EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 22/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 74/09, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I,II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para o cargo de professor de educação básica II, professor de educação básica III, monitora de educação infantil, secretário escolar e supervisor pedagógico, que estão em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação de Jacutinga.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos:
Anexo I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento;
Anexo II – Atribuições dos cargos;
Anexo III – Cronograma Básico;
Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado se destina à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital, sendo que a inscrição deve ocorrer de forma presencial pelo candidato.
3.1.5 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.6 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal da Educação de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas de 28 de novembro até 2 de dezembro de 2022, das 08:00h até às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Monitor Educação Infantil – Certificado ensino médio, modalidade Magistério ou Pedagogia;
- Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina.
- Professor PEB II – Certificado de Licenciatura com graduação de ensino superior em pedagogia;
- Supervisora Pedagógica – Certificado em Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação especifica;
- Secretário Escolar – Certificado ensino médio ou certificado de atividade profissional técnica regulamentada.
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de uma etapa que será constituído de uma prova objetiva de caráter eliminatório.
4.2 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.2.1 – A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.2.2 – A prova objetiva terá como conteúdos Língua Portuguesa e Área de Conhecimento Específico.
4.2.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.2.4 – Para o cargo de professor de educação básica II, professor de educação básica III e supervisor pedagógico, a prova objetiva será realizada no dia 11 de dezembro de 2022, na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, sendo das 08:00 às 12:00 horas.
4.2.5 - Para o cargo de monitora de educação infantil e secretário escolar, a prova objetiva será realizada no dia 11 de dezembro de 2022, na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, sendo das 13:00 às 17:00 horas.
4.2.6 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.2.7 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 4 (quatro) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.2.8 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.2.9 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.2.10 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.2.11 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.2.12 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.2.13 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.2.14 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.2.15 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.2.16 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos a prova objetiva para ser considerado aprovado.
5- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, PROCESSO DE APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1 - A divulgação do resultado da prova objetiva ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, bem como no mural fixado na sede da Secretaria Municipal da Educação.
5.2 - A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos no processo seletivo.
5.3 - Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público, persistindo o empate, o candidato mais velho.
5.4 - A ausência do candidato na prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DOS RECURSOS
6.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 14 de dezembro de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação localizado Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigida pela Comissão do Processo Seletivo.
6.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 22/2022, com a divulgação da análise dos recursos e homologação no dia 16 de dezembro de 2022.
6.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
6.4 - Não haverá reapreciação de recursos.
7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
- a) por superveniência de contratação mediante concurso público;
- b) desempenho ineficiente das funções;
- necessidade de redução com gasto de pessoal;
- por iniciativa da administração pública;
- por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 – A administração pública poderá prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.2- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
8.3 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
8.4 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
8.5 - O candidato aprovado será convocado por telefone ou por aplicativo de mensagens, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço no Formulário de Inscrição.
8.6 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.7 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação para contratação, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8.8 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
8.9 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem candidato que esteja aposentado em decorrência de ocupação de cargo público (STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.302.501).
8.10 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Educação, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.11 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Selma Helena de Cássia Pereira, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.12 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 9 de novembro de 2.022.
Melquiades de Araujo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal da Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Jornada de Trabalho, Requisitos de escolaridade e Remuneração.
