DECRETO N° 4.857, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO EVENTOS RELACIONADOS AO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, conforme determina o artigo 68, inciso VI e XIV, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus(COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, consoante recomendação da OMS para as autoridades de saúde; e
CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus designada nos Decretos 4.717/2020, 4.718/2020, 4.719/2020, 4.721/2020, 4.726/2020, 4.727/2020, 4.734/2020, 4.735/2020, 4742/2020, 4.752/2020, 4.755/2020 e 4.790/2020,
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 – de 12 a 17 de fevereiro –, com o intuito de evitar aglomerações e disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Será providenciado reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
Art. 2º. A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento e/ou multa, conforme previsão da Legislação Municipal.
Art. 3º. As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia em Jacutinga.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, exceto as disposições não conflitantes dos Decretos 4.717/2020, 4.718/2020, 4.719/2020, 4.721/2020, 4.726/2020, 4.727/2020, 4.734/2020, 4.735/2020, 4742/2020, 4.752/2020, 4.755/2020 e 4.790/2020,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 25 de janeiro de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA 3873/21
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 617/2020, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de serviços de transporte eventual sob o nº 79/2020, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 26/01/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 09/02/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 09/02/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Processo nº. 802/20. T.P nº 06/20. Serviço de recapeamento da Praça dos Andradas. Contratado: KADH Construções e L. De M. e Terraplanagem Eireli, CNPJ: 28.972.542/0001-45. No valor total de R$ 167.914,59 (Cento e sessenta e sete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos). Data: 25/01/2021. José Aldo Raffaelli Filho - Secretário Municipal de Obras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. TERMO DE ADJUDICAÇÃO. Processo nº. 802/20. T.P nº 06/20. Serviço de recapeamento da Praça dos Andradas. Contratado: KADH Construções e L. De M. e Terraplanagem Eireli, CNPJ: 28.972.542/0001-45. No valor total de R$ 167.914,59 (Cento e sessenta e sete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos). Data: 25/01/2021. José Aldo Raffaelli Filho - Secretário Municipal de Obras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Processo nº. 802/20. T.P nº 06/20. Serviço de recapeamento da Rua Barão do Rio Branco. Contratado: KADH Construções e L. De M. e Terraplanagem Eireli, CNPJ: 28.972.542/0001-45. No valor total de R$ 169.000,96 (Cento e sessenta e nove mil e noventa e seis centavos). Data: 25/01/2021. José Aldo Raffaelli Filho - Secretário Municipal de Obras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. TERMO DE ADJUDICAÇÃO. Processo nº. 802/20. T.P nº 06/20. Serviço de recapeamento da Rua Barão do Rio Branco. Contratado: KADH Construções e L. De M. e Terraplanagem Eireli, CNPJ: 28.972.542/0001-45. No valor total de R$ 169.000,96 (Cento e sessenta e nove mil e noventa e seis centavos). Data: 25/01/2021. José Aldo Raffaelli Filho - Secretário Municipal de Obras.
Clique para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB