DECRETO Nº 3.790/2015
“Dispõe sobre convocação”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACU-TINGA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e , considerando a necessi-dade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município;
I DECRETA
Art. 1º. Fica convocada a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSI-TÊNCIA SOCIAL no Município de Jacutinga/MG, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2015, tendo como tema central:” CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026, o SUAS que temos é o SUAS que queremos”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento Gestor Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Julho de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração
DECRETO Nº 3.791/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de TERRENO URBANO que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) TERRENO URBANO , RUA MAL. DEODORO , objeto da Matricula nº 12.528 Lv. 02 , Fl. 01 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade do ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUTINGA(CNPJ Nº 21.391.362/0001-20)
TERRENO URBANO ( MCRI .12.528 )
TERRENO URBANO, com área de 1.040,90 m², com 21,60 m. de frente p/ Rua Mal. Deodoro, c/ a seguinte descrição:”Inicia-se no marco 0, localizado a Rua Mal. Deodoro, divisa c/ a propriedade da APAE; deste segue no sentido do AZ 355º54’19” pela distância de 48,25 m. até o marco nº 1; deste segue no sentido do AZ 85º47”11” pela distancia de 21,46 m. ate o marco nº 2; localizado na divisa c/ as propriedades da APAE e José Corradi; deste segue no sentido ao AZ 175º55”21” pela distancia de 48,63 m. ate o marco nº 3, localizado na margem da Rua Mal. Deodoro; deste segue margeando a calçada da rua no sentido do Az266º56”36”, pela distancia de 1,60 m. ate o marco 0”, onde teve inicio e fim essa descrição, com Inscrição Municipal nº 11 52 098 0481 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
AREA A DESMEMBRAR-Terreno com 488,99 m² , de frente p/ Rua Mal. Deodoro, lado impar da numeração urbana, c/ a seguinte descrição:”Inicia-se no marco 00 localizado na Rua Mal. Deodoro, divisa c/ a propriedade da APAE; deste segue pela distancia de 48,25 m. ate o marco 01; deste deflete a direita e segue pela distancia de 7,13 m. ate o marco 02, confrontando ate este ponto c/ a APAE, deste deflete a direita e segue p/ distancia de 11,91 m. ate o marco A-0; deste deflete a esquerda e segue pela distancia de 12,50 m. ate o marco A-1; deste deflete a direita e segue pela distancia de 13,80 m. ate o marco A-2; deste deflete a direita e segue pela distancia de 13,58 m. ate o marco A-3; deste deflete a esquerda e segue pela distancia de 20,63 m. ate o marco 05, confrontando ate este ponto c/ a Área Remanescente ; deste segue margeando a calçada da Rua Mal. Deodoro pela distancia de 5,20 m. ate o marco 00, onde inicia e finda esta descrição, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
AREA REMANESCENTE-Terreno com 551,91 m², de frente p/ Rua Mal. Deodoro, lado impar da numeração urbana, c/ a seguinte descrição:”Inicia-se no marco 05 localizado na Rua Mal. Deodoro e a 5,20 m. da divisa c/ a propriedade da APAE; deste segue p/ distancia de 20,63 m. ate o marco A-3, deste deflete a direita e segue p/ distancia de 13,58 m. ate o marco A-2, deste deflete a esquerda e segue pela distancia de 13,80 m. ate o marco A-1, deste deflete a esquerda e segue por distancia de 12,50 m. ate o marco A-0, deste deflete a direita e segue por distancia de 11,91 m. ate o marco 02, confrontando ate este ponto c/ a área a ser desmembrada, deste deflete a direita e segue p/ distancia de 14,33 m. ate o marco 03, confrontando c/ a APAE, deste deflete a direita e segue p/ distancia de 48,63 m. até o marco 04, confrontando c/ Jose Corradi, deste segue margeando a calçada da Rua Mal.; Deodoro, p/distancia de 16,40 m. ate o marco 05, onde inicia a finda esta descrição, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000002125692 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Julho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
DECRETO Nº 3792/2015
Institui novo prazo para inclusão de débitos no Programa de Recuperação Fiscal PREFIM, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, nos uso de suas atribuições,
Considerando as alterações produzidas pela Lei Municipal nº 1.398/2004 na Lei Municipal nº 1.352/2003,
DECRETA
Art. 1º Poderão ser incluídos no Programa de recuperação Fiscal Municipal-PREFIM, os débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e tarifas Municipais, com vencimento ate 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º A opção pelo PREFIM poderá ser formalizada ate o dia 31 de dezembro de 2015, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 1521/2003;
Art. 3º A opção ao PREFIM não impede que a exatidão dos valores dos débitos confessados pelo contribuinte seja conferida posteriormente pela Administração Municipal, para efeito de eventual complementação ou supressão.
Art. 4º Nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1352/03, independentemente da data da formalização da opção, debito consolidado na forma do artigo 2º da Lei, sujeitar-se-á a juros correspondentes a 1%(um por cento) ao mês, bem como a correção monetária anual pelo índice de reajuste dos tributos municipais, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo.
Art. 5º O prazo e a parcela mínima de que tratam o inciso II do Art. 3º, da Lei nº 1352/2003, passam a ser de 60(sessenta) parcelas , e valor não inferior a R$ 40,00(quarenta reais).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, em 08 de Julho de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Administração
DECRETO Nº 3.795/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA DAS HORTÊNCIAS LOTE 19, JD. , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 10.905 Lv. 02 , Fl. 01, 02 e 03 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de PAULO DE AVELAR HENRIQUE NICOLAU( C.P.F.036.224.056-60 RG.8.049.199/IIPC-MG) e ROSEMARY PEREIRA BATISTA(C.P.F. 038.239.156-06 rg.9.038.419/IIPC-MG)
LOTE 19 ( MCRI .10.905 )
LOTE 19 , com área de 402,62 m², com 5,00 m. de frente p/ Rua das Hortências, lado impar da numeração urbana, a contar de 224,49 m. das divisas de sucessores de Arthur Jose de Almeida; 30,00 m. de um lado, confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 10.904; de outro, 14,14 m. em curva, mais 21,00 m. confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 10.912; e 14,00 m. no fundo, confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 10.913(Chácara Rio Mogi), com Inscrição Municipal sob nº 11 09 002 0012 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
LOTE 19/A - Com 150,62 m², com 5,00 m. de frente p/ Rua das Hortências, lado impar da numeração urbana, a contar de 224,49 m. das divisas de sucessores de Arthur Jose de Almeida; 12,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 18(imóvel constante da Matricula nº 10.904); 14,14 m. em curva a, na esquina da Rua das Hortencias c/ a Rua das Gardênias, 3,00 m. do outro lado, confrontando c/ a Rua das Gardênias; e 14,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 19/B, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 19/B -Com 126,00 m², com 9,00 m. de frente p/ Rua das Gardênias; 14,00 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº 19/A; 14,00 m. do outro lado, confrontando c/ o Lote nº 19/C; e 9,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 18(imóvel constante da Matricula nº 10.904), conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
LOTE 19/C -Com 126,00 m², com 9,00 m. de frente p/ Rua das Gardênias; 14,00 m. de um lado, confrontando c/ o Lote nº 19/B; 14,00 m. do outro lado, confrontando c/ os Lotes nºs. 01 e 02 da Quadra D; e 9,00 m. no fundo, confrontando c/ o Lote nº 18(imóvel constante da Matricula nº 10.904),conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002547574 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Julho de 2015
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
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