DOEM - 21 de Maio de 2015

diario oficial executivo

 DECRETO Nº 03744, de 29 de abril de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 103.350,00 (cento e três mil trezentos e cinquenta reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

43

10.000,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   
       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

82

150,00

02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL

   
       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

231

1.000,00

02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP

   
       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

299

4.000,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

307

30.000,00

02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

317

5.000,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

318

24.000,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

329

7.500,00

       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

330

11.500,00

319013

- Obrigacoes Patronais

331

7.200,00

     

02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL

   

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

422

3.000,00

     

TOTAL DE CRÉDITOS

 

103.350,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
     

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

35

10.000,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   
     

339030 - Material de Consumo

83

150,00

02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL

   
     
   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

339030

- Material de Consumo

232

1.000,00

     

02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

296

4.000,00

     

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

308

30.000,00

     

02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF

   

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

321

29.000,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

339030

- Material de Consumo

333

4.000,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

339032

- Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita

334

4.000,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

483

3.500,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

335

10.500,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

339046

- Auxilio Alimentacao

336

1.000,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

449052

- Equipamentos e Material Permanente

337

3.200,00

     

02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL

   

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

421

3.000,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

103.350,00

       

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jacutinga, 29 de abril de 2015.

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 
 

 
 
 

DECRETO Nº 03745, de 30 de abril de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 19.500,00 (dezenove mil quinhentos reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
       

339031

- Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras

10

1.000,00

02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL

   
       

339030

- Material de Consumo

58

5.000,00

02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

500

3.000,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

335

5.500,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

438

5.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

19.500,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
       

339030

- Material de Consumo

9

1.000,00

02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

55

5.000,00

02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC

   
       

339030

- Material de Consumo

322

3.000,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   
       

339014

- Diarias - Pessoal Civil

332

5.500,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

435

5.000,00

TOTAL DE RECURSOS

 

19.500,00

       

   

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 30 de abril de 2015.

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 
 

 
 
 

DECRETO Nº 03746, de 30 de abril de 2015

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1.830, de 26 de novembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2015 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s), no valor de : R$ 108.800,00 (cento e oito mil oitocentos reais)

 

CRÉDITO(S)

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

272

7.700,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

273

15.100,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

274

3.800,00

02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC

   
       

339030

- Material de Consumo

322

5.000,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

494

15.000,00

     

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

330

2.200,00

       

339030

- Material de Consumo

333

60.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

108.800,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

RECURSO(S)

   
 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.08.04.10.301.0007.2.035 - GESTAO BLOCO ATENCAO BASICA - BLATB/ PAB

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

280

15.000,00

02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

494

5.000,00

02.08.09.10.301.0007.1.004 - CONSTRUCAO/REFORMA UNIDADES BASICA DE SAUDE - UBS

   
       

449051

- Obras e Instalacoes

341

60.000,00

02.10.03.15.452.0006.1.010 - AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

386

28.800,00

TOTAL DE ANULAÇÃO

 

108.800,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

108.800,00

       

   

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jacutinga, 30 de abril de 2015.

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 
 
 
 

 
 

DECRETO Nº 03754, de 15 de maio de 2015

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O Prefeito Municipal de Jacutinga-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no Art. 1º da Lei 1.839 de 14 de maio de 2015

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédto Especial, junto ao Orçamento Programa de 2015, conforme artigo 41, i nsico II do Artigo 42 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, para a seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO(S)

   

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.10.01.15.451.0000.0.029 - SUBVENCOES AO CONSORCIO P.GESTAO INT. RES. SOLIDOS

   
     

337041 - Contribuicoes

501

60.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

60.000,00

     

Art. 2º Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64:

RECURSO(S)

   

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

   

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
     

339030 - Material de Consumo

395

60.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO

 

60.000,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

60.000,00

     

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jacutinga, 15 de maio de 2015.

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES         EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

Prefeito Municipal                 Sec. de Administração/Finanças

 
 
 

 
 

PORTARIA Nº 2720/15

Concede licença a  Servidor Municipal

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º  Conceder licença sem vencimentos ao Servidor Municipal JEAN CESAR DE OLIVEIRA(Matricula 32908), ocupante do cargo de provimento efetivo de Condutor de Maquinas Especiais, no período de 02.05.2015 a 01.05.2017, nos termos dos § 1º  e 2º do artigo 110, da Lei Complementar nº 33/2004.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Maio de 2015.

 


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

 
 

diario oficial legislativo


diario oficial terceiros

EDITAL N° 004/2015

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA-MG GESTÃO: 2016-2020

Dispõe sobre a Convocação dos Candidatos ao Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do município de Jacutinga gestão 2016 – 2020, e dá outras providências.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.069/90 e pela Lei Municipal 1.499/2005;

CONSIDERANDO:

O processo de escolha para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras Tutelares do município de Jacutinga, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho, observada as normas da Lei Federal nº 8.069/1990;

O início do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, formalizado e publicizado através dos Editais 001-2015, 002-2015 e 003-2015 publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, respectivamente nos dias 01/04/2015, 28/04/2015 e 07/05/2015;

O período de inscrições, o recebimento dos documentos exigidos no Edital 001-2015 e análise preliminar dos respectivos documentos, feita pela Comissão Eleitoral;

A divulgação preliminar dos inscritos publicada no Edital 003-2015,

    
FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS (AS) CANDIDATOS (AS) E DA POPULAÇÃO EM GERAL, QUE SE ACHA INICIADO O PROCESSO DE ESCOLHA PARA PROVIMENTO DE CINCO (05) CARGOS DE CONSELHEIROS (AS) TUTELARES TITULARES DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES E CONVOCA OS CANDIDATOS LISTADOS NO ANEXO I DESTE EDITAL PARA AS DEMAIS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA.

