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DOEM - 07 de Outubro de 2020

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DECRETO MUNICIPAL Nº 4.790, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS, ECONÔMICAS, RELIGIOSAS E O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS SERVIDORES NO MUNICÍPIO DE JACUTINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um cronograma para orientar a flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, evitando-se o contágio pelo SARS-CoV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO que as medidas tomadas até o presente momento tem se mostrado eficientes, tendo em vista o baixo número de casos nos últimos dias;
CONSIDERANDO que o Município implementou sistema de monitoramento sanitário, com busca ativa de pessoas notificadas;
CONSIDERANDO as deliberações do comitê de combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO que as medidas ora aplicadas podem ser revistas a qualquer momento, na iminência de qualquer fato extraordinário que afete a curvatura dos casos de Coronavírus no Município, de modo a manter sempre equilibradas as medidas de restrições em relação a real situação enfrentada,
D E C R E T A:
Art.1º. Fica flexibilizada as atividades esportivas abaixo elencadas, devendo tomar as medidas de prevenção editadas nos decretos municipais anteriores:
I- aulas de natação e hidroginástica para adultos e crianças;
II- aulas de funcional para adultos e crianças.
Parágrafo único: Fica vedado a realização de eventos esportivos de maior porte como campeonatos e competições.
Art. 2º. Fica permitido a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas em frente de bares e restaurantes, respeitando a passagem de pedestres, devendo manter no mínimo a distância de 1,5m (um metro e meio) entre cada jogo de mesas e cadeiras e tomar todas medidas possíveis de prevenção ao combate do Coronavírus editadas nos decretos municipais anteriores.
Art. 3°. Fica determinado o retorno as atividades presenciais dos servidores públicos municipais afastados por motivo da prevenção do Coronavírus a partir do dia 08/10/2020.
Art. 4º. Fica autorizado a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, com adoção de todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção da COVID-19, observando horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas.
Art. 5º. O Gabinete Gestor da Crise do Coronavírus (COVID-19) do Município de Jacutinga, instituído pelo Decreto nº 4.718 de 10 de março de 2020, realizará a reavaliação periódica semanal das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, podendo ser estabelecidas novas medidas mais rigorosas ou a readequação das já existentes, de acordo com o quadro evolutivo dos riscos da doença no Município.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições em contrário, exceto as disposições não conflitantes dos Decretos 4.717/2020, 4.718/2020, 4.719/2020, 4.721/2020, 4.726/2020, 4.727/2020, 4.734/2020, 4.735/2020, 4742/2020, 4.752/2020 e 4.755/2020.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de outubro de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PARECER JURÍDICO
De: Assessoria Jurídica
Para: Secretário Municipal de Saúde
1 – RELATÓRIO.
Trata-se de solicitação de contratação de fiscal de higiene, por prazo determinado, feita pelo Secretário Municipal Saúde, para a fiscalização do comércio local e contingenciamento da infecção pelo Covid-19.
É o relatório.
2 - FUNDAMENTAÇÃO.
É notório que a Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, declarou a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, Sars-Cov-2, haja vista a sua disseminação geográfica rápida, bem como a falta plena e eficaz de mecanismos científicos para evitar, neste momento, o adoecimento em massa da população e, principalmente, as morte decorrentes do agressivo e recém conhecido novo coronavírus.
O Município de Jacutinga, segundo Decreto Municipal nº 4.718/2020, declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória — COVID-19.
No mais, é unanime que a comunidade científica tem pregado que no estágio atual de propagação do vírus o isolamento social e as medidas de higienização são as principais formas para minimizar os efeitos infecciosos da Covid-19.
Ou seja, a informação e orientação à população, bem como a fiscalização de estabelecimentos comerciais, são fundamentais para preservar a saúde e combater os efeitos do novo coronavírus.
Tanto a situação de emergência como o estado de calamidade pública são motivos justificadores de contratação temporária de pessoal. Consoante a regra do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a contratação temporária de pessoal, para atender a excepcionalidade do interesse público, requer lei específica estabelecendo os casos de admissão.
Portanto, o Município de Jacutinga poderá admitir servidores temporários, diante da situação emergencial ou calamitosa do Covid-19, tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 140/17 que prevê as hipóteses como de excepcional interesse público, não sendo necessária, nesses casos, a criação de vagas e a realização de prévio processo seletivo simplificado.
Além do que, há no orçamento do Município de Jacutinga verba específica para o enfrentamento do Covid-19, destinado a contratação de pessoal por tempo determinado, conforme verifica-se pela dotação nº 02 06 02 10 304 1013 2.078 319004.
3 – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, vem opinar no sentido de permitir a contratação de 6 fiscais de higiene, em caráter de urgência, por tempo determinado, para a fiscalização do comércio do Município de Jacutinga, como forma de contingenciamento da infecção pelo Covid-19.
Encaminha-se este parecer para o Secretário Municipal de Saúde para as providências administrativos que entender necessárias.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Jacutinga, 30 de abril de 2020.

