DOEM - 15 de Abril de 2015

diario oficial executivo

 
 
 

DECRETO Nº 03702, de 11 de fevereiro de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 28.500,00 (vinte e oito mil quinhentos reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

42

15.000,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

339014

- Diarias - Pessoal Civil

485

1.000,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

307

6.500,00

02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

422

500,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   
       

339030

- Material de Consumo

437

1.500,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

438

4.000,00

     

TOTAL DE CRÉDITOS

 

28.500,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

319013

- Obrigacoes Patronais

36

2.500,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

43

12.500,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

   
       

339030

- Material de Consumo

265

1.000,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

308

6.500,00

02.11.01.08.122.0005.2.059 - MANUTENCAO SECRETARIA DE HABITACAO E ACAO SOCIAL

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

421

500,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

436

4.000,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   
       

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

449052 - Equipamentos e Material Permanente

439

1.500,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

28.500,00

     

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 11 de fevereiro de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 
 
 

 
 
 
 
 

DECRETO Nº 03704, de 13 de fevereiro de 2015

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1.830, de 26 de novembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2015 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s), no valor de : R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

CRÉDITO(S)

   

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.029 - MANUTENCAO RECEPCAO/RETRANSMISSAO SINAIS TV

   
     

449052 - Equipamentos e Material Permanente

49

7.000,00

02.04.06.28.841.0000.0.010 - AMORTIZACAO DA DIVIDA - INSS

   
     

469071 - Principal da Divida Contratual Resgatado

130

10.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

17.000,00

     

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

RECURSO(S)

   

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

   

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.10.03.26.782.0006.2.058 - MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

   
     

339030 - Material de Consumo

395

17.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO

 

17.000,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

17.000,00

     

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jacutinga, 13 de fevereiro de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 
 
 
 
 

DECRETO Nº 03707, de 24 de fevereiro de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
     

339031 - Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras

10

1.000,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   
     

339032 - Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita

334

15.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

16.000,00

     

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

   
     

339030 - Material de Consumo

9

1.000,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   
     

339030 - Material de Consumo

333

15.000,00

TOTAL DE RECURSOS

 

16.000,00

     

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 24 de fevereiro de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 
 
 

 
 
 


DECRETO Nº 3.717/15


“Aprova FUSAO de lotes urbanos que especifica”


    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA


    Art. 1º Fica aprovado a FUSÃO do(s) lotes urbanos(s) , 4,5,6 e 7, QUADRA H, RUA ESPIRITO SANTO, PORTAL DA ESTÂNCIA MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto das Matriculas nºs LOTE 04(9.490), LOTE 05( 9.491), LOTE 06( 9.492) e LOTE 07(9.493) Livro 02, Fls.01,01 v. , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de A/C ANA GONÇALVES LTDA EPP(C.N.P.J 00.589.458/0001-28)

     LOTE 04 QUADRA H(MATRICULA Nº 9.400), com área de 375,12 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua Espírito Santo, lado par da numeração urbana, Portal da Estância, a contar de 24,00 m. das divisas do Lote nº 01, por 31,26 m.  da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 03, de outro com o Lote nº 05, e no fundo, com o Lote nº 11, com Inscrição Municipal nº  22 12 034 0226 0100

     LOTE 05 QUADRA H(MATRICULA Nº 9.491),com área de  375,12 m² , cok 12,00 m. de frente p/ Rua Espírito Santo , lado par da numeração urbana, Portal da Estância, a contar de 36,00 m. das divisas do Lote nº 01, por 31,26 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 04, de outro com o Lote nº 06, e no fundo com o Lote nº 10, com Inscrição Municipal nº  22 12 034 0238 0100

          LOTE  06 QUADRA H (MATRICULA Nº 9.492) , com área   de   375,12 m², com 12,00 m. de  frente p/ Rua Espírito Santo, lado par da numeração urbana, Portal da Estância, a contar de 48,00 m. das divisas do Lote nº 01, por 31,26 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 05, de outro com o Lote nº 07, e no fundo com o Lote nº 09, com Inscrição Municipal nº 22 12 034 0250 0100


