PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 5/2023

 

DECISÃO
O Município de Jacutinga e a Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como:
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos de seus atos administrativos em sua instância, com fundamento no teor do artigo 53 da Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas, principalmente de arranjo orçamentário, o que demanda uma reorganização por parte da Secretaria Municipal de Fazenda;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da Secretaria realizar mudanças na contratação de pessoal, como forma buscar melhores alternativas financeiras, com observância aos princípios da eficiência do serviço público e da economicidade.
DECIDE:
Cancelar o Edital nº 5/2023 do Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária do cargo auxiliar administrativo e fiscal de tributos, devido as necessidades de adequações internas da Secretaria Municipal de Fazenda.
Jacutinga, 16 de fevereiro de 2023.

Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 5/2023 - RESULTADO

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005 23 fazenda 2

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 5/2023

Município de Jacutinga e Secretaria Municipal de Fazenda, tornou público a abertura de processo seletivo simplificado para auxiliar administrativo e fiscal de tributos, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga, apresenta o seguinte:
Considerando o princípio da autotutela ao qual confere a Administração Pública o controle sobre seus próprios atos;
Considerando que para priorizar a transparência da Administração Pública nos atos administrativos, há necessidade de alterar a data de divulgação da listagem de classificação dos candidatos inscritos, ante o grande número de inscritos.
Resolve retificar o Edital:
Onde se lê:
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 13 de fevereiro de 2023.
(...)
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 14 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Praça dos Andradas, sn°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 15 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município
(...)
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 15 de fevereiro de 2023.
Altera para o seguinte:
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 15 de fevereiro de 2023.
(...)
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 16 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Praça dos Andradas, sn°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 17 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município
(...)
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 17 de fevereiro de 2023.
Jacutinga, 13 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Município de Jacutinga

 

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 5/2023
Município de Jacutinga e Secretaria Municipal de Fazenda, tornou público a abertura de processo seletivo simplificado para auxiliar administrativo e fiscal de tributos, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga, apresenta o seguinte:
Considerando o princípio da autotutela ao qual confere a Administração Pública o controle sobre seus próprios atos;
Considerando que para priorizar a transparência da Administração Pública nos atos administrativos, há necessidade de alterar a data de divulgação da listagem de classificação dos candidatos inscritos, ante o grande número de inscritos.
Resolve retificar o Edital:
Onde se lê:
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 6 de fevereiro de 2023.
(...)
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 7 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Praça dos Andradas, sn°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 8 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município
(...)
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 8 de fevereiro de 2023.
Altera para o seguinte:
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 13 de fevereiro de 2023.
(...)
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 14 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Praça dos Andradas, sn°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 15 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município
(...)
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 15 de fevereiro de 2023.
Jacutinga, 3 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Município de Jacutinga

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 5/2023

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de auxiliar administrativo e fiscal de tributos, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Fazenda.

1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.

1.5 – O Processo destina-se à seleção de auxiliar administrativo e fiscal e tributos, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Fazenda, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Auxiliar Administrativo

     4

40h/

Semanais

Ensino Médio

R$ 1.679,13 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação.

    02

Fiscal de Tributos

    2

  

40h/

Semanais

Ensino Médio

R$ 2.182,88 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação.


3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas guias, controles e mapas, serviços de arquivo, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.

3.2 - FISCAL DE TRIBUTOS: Serviços de fiscalização e acompanhamento das origens das receitas e serviços tributados pelo Município, elaboração de mapas, demonstrativos, informes, acompanhamentos da emissão de guias e serviços acessórios da tributação, fiscalização de empresas contribuintes no Município, auditoria em livros fiscais, cruzamento de dados, elaborar rotinas com vistas a inibir evasão de receitas, além dos serviços descritos no Código Tributário Municipal.

4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO:

4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 30 de janeiro de 2023 a 3 de fevereiro de 2023, das 08:00 às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Praça dos Andradas, s/n°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.

4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. Comprovante de escolaridade;
  5. Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS do candidato. De 0 a 10 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 6 de fevereiro de 2023.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público, persistindo o empate, o candidato mais velho.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.

7 - DO RECURSO

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 7 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Praça dos Andradas, sn°, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 8 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 8 de fevereiro de 2023.

7.5 – Não haverá reapreciação de recurso.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.

8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Fazenda.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Fazenda

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Camilo, Élcio Vanderlei Bairral e Tarcizio Rogério Barros, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de janeiro de 2.023.

 

 

Melquiades de Araújo

Prefeito do Município de Jacutinga

 

Reginaldo Camilo

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

 

 

 


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