DOEM - 01 de Agosto de 2022

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DECRETO Nº 5.084, de 25.07.2022
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras providências”
O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelos incisos XIV e XL do artigo 10 e incisos VI, XIV e XXI do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e em obediência ao que determina o parágrafo único do artigo 1º e artigo 6º da Lei Federal 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o inciso XIV, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no inciso XL, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o parágrafo único, do artigo 1º e artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o projeto do loteamento residencial denominado “Jardim São Camilo”, de propriedade Camilo & Camilo Imóveis Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 16.728.913/0001-69, localizado na Estrada Municipal no Bairro Barroso, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 3.325, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o loteamento denominado “Jardim São Camilo”, em obediência ao que estabelece o artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o loteamento residencial denominado “Jardim São Camilo”, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
-Sistema de Vias: 6.424,20 m² - 20,00%
-Área Institucional: 1.606,05 m² - 5,00%
- Área Verde 01: 1.402,78 m² - 4,37%
- Área Verde 02: 2.021,36 m² - 6,29%
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal de Jacutinga lote 19 da Quadra B, lote 14 da Quadra D e lote 08 da Quadra F, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pelo que não poderão tais lotes serem negociados antes da liberação.
§ 1º As hipotecas referidas no caput deste artigo deverão ser registradas junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.
§ 2º Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo Executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras.
§ 3º Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste Decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ 4º Fica ciente o proprietário de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º O loteamento “Jardim São Camilo” recebeu a devida Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação n° 001/2022, ao qual cabe cabendo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, realizar a devida fiscalização.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados o empreendedor a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de julho de 2022.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 201/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica, para prestação de serviços de construção de piso em concreto armado e polido sob o nº 102/2022, do tipo menor preço, para atender a Secretaria Municipal de Governo. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 02/08/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 11/08/2022 até as 13h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 14h do dia 11/08/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 85/2022, Pregão Eletrônico nº 46/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de motobomba, motor elétrico, para atender as necessidades da secretaria de Obras, por um período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, CNPJ:18.946.583/0001-03, no valor total de R$366.545,00 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). Jacutinga, 01 de Agosto de 2022. Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 85/2022, Pregão Presencial nº 46/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de motobomba, motor elétrico, para atender as necessidades da secretaria de Obras, por um período de 12 meses - O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, CNPJ:18.946.583/0001-03, no valor total de R$366.545,00 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). Jacutinga, 01 de Agosto de 2022 José Aldo Raffaelli Filho - Secretário Municipal de Obras

 

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DECISÃO: No uso das atribuições que me são conferidas por lei, considerando a constatação do descumprimento de obrigação prevista na cláusula 4.4, do anexo I, do edital, bem como o que determina a cláusula 7.1, da Ata de Registro de Preços nº 236/2021. Processo 136/2021, considerando que foi dada oportunidade de defesa a empresa R A MANCO LTDA, considerando parecer jurídico que passa a fazer parte integrante desta decisão, ao qual acato pelos seus próprios fundamentos como razão para decidir: a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; b) Multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou pelo descumprimento de outra determinação do edital; c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Jacutinga, pelo prazo de até 02 (dois) anos contados a partir da publicação da decisão. Publique-se a presente decisão, nos mesmos veículos de divulgação em que foi publicado o edital. Registre-se. Cumpra-se. Jacutinga, 28 de julho de 2022. Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda.

 

