DECRETO Nº 03744, de 29 de abril de 2015
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,
Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 103.350,00 (cento e três mil trezentos e cinquenta reais)
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
43 |
10.000,00 |
02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO |
|||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
82 |
150,00 |
02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL |
|||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
231 |
1.000,00 |
02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP |
|||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
299 |
4.000,00 |
02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
307 |
30.000,00 |
02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
317 |
5.000,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
318 |
24.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
329 |
7.500,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
330 |
11.500,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
331 |
7.200,00 |
02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
422 |
3.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
103.350,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes
dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
||
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
35 |
10.000,00 |
02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO |
||
339030 - Material de Consumo |
83 |
150,00 |
02.07.01.20.602.0008.2.074 - MANUTENCAO DO ABATEDOURO MUNICIPAL |
||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
339030 |
- Material de Consumo |
232 |
1.000,00 |
02.08.04.10.302.0007.2.068 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - RP |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
296 |
4.000,00 |
02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
308 |
30.000,00 |
02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
321 |
29.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
333 |
4.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339032 |
- Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita |
334 |
4.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
483 |
3.500,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
335 |
10.500,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339046 |
- Auxilio Alimentacao |
336 |
1.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
337 |
3.200,00 |
02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
421 |
3.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS |
103.350,00 |
||
Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jacutinga, 29 de abril de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 03745, de 30 de abril de 2015
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,
Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 19.500,00 (dezenove mil quinhentos reais)
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||
339031 |
- Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras |
10 |
1.000,00 |
02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
58 |
5.000,00 |
02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
500 |
3.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
335 |
5.500,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
438 |
5.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
19.500,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes
dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
9 |
1.000,00 |
02.01.04.04.181.0000.0.007 - CONVENIO POLICIA CIVIL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
55 |
5.000,00 |
02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
322 |
3.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
332 |
5.500,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
435 |
5.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS |
19.500,00 |
||
Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jacutinga, 30 de abril de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 03746, de 30 de abril de 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1.830, de 26 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2015 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s), no valor de : R$ 108.800,00 (cento e oito mil oitocentos reais)
CRÉDITO(S) |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
272 |
7.700,00 |
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
273 |
15.100,00 |
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
274 |
3.800,00 |
02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
322 |
5.000,00 |
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
494 |
15.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
330 |
2.200,00 |
339030 |
- Material de Consumo |
333 |
60.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
108.800,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
RECURSO(S) |
|||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES |
|||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.08.04.10.301.0007.2.035 - GESTAO BLOCO ATENCAO BASICA - BLATB/ PAB |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
280 |
15.000,00 |
02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
494 |
5.000,00 |
02.08.09.10.301.0007.1.004 - CONSTRUCAO/REFORMA UNIDADES BASICA DE SAUDE - UBS |
|||
449051 |
- Obras e Instalacoes |
341 |
60.000,00 |
02.10.03.15.452.0006.1.010 - AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
386 |
28.800,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO |
108.800,00 |
||
TOTAL DE RECURSOS |
108.800,00 |
||
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacutinga, 30 de abril de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 03754, de 15 de maio de 2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Jacutinga-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no Art. 1º da Lei 1.839 de 14 de maio de 2015
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédto Especial, junto ao Orçamento Programa de 2015, conforme artigo 41, i nsico II do Artigo 42 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, para a seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S) |
||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
02.10.01.15.451.0000.0.029 - SUBVENCOES AO CONSORCIO P.GESTAO INT. RES. SOLIDOS |
||
337041 - Contribuicoes |
501 |
60.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
60.000,00 |
|
Art. 2º Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64:
RECURSO(S) |
||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES |
||
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS |
||
339030 - Material de Consumo |
395 |
60.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO |
60.000,00 |
|
TOTAL DE RECURSOS |
60.000,00 |
|
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacutinga, 15 de maio de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Prefeito Municipal Sec. de Administração/Finanças
PORTARIA Nº 2720/15
Concede licença a Servidor Municipal
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos ao Servidor Municipal JEAN CESAR DE OLIVEIRA(Matricula 32908), ocupante do cargo de provimento efetivo de Condutor de Maquinas Especiais, no período de 02.05.2015 a 01.05.2017, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 110, da Lei Complementar nº 33/2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Maio de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
EDITAL N° 004/2015
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA-MG GESTÃO: 2016-2020
Dispõe sobre a Convocação dos Candidatos ao Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do município de Jacutinga gestão 2016 – 2020, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.069/90 e pela Lei Municipal 1.499/2005;
CONSIDERANDO:
O processo de escolha para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras Tutelares do município de Jacutinga, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho, observada as normas da Lei Federal nº 8.069/1990;
O início do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, formalizado e publicizado através dos Editais 001-2015, 002-2015 e 003-2015 publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, respectivamente nos dias 01/04/2015, 28/04/2015 e 07/05/2015;
O período de inscrições, o recebimento dos documentos exigidos no Edital 001-2015 e análise preliminar dos respectivos documentos, feita pela Comissão Eleitoral;
A divulgação preliminar dos inscritos publicada no Edital 003-2015,
FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS (AS) CANDIDATOS (AS) E DA POPULAÇÃO EM GERAL, QUE SE ACHA INICIADO O PROCESSO DE ESCOLHA PARA PROVIMENTO DE CINCO (05) CARGOS DE CONSELHEIROS (AS) TUTELARES TITULARES DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES E CONVOCA OS CANDIDATOS LISTADOS NO ANEXO I DESTE EDITAL PARA AS DEMAIS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA.
