiro de 2.023.

 

 

MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

 

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo

 

 

 

 


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