PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2023

 ACD RECURSO

ACE RECURSO

ADMIN RECURSO

DENTISTA RECURSO

FISIO RECURSO

LEVE RECURSO

LIM RECURSO

PES RECURSO

 

 

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2023

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2023

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de motorista de veículos pesados, motorista de veículos leves, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário, fisioterapeuta, auxiliar de serviços de limpeza, auxiliar administrativo e agente de combate a endemias, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde.

1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.

1.5 – O Processo destina-se à seleção de motorista de veículos pesados, motorista de veículos leves, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário, fisioterapeuta, auxiliar de serviços de limpeza, auxiliar administrativo e agente de combate a endemias, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

     01

Motorista de veículos pesados

      2

40h/

Semanais

Alfabetizado com CNH “D” ou “E”

R$ 1.679,13 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

     02

Motorista de veículos leves

     1

40h/

Semanais

Alfabetizado com CNH “C”, “D” ou “E”

R$ 1.679,13 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    03

Cirurgião Dentista

     2

30h/ Semanais

Curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho

R$ 2.770,59 (dois mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    04

Auxiliar de Consultório Dentário

         

       3

40h/

Semanais

Curso técnico profissionalizante na área com registro no conselho profissional

R$ 1.679,13 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    05

Fisioterapeuta

     1

20h/

Semanais

Curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho

R$ 1.847,05 (hum mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    06

Auxiliar de Serviço de Limpeza

     1

40h/

Semanais

Alfabetizado

R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    07

Auxiliar Administrativo

     1

40h/

Semanais

Ensino Médio

R$ 1.674,13 (hum mil, seiscentos e setenta e quatro reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

     08

Agente de combate a Endemias

     5

40h/ Semanais

Ensino Médio

R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação


3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, em especial ambulância, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.

3.2 – MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES: Ao motorista de veículos leves caberá a conduções de veículos da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos, bem como, outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde.

3.3 – CIRURGIÃO DENTISTA: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção, proteção , prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe .Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território, Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB). Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

3.4 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, agendar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista, conservar e manter o equipamento odontológico, aplicar métodos para controle da cárie dental, revelar radiografias, participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção e demais atribuições da profissão.

3.5 – FISIOTERAPEUTA: Atendimento ambulatorial e/ou domiciliar, individual e/ou em grupo, com métodos e técnicas especificas da fisioterapia; Avaliação de pacientes; Preenchimento de prontuários, encaminhamentos e relatórios de pacientes; Desenvolver atividades de promoção, prevenção e reabilitação, dentro e fora do centro de reabilitação; Atividades de educação em saúde; Apresentação de palestras, assim como atividades administrativas de acordo com a organização do setor de reabilitação.

3.6 – AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle, estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.

3.7 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atendimento ao munícipe, prestação de informações, garantir a segurança e integridade de todas as informações do setor, preenchimento e elaboração de fichas guias, serviços de arquivo físico e informatizado, elaboração de planilhas, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.

3.8 - AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS: Exercer as atividades atribuídas pelo programa nacional de epidemiologia e controle de doenças, tais como visitas à domicílios, orientações sobre prevenção de doenças, mapeamento de área, apresentação de palestras, educação em saúde, manejo ambiental de escorpiões, coleta de caramujos, mobilização social na comunidade, atividades administrativas como elaboração de relatórios de visitas, planilhas com resultados de visitas.

4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:

4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 31 de janeiro de 2023 a 3 de fevereiro de 2023, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Santo Antônio, nº 107, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.

4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de escolaridade;
  4. Comprovante de Residência;
  5. Curriculum vitae;
  6. Comprovante de Registro no Conselho Regional de Odontologia para os cargos de cirurgião dentista e auxiliar de consultório dentário;
  7. Comprovante de Registro no Conselho Regional de Fisioterapia para o cargo de fisioterapeuta;
  8. CNH categoria “D” ou “E” para os candidatos ao cargo de motorista de veículos pesados;
  9. CNH categoria “C”, para os candidatos ao cargo de motorista de veículos leves.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 07 de fevereiro de 2023.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.

7 - DO RECURSO

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 8 de fevereiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Santo Antônio, nº 107, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 9 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 09 de fevereiro de 2023.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.

8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data e horário prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem que possuam condenação criminal.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Saúde.

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Renan William Reali de Morais, Deborah de Cássia Custódio Dias e Josielle Martins de Souza Pires, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de janeiro de 2.023.

 

 

MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

 

PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde

 

 

ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Entrega dos Currículos

31 de janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023

Resultado da Análise curricular

07 de fevereiro de 2023

Recurso

08 de fevereiro de 2023 das 13: 00 até 15:00 horas

Divulgação da análise do recurso e Resultado Final

09 de fevereiro de 2023

            

 

 

 

 


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