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 131/2022, Pregão Eletrônico nº 86/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de óleos, lubrificantes, fluídos hidráulicos e afins, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, por um período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, as empresas: WEST PARTS PECAS E LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ:27.614.905/0001-08, no valor total de R$102.015,00 (cento e dois mil e quinze reais). CANEDO DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ:13.169.585/0001-10, no valor total de R$60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais). CENTRO AUTOMOTIVO COMENDADOR EIRELI, CNPJ:09.452.992/0001-62, no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais). HORIZONTE COMPONENTES LTDA, CNPJ:45.574.029/0001-15, no valor total de R$5.170,00 (cinco mil, cento e setenta reais). LUBRIMAR COMERCIO PNEUMATICOS LTDA, CNPJ:08.377.090/0001-46, no valor total de R$143.285,00 (cento e
quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais). MINAS AUTO PECAS DE JACUTINGA LTDA, CNPJ:03.097.442/0001-96, no valor total de R$71.752,00 (setenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais). MOVIMENTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS, CNPJ:34.638.332/0001-18, no valor total de R$26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais). L & J DOMINGUES DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ:28.523.774/0001-16, no valor total de R$31.197,70 (trinta e um mil, cento e noventa e sete reais e setenta centavos. THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, no valor total de R$32.100,25 (trinta e dois mil, cem reais e vinte
e cinco reais). Jacutinga, 01 de Agosto de 2022. Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 131/2022, Pregão Presencial nº 86/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de óleos, lubrificantes, fluídos hidráulicos e afins, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, por um período de 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e
suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, as empresas: WEST PARTS PECAS E LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ:27.614.905/0001-08, no valor total de R$102.015,00 (cento e dois mil e quinze reais). CANEDO DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ:13.169.585/0001-10, no valor total de R$60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais). CENTRO AUTOMOTIVO COMENDADOR EIRELI, CNPJ:09.452.992/0001-62, no valor total de R$18.000,00 (dezoito mil reais). HORIZONTE COMPONENTES LTDA, CNPJ:45.574.029/0001-15, no valor total de R$5.170,00 (cinco mil, cento e setenta reais). LUBRIMAR COMERCIO PNEUMATICOS LTDA, CNPJ:08.377.090/0001-46, no valor total de R$143.285,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais). MINAS AUTO PECAS DE JACUTINGA LTDA, CNPJ:03.097.442/0001-96, no valor total de R$71.752,00 (setenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais). MOVIMENTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS, CNPJ:34.638.332/0001-18, no valor total de R$26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais). L & J DOMINGUES DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ:28.523.774/0001-16, no valor total de R$31.197,70 (trinta e um mil, cento e noventa e sete reais e setenta centavos. THIAGO CROCHIQUIA 09544851658, no valor total de R$32.100,25 (trinta e dois mil, cem reais e vinte e cinco reais). Jacutinga, 01 de Agosto de 2022 Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 187/2022 DISPENSA Nº 39/2022 – OBJETO: Realização serviço de revisão obrigatória de 9.000 (nove mil) quilômetros para o ônibus de placa RMW-0B73 e 59.000 (cinquenta e nove mil) quilômetros para o ônibus de placa QPJ-3960, com substituição de peças e reposição de insumos. CONTRATADA Deva Veículos Ltda, CNPJ: 52.068.665/0001-30. VALOR TOTAL DE R$ 16.634,92 (dezesseis mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) e com o presente termo aditivo passará a ser o valor de 10.254,64 (dez mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Fundação Legal: Art. 65, § 2° inciso II, da lei 8.666/93. Data 01/08/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

418

2022

020504

12.364.1011.2103.0000

3.3.90.30.16

418

2022

020504

12.364.1011.2103.0000

3.3.90.30.37

419

2022

020504

12.364.1011.2103.0000

3.3.90.39.16

Reginaldo Sydine Luiz –

Secretário Municipal de Educação

 

 

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 101/2022

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.

Processo Licitatório nº 171/2022

Pregão Eletrônico nº 085/2022

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de veículo tipo SUV personalizado para guarda municipal.

VENCEDOR: MARKA VEÍCULOS E PEÇAS S/A, CNPJ: 18.707.422/0001-67, no valor total de R$ 156.900,00 (Cento e cinquenta e seis mil e novecentos reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de contrato será até 31/12/2022, a partir da sua publicação.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

149

2022

020204

06.181.0001.1034.0000

4.4.90.52.27

737

2022

020204

06.181.0001.1034.0000

4.4.90.52.27

Jacutinga, 01 de agosto de 2.022.

 

 

 

 


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