DOEM - 22 de Novembro de 2022

pub executivo

 

 

 

 

L E I n.º 2208/2022 de 22.11.2022
Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2023, com base nas consignações orçamentárias do Município, as entidades que especifica:

NOME DA INSTITUIÇÃO

OPERAÇÕES

FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO

ESPÉCIE DE

VALOR DA

 

ESPECIAIS

TRANSFERÊNCIA

TRANSFERENCIA

 
     

POLICIA CIVIL

0.001

SEGURANCA PUBLICA

CONVENIO

262.560,00

 

POLICIA MILITAR

0.002

SEGURANCA PUBLICA

CONVENIO

50.000,00

 

ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS – AMM

0.008

SUPORTE AO MUNICIPIO

CONTRIBUIÇÃO

20.000,00

 

CAMINHO MONSENHOR ALDERIGI

0.009

SUPORTE AO MUNICIPIO

CONTRIBUIÇÃO

3.000,00

 

ASSOCIACAO DE PAIS E A. DO AUTISTA DE JACUTINGA

0.010

ASSITENCIA A CRIANÇA COM

SUBVENÇÃO SOCIAL

144.000,00

 

AUTISMO

 
         

CIRCUITO TURISTICO DAS MALHAS

0.011

ASSIS. AO DESENVOLVIMENTO DO

CONTRIBUIÇÃO

20.000,00

 

TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIO

 
         

CONSÓRCIO INTER, DESENV. A. SUSTESTENTÁVEL

0.012

MEIO AMBIENTE

CONTRIBUIÇÃO

52.549,50

 

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS –

0.013

APOIO AO ENSINO ESPECIAL

SUBVENÇÃO SOCIAL

180.000,00

 

ENSINO

 
         

CISMARPA

0.015

PROMOÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL

CONTRIBUIÇÃO

337.137,07

 

LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUTINGA

0.016

ASSISTENCIA AO IDOSO

SUBVENCAO SOCIAL

240.000,00

 

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – APAE

0.017

ASSISTENCIA A CRIANCAS

SUBVENÇÃO SOCIAL

144.000,00

 

EXCEPCIONAIS

 
         

ASSOC. JAC. DE PROT. A CRIANÇA

0.018

APOIO ASSISTENCIAL DE CRIANCAS E

SUBVENÇÃO SOCIAL

420.000,00

 

ADOLECENTES

 
         

ASSOC. CUL. ASSIS. EVAN. CONS. DE JACUTINGA

0.019

APOIO ASSISTENCIAL

SUBVENÇÃO SOCIAL

168.000,00

 

ASSOC. CUL. ASSIS. EVAN. CONS. DE JACUTINGA – PACI

0.020

APOIO ASSISTENCIAL

SUBVENÇÃO SOCIAL

20.000,00

 

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACUTINGA

0.021

PROMOÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL

CONTRIBUICAO

1.620.000,00

 

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS – CNM

0.022

SUPORTE AO MUNICIPIO

CONTRIBUICAO

20.000,00

 

CONSORCIO - CISSUL

0.024

PROMOCAO DA SAUDE MUNICIPAL

CONTRIBUICAO

104.438,02

 

CONSORCIO – CISAMESP

0.025

PROMOCAO DA SAUDE MUNICIPAL

CONTRIBUICAO

435.000,00

 
   

FOMENTO NO COMERCIO, NA

     

ASS. COM. IND E AGROP DE JACUTINGA - ACIJA

0.028

INDÚSTRIA E NA AGROPECUÁRIA

CONTRIBUIÇÃO

130.000,00

 
   

LOCAL

     

EMATER

0.030

ASSITENCIA TECNICA RURAL

CONVENIO

120.000,00

 

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO

0.031

APOIO AO MUNICIPIO

CONTRIBUIÇÃO

6.915,31

 

MEDIO SAPUCAI – AMESP

 
         
 

TOTAL

   

4.497.599,90

 

Parágrafo único - As transferências as entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º. Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
I - Ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, medica e educacional;
II - Não possuir debito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2022 por autoridade local;
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI - Celebrar o respectivo convenio; e
VII - Ser declarada em Lei como entidade de utilidade pública.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante termo observando cada uma das transferências de acordo com a Lei Federal Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas, fica condicionada à aprovação do plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se naquilo que couber, a concessão de subvenções sociais e contribuições as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93 ou do art. 184 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Novembro de 2022.

MELQUIADES D ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

L E I n.º 2209/2022 de 22.11.2022
Altera os anexos da Lei Municipal nº 2.139, de 14 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacutinga para o período de 2022 a 2025 – (PPA 2022-2025).
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos do Plano Plurianual (PPA) do Município com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal n.º 2.139, de 14 de dezembro de 2021, mediante inclusão e alteração de ações na forma do Anexo Único.
Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Novembro de 2022

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

DECRETO 5124/2022

decreto 5124 22 1

decreto 5124 22 2

decreto 5124 22 3

decreto 5124 22 4

decreto 5124 22 5

Seção de Licictações e Compras

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG. Processo Licitatório 34/2022, Pregão Eletrônico nº 022/2022 - 01º Termo Aditivo de Alteração Qualitativo. Contrato Administrativo n. 033/2022 Empresa: União Assessoria, Consultoria, Treinamento e Informática LTDA. Objeto: Para a contratação de empresa especializada para locação de software integrado de gestão pública para o Legislativo de acordo com o Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema Único e integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle – Siafic. Acréscimo qualitativo estabelecido adere-se ao valor do contrato originário o valor de R$ 97.650,00 (Noventa e sete mil seiscentos e cinquenta reais). Fundamento Legal: Art. 65, I, “a”, da Lei nº 8.666/93. Jacutinga/MG, Data: 22/11/2022. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.

 

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


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COMTJAC EDITAL 040/2022

comtjac 040 22 1

comtjac 040 22 2

 

 


 

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