    LOTE   07 QUADRA H(MATRICULA Nº 9.493),  com área  de    463,95 m²,  com 7,04 m.de frente p/ Rua Espírito Santo, esquina c/ a Rua Roraima , ambas do lado par da numeração urbana, Portal da Estância, 8,29 m. em curva, na esquina da Rua Espírito Santo, c/ a Rua Roraima, 26,87 m. na Rua Roraima , 31,26 m. no lado, confrontando com o Lote nº 06, e,18,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 08, com   Inscrição Municipal nº 22 12 034 0292 0100
    


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:


SITUAÇAO PRETENDIDA

    LOTE 4/A QUADRA H, COM AREA DE 1.589,31 m², COM 43,04 m. DE FRENTE P/ RUA ESPIRITO SANTO, 8,29 M.  EM CURVA P/ RUA ESPIRITO SANTO C/ A RUA RORAIMA, 26,87 M. P/ RUA RORAIMA, 54,00 M. CONFRONTANDO COM OS LOTES 8,9,10e 11; e 31,26 M. CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 03.

    Art 3º O projeto de FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, RRT nº 0000002971028, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.


    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Março de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração


LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano

 

 

 

DECRETO Nº 3722/15
                          “Aprova FUSÃO de terrenos  que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89,I,h, da Lei Orgânica do Município:

        D E C R E T A
    Art. 1º Fica aprovado a FUSÃO do(s) terreno(s), RUA PROJETADA, BAIRRO BOA VISTA (RANCHO SANTO AFONSO/CHACARA ANJO DA GUARDA), Município de Jacutinga/MG, objeto das Matriculas nºs 9.854/9.856(Livro -02 fls. 1,1v, 2, 2v, 3 e 3v, do Cartório de  Registro de Imóveis local, de propriedade de RODRIGO FIGUEIREDO PIERONI(C.P.F. 631.600.996-87-RG. 18.329.530-4/SSP/SP).