1- DOS INSCRITOS
1.1. Faz parte do presente edital o anexo I contendo os nomes dos candidatos inscritos.

1.2. Ficam desde já, CONVOCADOS todos os candidatos inscritos para participarem da Palestra sobre o ECA e o Perfil do Conselheiro Tutelar, que será promovida pelo CMDCA no dia 27 (vinte e sete) de Junho de 2015, a partir das 19h00min no AUDITÓRIO JOSEFINA MELONE localizado na Rua Barão do Rio Branco, 634 Centro, Secretaria Municipal da Educação.

1.3. Ficam desde já, CONVOCADOS todos os candidatos inscritos para a participação na prova escrita que se realizará no dia 28 (vinte e oito) de Junho do corrente ano na E.M. Professora Dona Wilma Pieroni, localizada na Rua Luiz Donati, 215, Centro de Jacutinga a partir da 09h00 horas.


2- DA PROVA ESCRITA
2.1. Serão considerados aptos os(as) candidatos (as) que alcançarem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova de conhecimentos específico.

2.2. A prova de conhecimentos específicos, eliminatória, compreenderá:
- 30 (trinta) questões de múltipla escolha sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, valendo 02 (dois) pontos cada;
- 05 (cinco) questões dissertativas sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, valendo 06 (seis) pontos cada e
- 01 (uma) redação valendo 10 (dez) pontos.

2.3. A prova constará de questões de múltipla escolha, com quatro (4) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

2.4. O Conteúdo da prova de conhecimentos será elaborado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;

2.5. O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova.

2.6. É de inteira responsabilidade do candidato, verificar se o seu caderno de prova está completo e se as informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação.

2.7. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.

2.8. Motivará a eliminação do candidato do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

2.9. Será excluído do Processo de Escolha o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 01 (uma) hora de início da mesma;
f) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha;
i) será eliminado do processo de escolha, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.10. A prova de conhecimentos específicos terá início as 09h00, com duração de 03 (três) horas, devendo o candidato comparecer ao local de prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário de inicio da prova.

2.11. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de
realização das provas.

2.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova de
conhecimentos, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

2.13. O candidato só poderá levar consigo o caderno de questões após uma (1) hora do início da prova de conhecimentos.

2.14. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

2.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.16. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

2.17. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 2.14 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo de escolha.

2.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa (90) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

2.19. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese.

2.20. A ausência do candidato à prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo de Escolha.


3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Jacutinga 21 de Maio de 2015.

 

 assinacarlita

 

 

ANEXO I

nº inscrição

NOME

Nº RG

1

Ciliane Cristina Balbino

MG-13.511.662

2

Vanessa Milanez de França

MG-15.228.190

3

Eliana pinheiro de Toledo

M- 7.308.441

4

Rita Eugênio de Souza

94027009767

5

Andressa Rocha Schwarcz

1253307407

6

Raquel Vicentino

21.529.734

7

Rita de Cássia Aparecida Norbiato

16.679.978-6

8

Claudio Banin

MG-9.353.871

9

Rosangela Justino Cogo

MG-11.496.205

10

Marco Antonio Ferreira

18.075.070-7

11

Conceição de Fátima das Chagas

MG-17.363.301

12

Gessica Evelyn da Silva Paiva

MG-16.502.046

13

Andre de Paula Alves

30.551.363-1

14

Silvio Mendonça Bacci

371563392

15

Marcia Aparecida Moreno Pires Costa

12.528.402

16

Lidia de Lima Ribeiro

MG-17.486.725

17

Josie Roberta dos Santos Deliberali

33.603.123-3

18

Paulo Augusto de Andrade

22.154.296

19

Marina Carrion de carvalho

29.683.601-1

20

Caio Augusto da Silva

24.131.452-5

21

Risete de carvalho Carmona

10.676.143-2

22

Bruna Machado

MG-14241032

23

Eli Clark de Carvalho Souza

1016053827

24

Elizeu Pedro Junior

MG-15.422.564

25

Alan Ricardo Gomes Vital

MG-15.639.551

26

Tatiana Kenia

11.365.415-7

27

Jessica Magalhaes

MG-17.357.336

28

Leandro de Souza Alves

32.735.688-1

29

Laércio Cunho Neto

M- 4.320.403

30

Marcos Paulo Rafaeli

MG-10.274.982

31

Joyce Cristina Gusmão

40.338-582-9

32

   

33

   

34

   

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3

 

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