1- DOS INSCRITOS
1.1. Faz parte do presente edital o anexo I contendo os nomes dos candidatos inscritos.
1.2. Ficam desde já, CONVOCADOS todos os candidatos inscritos para participarem da Palestra sobre o ECA e o Perfil do Conselheiro Tutelar, que será promovida pelo CMDCA no dia 27 (vinte e sete) de Junho de 2015, a partir das 19h00min no AUDITÓRIO JOSEFINA MELONE localizado na Rua Barão do Rio Branco, 634 Centro, Secretaria Municipal da Educação.
1.3. Ficam desde já, CONVOCADOS todos os candidatos inscritos para a participação na prova escrita que se realizará no dia 28 (vinte e oito) de Junho do corrente ano na E.M. Professora Dona Wilma Pieroni, localizada na Rua Luiz Donati, 215, Centro de Jacutinga a partir da 09h00 horas.
2- DA PROVA ESCRITA
2.1. Serão considerados aptos os(as) candidatos (as) que alcançarem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova de conhecimentos específico.
2.2. A prova de conhecimentos específicos, eliminatória, compreenderá:
- 30 (trinta) questões de múltipla escolha sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, valendo 02 (dois) pontos cada;
- 05 (cinco) questões dissertativas sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, valendo 06 (seis) pontos cada e
- 01 (uma) redação valendo 10 (dez) pontos.
2.3. A prova constará de questões de múltipla escolha, com quatro (4) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
2.4. O Conteúdo da prova de conhecimentos será elaborado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações;
2.5. O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova.
2.6. É de inteira responsabilidade do candidato, verificar se o seu caderno de prova está completo e se as informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação.
2.7. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.
2.8. Motivará a eliminação do candidato do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.
2.9. Será excluído do Processo de Escolha o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 01 (uma) hora de início da mesma;
f) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha;
i) será eliminado do processo de escolha, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
2.10. A prova de conhecimentos específicos terá início as 09h00, com duração de 03 (três) horas, devendo o candidato comparecer ao local de prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário de inicio da prova.
2.11. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de
realização das provas.
2.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova de
conhecimentos, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.
2.13. O candidato só poderá levar consigo o caderno de questões após uma (1) hora do início da prova de conhecimentos.
2.14. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
2.16. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
2.17. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 2.14 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo de escolha.
2.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa (90) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
2.19. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese.
2.20. A ausência do candidato à prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo de Escolha.
3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Jacutinga 21 de Maio de 2015.
ANEXO I
nº inscrição |
NOME |
Nº RG |
1 |
Ciliane Cristina Balbino |
MG-13.511.662 |
2 |
Vanessa Milanez de França |
MG-15.228.190 |
3 |
Eliana pinheiro de Toledo |
M- 7.308.441 |
4 |
Rita Eugênio de Souza |
94027009767 |
5 |
Andressa Rocha Schwarcz |
1253307407 |
6 |
Raquel Vicentino |
21.529.734 |
7 |
Rita de Cássia Aparecida Norbiato |
16.679.978-6 |
8 |
Claudio Banin |
MG-9.353.871 |
9 |
Rosangela Justino Cogo |
MG-11.496.205 |
10 |
Marco Antonio Ferreira |
18.075.070-7 |
11 |
Conceição de Fátima das Chagas |
MG-17.363.301 |
12 |
Gessica Evelyn da Silva Paiva |
MG-16.502.046 |
13 |
Andre de Paula Alves |
30.551.363-1 |
14 |
Silvio Mendonça Bacci |
371563392 |
15 |
Marcia Aparecida Moreno Pires Costa |
12.528.402 |
16 |
Lidia de Lima Ribeiro |
MG-17.486.725 |
17 |
Josie Roberta dos Santos Deliberali |
33.603.123-3 |
18 |
Paulo Augusto de Andrade |
22.154.296 |
19 |
Marina Carrion de carvalho |
29.683.601-1 |
20 |
Caio Augusto da Silva |
24.131.452-5 |
21 |
Risete de carvalho Carmona |
10.676.143-2 |
22 |
Bruna Machado |
MG-14241032 |
23 |
Eli Clark de Carvalho Souza |
1016053827 |
24 |
Elizeu Pedro Junior |
MG-15.422.564 |
25 |
Alan Ricardo Gomes Vital |
MG-15.639.551 |
26 |
Tatiana Kenia |
11.365.415-7 |
27 |
Jessica Magalhaes |
MG-17.357.336 |
28 |
Leandro de Souza Alves |
32.735.688-1 |
29 |
Laércio Cunho Neto |
M- 4.320.403 |
30 |
Marcos Paulo Rafaeli |
MG-10.274.982 |
31 |
Joyce Cristina Gusmão |
40.338-582-9 |
32 |
||
33 |
||
34 |
Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3