TERRENO(MATRICULA nº 9.854), denominado Chácara Anjo da Guarda, sito nas proximidades da cidade, deste município e comarca, com área de 3,0894 ha (três hectares, oito ares e noventa e quatro centiares) de terras com a seguinte descrição: “Inicia-se no vértice 1, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1  segue até o vértice 2 no azimute de 150°39'53", na extensão de 13,612 m; Do vértice 2  segue até o vértice 3 no azimute de 152°32'54", na extensão de 200,315 m; Do vértice 3  segue até o vértice 4 no azimute de 153°53'43", na extensão de 65,473 m; Do vértice 4  segue até o vértice 5 no azimute de 156°41'04", na extensão de 58,986 m; Do vértice 5  segue até o vértice 6 no azimute de 156°41'04", na extensão de 15,496 m; Do vértice 6  segue até o vértice 7 no azimute de 149°18'59", na extensão de 24,491 m; Do vértice 7  segue até o vértice 8 no azimute de 137°02'53", na extensão de 26,376 m; Do vértice 8  segue até o vértice 9 no azimute de 122°07'12", na extensão de 43,334 m; Do vértice 9  segue até o vértice 10 no azimute de 120°29'00", na extensão de 43,787 m; Do vértice 10  segue até o vértice 11 no azimute de 118°19'03", na extensão de 45,681 m; Do vértice 11  segue até o vértice 12 no azimute de 115°15'53", na extensão de 29,667 m; Do vértice 12  segue até o vértice 13 no azimute de 115°12'15", na extensão de 28,292 m; Do vértice 13  segue até o vértice 14 no azimute de 114°34'38", na extensão de 16,774 m; Do vértice 14  segue até o vértice 15 no azimute de 115°43'53", na extensão de 29,645 m; Do vértice 15  segue até o vértice 16 no azimute de 115°35'34", na extensão de 50,849 m; Do vértice 16  segue até o vértice 17 no azimute de 115°49'52", na extensão de 28,160 m; Do vértice 17  segue até o vértice 18 no azimute de 115°26'45", na extensão de 35,787 m; Do vértice 18  segue até o vértice 19 no azimute de 114°17'36", na extensão de 21,918 m; Do vértice 19  segue até o vértice 20 no azimute de 118°17'37", na extensão de 23,466 m; Do vértice 20  segue até o vértice 21 no azimute de 128°52'12", na extensão de 51,975 m; Do vértice 21  segue até o vértice 22 no azimute de 265°58'22", na extensão de 75,462 m; Do vértice 22  segue até o vértice 23 no azimute de 295°56'39", na extensão de 22,103 m; Do vértice 23  segue até o vértice 24 no azimute de 283°58'46", na extensão de 22,104 m; Do vértice 24  segue até o vértice 25 no azimute de 293°07'01", na extensão de 12,268 m; Do vértice 25  segue até o vértice 26 no azimute de 299°49'16", na extensão de 11,913 m; Do vértice 26  segue até o vértice 27 no azimute de 300°59'46", na extensão de 24,383 m; Do vértice 27  segue até o vértice 28 no azimute de 303°39'53", na extensão de 65,913 m; Do vértice 28  segue até o vértice 29 no azimute de 290°04'23", na extensão de 21,553 m; Do vértice 29  segue até o vértice 30 no azimute de 329°12'53", na extensão de 19,550 m; Do vértice 30  segue até o vértice 31 no azimute de 313°36'12", na extensão de 76,513 m; Do vértice 31  segue até o vértice 32 no azimute de 301°19'24", na extensão de 96,597 m; Do vértice 32  segue até o vértice 33 no azimute de 306°26'17", na extensão de 49,493 m; Do vértice 33  segue até o vértice 34 no azimute de 317°29'55", na extensão de 30,789 m; Do vértice 34  segue até o vértice 35 no azimute de 348°14'24", na extensão de 15,932 m; Do vértice 35  segue até o vértice 36 no azimute de 265°54'29", na extensão de 58,037 m; Do vértice 36  segue até o vértice 37 no azimute de 337°06'16", na extensão de 9,851 m; Do vértice 37  segue até o vértice 38 no azimute de 340°58'18", na extensão de 55,779 m; Do vértice 38  segue até o vértice 39 no azimute de 340°50'54", na extensão de 160,011 m; Do vértice 39  segue até o vértice 40 no azimute de 350°32'40", na extensão de 34,799 m; Do vértice 40  segue até o vértice 41 no azimute de 2°01'50", na extensão de 34,492 m;
Finalmente do vértice 41 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 2°54'49", na extensão de 29,040 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 3,0894 ha . Confrontações:Do vértice 1 ao vértice 21 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Dauro Bartolomei; Do vértice 21 ao vértice 22 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com o imovel constante da matricula 9.155; Do vértice 22 ao vértice 29 limita-se por divisa com valo, confrontando com Marly Conceição Nucci Riccetto; Do vértice 29 ao vértice 35 limita-se por divisa com Carreador, confrontando com Gleba 2; Do vértice 35 ao vértice 36 limita-se por divisa com cerca, confrontando com o imóvel constante da matrícula 9.856; Finalmente do vértice 36 ao vértice 1 limita-se por divisa com Rua, confrontando com Rua Projetada Boa Vista;

