PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 17/2022

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 17/2022 - RESULTADO FINAL

Professor de Educação Básica III- LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA)

NOME DO CANDIDATO

RG

Nº DE INSCRIÇÃO

Análise curriculum

SITUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

ANA AMÉLIA DA SILVA SANTOS

MG-17.504.676

04

90%

APROVADA

02

GISELLY APARECIDA PINHEIRO RODRIGUES DE FREITAS

MG- 13.545.950

06

92%

APROVADA

03

GISLAINE VILELA GOMES MARANGONI

MG-11.377.321

05

95%

APROVADA

04

SANDRA MARIA DOS SANTOS BARBOSA

45.321.815-5

01

98%

APROVADA

05

TEREZA CRISTINA PALMIERI

22.897.601-7

02

100%

APROVADA

 

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

NOME DO CANDIDATO

RG

Nº DE INSCRIÇÃO

Análise curriculum

SITUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

01

JOSÉ LUIS COLOMBO

MG-16.570.944

03

98%

APROVADO

 

 

 

 

 


Clique aqui para baixar a publicação no DOEM

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 17/2022  - RESULTADO

Professor de Educação Básica III- LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA)

NOME DO CANDIDATO

RG

Nº DE INSCRIÇÃO

Análise curriculum

SITUAÇÃO

01

ANA AMÉLIA DA SILVA SANTOS

MG-17.504.676

04

90%

APROVADA

02

GISELLY APARECIDA PINHEIRO RODRIGUES DE FREITAS

MG- 13.545.950

06

92%

APROVADA

03

GISLAINE VILELA GOMES MARANGONI

MG-11.377.321

05

95%

APROVADA

04

SANDRA MARIA DOS SANTOS BARBOSA

45.321.815-5

01

98%

APROVADA

05

TEREZA CRISTINA PALMIERI

22.897.601-7

02

100%

APROVADA

 

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

NOME DO CANDIDATO

RG

Nº DE INSCRIÇÃO

Análise curriculum

SITUAÇÃO

01

JOSÉ LUIS COLOMBO

MG-16.570.944

03

98%

APROVADO

 

 

 

 


Clique aqui para baixar a publicação no DOEM

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de professor de educação básica III e técnico em meio ambiente para a Secretaria Municipal de Educação, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo. 

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.

1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS. 

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM. 

1.5 – O Processo destina-se à seleção de professor de educação básica III e técnico em meio ambiente, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo. 

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização: 

I – pelo término do prazo contratual; 

II – por iniciativa da administração pública e 

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO: 

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE 

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Professor de Educação Básica III – Professor de Língua Portuguesa

    1

20 hora / aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Letras

R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

  02

Professor de Educação Básica III – Professor Língua Inglesa

      1

20 hora / aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Letras

R$ R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

  03

Técnico em Meio Ambiente

      1

40 horas/ Semanais

Ensino técnico em meio ambiente e registro no respectivo conselho profissional

R$ 3.022,46 (três mil e vinte e dois reais) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.

3.2 – TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE: Prestar assistência técnica e auxiliar na elaboração de projetos, orientando construção de instalações em fazendas agrícolas e sistema de criação de animais aquáticos; ministrar treinamento, participar de projetos e auxiliar em aulas práticas, zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO: 

4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 3 a 5 de agosto de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.

4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. 

4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato. 

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos: 

  1. Documento de identidade - RG; 
  2. CPF; 
  3. Comprovante de residência;
  4. Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina;
  5. Técnico em Meio Ambiente - Certificado de curso técnico profissionalizante e comprovante de inscrição no respectivo conselho profissional;
  6. Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital. 

4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: 

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação: 

5.1.1 – Análise da documentação quanto a experiência do candidato para o cargo que esteja concorrendo: 1 pontos;

5.1.2 – Curso de capacitação educacional: 2 pontos;

5.1.3 – Pós-graduação: 3 pontos;

5.1.5 – Mestrado: 4 pontos;

5.1.6 – Doutorado: 5 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO 

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1. 

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 8 de agosto de 2022. 

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.

7 - DO RECURSO 

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 9 de agosto de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais. 

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 10 de agosto de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente. 

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 10 de agosto de 2022. 

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função. 

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa. 

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor. 

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente. 

8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital. 

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo. 

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida. 

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga. 

8.11 – Não poderá participar do processo seletivo candidato que receba dois proventos de aposentadoria, ante a proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.

8.12 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação. 

8.13 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem candidato que esteja aposentado em decorrência de ocupação de cargo público.

8.14 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação. 

8.15 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.16 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Selma Helena de Cássia Pereira, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.17 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo. 

8.18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 2 de agosto de 2.022. 

 

Melquiades de Araújo

Prefeito do Município de Jacutinga


Reginaldo Sydine Luiz

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

 


Clique aqui para baixar a publicação no DOEM

 

Fique em casa!

E utilize nossos
serviços online:

• NF-e
  Nota Fiscal Eletrônica

• IPTU
• Água e esgoto

Acompanhe tudo!

Despesas, receitas, obras, ações e atividades desenvolvidos com o dinheiro público - e ajude a fiscalizar.

Não fique no escuro!

Solicite aqui o reparo de lâmpadas apagadas ou acesas durante o dia.

0800 28 30 180

 

Reclame, denuncie!

Envie sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Pngtreewhatsapp icon whatsapp logo 3584844

 
(35) 3443-2042 

 

 

O Futuro é Agora!

 

 

@webmaster

Playing online casino Malaysia through Alibaba33 online casino Malaysia can be a fun and rewarding experience for those who enjoy playing games for fun. judipoker365.comBet on your favourite slots, live, sporting events and win big! If you ewallet duitnow tng mega888 enjoy sports, slots like Mega888 ewallet Alibaba33 online casino Malaysia has something for you.

Playing online casino Malaysia through Alibaba33 online casino Malaysia can be a fun and rewarding experience for those who enjoy playing games for fun. Online Casino Malaysia Slots Ewallet Mega888 918Kiss Duitnow Alibaba33Bet on your favourite slots, live, sporting events and win big! If you enjoy sports Online Casino Malaysia Slots Ewallet Mega888 918Kiss Duitnow Alibaba33, slots like Mega888 ewallet Alibaba33 online casino Malaysia has something for you.