ÉTTORE CANNIELLO FILHO
ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO
OAB/MG 106.958

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado TANIA MARCAL ALVES, brasileiro (a), solteiro (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40975, portador (a) da CTPS Nº 3986357-SÉRIE 60/MG, emitida em 28/02/2019, CI (RG) nº MG-21467719-PC/MG, expedida em 06/08/2015, inscrito (a) no CPF n° 127.931.016-21, com domicilio à RUA DO DARCI MATILE, 86, bairro VL CESAR MATILE, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020
CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

TANIA MARCAL ALVES
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado SNAIDY SHAIANNY PEIXOTO SANTOS DA SILVA, brasileiro (a), casado (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40976, portador (a) da CTPS Nº 85970-SÉRIE 023/AL, emitida em 23/05/2011CI (RG) nº 552477813-SSP/SP, expedida em 09/04/2011, inscrito (a) no CPF n° 064.976.254-10, com domicilio à RUA SETE, 226, bairro RES.C.JARDIM nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

SNAIDY SHAIANNY P SANTOS DA SIILVA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado SILVIO FRANCO JUNIOR, brasileiro (a), solteiro (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40977, portador (a) da CTPS Nº 17037-SÉRIE 172/MG, emitida em 26/07/2011, CI (RG) nº MG-19878889-PC/MG, expedida em 10/08/2012, inscrito (a) no CPF n° 135.821.226-03, com domicilio à RUA JOAO PESSOA, 1.590 bairro VILA TONINI, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

SILVIO FRANCO JUNIOR
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado SHEILA MARIA FEDELI ANDRE, brasileiro (a), casado (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40978, portador (a) da CTPS Nº 81405-SÉRIE 174/SP, emitida em 25/08/1992, CI (RG) nº 251058359-SSP/SP, expedida em 23/05/2008, inscrito (a) no CPF n° 258.451.808-21, com domicilio à RUA DAS HORTENCIAS, 249, bairro JD VALE FLORES, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

SHEILA MARIA FEDELI ANDRE
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Contratante: Município de Jacutinga¸ por seu órgão administrativo PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.914.128/0001-63, com sede administrativa na Praça dos Andradas, 75 - Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saude, Sr. Pedro Pereira de Aguiar, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à RUA Major Afonso, 35 APT 104 – (Edificio Guerreiro), na cidade de JACUTINGA/MG.
Contratado (a): ROGER ANTUNES DA COSTA, brasileiro, casado, nascido em 23/02/1984, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 339881112 SSP/SP expedida em 20/02/2016, CPF nº 015.579.606.23, CTPS nº 45130 série 246/SP emitida em 28/07/2000, residente e domiciliado à RUA ESPANHA, 72 – PARQUE DAS NAÇOES nesta cidade de JACUTINGA/MG.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, as partes acima qualificadas, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998, 1.201/2001 de 02/05/2001 e Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004, têm entre si justo e acordado o que segue:
Do Objeto
Cláusula 1ª. O presente contrato administrativo tem por objeto o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37 Item IX da Constituição Federal do Brasil), sob o REGIME ESTATUTÁRIO com contribuição para o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), nos termos da Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG), com a prestação de serviços pelo (a) contratado (a), em regime de função pública temporária (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO), no exercício das atribuições de FISCAL DE HIGIENE, com carga horária mensal de 200 horas, sob a matrícula nº 40968, lotado na Secretaria Municipal de Saude.
Do Prazo
Cláusula 2ª. A prestação de serviços, objeto do presente contrato, tem início no dia 11/05/2020 e término no 10/05/2021.(1 ANO)
Parágrafo Único. Prorrogar-se-á, automaticamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento, pelo mesmo período, o presente contrato, não havendo rescisão contratual de nenhuma das partes a qualquer tempo.
Das Obrigações
Cláusula 3ª. Para a fiel execução do objeto do presente contrato, o (a) contratado (a) obriga-se a prestar serviços, sob o regime jurídico único de função pública temporária, sendo remunerado (a) na forma do presente contrato, com a carga horária da função em questão.
Cláusula 4ª. O contratado (a) obriga-se a prestar os serviços observando fielmente as normas, diretrizes, orientações, métodos, programas e escalas estabelecidos pelo contratante com zelo e prudência necessários ao desempenho da profissão, responsabilizando-se integralmente durante o desempenho da função.
Cláusula 5ª. O contratante obriga-se a remunerar o (a) contratado (a) na forma e periodicidade do presente contrato podendo exercer sobre o (a) mesmo (a) a fiscalização necessária para garantir a prestação dos serviços aos usuários, podendo, para tanto, valer-se da entidade de classe respectiva.
Da Remuneração
Cláusula 6ª. Fica fixada a remuneração do (a) contratado (a) em R$ 1.233,96 (mil e duzentos e trinta e três reais e noventa e seis reais mensais, onde incidirão sobre o valor os descontos legais cabíveis, notadamente INSS e IRRF.
Cláusula 7ª. O contratante efetuará o pagamento da remuneração do (a) contratado (a) até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Da Rescisão
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por vontade das partes, a qualquer tempo, sem que tal resilição (rescisão) importe em qualquer ressarcimento ou indenização à outra parte.
Da Estabilidade
Cláusula 9ª. O presente contrato temporário não garante à contratadagestante a estabilidade provisória, nem os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Das Férias e da Gratificação Natalina
Cláusula 10ª. Como contraprestação pelos serviços prestados o (a) contratado (a) perceberá a remuneração do serviço efetivamente realizado, sendo devido 13º salário integral ou proporcional e Férias integrais ou proporcionais.
Da Legislação Aplicável
Cláusula 11ª. Aplica-se ao presente contrato as normas veiculadas pelas Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998 e 1.201/2001 de 02/05/2001 e, no que couber, a Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG).
Dos Recursos Financeiros
Cláusula 12ª. Para a execução do objeto do presente contrato, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0206011030510132.070 319004 (FICHA 442) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Do Foro
Cláusula 13ª. Fica eleito o foro da Comarca de Jacutinga, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, que também são assinadas pelas testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.
JACUTINGA, 11 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