TERRENO(MATRICULA nº 9.856), denominado Rancho Santo Afonso, com  área de 3,606 m² (três mil seiscentos e seis metros quadrados) com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 63,    deste, segue confrontando com Sucessores de Dauro Bartolomei, com divisa por cerca; com o seguinte azimute e distância:  149°03'07" e 6,500 m até o vértice A;  deste, segue confrontando com Rancho Santo Afonso de Rodrigo Figueiredo Pieroni, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  149°03'01" e 35,170 m até o vértice B;   228°09'19" e 58,530 m até o vértice C;  316°47'29" e 23,970 m até o vértice D;  356°48'00" e 13,620 m até o vértice E;  19°08'03" e 16,020 m até o vértice F;  48°20'45" e 21,120 m até o vértice G;  266°04'33" e 5,600 m até o vértice H;  284°54'35" e 6,010 m até o vértice I;  311°07'31" e 6,460 m até o vértice J;  335°04'17" e 5,690 m até o vértice K;  205°51'56" e 20,400 m até o vértice L;  231°58'47" e 27,240 m até o vértice M;   deste, segue confrontando com Marly Conceição Nucci Riccetto, com divisa por cerca; com o seguinte azimute e distância:  346°45'18" e 34,710 m até o vértice 158;   deste, segue confrontando com Jardim Anjo da Guarda, com divisa por, cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  85°58'22" e 75,46 m até o vértice 63, ponto inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

SITUAÇÃO PRETENDIDA(MATRICULAS nºs 9.854 e 9856)

Terreno com área de 34.500,00 m² (trinta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1,    deste, segue confrontando com Sucessores de Dauro Bartolomei, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  150°39'52" e 13,610 m até o vértice 2;  152°32'54" e 200,320 m até o vértice 3;  153°53'43" e 65,470 m até o vértice 4;  156°41'04" e 58,990 m até o vértice 5;  156°41'03" e 15,500 m até o vértice 6;  149°18'59" e 24,490 m até o vértice 7;  137°02'53" e 26,380 m até o vértice 8;  122°07'12" e 43,330 m até o vértice 9;  120°29'00" e 43,790 m até o vértice 10;  118°19'03" e 45,680 m até o vértice 11;  115°15'53" e 29,670 m até o vértice 12;  115°12'15" e 28,290 m até o vértice 13;  114°34'38" e 16,770 m até o vértice 14;  115°43'53" e 29,650 m até o vértice 15;  115°35'34" e 50,850 m até o vértice 16;  115°49'52" e 28,160 m até o vértice 17;  115°26'45" e 35,790 m até o vértice 18;  114°17'35" e 21,920 m até o vértice 19;  118°17'37" e 23,470 m até o vértice 20;  128°52'12" e 51,980 m até o vértice 21;  149°03'07" e 6,500 m até o vértice A;  deste, segue confrontando com Rodrigo Figueiredo Pieroni, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  149°03'01" e 35,170 m até o vértice B;   228°09'19" e 58,530 m até o vértice C;  316°47'29" e 23,970 m até o vértice D;  356°48'00" e 13,620 m até o vértice E;  19°08'03" e 16,020 m até o vértice F;  48°20'45" e 21,120 m até o vértice G;  266°04'33" e 5,600 m até o vértice H;  284°54'35" e 6,010 m até o vértice I;  311°07'31" e 6,460 m até o vértice J;  335°04'17" e 5,690 m até o vértice K;  205°51'56" e 20,400 m até o vértice L;  231°58'47" e 27,240 m até o vértice M;   deste, segue confrontando com Marly Conceição Nucci Riccetto, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  346°45'18" e 34,710 m até o vértice 22;  295°56'38" e 22,100 m até o vértice 23;  283°58'45" e 22,100 m até o vértice 24;  293°07'02" e 12,270 m até o vértice 25;  299°49'16" e 11,910 m até o vértice 26;  300°59'46" e 24,380 m até o vértice 27;  303°39'53" e 65,910 m até o vértice 28;  290°04'22" e 21,550 m até o vértice 29;   deste, segue confrontando com Rodrigo Antunes da Costa, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  329°12'53" e 19,550 m até o vértice 30;  313°36'12" e 76,510 m até o vértice 31;  301°19'24" e 96,600 m até o vértice 32;  306°26'17" e 49,490 m até o vértice 33;  317°29'55" e 30,790 m até o vértice 34;  348°14'24" e 15,930 m até o vértice 35;  265°54'29" e 58,040 m até o vértice 36;   deste, segue com frente para Rua Projetada Boa Vista; com os seguintes azimutes e distâncias:  337°06'17" e 9,850 m até o vértice 37;  340°58'18" e 55,780 m até o vértice 38;  340°50'54" e 160,010 m até o vértice 39;  350°32'40" e 34,800 m até o vértice 40;  2°01'50" e 34,490 m até o vértice 41;   2°54'49" e 29,04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º O projeto de FUSÃO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado, pelo proprietário, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002358892, documentos estes, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Março de 2015.


NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração


LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano

 

 

 

DECRETO Nº  3723/15
“Aprova DESMEMBRAMENTO, de terrenos que especifica”
    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI,XXI,89,I,”h”, da Lei Orgânica do Município:

        D E C R E T A

    Art. 1º Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) a RUA PROJETADA/RANCHO SANTO AFONSO, BAIRRO BOA VISTA, Município de Jacutinga/MG,   objeto da Matricula  nº  9.856,(Livro 02, fls. 1,1v, 2,2v, e 3 3v, do Cartório de Registro de imóveis local, de propriedade de RODRIGO FIGUEIREDO PIERONI,(C.P.F. 631.600.996-87-RG. 18.329.530-4/SSP/SP).

TERRENO(MATRICULA nº 9.856)
         Imóvel rural, denominado Rancho Santo Afonso, sito nas proximidades da cidade, deste município e comarca, com área de 43,3155 há (quarenta e três hectares, trinta e um ares e cinqüenta e cinco centiares) de terras com a seguinte descrição: “Inicia-se no vértice 63, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 63  segue até o vértice 64 no azimute de 149°03'01", na extensão de 115,304 m; Do vértice 64  segue até o vértice 65 no azimute de 198°19'56", na extensão de 49,157 m; Do vértice 65  segue até o vértice 66 no azimute de 198°10'48", na extensão de 23,990 m; Do vértice 66  segue até o vértice 67 no azimute de 194°12'02", na extensão de 17,435 m; Do vértice 67  segue até o vértice 68 no azimute de 201°51'17", na extensão de 30,879 m; Do vértice 68  segue até o vértice 69 no azimute de 202°35'59", na extensão de 159,742 m; Do vértice 69  segue até o vértice 70 no azimute de 202°18'20", na extensão de 64,372 m; Do vértice 70  segue até o vértice 71 no azimute de 201°26'48", na extensão de 27,721 m; Do vértice 71  segue até o vértice 72 no azimute de 200°35'51", na extensão de 68,880 m; Do vértice 72  segue até o vértice 73 no azimute de 150°31'37", na extensão de 66,376 m; Do vértice 73  segue até o vértice 74 no azimute de 147°54'29", na extensão de 47,461 m; Do vértice 74  segue até o vértice 75 no azimute de 148°42'26", na extensão de 42,582 m; Do vértice 75  segue até o vértice 76 no azimute de 148°21'45", na extensão de 43,710 m; Do vértice 76  segue até o vértice 77 no azimute de 148°41'50", na extensão de 28,844 m; Do vértice 77  segue até o vértice 78 no azimute de 135°54'57", na extensão de 13,075 m; Do vértice 78  segue até o vértice 79 no azimute de 123°34'56", na extensão de 27,616 m; Do vértice 79  segue até o vértice 80 no azimute de 166°09'10", na extensão de 9,354 m; Do vértice 80  segue até o vértice 81 no azimute de 196°24'07", na extensão de 30,235 m; Do vértice 81  segue até o vértice 82 no azimute de 176°43'31", na extensão de 26,884 m; Do vértice 82  segue até o vértice 83 no azimute de 142°27'15", na extensão de 15,338 m; Do vértice 83  segue até o vértice 84 no azimute de 130°23'55", na extensão de 57,450 m; Do vértice 84  segue até o vértice 85 no azimute de 130°45'40", na extensão de 26,563 m; Do vértice 85  segue até o vértice 86 no azimute de 135°07'20", na extensão de 54,468 m; Do vértice 86  segue até o vértice 87 no azimute de 135°42'08", na extensão de 10,773 