DOEM - 16 de Fevereiro de 2023

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L E I n.º 2225/2023 de 16.02.2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a financiar projeto de investimento em infraestrutura viária, em específico à pavimentação da estrada rural que liga Jacutinga a Monte Sião (até divisa entre os Municípios), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como créditos adicionais de natureza especial, no Orçamento vigente nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, observando a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

02

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade

04

SECRETARIA DE OBRAS

Subunidade

02

DEPARTAMENTO DE SERVICOS RURAIS

Função

15

URBANISMO

Subfunção

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

1006

CIDADE BONITA

Projeto/Atividade

1.027

PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL – MONTE SIÃO

Natureza

449051

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor em R$

13.000.000,00

TREZE MILHÕES DE REAIS

Fonte de recurso

OCINTE

OPERAÇÕES DE CREDITOS INTERNAS


Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Fevereiro de 2023.

 

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal     

 

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES DE VIDRO OFERECIDOS AOS CONSUMIDORES NOS ESTABELECIMENTOS FIXOS E AMBULANTES EM GERAL DURANTE O JAC FOLIA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pelo bem estar, segurança e sossego público, nos termos da Constituição Federal pátria;
CONSIDERANDO a Lei n.° 8.078/90, que dispõe sobre a proteção ao consumidor, atribuindo aos municípios nas respectivas áreas de atuação administrativas competência para fiscalizar, controlar e baixar normas relativas à distribuição e consumo de produtos e serviços;
CONSIDERADO que Lei Complementar 120/2016 do Município em seu art. 219 menciona que os festejos e divertimentos populares de qualquer natureza é proibida a venda e consumo de bebidas em recipientes de vidro, sendo permitidos apenas os de plástico, lata ou de papel, que sejam apropriados e de uso individual, a fim de evitar riscos à vida, integridade corporal ou saúde de autoridades em serviço, assistentes e público em geral.
CONSIDERANDO que o acesso a materiais cortantes gera grande risco, uma vez que a garrafa de vidro quebrado pode se tornar uma arma nas mãos de pessoa mal intencionada;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida no perímetro das festividades carnavalescas do carnaval 2023 “JAC FOLIA 2023”, a distribuição e venda de quaisquer bebidas em garrafas e outros recipientes de vidro por vendedores ambulantes em geral, inclusive pelos estabelecimentos fixos no raio de 500 metros das festividades, sendo somente permitida a venda de bebidas em embalagens plásticas, descartáveis e enlatadas, durante todo o festejo público.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido o comércio ambulante de quaisquer natureza de um raio de 100 metros do local da realização das festividades carnavalescas, exceto aqueles ambulantes com permissão para prática do comércio dentro do local das festividades.
Parágrafo segundo. Fica proibida a entrada de pessoas portando cooler/caixa térmica dentro do local das festividades.
Art. 2º A inobservância aos termos deste decreto implicará na apreensão das mercadorias proibidas, na imediata revogação do Alvará de funcionamento, perda do ponto de venda e demais cominações legais.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Governo responsáveis pelo cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º A autoridade fiscalizadora poderá requisitar força policial, no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário a efetivação de medidas previstas em lei.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar 18:00h do dia 17 de fevereiro de 2023, até às 12:00h do dia 22 de fevereiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de fevereiro de 2023.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 4262/2023
Exonera Servidora Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a Servidora Municipal MICHELE PRADO ocupante do cargo em comissão de Diretora de Seção de Programas Sociais(CC2), a partir de 06.01.2023.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Fevereiro de 2023.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 4263/2023
Nomeia Servidora Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Servidora Municipal SOLANGE APARECIDA NICOLETI para ocupar o cargo em comissão de Diretora de Seção de Programas Sociais(CC2), a partir de 10.01.2023.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Fevereiro de 2023.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

DECISÃO
O Município de Jacutinga e a Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como:
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos de seus atos administrativos em sua instância, com fundamento no teor do artigo 53 da Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas, principalmente de arranjo orçamentário, o que demanda uma reorganização por parte da Secretaria Municipal de Fazenda;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da Secretaria realizar mudanças na contratação de pessoal, como forma buscar melhores alternativas financeiras, com observância aos princípios da eficiência do serviço público e da economicidade.
DECIDE:
Cancelar o Edital nº 5/2023 do Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária do cargo auxiliar administrativo e fiscal de tributos, devido as necessidades de adequações internas da Secretaria Municipal de Fazenda.
Jacutinga, 16 de fevereiro de 2023.

Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

AVISO DE CONCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO Eu, José Aldo Raffaelli Filho, Secretário Municipal de Obras, no uso das minhas atribuições, declaro sem efeito a publicação do extrato de contrato nº 04/2023, referente ao processo nº 329/2022, Adesão à Ata de registro de preços nº 04/2022, uma vez que a disponibilização do referido extrato na edição nº 2109 do dia 06.02.2023 ocorreu indevidamente, Data: 16.02.2023. José Aldo Raffaelli Filho, Secretário Municipal de Obras.


 

 

 


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AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO AO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº SE 01/2023
Considerando o pedido oriundo da OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE, solicitando o repasse do valor de R$10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta reais) proveniente da conta do FIA – Fundo da Infância e Juventude e origem do convênio Programa AI6% através de doações dos empregados da CEMIG e 1% do Imposto de Renda da CEMIG constantes no termo parceria entre a CEMIG e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacutinga/MG, mais R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta reais) referente à parte de 6% do Imposto de Renda de pessoa física dos empregados da CEMIG para a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE Centro dia, aprovado em deliberação conforme Ata de Reunião nº 01/2023 – CMDCA;
Considerando o Parecer Técnico do Gestor de Parceria concluindo que o pedido da OSC não altera objeto da parceira, nos termos do art. 66 do Decreto Municipal 4.326/2017, cláusula 3ª. item 3.1 e seguintes do Termo de Colaboração nº SAS 01/2023, há previsões que permitem o Aditivo para o caso proposto;
Considerando a disponibilidade financeira para acréscimo do ao valor através da ficha orçamentária 585 pelo Controle Interno, sem ressalvas;
Considerando aprovação da solicitação do termo aditivo apresentado pela OSC pelo Secretário de Assistência Social, com as devidas alterações, sem, contudo, a alteração do objeto;
Considerando o Parecer Jurídico que conclui pela legalidade da alteração na forma proposta;
RESOLVO:
Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.019/2014 e ao Decreto Municipal 4.326/2017, AUTORIZO, a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Termo Colaboração SE 01/2023 celebrado entre MUNICÍPIO DE JACUTINGA e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE CENTRO DIA, devendo ser formalizada na forma da minuta elaborada pela Procuradoria Jurídica anexa ao processo e no prazo legal publicá-lo seu extrato no Diário Oficial do Município de Jacutinga para aperfeiçoamento do ato.
Encaminhe a Secretaria Municipal de Educação, para adoção das medidas necessárias.
Jacutinga, 16 de fevereiro de 2023.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO SE 01/2023. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração SE 01/2023. PARTICIPANTES: Município de Jacutinga e OSC ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE. OBJETO: alteração de cláusula contratual que acrescenta o valor de R$10.250 (dez mil e duzentos e cinquenta reais) proveniente da conta do FIA – Fundo da Infância e Juventude e origem do convênio Programa AI6% através de doações dos empregados da CEMIG e 1% do Imposto de Renda da CEMIG constantes no termo parceria entre a CEMIG e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacutinga/MG, mais R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta reais), referente à parte de 6% do Imposto de Renda de pessoa física dos empregados da CEMIG para a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACUTINGA – APAE, ao valor global de repasse, altera o item 8.2 da Cláusula Oitava do Termo de Colaboração originário para acrescentar uma nova dotação orçamentária de nº 585 – 02 07 01 08 242 0000 0017 0000 3.3.50.41.00. DATA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2023. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

 

 

EXTRATO. DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 001/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JACUTINGA - CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE A VIDA – ISSRV. - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão 001/2018 com início em 01/03/2023 e término em 31/05/2023. Alteração da cláusula primeira, letra “b” do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 01/2018. Acréscimo de repasse financeiro no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) ao teto da cláusula sétima do Contrato de Gestão 01/2018, alterado pelo nono termo aditivo, tendo em vista a continuação de serviços médicos de 40h semanais junto aos PSFs referente a janeiro a maio de 2023. Fundamentação Legal: Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Municipal nº 1.957/2018, bem como o disposto no artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal 8666/1993 e da Cláusula Sexta do Contrato de Gestão 01/2018 - Valor estimado: R$ 3.260.000,00 (três milhões e duzentos e sessenta mil reais)) - Classificação Orçamentária: 461 02060110 3021013 2.065 339039 e 510 02060210 3011013 2.072 339039 - Ass. 16/02/2023 – Pedro Pereira Aguiar – Secretária Municipal de Saúde.

 

 

 


 

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