ROGER ANTUNES DA COSTA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado RODRIGO FELIX MACEDO, brasileiro (a), casado (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40979, portador (a) da CTPS Nº 73255-SÉRIE 133/MG, emitida em 05/03/2009, CI (RG) nº 666761115-SSP/SP, expedida em 04/02/2020, inscrito (a) no CPF n° 084.727.176-58, com domicilio à RUA SETE, 226, bairro RES.C.JARDIM, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

RODRIGO FELIX MACEDO
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado RENATA A DE SOUZA CARVALHO, brasileiro (a), casado (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40980, portador (a) da CTPS Nº 40318-SÉRIE 389/SP, emitida em 12/08/2013, CI (RG) nº MG-23288368-PC/MG, expedida em 08/02/2019, inscrito (a) no CPF n° 473.053.898-62, com domicilio à RUA DARCI MATILE, 363, bairro VL CESAR MATILE, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

RENATA A DE SOUZA CARVALHO
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado REBECA DE OLIVEIRA PESSOA, brasileiro (a), solteiro (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40981, portador (a) da CTPS Nº 48092-SÉRIE 427/SP, emitida em 17/08/2016, CI (RG) nº 578430083-SSP/SP, expedida em 23/08/2013, inscrito (a) no CPF n° 474.324.818-30, com domicilio à RUA CAFARNAUM, 01, bairro VILA NAZARE, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

REBECA DE OLIVEIRA PESSOA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado NATALINA EXPEDITA BAIRRAL, brasileiro (a), solteiro (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40982, portador (a) da CTPS Nº 68152-SÉRIE 95/SP, emitida em 13/07/1987, CI (RG) nº 132961027-SSP/SP, expedida em 06/02/2017, inscrito (a) no CPF n° 913.606.686-91, com domicilio à RUA ANTONIO RUBIM, 86, bairro PQ.CEL RENNO, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

NATALINA EXPEDITA BAIRRAL
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Contratante: Município de Jacutinga¸ por seu órgão administrativo PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.914.128/0001-63, com sede administrativa na Praça dos Andradas, 75 - Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saude, Sr. Pedro Pereira de Aguiar, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à RUA Major Afonso, 35 APT 104 – (Edificio Guerreiro), na cidade de JACUTINGA/MG.
Contratado (a): MARLENE APARECIDA DE SOUZA, brasileiro, divorciada, nascido em 07/08/1971, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 24796963-1 SSP/SP expedida em 07/04/1989, CPF nº 882.854.566.68, CTPS nº 36513 Série 64/MG emitida em 15/02/1991, residente e domiciliado à RUA TEREZA ROBERTO DE LIMA, 18 – VILA ESPERANÇA, nesta cidade de JACUTINGA/MG.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, as partes acima qualificadas, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998, 1.201/2001 de 02/05/2001 e Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004, têm entre si justo e acordado o que segue:
Do Objeto
Cláusula 1ª. O presente contrato administrativo tem por objeto o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37 Item IX da Constituição Federal do Brasil), sob o REGIME ESTATUTÁRIO com contribuição para o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), nos termos da Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG), com a prestação de serviços pelo (a) contratado (a), em regime de função pública temporária (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO), no exercício das atribuições de FISCAL DE HIGIENE, com carga horária mensal de 200 horas, sob a matrícula nº 40964, lotado na Secretaria Municipal de Saude.
Do Prazo
Cláusula 2ª. A prestação de serviços, objeto do presente contrato, tem início no dia 11/05/2020 e término no 10/05/2021.(1 ANO)
Parágrafo Único. Prorrogar-se-á, automaticamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento, pelo mesmo período, o presente contrato, não havendo rescisão contratual de nenhuma das partes a qualquer tempo.
Das Obrigações
Cláusula 3ª. Para a fiel execução do objeto do presente contrato, o (a) contratado (a) obriga-se a prestar serviços, sob o regime jurídico único de função pública temporária, sendo remunerado (a) na forma do presente contrato, com a carga horária da função em questão.
Cláusula 4ª. O contratado (a) obriga-se a prestar os serviços observando fielmente as normas, diretrizes, orientações, métodos, programas e escalas estabelecidos pelo contratante com zelo e prudência necessários ao desempenho da profissão, responsabilizando-se integralmente durante o desempenho da função.
Cláusula 5ª. O contratante obriga-se a remunerar o (a) contratado (a) na forma e periodicidade do presente contrato podendo exercer sobre o (a) mesmo (a) a fiscalização necessária para garantir a prestação dos serviços aos usuários, podendo, para tanto, valer-se da entidade de classe respectiva.
Da Remuneração
Cláusula 6ª. Fica fixada a remuneração do (a) contratado (a) em R$ 1.233,96 (mil e duzentos e trinta e três reais e noventa e seis reais) mensais, onde incidirão sobre o valor os descontos legais cabíveis, notadamente INSS e IRRF.
Cláusula 7ª. O contratante efetuará o pagamento da remuneração do (a) contratado (a) até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Da Rescisão
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por vontade das partes, a qualquer tempo, sem que tal resilição (rescisão) importe em qualquer ressarcimento ou indenização à outra parte.
Da Estabilidade
Cláusula 9ª. O presente contrato temporário não garante à contratadagestante a estabilidade provisória, nem os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Das Férias e da Gratificação Natalina
Cláusula 10ª. Como contraprestação pelos serviços prestados o (a) contratado (a) perceberá a remuneração do serviço efetivamente realizado, sendo devido 13º salário integral ou proporcional e Férias integrais ou proporcionais.
Da Legislação Aplicável
Cláusula 11ª. Aplica-se ao presente contrato as normas veiculadas pelas Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998 e 1.201/2001 de 02/05/2001 e, no que couber, a Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG).
Dos Recursos Financeiros
Cláusula 12ª. Para a execução do objeto do presente contrato, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0206011030510132.070 319004 (FICHA 442) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Do Foro
Cláusula 13ª. Fica eleito o foro da Comarca de Jacutinga, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, que também são assinadas pelas testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.
JACUTINGA, 11 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