m; Do vértice 87  segue até o vértice 88 no azimute de 138°00'22", na extensão de 31,715 m; Do vértice 88  segue até o vértice 89 no azimute de 137°12'21", na extensão de 47,203 m; Do vértice 89  segue até o vértice 90 no azimute de 137°19'37", na extensão de 74,078 m; Do vértice 90  segue até o vértice 91 no azimute de 138°01'45", na extensão de 121,365 m; Do vértice 91  segue até o vértice 92 no azimute de 131°37'08", na extensão de 57,086 m; Do vértice 92  segue até o vértice 93 no azimute de 111°55'30", na extensão de 23,854 m; Do vértice 93  segue até o vértice 94 no azimute de 123°40'08", na extensão de 121,734 m; Do vértice 94  segue até o vértice 95 no azimute de 115°42'36", na extensão de 47,694 m; Do vértice 95  segue até o vértice 96 no azimute de 213°47'29", na extensão de 103,170 m; Do vértice 96  segue até o vértice 97 no azimute de 248°48'36", na extensão de 186,287 m; Do vértice 97  segue até o vértice 98 no azimute de 310°47'44", na extensão de 53,534 m; Do vértice 98  segue até o vértice 99 no azimute de 298°31'09", na extensão de 75,286 m; Do vértice 99  segue até o vértice 100 no azimute de 234°54'36", na extensão de 15,210 m; Do vértice 100  segue até o vértice 101 no azimute de 267°54'23", na extensão de 87,611 m; Do vértice 101  segue até o vértice 102 no azimute de 278°04'28", na extensão de 62,913 m; Do vértice 102  segue até o vértice 103 no azimute de 262°44'06", na extensão de 61,737 m; Do vértice 103  segue até o vértice 104 no azimute de 257°38'47", na extensão de 16,117 m; Do vértice 104  segue até o vértice 105 no azimute de 287°20'36", na extensão de 20,537 m; Do vértice 105  segue até o vértice 106 no azimute de 303°18'47", na extensão de 30,211 m; Do vértice 106  segue até o vértice 107 no azimute de 303°18'47", na extensão de 17,326 m; Do vértice 107  segue até o vértice 108 no azimute de 300°14'01", na extensão de 26,428 m; Do vértice 108  segue até o vértice 109 no azimute de 325°07'17", na extensão de 18,554 m; Do vértice 109  segue até o vértice 110 no azimute de 339°44'11", na extensão de 19,415 m; Do vértice 110  segue até o vértice 111 no azimute de 329°00'38", na extensão de 25,289 m; Do vértice 111  segue até o vértice 112 no azimute de 329°00'38", na extensão de 44,922 m; Do vértice 112  segue até o vértice 113 no azimute de 334°28'42", na extensão de 64,455 m; Do vértice 113  segue até o vértice 114 no azimute de 342°05'21", na extensão de 48,082 m; Do vértice 114  segue até o vértice 115 no azimute de 358°00'32", na extensão de 70,375 m; Do vértice 115  segue até o vértice 116 no azimute de 351°30'33", na extensão de 80,690 m; Do vértice 116  segue até o vértice 117 no azimute de 354°20'28", na extensão de 48,964 m; Do vértice 117  segue até o vértice 118 no azimute de 341°34'02", na extensão de 54,871 m; Do vértice 118  segue até o vértice 119 no azimute de 318°50'02", na extensão de 17,320 m; Do vértice 119  segue até o vértice 120 no azimute de 332°02'28", na extensão de 38,146 m; Do vértice 120  segue até o vértice 121 no azimute de 318°18'32", na extensão de 10,978 m; Do vértice 121  segue até o vértice 122 no azimute de 315°38'09", na extensão de 31,119 m; