PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 17/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de professor de educação básica III e técnico em meio ambiente para a Secretaria Municipal de Educação, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.
1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de professor de educação básica III e técnico em meio ambiente, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Professor de Educação Básica III – Professor de Língua Portuguesa |
1 |
20 hora / aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Letras |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
02 |
Professor de Educação Básica III – Professor Língua Inglesa |
1 |
20 hora / aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Letras |
R$ R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
03 |
Técnico em Meio Ambiente |
1 |
40 horas/ Semanais |
Ensino técnico em meio ambiente e registro no respectivo conselho profissional |
R$ 3.022,46 (três mil e vinte e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.
3.2 – TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE: Prestar assistência técnica e auxiliar na elaboração de projetos, orientando construção de instalações em fazendas agrícolas e sistema de criação de animais aquáticos; ministrar treinamento, participar de projetos e auxiliar em aulas práticas, zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO:
4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 3 a 5 de agosto de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina;
- Técnico em Meio Ambiente - Certificado de curso técnico profissionalizante e comprovante de inscrição no respectivo conselho profissional;
- Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 – Análise da documentação quanto a experiência do candidato para o cargo que esteja concorrendo: 1 pontos;
5.1.2 – Curso de capacitação educacional: 2 pontos;
5.1.3 – Pós-graduação: 3 pontos;
5.1.5 – Mestrado: 4 pontos;
5.1.6 – Doutorado: 5 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 8 de agosto de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 9 de agosto de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 10 de agosto de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 10 de agosto de 2022.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 – Não poderá participar do processo seletivo candidato que receba dois proventos de aposentadoria, ante a proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.
8.12 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.13 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem candidato que esteja aposentado em decorrência de ocupação de cargo público.
8.14 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação.
8.15 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.16 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Selma Helena de Cássia Pereira, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.17 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 2 de agosto de 2.022.
Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 194/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município, sob o nº 96/2022, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Obras. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 03/08/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 17/08/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 17/08/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 177/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Utensílios Domésticos sob o nº 88/2022, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 03/08/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 18/08/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 18/08/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 174/2022, Pregão Eletrônico nº 87/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual prestação de serviços de marcenaria, para atender as necessidades das secretarias municipais, por um período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: CRISTIANO RICARDO DE ALMEIDA SIMIONATO, CNPJ:11.656.927/0001-09, no valor total de R$536.150,00 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta reais). Jacutinga, 02 de Agosto de 2022. Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 174/2022, Pregão Presencial nº 87/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual prestação de serviços de marcenaria, para atender as necessidades das secretarias municipais, por um período de 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: CRISTIANO RICARDO DE ALMEIDA SIMIONATO, CNPJ:11.656.927/0001-09, no valor total de R$536.150,00 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta reais). Jacutinga, 02 de Agosto de 2022 Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA 046/2022
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