RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 04/2023
NOME COMPLETO | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
SUELEN CRISTINE CARVALHO DE FREITAS PARREIRA | ASSISTENTE SOCIAL | 1° LUGAR |
JÚLIA SOLIANI ROSÁRIO | ASSISTENTE SOCIAL | 2° LUGAR |
VANESSA MARTINS | ASSISTENTE SOCIAL | 3° LUGAR |
NOME COMPLETO | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
LETÍCIA RIBEIRO BARBOZA | PSICÓLOGO CREAS | 1° LUGAR |
NOME COMPLETO | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
INAURA LEDIANE LÉ | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1° LUGAR |
RONALDO FONTES JÚNIO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2° LUGAR |
PATRICIA APARECIDA DA COSTA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 3° LUGAR |
DÉBORA CRUZ DE SOUZA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 4° LUGAR |
NOME COMPLETO | CARGO | CLASSIFICAÇÃO |
MARILIA GABRIELA PEREIRA | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | 1° LUGAR |
ROSA MARIA BERNARDO DE OLIVEIRA | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | 2° LUGAR |
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CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 04/2023 | |||
NOME COMPLETO | CARGO | NOTA - ANÁLISE CURRICULAR | NOTA - ENTREVISTA |
SUELEN CRISTINE CARVALHO DE FREITAS PARREIRA | ASSISTENTE SOCIAL | 5 | 5 |
JÚLIA SOLIANI ROSÁRIO | ASSISTENTE SOCIAL | 5 | 5 |
VANESSA MARTINS | ASSISTENTE SOCIAL | 3,5 | 3,5 |
EDNA VALÉRIA MARCATTI MARQUES | ASSISTENTE SOCIAL | 3 | 3 |
FRANCISCA JANAINA NUNES SOARES BESSE | ASSISTENTE SOCIAL | 3 | 3 |
MARIA APARECIDA SOUZA | ASSISTENTE SOCIAL | 2 | 3 |
NOME COMPLETO | CARGO | NOTA - ANÁLISE CURRICULAR | NOTA - ENTREVISTA |
LETÍCIA RIBEIRO BARBOZA | PSICÓLOGO CREAS | 4 | 5 |
ANA CAROLINA MARCONI | PSICÓLOGO CREAS | 3 | 3 |
NOME COMPLETO | CARGO | NOTA - ANÁLISE CURRICULAR | NOTA - ENTREVISTA |
INAURA LEDIANE LÉ | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 5 | 5 |
RONALDO FONTES JÚNIO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 5 | 5 |
PATRICIA APARECIDA DA COSTA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 4 | 5 |
DÉBORA CRUZ DE SOUZA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 4 | 5 |
ALINE BAIRRAL GOTTI | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 3 | 3 |
ISABELLE NICIOLI BANDEIRA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 3 |
SILVIO MENDONÇA BACCI | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2,5 | 3 |
ANA AMÉLIA DA SILVA SANTOS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2,5 | 2,5 |
ESTER DE SOUZA SILVA CARLOS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 2 |
ELOISA DE CASSIA PEREIRA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 2 |
LARISSA RESI LUPINACCI | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 2 |
ANA JULIA BUENO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 0 |
EVERLI DE JESUS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 0 |
LUIZA MARIA GONÇALVES GODOI | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 0 |
SILVIO FRANCO JUNIOR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 0 |
LEANDRO GERALDO DOS SANTOS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 0 |
NOME COMPLETO | CARGO | NOTA - ANÁLISE CURRICULAR | NOTA - ENTREVISTA |
MARILIA GABRIELA PEREIRA | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | 5 | 5 |
ROSA MARIA BERNARDO DE OLIVEIRA | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | 5 | 5 |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 4/2023
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de Assistente Social, Psicólogo CREAS, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de Assistente Social, Psicólogo CREAS, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços de Limpeza, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Assistente Social |
2 |
30h/ Semanais |
Ensino Superior em Assistência Social e registro no respectivo conselho profissional |
R$ 3.022,46 (três mil e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
02 |
Psicólogo CREAS |
1 |
40h/ Semanais |
Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho profissional |
R$ 3.022,46 (três mil e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
03 |
Auxiliar Administrativo |
2 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.674,13 (hum mil, seiscentos e setenta e quatro reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
04 |
Auxiliar de Serviços de Limpeza |
1 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – ASSISTENTE SOCIAL: E Elaborar e executar o Programa Municipal de Assistência Social, fazer estudos sociais, acompanhar famílias e pessoas carentes, emitir laudos, prestar assessoria aos conselhos municipais.
3.2 – PSICÓLOGO DO CREAS: Atendimento psicológico aos usuários do CREAS de sua área de abrangência e demais atribuições pertinentes ao cargo.
3.3 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: O auxiliar administrativo compete ao atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefone, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas, guias, controles e mapas, serviços de arquivos, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.
3.4 – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle/estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas entre os dias 30 de janeiro de 2023 a 3 de fevereiro de 2023, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovação de experiência na área;
- Curriculum Vitae;
- Comprovante de Residência;
- Inscrição no Conselho de Assistência Social – cargo de Assistente Social;
- Inscrição no Conselho de Psicologia – cargo de Psicologia.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá ao critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal será agendada quando da inscrição do candidato, que ocorrerá entre os dias 6 e 7 de fevereiro de 2.023 na sede Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, principalmente junto ao Poder Público, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 8 de fevereiro de 2023.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 9 de fevereiro de 2023, a ser entregue na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - localizada na Praça dos Andradas, nº 131, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 10 de fevereiro de 2023.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 10 de fevereiro de 2023.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Lucas Raffaelli Esteves, Solange Aparecida Nicoletti e Marilei Rodriguez Tonini.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de fevereiro de 2.023.
MELQUIADES ARAÚJO
Prefeito Municipal
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretário Municipal de Assistência Social
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