MARLENE APARECIDA DE SOUZA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Contratante: Município de Jacutinga¸ por seu órgão administrativo PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.914.128/0001-63, com sede administrativa na Praça dos Andradas, 75 - Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saude, Sr. Pedro Pereira de Aguiar, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à RUA Major Afonso, 35 APT 104 – (Edificio Guerreiro), na cidade de JACUTINGA/MG.
Contratado (a): MARIELLE CAROLINE MARIANO, brasileiro, solteiro, nascido em 20/06/1996, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-17974421 SSP/MG expedida em 18/03/2009, CPF nº 130.829.936.21, CTPS nº 8461595 série 40/MG emitida em 29/01/2015, residente e domiciliado à RUA DEPUTADO FLORIANO SARETI, 106 – MONSENHOR DUTRA nesta cidade de JACUTINGA/MG.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, as partes acima qualificadas, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998, 1.201/2001 de 02/05/2001 e Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004, têm entre si justo e acordado o que segue:
Do Objeto
Cláusula 1ª. O presente contrato administrativo tem por objeto o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37 Item IX da Constituição Federal do Brasil), sob o REGIME ESTATUTÁRIO com contribuição para o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), nos termos da Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG), com a prestação de serviços pelo (a) contratado (a), em regime de função pública temporária (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO), no exercício das atribuições de FISCAL DE HIGIENE, com carga horária mensal de 200 horas, sob a matrícula nº 40967, lotado na Secretaria Municipal de Saude.
Do Prazo
Cláusula 2ª. A prestação de serviços, objeto do presente contrato, tem início no dia 11/05/2020 e término no 10/05/2021.(1 ANO)
Parágrafo Único. Prorrogar-se-á, automaticamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento, pelo mesmo período, o presente contrato, não havendo rescisão contratual de nenhuma das partes a qualquer tempo.
Das Obrigações
Cláusula 3ª. Para a fiel execução do objeto do presente contrato, o (a) contratado (a) obriga-se a prestar serviços, sob o regime jurídico único de função pública temporária, sendo remunerado (a) na forma do presente contrato, com a carga horária da função em questão.
Cláusula 4ª. O contratado (a) obriga-se a prestar os serviços observando fielmente as normas, diretrizes, orientações, métodos, programas e escalas estabelecidos pelo contratante com zelo e prudência necessários ao desempenho da profissão, responsabilizando-se integralmente durante o desempenho da função.
Cláusula 5ª. O contratante obriga-se a remunerar o (a) contratado (a) na forma e periodicidade do presente contrato podendo exercer sobre o (a) mesmo (a) a fiscalização necessária para garantir a prestação dos serviços aos usuários, podendo, para tanto, valer-se da entidade de classe respectiva.
Da Remuneração
Cláusula 6ª. Fica fixada a remuneração do (a) contratado (a) em R$ 1.233,96 (mil e duzentos e trinta e três reais e noventa e seis reais mensais, onde incidirão sobre o valor os descontos legais cabíveis, notadamente INSS e IRRF.
Cláusula 7ª. O contratante efetuará o pagamento da remuneração do (a) contratado (a) até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Da Rescisão
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por vontade das partes, a qualquer tempo, sem que tal resilição (rescisão) importe em qualquer ressarcimento ou indenização à outra parte.
Da Estabilidade
Cláusula 9ª. O presente contrato temporário não garante à contratadagestante a estabilidade provisória, nem os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Das Férias e da Gratificação Natalina
Cláusula 10ª. Como contraprestação pelos serviços prestados o (a) contratado (a) perceberá a remuneração do serviço efetivamente realizado, sendo devido 13º salário integral ou proporcional e Férias integrais ou proporcionais.
Da Legislação Aplicável
Cláusula 11ª. Aplica-se ao presente contrato as normas veiculadas pelas Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998 e 1.201/2001 de 02/05/2001 e, no que couber, a Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG).
Dos Recursos Financeiros
Cláusula 12ª. Para a execução do objeto do presente contrato, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0206011030510132.070 319004 (FICHA 442) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Do Foro
Cláusula 13ª. Fica eleito o foro da Comarca de Jacutinga, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, que também são assinadas pelas testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.
JACUTINGA, 11 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

