DOEM - 26 de Janeiro de 2021

pub executivo

 

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE, que presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 002/2016, livro n° 001, folha nº 04, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2093/2020 de 03 de dezembro de 2020, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo Termo de Colaboração nº SAS01/2021;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Janeiro de 2021.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS01/2021
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE que presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS01/2021, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/01/2021. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2093/2020 de 03 de dezembro de 2020, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS02/2021;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.

Jacutinga, 26 de Janeiro de 2021.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS02/2021
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS02/2021, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/01/2021. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV, onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos, de grande importância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2093/2020 de 03 de dezembro de 2020, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS03/2021;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga – MG 26 de Janeiro de 2021.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS03/2021
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – SCFV onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS03/2021, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/01/2021. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI, que visa promover acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, onde a finalidade do serviço é e garantir a proteção integral, respeitando as limitações de cada um, contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, promovendo a autonomia e melhoria da qualidade de vida;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 004/2016, livro n° 001, folha nº 06, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2093/2020 de 31 de dezembro de 2020, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade, realizando atendimento a pessoas idosas em instituição de longa permanência, conforme Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais /MDS;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS04/2021;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Janeiro de 2021.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS04/2021
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Lar São Vicente de Paulo de Jacutinga – ILPI, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS04/2021, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: ¬26/01/2021. Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, e desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS nº001/2016, livro n°001, folha n°03 e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA n°003/2016, livro n°001, folha n°05, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, trabalho de grande importância para o nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 2093/2020 de 31 dezembro de 2020, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS05/2021;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Janeiro de 2021.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS05/2021
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS05/2021 com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/01/2021 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 01/2021

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 482/2020
Pregão Eletrônico nº. 64/2020
OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares e veterinários para suprir as necessidades das secretarias solicitantes, por 12 meses.
VENCEDOR: MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00.874.929/0001-40, no valor total de R$ 103.813,52 (cento e três mil oitocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha Funcional Programática
85 020203 206060003 2.012 339030
89 020203 206060003 2.012 449052
286 020501 123611009 2.038 339030
299 020501 123651009 2.039 339030
383 020601 103011013 2.063 339030
386 020601 103011013 2.063 449052
393 020601 103011013 2.064 339030
411 020601 103021013 2.065 339030
414 020601 103021013 2.065 449052
425 020601 103021013 2.107 339032
458 020602 103011013 2.072 339030
462 020602 103011013 2.073 339030
493 020701 082441014 2.080 339030
502 020701 082441014 2.081 339030
513 020702 082441014 2.084 339030
520 020702 082441014 2.085 339030
547 020602 103011013 2.072 449052
553 020602 103041013 2.078 339030

 

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02/2021

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 482/2020
Pregão Eletrônico nº. 64/2020
OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares e veterinários para suprir as necessidades das secretarias solicitantes, por 12 meses.
VENCEDOR: UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDIÇÃO LTDA, CNPJ: 01.808.192/0001-20, no valor total de R$ 4.772,00 (quatro mil setecentos e setenta e dois reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha Funcional Programática
85 020203 206060003 2.012 339030
89 020203 206060003 2.012 449052
286 020501 123611009 2.038 339030
299 020501 123651009 2.039 339030
383 020601 103011013 2.063 339030
386 020601 103011013 2.063 449052
393 020601 103011013 2.064 339030
411 020601 103021013 2.065 339030
414 020601 103021013 2.065 449052
425 020601 103021013 2.107 339032
458 020602 103011013 2.072 339030
462 020602 103011013 2.073 339030
493 020701 082441014 2.080 339030
502 020701 082441014 2.081 339030
513 020702 082441014 2.084 339030
520 020702 082441014 2.085 339030
547 020602 103011013 2.072 449052
553 020602 103041013 2.078 339030

 

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20/2021

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 482/2020
Pregão Eletrônico nº. 64/2020
OBJETO: EQUIPAR MÉDICO E HOSPITAL LIMITADA, CNPJ: 25.725.813/0001-70, no valor total de R$ 7.003,36 (sete mil três reais e trinta e seis centavos).
VENCEDOR: MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00.874.929/0001-40, no valor total de R$ 103.813,52 (cento e três mil oitocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha Funcional Programática
85 020203 206060003 2.012 339030
89 020203 206060003 2.012 449052
286 020501 123611009 2.038 339030
299 020501 123651009 2.039 339030
383 020601 103011013 2.063 339030
386 020601 103011013 2.063 449052
393 020601 103011013 2.064 339030
411 020601 103021013 2.065 339030
414 020601 103021013 2.065 449052
425 020601 103021013 2.107 339032
458 020602 103011013 2.072 339030
462 020602 103011013 2.073 339030
493 020701 082441014 2.080 339030
502 020701 082441014 2.081 339030
513 020702 082441014 2.084 339030
520 020702 082441014 2.085 339030
547 020602 103011013 2.072 449052
553 020602 103041013 2.078 339030

 

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Processo n. 219/2020 Pregão n. 011/2020. Ata de Registro de Preços n. 060/2020 - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e no Decreto n. 4.250/17, tendo em vista os fatos relatados pelo fiscal do contrato e o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal decide: a) rescindir unilateralmente a ata de registro de preços nº. 060/2020, pelo motivo de não cumprimento das cláusulas 4.1.1 e 7.1 do termo de referência (art. 78, I, da Lei Federal n. 8.666/93); b) aplicar a sanção de multa no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) referente à multa compensatória de 25% sobre o valor da ata de registro de preços (R$ 27.600,00), em favor do Município de Jacutinga/MG; c) intimar a empresa contratada da presente decisão, considerando a motivação exposta e nos termos do art. 86 e art. 109, inciso I, letra "e", da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como a tudo que consta nos autos do Processo Licitatório n. 219/2020. Data: 25/01/2021. Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda.

 

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 482/2020
Pregão Eletrônico nº. 64/2020
OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares e veterinários para suprir as necessidades das secretarias solicitantes, por 12 meses.
VENCEDOR: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, CNPJ: 04.063.331/0001-21, no valor total de R$ 61.320,18 (sessenta e um mil trezentos e vinte reais e dezoito centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha Funcional Programática
85 020203 206060003 2.012 339030
89 020203 206060003 2.012 449052
286 020501 123611009 2.038 339030
299 020501 123651009 2.039 339030
383 020601 103011013 2.063 339030
386 020601 103011013 2.063 449052
393 020601 103011013 2.064 339030
411 020601 103021013 2.065 339030
414 020601 103021013 2.065 449052
425 020601 103021013 2.107 339032
458 020602 103011013 2.072 339030
462 020602 103011013 2.073 339030
493 020701 082441014 2.080 339030
502 020701 082441014 2.081 339030
513 020702 082441014 2.084 339030
520 020702 082441014 2.085 339030
547 020602 103011013 2.072 449052
553 020602 103041013 2.078 339030

 

 

 

 

 

 

 


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