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Professor Educação Básica III – Português |
9 |
20 aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Letras |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
02 |
Professor Educação Básica III – Matemática |
4 |
20 aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Matemática |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
03 |
Professor Educação Básica III – História |
6 |
21 aulas |
Ensino Superior com Licenciatura em História ou Estudos Sociais |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
04 |
Professor Educação Básica III – Geografia |
6 |
21 aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Geografia ou Estudos Sociais |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
05 |
Professor Educação Básica III – Ciências |
5
|
21 aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Ciências |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
06 |
Professor Educação Básica III – Arte |
4 |
21 aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Arte |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
07 |
Professor Educação Básica III – Informática |
5 |
21 aulas |
Ensino Superior em Ciência da Computação |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
08 |
Professor Educação Básica III – Língua Inglesa |
7 |
21 aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Letras, formação em Inglês |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
09 |
Professor Educação Básica III – Educação Física |
9 |
21 aulas |
Ensino Superior em licenciatura em Educação Física |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
10 |
Professor Educação Básica III – Yoga |
1 |
21 aulas |
Ensino Superior em Educação, com especialização em Yoga |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
11 |
Professor Educação Básica III – História Cantada |
2 |
21 aulas |
Ensino Superior - Licenciatura em Educação com especialização em música |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
12 |
Professor Educação Básica III – Meio Ambiente |
1 |
21 aulas |
Ensino Superior – Licenciatura em Educação com especialização em Meio Ambiente |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
13 |
Professor Educação Básica III – Filosofia / Sociologia |
1 |
6 aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Filosofia ou Sociologia |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
14 |
Professor Educação Básica II – Infantil e anos iniciais do ensino fundamental |
45 |
24 horas / Semanais |
Ensino Superior em Pedagogia com experiência em alfabetização |
R$ 2.137,69 (dois mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos) + vantagens do cargo + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
15 |
Monitora de Educação Infantil |
63 |
30 horas / Semanais |
Ensino Médio modalidade Magistério ou Pedagogia |
R$ 2.137,69 (dois mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos) + vantagens do cargo + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
16 |
Secretário Escolar |
12 |
30 horas / Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.344,51 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e um centavos) + vantagens do cargo + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
17 |
Supervisor Pedagógico |
7 |
30 horas / Semanais |
Ensino Superior em Pedagogia com especialização em Supervisão |
R$ 2.914,21 (dois mil, novecentos e catorze reais e vinte e um centavos) + vantagens do cargo + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: Educação Infantil; 1º a 5º ano do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades.
MONITORA EDUCAÇÃO INFANTIL: Realizar a tarefa de monitorar, cuidar e educar as crianças, oportunizando o desenvolvimento das mesmas, atendendo questões específicas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis.
SECRETÁRIO ESCOLAR: Compete executar o atendimento ao público em geral, em especial aos pais, faz atendimento telefônico, organiza a agenda escolar, realiza relatórios para a gestão, organiza e faz a manutenção de prontuários de alunos e funcionários.
SUPERVISOR PEDAGÓGICO: que desempenham atividades diretas ou correlatas às atividades de ensino e aprendizagem em unidades escolares ou em órgãos centrais ou intermediários do sistema municipal de ensino e grupo de apoio administrativo – educacional.
ANEXO III- CRONOGRAMA
1 |
Inscrição |
28 de novembro até 2 de dezembro de 2022 |
2 |
Prova Objetiva |
11 de dezembro de 2022 |
4 |
Divulgação do Resultado |
13 de dezembro de 2022 |
5 |
Recebimento de recursos |
14 de dezembro de 2022 |
6 |
Divulgação da análise do recurso/Homologação |
16 de dezembro de 2022 |
ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação de texto;
- Antônimo;
- Sinônimo;
- Acentuação Gráfica;
- Grafia de palavras.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96;
- Regimento Escolar;
- Lei Complementar Municipal n° 74/2009;
- Plano Municipal de Educação;
- Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 23/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de motorista de veículos pesados, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 - A seleção será realizada através de prova prática de condução veicular, sob a coordenação Secretaria Municipal de Educação
1.3 – Na seleção será considerado e avaliado na prova prática de condução os conhecimentos e a experiência do candidato na direção veicular.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de motorista de veículos pesados, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Motorista de Veículos pesados |
24 |
40 hora / semanais |
Ensino Médio com CNH categoria “D” ou “E |
R$ 1.679,13 (hum mil, seiscentos e setenta e três reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 - MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS – Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
4 – DA INSCRIÇÃO:
4.1 – A inscrição ocorrerá nos dias 28 de novembro a 2 de dezembro de 2022, das 08:00 às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- CNH categoria “D” ou “E”.
4.6 – O candidato somente poderá inscrever para concorrer apenas para um cargo.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 – A prova prática de condução veicular será de caráter eliminatório e classificatório, que ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2022, das 8:00 às 12:00 horas.
5.2 – O candidato deverá apresentar-se munido da Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”, dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver tal exigência na CNH.
5.3 – Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.
5.4 – O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a prova prática de condução veicular.
5.5 - A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme descritas abaixo:
TAREFAS |
PONTUAÇÃO |
TEMPO MÁXIMO |
Serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos do emprego. O candidato deve mostrar que tem o conhecimento em direção veicular |
0 a 100 pontos |
15 minutos |
Total de pontos e tempo máximo para a realização da prova prática de condução veicular |
100 pontos |
15 minutos |
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 13 de dezembro de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público, persistindo o empate, o candidato mais velho.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 14 de dezembro de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 16 de dezembro de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 16 de dezembro de 2022.
7.5 – Não haverá reapreciação de recurso.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem candidato que esteja aposentado em decorrência de ocupação de cargo público (STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.302.501).
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Orlando Cardoso de Oliveira Júnior, Alexandre de Carvalho, Antônio Carlos de Souza e Ramon José de Lima Braga, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 9 de novembro de 2.022.
Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação
ANEXO - CRONOGRAMA
1 |
Inscrição |
28 de novembro até 2 de dezembro de 2022 |
2 |
Prova Prática |
11 de dezembro de 2022 |
3 |
Divulgação do Resultado |
13 de dezembro de 2022 |
4 |
Recebimento de recursos |
14 de dezembro de 2022 |
5 |
Divulgação da análise do recurso/Homologação |
16 de dezembro de 2022 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 24/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de auxiliar de serviço educacional e fonoaudiólogo, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.
1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de auxiliar de serviço educacional e fonoaudiólogo, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Auxiliar de Serviço Educacional – Monitor de Transporte Escolar |
11 |
30 horas/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.241,10 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e dez centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
02 |
Auxiliar de Serviço Educacional – Porteiro de Creche e Escola |
25 |
30 horas/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.241,10 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e dez centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
03 |
Auxiliar de Serviço Educacional |
101 |
30 horas/ Semanais |
Ensino fundamental |
R$ 1.241,10 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e dez centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
04 |
Fonoaudiólogo |
2 |
20 horas / Semanais |
Ensino Superior na área com registro no conselho profissional |
R$ 1.847,05 (um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
05 |
Psicólogo |
1 |
40 horas/ Semanais |
Ensino Superior na área com registro no conselho profissional |
R$ 1.847,05 (um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão. Desempenhar atividades de manutenção, limpeza e de suporte administrativo às unidades escolares. Preparar e servir a merenda escolar. Requisitar material necessário aos serviços. Relatar as anormalidades verificadas.
3.2 - FONOAUDIÓLOGO: Atendimento no ramo da fonoaudiologia aos usuários da rede pública e prestação de serviços junto às escolas públicas e serviço de educação.
3.3 – PSICÓLOGO: Atendimento psicológico aos usuários da rede pública e acompanhamento psicopedagógico.
4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO:
4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 28 de novembro a 2 de dezembro de 2022, das 08:00 às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade;
- Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência;
- Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia;
- Registro no Conselho Regional de Psicologia.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 13 de dezembro de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público, persistindo o empate, o candidato mais velho.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 14 de dezembro de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 16 de dezembro de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 16 de dezembro de 2022.
7.5 – Não haverá reapreciação de recurso.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem candidato que esteja aposentado em decorrência de ocupação de cargo público (STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.302.501).
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Selma Helena de Cássia Pereira, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 9 de novembro de 2.022.
Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação
ANEXO - CRONOGRAMA
1 |
Inscrição / Entrega de currículo |
28 de novembro até 2 de dezembro de 2022 |
2 |
Divulgação do Resultado |
13 de dezembro de 2022 |
3 |
Recebimento de recursos |
14 de dezembro de 2022 |
4 |
Divulgação da análise do recurso/Homologação |
16 de dezembro de 2022 |
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