MARIELLE CAROLINE MARIANO
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Contratante: Município de Jacutinga¸ por seu órgão administrativo PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.914.128/0001-63, com sede administrativa na Praça dos Andradas, 75 - Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saude, Sr. Pedro Pereira de Aguiar, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à RUA Major Afonso, 35 APT 104 – (Edificio Guerreiro), na cidade de JACUTINGA/MG.
Contratado (a): MARIANE LUCATELI DA SILVAI, brasileiro, casada, nascido em 29/04/1996, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-19499750 SSP/MG expedida em 18/05/2019, CPF nº 105.561.956.98, CTPS nº 7814931 série 30/MG emitida em 30/01/2012, residente e domiciliado à RUA NOE L FERREIRA, 551 – PARQUE CEL RENNO, nesta cidade de JACUTINGA/MG.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, as partes acima qualificadas, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998, 1.201/2001 de 02/05/2001 e Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004, têm entre si justo e acordado o que segue:
Do Objeto
Cláusula 1ª. O presente contrato administrativo tem por objeto o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37 Item IX da Constituição Federal do Brasil), sob o REGIME ESTATUTÁRIO com contribuição para o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), nos termos da Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG), com a prestação de serviços pelo (a) contratado (a), em regime de função pública temporária (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO), no exercício das atribuições de FISCAL DE HIGIENE, com carga horária mensal de 200 horas, sob a matrícula nº 40966, lotado na Secretaria Municipal de Saude.
Do Prazo
Cláusula 2ª. A prestação de serviços, objeto do presente contrato, tem início no dia 11/05/2020 e término no 10/05/2021.(1 ANO)
Parágrafo Único. Prorrogar-se-á, automaticamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento, pelo mesmo período, o presente contrato, não havendo rescisão contratual de nenhuma das partes a qualquer tempo.
Das Obrigações
Cláusula 3ª. Para a fiel execução do objeto do presente contrato, o (a) contratado (a) obriga-se a prestar serviços, sob o regime jurídico único de função pública temporária, sendo remunerado (a) na forma do presente contrato, com a carga horária da função em questão.
Cláusula 4ª. O contratado (a) obriga-se a prestar os serviços observando fielmente as normas, diretrizes, orientações, métodos, programas e escalas estabelecidos pelo contratante com zelo e prudência necessários ao desempenho da profissão, responsabilizando-se integralmente durante o desempenho da função.
Cláusula 5ª. O contratante obriga-se a remunerar o (a) contratado (a) na forma e periodicidade do presente contrato podendo exercer sobre o (a) mesmo (a) a fiscalização necessária para garantir a prestação dos serviços aos usuários, podendo, para tanto, valer-se da entidade de classe respectiva.
Da Remuneração
Cláusula 6ª. Fica fixada a remuneração do (a) contratado (a) em R$ 1.233,96 (mil e duzentos e trinta e três reais e noventa e seis reais mensais, onde incidirão sobre o valor os descontos legais cabíveis, notadamente INSS e IRRF.
Cláusula 7ª. O contratante efetuará o pagamento da remuneração do (a) contratado (a) até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Da Rescisão
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por vontade das partes, a qualquer tempo, sem que tal resilição (rescisão) importe em qualquer ressarcimento ou indenização à outra parte.
Da Estabilidade
Cláusula 9ª. O presente contrato temporário não garante à contratadagestante a estabilidade provisória, nem os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Das Férias e da Gratificação Natalina
Cláusula 10ª. Como contraprestação pelos serviços prestados o (a) contratado (a) perceberá a remuneração do serviço efetivamente realizado, sendo devido 13º salário integral ou proporcional e Férias integrais ou proporcionais.
Da Legislação Aplicável
Cláusula 11ª. Aplica-se ao presente contrato as normas veiculadas pelas Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998 e 1.201/2001 de 02/05/2001 e, no que couber, a Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG).
Dos Recursos Financeiros
Cláusula 12ª. Para a execução do objeto do presente contrato, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0206011030510132.070 319004 (FICHA 442) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Do Foro
Cláusula 13ª. Fica eleito o foro da Comarca de Jacutinga, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, que também são assinadas pelas testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.
JACUTINGA, 11 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

MARIANE LUCATELI DA SILVA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado LETICIA DE ALMEIDA ZIA, brasileiro (a), casado (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40985, portador (a) da CTPS Nº 8312274-SÉRIE 50/MG, emitida em 24/07/2017, CI (RG) nº MG-15490521-PC/MG, expedida em 31/03/2016, inscrito (a) no CPF n° 162.151.186-30, com domicilio à RUA BARAO DO RIO BRANCO, 956, bairro PQ CEL RENNO, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

LETICIA DE ALMEIDA ZIA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado JORGE LUIS LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro (a), casado (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40986, portador (a) da CTPS Nº -----------------------, emitida em -----------------, CI (RG) nº 370820915-SSP/SP, expedida em 15/07/2000, inscrito (a) no CPF n° 060.344.076-21, com domicilio à RUA JORNALISTA FRANCISCO FUSCO, 250, bairro PQ CEL RENNO, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

JORGE LUIS LOPES DE OLIVEIRA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado JOAO PAULO RAMOS, brasileiro (a), casado (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40984, portador (a) da CTPS Nº 74672-SÉRIE 118/MG, emitida em 20/05/2002, CI (RG) nº 421659397-SSP/SP, expedida em 12/08/2010, inscrito (a) no CPF n° 091.169.386-66, com domicilio à RUA DARCI MATILE, 443, bairro VL CESAR MATILE, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

