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DOEM - 19 de Março de 2020

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DECRETO MUNICIPAL Nº 4.718 DE 19 DE MARÇO DE 2020.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES EM SINTONIA COM O DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DETERMINADO PELO ESTADO E PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o inciso III do art. 5º da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece que um dos objetivos do Sistema Único de Saúde é prestar assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;

Considerando que o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, elaborado pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde, datado de fevereiro de 2020, estabelece o nível de “emergência” para resposta às ameaças atuais representadas pelo COVID-19;

Considerando que toda medida adotada pelo poder público diante do quadro atual de infecções pelo COVID-19 deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes;

Considerando que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto n. 113, de 12 março de 2020, declara “Situação de Emergência em Saúde Pública” em razão de surto de doenças respiratórias - 1.5.1.10 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento;

Considerando que o Sistema Único de Saúde nacional não dispõe dos recursos necessários para tratamento amplo e irrestrito de todas as pessoas que se contaminarem com o novo Coronavírus, caso os casos de transmissão de disseminem em proporções maiores aos registrados atualmente;

Considerando a necessidade de intensificação de medidas preventivas em decorrência do agravamento da situação do Coronavírus em cidades próximas;

Considerando o poder geral de cautela,

D E C R E T A

Art. 1° — Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Jacutinga, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória — COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus — SARS-COV-2 — 1.5.1.1.0.

Art. 2º. Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Jacutinga, as seguintes medidas de prevenção e enfrentamento da doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente Coronavírus:

I- A Secretaria Municipal de Saúde deverá fixar novos critérios relacionados ao acompanhamento de pacientes internados no Pronto Socorro Municipal, segundo o minimamente necessário ao bem-estar do paciente;

II- A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar recomendação aos hospitais privados e da rede credenciada do Sistema Único de Saúde, no sentido de que adotem os mesmos critérios de visitas adotados pelo Pronto Socorro Municipal;

III- A Secretaria Municipal de Saúde deverá recomendar aos idosos e pacientes que possuem doenças pulmonares já preexistentes que optem por evitar o contato em locais públicos, devendo permanecer o máximo possível em suas residências;

IV- As viagens para Tratamento Fora do Domicílio deverão ser suspensas, exceto as de casos de urgência e oncológicos, devendo o agendamento ser realizado via telefone.

V- Fica recomendada a suspenção de visitas às instituições privadas de acolhimento de idosos;

VI- Ficam suspensas as atividades de grupo nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS);

VII- Fica instituído recesso escolar de toda rede pública municipal por prazo indeterminado, até posterior pronunciamento da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais.

VIII- Estão proibidos, por tempo indeterminado, eventos que promovam aglomeração de pessoas;

IX- Fica definido que os servidores públicos municipais com mais de 65 anos, gestantes e portadores de doenças imunossupressoras graves (comprovado mediante atestado médico), que trabalham na área administrativa, exceto profissionais de saúde, poderão ficar em casa, sem prejuízos aos salários, pelo prazo de 30 dias contados a partir deste Decreto, devendo, para tanto, comunicar a Divisão de Recursos Humanos;

X- Fica suspenso por 60 dias a realização do rodeio e shows artísticos no Município de Jacutinga a contar da data da publicação deste Decreto.

XI- Estão suspensas, a por tempo indeterminado, a emissão de alvarás para eventos com aglomeração de pessoas (acima de 50 pessoas);

XII- Para que sejam evitadas aglomerações, fica recomendada a suspensão provisória de:

a) Eventos;
b) Buffets;
c) Sessões de cinemas e casas de shows;
d) Atividades em academias de ginástica e clubes;
e) Reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas;
f) Feiras Livres;
g) Atividades esportivas em grupo, ou em locais públicos.

Parágrafo primeiro. Bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.

Parágrafo segundo. Os prazos de suspensão que se refere aos incisos anteriores serão por prazo indeterminado. A depender das prospecções e indicações lançadas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Governo Federal ou por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo terceiro. Em caso de descumprimento do inciso XII deste artigo, o Poder Executivo suspenderá o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento pelo prazo de vigência do Estado de Emergência estabelecido por este Decreto.

Art. 3º. Fica determinado a suspensão ao atendimento ao público no Paço Municipal por tempo indeterminado, a depender das prospecções e indicações lançadas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Governo Federal ou por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, ficando a disposição do cidadão o telefone geral de atendimento (35)3443-1022 e os e-mails que se encontram disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Jacutinga (www.jacutinga.mg.gov.br).

Parágrafo primeiro. Fica estendida a suspensão referida no caput a todas secretarias municipais, ficando a disposição da população o atendimento via telefone que encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br/site/index.php/fale-conosco.

Parágrafo segundo. Na necessidade de comparecimento do munícipe às repartições públicas para entrega de documentos, por exemplo, serão realizados agendamentos prévios pelos telefones constantes no site oficial.

Art. 4°. Em consonância com as diretrizes estaduais, conforme Decreto Estadual 47.886/2020, fica instituído no âmbito do Município de Jacutinga, o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-1 9 - Comitê Extraordinário COVID-19, de caráter deliberativo , e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

§1º. O Comitê Gestor no âmbito do Município de Jacutinga fica composto pelos seguintes membros:

I – Secretário de Saúde;
II- Diretor da Vigilância em Saúde;
III- Secretário de Assistência Social;
IV- Secretário de Governo;
V- Procurador-Geral;
VI- Secretária de Fazenda;
VII- Secretário de Educação;
VIII- Secretário de Obras.

§2º. Fica instituída a comissão específica para enfrentamento ao COVID-19 que funcionará no Pronto Socorro Municipal e será composta pelos seguintes membros:

I- Médico: Dr. Leonardo Pletsch Paes
II - Diretor da Vigilância em Saúde: Wilber Dugwar Vaz
III - Enfermeira: Gabriela Filetti Costa
IV - Técnico de Enfermagem: Edson José Ribeiro

§3º. As atribuições desta comissão serão definidas pela Secretaria de Saúde, baseadas no Protocolo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Art. 5º. As ações de controle e acompanhamento da execução deste Decreto, bem como de todas as ações de saúde pública na extensão do Município de Jacutinga serão coordenadas pelo Secretário Municipal de Saúde, incluindo as organizações e entes locais financiados pelo SUS.

Art. 6º. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4° da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Art. 7° — A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.

Art. 8° — Fica recomendada a contenção social, que consiste na permanência do indivíduo em sua residência, evitando encontros familiares, visita a idosos, devendo sair apenas em situações de necessidade.

Art. 9°. O presente Decreto vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por ato de mesma natureza do Prefeito Municipal, seguindo recomendação do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, exceto as disposições não conflitantes do Decreto 4.717/2020.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de março de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

 

 


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