PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 17/2022 - RESULTADO FINAL
Professor de Educação Básica III- LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA)
Nº |
NOME DO CANDIDATO |
RG |
Nº DE INSCRIÇÃO |
Análise curriculum |
SITUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
ANA AMÉLIA DA SILVA SANTOS |
MG-17.504.676 |
04 |
90% |
APROVADA |
5º |
02 |
GISELLY APARECIDA PINHEIRO RODRIGUES DE FREITAS |
MG- 13.545.950 |
06 |
92% |
APROVADA |
4º |
03 |
GISLAINE VILELA GOMES MARANGONI |
MG-11.377.321 |
05 |
95% |
APROVADA |
3º |
04 |
SANDRA MARIA DOS SANTOS BARBOSA |
45.321.815-5 |
01 |
98% |
APROVADA |
2º |
05 |
TEREZA CRISTINA PALMIERI |
22.897.601-7 |
02 |
100% |
APROVADA |
1º |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Nº |
NOME DO CANDIDATO |
RG |
Nº DE INSCRIÇÃO |
Análise curriculum |
SITUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
JOSÉ LUIS COLOMBO |
MG-16.570.944 |
03 |
98% |
APROVADO |
1º |
Clique aqui para baixar a publicação no DOEM
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 17/2022 - RESULTADO
Professor de Educação Básica III- LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA)
Nº |
NOME DO CANDIDATO |
RG |
Nº DE INSCRIÇÃO |
Análise curriculum |
SITUAÇÃO |
01 |
ANA AMÉLIA DA SILVA SANTOS |
MG-17.504.676 |
04 |
90% |
APROVADA |
02 |
GISELLY APARECIDA PINHEIRO RODRIGUES DE FREITAS |
MG- 13.545.950 |
06 |
92% |
APROVADA |
03 |
GISLAINE VILELA GOMES MARANGONI |
MG-11.377.321 |
05 |
95% |
APROVADA |
04 |
SANDRA MARIA DOS SANTOS BARBOSA |
45.321.815-5 |
01 |
98% |
APROVADA |
05 |
TEREZA CRISTINA PALMIERI |
22.897.601-7 |
02 |
100% |
APROVADA |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Nº |
NOME DO CANDIDATO |
RG |
Nº DE INSCRIÇÃO |
Análise curriculum |
SITUAÇÃO |
01 |
JOSÉ LUIS COLOMBO |
MG-16.570.944 |
03 |
98% |
APROVADO |
Clique aqui para baixar a publicação no DOEM
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de professor de educação básica III e técnico em meio ambiente para a Secretaria Municipal de Educação, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.
1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de professor de educação básica III e técnico em meio ambiente, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Professor de Educação Básica III – Professor de Língua Portuguesa |
1 |
20 hora / aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Letras |
R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
02 |
Professor de Educação Básica III – Professor Língua Inglesa |
1 |
20 hora / aulas |
Ensino Superior Com Licenciatura em Letras |
R$ R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
03 |
Técnico em Meio Ambiente |
1 |
40 horas/ Semanais |
Ensino técnico em meio ambiente e registro no respectivo conselho profissional |
R$ 3.022,46 (três mil e vinte e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.
3.2 – TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE: Prestar assistência técnica e auxiliar na elaboração de projetos, orientando construção de instalações em fazendas agrícolas e sistema de criação de animais aquáticos; ministrar treinamento, participar de projetos e auxiliar em aulas práticas, zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO:
4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 3 a 5 de agosto de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina;
- Técnico em Meio Ambiente - Certificado de curso técnico profissionalizante e comprovante de inscrição no respectivo conselho profissional;
- Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 – Análise da documentação quanto a experiência do candidato para o cargo que esteja concorrendo: 1 pontos;
5.1.2 – Curso de capacitação educacional: 2 pontos;
5.1.3 – Pós-graduação: 3 pontos;
5.1.5 – Mestrado: 4 pontos;
5.1.6 – Doutorado: 5 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 8 de agosto de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 9 de agosto de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 10 de agosto de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 10 de agosto de 2022.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 – Não poderá participar do processo seletivo candidato que receba dois proventos de aposentadoria, ante a proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.
8.12 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.13 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem candidato que esteja aposentado em decorrência de ocupação de cargo público.
8.14 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação.
8.15 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.16 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Selma Helena de Cássia Pereira, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.17 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 2 de agosto de 2.022.
Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação
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