L E I n.º 2208/2022 de 22.11.2022
Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2023, com base nas consignações orçamentárias do Município, as entidades que especifica:
NOME DA INSTITUIÇÃO |
OPERAÇÕES |
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO |
ESPÉCIE DE |
VALOR DA |
|
ESPECIAIS |
TRANSFERÊNCIA |
TRANSFERENCIA |
|||
POLICIA CIVIL |
0.001 |
SEGURANCA PUBLICA |
CONVENIO |
262.560,00 |
|
POLICIA MILITAR |
0.002 |
SEGURANCA PUBLICA |
CONVENIO |
50.000,00 |
|
ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS – AMM |
0.008 |
SUPORTE AO MUNICIPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
20.000,00 |
|
CAMINHO MONSENHOR ALDERIGI |
0.009 |
SUPORTE AO MUNICIPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
3.000,00 |
|
ASSOCIACAO DE PAIS E A. DO AUTISTA DE JACUTINGA |
0.010 |
ASSITENCIA A CRIANÇA COM |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
144.000,00 |
|
AUTISMO |
|||||
CIRCUITO TURISTICO DAS MALHAS |
0.011 |
ASSIS. AO DESENVOLVIMENTO DO |
CONTRIBUIÇÃO |
20.000,00 |
|
TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIO |
|||||
CONSÓRCIO INTER, DESENV. A. SUSTESTENTÁVEL |
0.012 |
MEIO AMBIENTE |
CONTRIBUIÇÃO |
52.549,50 |
|
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – |
0.013 |
APOIO AO ENSINO ESPECIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
180.000,00 |
|
ENSINO |
|||||
CISMARPA |
0.015 |
PROMOÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
337.137,07 |
|
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUTINGA |
0.016 |
ASSISTENCIA AO IDOSO |
SUBVENCAO SOCIAL |
240.000,00 |
|
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – APAE |
0.017 |
ASSISTENCIA A CRIANCAS |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
144.000,00 |
|
EXCEPCIONAIS |
|||||
ASSOC. JAC. DE PROT. A CRIANÇA |
0.018 |
APOIO ASSISTENCIAL DE CRIANCAS E |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
420.000,00 |
|
ADOLECENTES |
|||||
ASSOC. CUL. ASSIS. EVAN. CONS. DE JACUTINGA |
0.019 |
APOIO ASSISTENCIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
168.000,00 |
|
ASSOC. CUL. ASSIS. EVAN. CONS. DE JACUTINGA – PACI |
0.020 |
APOIO ASSISTENCIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
20.000,00 |
|
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACUTINGA |
0.021 |
PROMOÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL |
CONTRIBUICAO |
1.620.000,00 |
|
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS – CNM |
0.022 |
SUPORTE AO MUNICIPIO |
CONTRIBUICAO |
20.000,00 |
|
CONSORCIO - CISSUL |
0.024 |
PROMOCAO DA SAUDE MUNICIPAL |
CONTRIBUICAO |
104.438,02 |
|
CONSORCIO – CISAMESP |
0.025 |
PROMOCAO DA SAUDE MUNICIPAL |
CONTRIBUICAO |
435.000,00 |
|
FOMENTO NO COMERCIO, NA |
|||||
ASS. COM. IND E AGROP DE JACUTINGA - ACIJA |
0.028 |
INDÚSTRIA E NA AGROPECUÁRIA |
CONTRIBUIÇÃO |
130.000,00 |
|
LOCAL |
|||||
EMATER |
0.030 |
ASSITENCIA TECNICA RURAL |
CONVENIO |
120.000,00 |
|
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO |
0.031 |
APOIO AO MUNICIPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
6.915,31 |
|
MEDIO SAPUCAI – AMESP |
|||||
TOTAL |
4.497.599,90 |
Parágrafo único - As transferências as entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º. Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
I - Ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, medica e educacional;
II - Não possuir debito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2022 por autoridade local;
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI - Celebrar o respectivo convenio; e
VII - Ser declarada em Lei como entidade de utilidade pública.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante termo observando cada uma das transferências de acordo com a Lei Federal Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas, fica condicionada à aprovação do plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se naquilo que couber, a concessão de subvenções sociais e contribuições as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93 ou do art. 184 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Novembro de 2022.
MELQUIADES D ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2209/2022 de 22.11.2022
Altera os anexos da Lei Municipal nº 2.139, de 14 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacutinga para o período de 2022 a 2025 – (PPA 2022-2025).
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos do Plano Plurianual (PPA) do Município com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal n.º 2.139, de 14 de dezembro de 2021, mediante inclusão e alteração de ações na forma do Anexo Único.
Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Novembro de 2022
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
DECRETO 5124/2022
Seção de Licictações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG. Processo Licitatório 34/2022, Pregão Eletrônico nº 022/2022 - 01º Termo Aditivo de Alteração Qualitativo. Contrato Administrativo n. 033/2022 Empresa: União Assessoria, Consultoria, Treinamento e Informática LTDA. Objeto: Para a contratação de empresa especializada para locação de software integrado de gestão pública para o Legislativo de acordo com o Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema Único e integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle – Siafic. Acréscimo qualitativo estabelecido adere-se ao valor do contrato originário o valor de R$ 97.650,00 (Noventa e sete mil seiscentos e cinquenta reais). Fundamento Legal: Art. 65, I, “a”, da Lei nº 8.666/93. Jacutinga/MG, Data: 22/11/2022. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
COMTJAC EDITAL 040/2022
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