JOAO PAULO RAMOS
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Contratante: Município de Jacutinga¸ por seu órgão administrativo PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.914.128/0001-63, com sede administrativa na Praça dos Andradas, 75 - Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saude, Sr. Pedro Pereira de Aguiar, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à RUA Major Afonso, 35 APT 104 – (Edificio Guerreiro), na cidade de JACUTINGA/MG.
Contratado (a): IANIE CASSIA DOS SANTOS FONSECA, brasileiro, casada, nascido em 10/12/1983, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 65116471-0 SSP/SP expedida em 22/10/2018, CPF nº 054.583.266.79, CTPS nº 72101810 Série 30/MG emitida em 09/12/2011, residente e domiciliado à RUA ANGELO NICIOLI, 25 – JARDIM COLINA, nesta cidade de JACUTINGA/MG.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, as partes acima qualificadas, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998, 1.201/2001 de 02/05/2001 e Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004, têm entre si justo e acordado o que segue:
Do Objeto
Cláusula 1ª. O presente contrato administrativo tem por objeto o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37 Item IX da Constituição Federal do Brasil), sob o REGIME ESTATUTÁRIO com contribuição para o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), nos termos da Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG), com a prestação de serviços pelo (a) contratado (a), em regime de função pública temporária (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO), no exercício das atribuições de FISCAL DE HIGIENE, com carga horária mensal de 200 horas, sob a matrícula nº 40965, lotado na Secretaria Municipal de Saude.
Do Prazo
Cláusula 2ª. A prestação de serviços, objeto do presente contrato, tem início no dia 11/05/2020 e término no 10/05/2021.(1 ANO)
Parágrafo Único. Prorrogar-se-á, automaticamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento, pelo mesmo período, o presente contrato, não havendo rescisão contratual de nenhuma das partes a qualquer tempo.
Das Obrigações
Cláusula 3ª. Para a fiel execução do objeto do presente contrato, o (a) contratado (a) obriga-se a prestar serviços, sob o regime jurídico único de função pública temporária, sendo remunerado (a) na forma do presente contrato, com a carga horária da função em questão.
Cláusula 4ª. O contratado (a) obriga-se a prestar os serviços observando fielmente as normas, diretrizes, orientações, métodos, programas e escalas estabelecidos pelo contratante com zelo e prudência necessários ao desempenho da profissão, responsabilizando-se integralmente durante o desempenho da função.
Cláusula 5ª. O contratante obriga-se a remunerar o (a) contratado (a) na forma e periodicidade do presente contrato podendo exercer sobre o (a) mesmo (a) a fiscalização necessária para garantir a prestação dos serviços aos usuários, podendo, para tanto, valer-se da entidade de classe respectiva.
Da Remuneração
Cláusula 6ª. Fica fixada a remuneração do (a) contratado (a) em R$ 1.233,96 (mil e duzentos e trinta e três reais e noventa e seis reais) mensais, onde incidirão sobre o valor os descontos legais cabíveis, notadamente INSS e IRRF.
Cláusula 7ª. O contratante efetuará o pagamento da remuneração do (a) contratado (a) até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Da Rescisão
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por vontade das partes, a qualquer tempo, sem que tal resilição (rescisão) importe em qualquer ressarcimento ou indenização à outra parte.
Da Estabilidade
Cláusula 9ª. O presente contrato temporário não garante à contratadagestante a estabilidade provisória, nem os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Das Férias e da Gratificação Natalina
Cláusula 10ª. Como contraprestação pelos serviços prestados o (a) contratado (a) perceberá a remuneração do serviço efetivamente realizado, sendo devido 13º salário integral ou proporcional e Férias integrais ou proporcionais.
Da Legislação Aplicável
Cláusula 11ª. Aplica-se ao presente contrato as normas veiculadas pelas Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998 e 1.201/2001 de 02/05/2001 e, no que couber, a Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG).
Dos Recursos Financeiros
Cláusula 12ª. Para a execução do objeto do presente contrato, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0206011030510132.070 319004 (FICHA 442) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Do Foro
Cláusula 13ª. Fica eleito o foro da Comarca de Jacutinga, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, que também são assinadas pelas testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.
JACUTINGA, 11 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

IANIE CASSIA DOS SANTOS FONSECA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado CLEUSA IMACULADA DA SILVA ZILI, brasileiro (a), casado (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40985, portador (a) da CTPS Nº 4847-SÉRIE 26/MG, emitida em 12/01/1984, CI (RG) nº M-7402649-SSP/MG, expedida em 23/08/1991, inscrito (a) no CPF n° 831.677.146-20, com domicilio à RUA MONSENHOR ALDERIGI TORRIANI, 121, bairro MONS VIEIRA, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

CLEUSA IMACULADA DA SILVA ZILI
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado CARLOS AUGUSTO DA SILVA, brasileiro (a), solteiro (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40971, portador (a) da CTPS Nº 2136946-SÉRIE 002/MG, emitida em 23/04/2007, CI (RG) nº MG-15695311-SSP/MG, expedida em 13/11/2019, inscrito (a) no CPF n° 086.983.186-06, com domicilio à RUA DAS ORQUIDEAS, 63, bairro VALE DAS FLORES, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

