DECRETO MUNICIPAL Nº 5.050, DE 02 DE MAIO DE 2.022.
DESOBRIGA A UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA OU COBERTURA FACIAL SOBRE NARIZ E A BOCA EM AMBIENTES FECHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na localidade;
CONSIDERANDO a redução dos casos que exigem internações hospitalares;
CONSIDERANDO os índices satisfatórios de imunização da população vacinável no município;
CONSIDERANDO a necessidade de retomar um ambiente o mais próximo possível da normalidade, diante da expressiva melhora nos índices de forma continuada e sem sinais de retrocesso,
DECRETA:
Art. 1º. A obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca fica dispensada em ambientes fechados no âmbito do Município de Jacutinga.
§ 1°. A regra não se aplica a ambientes fechados onde haja prestação de serviços de saúde, devendo, portanto, ser mantido o uso de máscara ou cobertura facial nos consultórios médicos, unidades de saúde, hospitais, clínicas e congêneres.
§ 2º. Regras específicas, constantes em protocolos de saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, podem estabelecer exigências para uso de máscara ou cobertura facial em determinadas atividades em locais abertos e fechados.
§ 3º. Recomenda-se a utilização de máscaras em todos os ambientes para as pessoas que apresentam sintomas gripais.
Art. 2°. Fica determinado, que os estabelecimentos do Município deverão observar as seguintes normas de biossegurança:
I – garantir que os ambientes estejam ventilados e que possuam janelas e facilitem a circulação de ar;
II – prover dispensadores com preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento;
III – ampliar a frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
IV – higienizar com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e após cada utilização;
V – disponibilizar álcool 70% em diferentes áreas do estabelecimento e recomendar, por meio de informativos, a necessidade do seu uso;
Art. 3º. Casos omissos e/ou específicos serão tratados por atos próprios do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Jacutinga, em conjunto com as Secretarias Municipais.
Art. 4º. A depender das prospecções e indicações lançadas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Governo Federal ou por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, este Decreto poderá ser revogado ou modificado a qualquer momento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de maio de 2.022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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