DECRETO Nº 03754, de 15 de maio de 2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Jacutinga-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no Art. 1º da Lei 1.839 de 14 de maio de 2015
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédto Especial, junto ao Orçamento Programa de 2015, conforme artigo 41, i nsico II do Artigo 42 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, para a seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S) |
||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
02.10.01.15.451.0000.0.029 - SUBVENCOES AO CONSORCIO P.GESTAO INT. RES. SOLIDOS |
||
337041 - Contribuicoes |
501 |
60.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
60.000,00 |
|
Art. 2º Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64:
RECURSO(S) |
||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES |
||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
||
339030 - Material de Consumo |
395 |
60.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO |
60.000,00 |
|
TOTAL DE RECURSOS |
60.000,00 |
|
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacutinga, 15 de maio de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Prefeito Municipal Sec. de Administração/Finanças
DECRETO Nº 03756, de 22 de maio de 2015
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,
Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO |
|||
339093 |
- Indenizacoes e Restituicoes |
102 |
23.000,00 |
02.06.03.12.361.0002.2.025 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
502 |
5.000,00 |
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
503 |
1.000,00 |
02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
209 |
100.000,00 |
02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB. |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
252 |
5.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
332 |
5.000,00 |
339030 |
- Material de Consumo |
333 |
15.000,00 |
02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
419 |
5.000,00 |
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
422 |
6.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
165.000,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes
dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
94 |
13.000,00 |
02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO |
|||
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
95 |
10.000,00 |
02.06.03.12.361.0002.2.025 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
182 |
6.000,00 |
02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
204 |
100.000,00 |
02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB. |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
339031 |
- Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras |
250 |
5.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
335 |
20.000,00 |
02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
417 |
5.000,00 |
02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
420 |
6.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS |
165.000,00 |
||
Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jacutinga, 22 de maio de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 03760, de 27 de maio de 2015
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,
Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 9.000,00 (nove mil reais)
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
11 |
2.000,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
42 |
1.000,00 |
02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
489 |
6.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
9.000,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes
dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
||
339030 - Material de Consumo |
9 |
2.000,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
||
339030 - Material de Consumo |
39 |
1.000,00 |
02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV |
||
339030 - Material de Consumo |
264 |
6.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS |
9.000,00 |
|
Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jacutinga, 27 de maio de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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