CARLOS AUGUSTO DA SILVA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Contratante: Município de Jacutinga¸ por seu órgão administrativo PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.914.128/0001-63, com sede administrativa na Praça dos Andradas, 75 - Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saude, Sr. Pedro Pereira de Aguiar, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à RUA Major Afonso, 35 APT 104 – (Edificio Guerreiro), na cidade de JACUTINGA/MG.
Contratado (a): ALINE BAIRRAL GOTTI, brasileiro, solteira, nascido em 28/06/1990, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-15466466 SSP/MG expedida em 16/04/2012, CPF nº 088.097.136.30, CTPS nº 13931 Série 140/MG emitida em 02/09/2004, residente e domiciliado à RUA VEREADOR ANTONIO RUBIM, 86 – PARQUE CEL RENNO, nesta cidade de JACUTINGA/MG.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, as partes acima qualificadas, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998, 1.201/2001 de 02/05/2001 e Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004, têm entre si justo e acordado o que segue:
Do Objeto
Cláusula 1ª. O presente contrato administrativo tem por objeto o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37 Item IX da Constituição Federal do Brasil), sob o REGIME ESTATUTÁRIO com contribuição para o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), nos termos da Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG), com a prestação de serviços pelo (a) contratado (a), em regime de função pública temporária (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO), no exercício das atribuições de FISCAL DE HIGIENE, com carga horária mensal de 200 horas, sob a matrícula nº 40969, lotado na Secretaria Municipal de Saude.
Do Prazo
Cláusula 2ª. A prestação de serviços, objeto do presente contrato, tem início no dia 11/05/2020 e término no 10/05/2021.(1 ANO)
Parágrafo Único. Prorrogar-se-á, automaticamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento, pelo mesmo período, o presente contrato, não havendo rescisão contratual de nenhuma das partes a qualquer tempo.
Das Obrigações
Cláusula 3ª. Para a fiel execução do objeto do presente contrato, o (a) contratado (a) obriga-se a prestar serviços, sob o regime jurídico único de função pública temporária, sendo remunerado (a) na forma do presente contrato, com a carga horária da função em questão.
Cláusula 4ª. O contratado (a) obriga-se a prestar os serviços observando fielmente as normas, diretrizes, orientações, métodos, programas e escalas estabelecidos pelo contratante com zelo e prudência necessários ao desempenho da profissão, responsabilizando-se integralmente durante o desempenho da função.
Cláusula 5ª. O contratante obriga-se a remunerar o (a) contratado (a) na forma e periodicidade do presente contrato podendo exercer sobre o (a) mesmo (a) a fiscalização necessária para garantir a prestação dos serviços aos usuários, podendo, para tanto, valer-se da entidade de classe respectiva.
Da Remuneração
Cláusula 6ª. Fica fixada a remuneração do (a) contratado (a) em R$ 1.233,96 (mil e duzentos e trinta e três reais e noventa e seis reais) mensais, onde incidirão sobre o valor os descontos legais cabíveis, notadamente INSS e IRRF.
Cláusula 7ª. O contratante efetuará o pagamento da remuneração do (a) contratado (a) até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Da Rescisão
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por vontade das partes, a qualquer tempo, sem que tal resilição (rescisão) importe em qualquer ressarcimento ou indenização à outra parte.
Da Estabilidade
Cláusula 9ª. O presente contrato temporário não garante à contratadagestante a estabilidade provisória, nem os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Das Férias e da Gratificação Natalina
Cláusula 10ª. Como contraprestação pelos serviços prestados o (a) contratado (a) perceberá a remuneração do serviço efetivamente realizado, sendo devido 13º salário integral ou proporcional e Férias integrais ou proporcionais.
Da Legislação Aplicável
Cláusula 11ª. Aplica-se ao presente contrato as normas veiculadas pelas Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998 e 1.201/2001 de 02/05/2001 e, no que couber, a Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG).
Dos Recursos Financeiros
Cláusula 12ª. Para a execução do objeto do presente contrato, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0206011030510132.070 319004 (FICHA 442) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Do Foro
Cláusula 13ª. Fica eleito o foro da Comarca de Jacutinga, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, que também são assinadas pelas testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.
JACUTINGA, 11 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

ALINE BAIRRAL GOTTI
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Contratante: Município de Jacutinga¸ por seu órgão administrativo PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.914.128/0001-63, com sede administrativa na Praça dos Andradas, 75 - Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saude, Sr. Pedro Pereira de Aguiar, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à RUA Major Afonso, 35 APT 104 – (Edificio Guerreiro), na cidade de JACUTINGA/MG.
Contratado (a): ALINE BAIRRAL GOTTI, brasileiro, solteira, nascido em 28/06/1990, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-15466466 SSP/MG expedida em 16/04/2012, CPF nº 088.097.136.30, CTPS nº 13931 Série 140/MG emitida em 02/09/2004, residente e domiciliado à RUA VEREADOR ANTONIO RUBIM, 86 – PARQUE CEL RENNO, nesta cidade de JACUTINGA/MG.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, as partes acima qualificadas, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998, 1.201/2001 de 02/05/2001 e Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004, têm entre si justo e acordado o que segue:
Do Objeto
Cláusula 1ª. O presente contrato administrativo tem por objeto o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37 Item IX da Constituição Federal do Brasil), sob o REGIME ESTATUTÁRIO com contribuição para o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), nos termos da Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG), com a prestação de serviços pelo (a) contratado (a), em regime de função pública temporária (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO), no exercício das atribuições de FISCAL DE HIGIENE, com carga horária mensal de 200 horas, sob a matrícula nº 40969, lotado na Secretaria Municipal de Saude.
Do Prazo
Cláusula 2ª. A prestação de serviços, objeto do presente contrato, tem início no dia 11/05/2020 e término no 10/05/2021.(1 ANO)
Parágrafo Único. Prorrogar-se-á, automaticamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento, pelo mesmo período, o presente contrato, não havendo rescisão contratual de nenhuma das partes a qualquer tempo.
Das Obrigações
Cláusula 3ª. Para a fiel execução do objeto do presente contrato, o (a) contratado (a) obriga-se a prestar serviços, sob o regime jurídico único de função pública temporária, sendo remunerado (a) na forma do presente contrato, com a carga horária da função em questão.
Cláusula 4ª. O contratado (a) obriga-se a prestar os serviços observando fielmente as normas, diretrizes, orientações, métodos, programas e escalas estabelecidos pelo contratante com zelo e prudência necessários ao desempenho da profissão, responsabilizando-se integralmente durante o desempenho da função.
Cláusula 5ª. O contratante obriga-se a remunerar o (a) contratado (a) na forma e periodicidade do presente contrato podendo exercer sobre o (a) mesmo (a) a fiscalização necessária para garantir a prestação dos serviços aos usuários, podendo, para tanto, valer-se da entidade de classe respectiva.
Da Remuneração
Cláusula 6ª. Fica fixada a remuneração do (a) contratado (a) em R$ 1.233,96 (mil e duzentos e trinta e três reais e noventa e seis reais) mensais, onde incidirão sobre o valor os descontos legais cabíveis, notadamente INSS e IRRF.
Cláusula 7ª. O contratante efetuará o pagamento da remuneração do (a) contratado (a) até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Da Rescisão
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por vontade das partes, a qualquer tempo, sem que tal resilição (rescisão) importe em qualquer ressarcimento ou indenização à outra parte.
Da Estabilidade
Cláusula 9ª. O presente contrato temporário não garante à contratadagestante a estabilidade provisória, nem os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Das Férias e da Gratificação Natalina
Cláusula 10ª. Como contraprestação pelos serviços prestados o (a) contratado (a) perceberá a remuneração do serviço efetivamente realizado, sendo devido 13º salário integral ou proporcional e Férias integrais ou proporcionais.
Da Legislação Aplicável
Cláusula 11ª. Aplica-se ao presente contrato as normas veiculadas pelas Leis Municipais nºs. 1.118/1998 de 11/02/1998 e 1.201/2001 de 02/05/2001 e, no que couber, a Lei Complementar nº 33/2004 de 02/12/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga/MG).
Dos Recursos Financeiros
Cláusula 12ª. Para a execução do objeto do presente contrato, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0206011030510132.070 319004 (FICHA 442) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Do Foro
Cláusula 13ª. Fica eleito o foro da Comarca de Jacutinga, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, que também são assinadas pelas testemunhas abaixo, que a tudo presenciaram.
JACUTINGA, 11 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

