DECRETO MUNICIPAL Nº 4.720 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DE PARCELAS DO IPTU QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sancionada pelo Presidente da República, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o que consta no Decretos 4.717/2020, 4.718/2020 e 4.719/2020, ambos editados pelo Município de Jacutinga/MG, visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a parcela com o vencimento de 15 de maio 2020 para o dia 15 de dezembro de 2020 e da parcela com vencimento de 15 de junho 2020 para o dia 15 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. As demais datas para pagamento parcelado ficam inalteradas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de março de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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