ALINE BAIRRAL GOTTI
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado ADRIELLE LOPES DOS S FRANCISCO, brasileiro (a), solteiro (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40973, portador (a) da CTPS Nº 2807056-SÉRIE 40/MG, emitida em 26/02/2013, CI (RG) nº MG-16516968 -PC/MG, expedida em 03/05/2016, inscrito (a) no CPF n° 127.139.936-95 0, com domicilio à RUA DO EDUCANDARIO, 57, bairro CENTRO, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

ADRIELLE LOPES DOS S FRANCISCO
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado ADRIELLE LOPES DOS S FRANCISCO, brasileiro (a), solteiro (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40973, portador (a) da CTPS Nº 2807056-SÉRIE 40/MG, emitida em 26/02/2013, CI (RG) nº MG-16516968 -PC/MG, expedida em 03/05/2016, inscrito (a) no CPF n° 127.139.936-95 0, com domicilio à RUA DO EDUCANDARIO, 57, bairro CENTRO, nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

ADRIELLE LOPES DOS S FRANCISCO
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Por esse instrumento de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, estabelecida na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, CEP 37590-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. PEDRO PEREIRA DE AGUIAR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº MG-12100286 SSP/MG expedida em 16/01/2004, inscrito no CPF/MF sob nº 042.886.576-36, residente e domiciliado à Rua Major Afonso, 35- Apto 104 – Edifício Guerreiro - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, e de outro lado VITORIA CARVALHO DE PAULA, brasileiro (a), solteiro (a), FISCAL DE HIGIENE, matrícula nº 40974, portador (a) da CTPS Nº 5723807-SÉRIE 60/MG, emitida em 23/07/2019, CI (RG) nº MG-16778219 -PC/MG, expedida em 11/11/2017, inscrito (a) no CPF n° 101.701.196-61, com domicilio à RUA BETEL, 39, bairro VILA NAZARE nesta cidade de JACUTINGA/MG, CEP 37590-000, resolvem mutuamente firmar o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir.
1– JUSTIFICATIVA– A necessidade justifica, pois no quadro atual da Administração Pública Municipal temos vagas de FISCAL DE HIGIENE, distribuídos nos diversos estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Os fiscais têm grande rotatividade na Administração não conseguindo formar um quadro permanente e os atuais já estão exercendo os serviços da municipalidade inerentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Necessidade especialmente em tempos de pandemia ( COVID 19).
Caracteriza-se esta demanda em decorrência das justificativas acima expostas, vez que a atual administração está com dificuldades de desempenhar as atividades normais no atendimento a população em razão da falta de servidores para ocuparem as vagas necessárias ao bom andamento do serviço público.
2 – DO OBJETO – O Contratado se obriga a cumprir suas atribuições de FISCAL DE HIGIENE respeitando os critérios pré-estabelecidos neste contrato e especialmente aos requisitos inerentes a esta função.
3 – DA REMUNERAÇÃO – Fica estabelecido mensalmente o vencimento de R$ 1.274,80 (mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)..
4 – DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO – O presente contrato terá um prazo de 06 seis) meses, com início na data de 20 de maio de 2020, término em 19 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
5 – EXTINÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - e podendo ser extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa da administração pública ou por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais em geral, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e saúde, especialmente em viroses com pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS – As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo, ser revistas ou alteradas por qualquer das formas de direito permitidas, valendo como tais, os ajustes e entendimento que vierem a ser estabelecidos, bem como, a contratação por tempo determinado não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – A relação deste contrato será regida, no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga (LC 33/2004 de 02/12/2004) e demais legislação pertinentes à espécie.
9 – FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que haja outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e contratados o CONTRATANTE e CONTRATADAassinam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença de testemunhas.
Jacutinga, 20 de maio de 2020

CONTRATANTE:
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Município de Jacutinga

VITORIA CARVALHO DE PAULA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
Tarcizio Rogério Barros
CPF:794.079.946-00
Benedito Fileti
CPF 346.222.506-59

 

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 624/2020, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Protetor Solar, com a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais, sob o nº 83/2020, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 08/10/2020 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 22/10/2020 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 22/10/2020. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 623/2020, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de caixa amplificadora, estante de aço, cadeiras e scanners sob o nº 82/2020, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 08/10/2020 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 23/10/2020 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 23/10/2020. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

PROCESSO 329/20 - ATA DE REABERTURA DE SEÇÃO

ata reabertura 329 20

 

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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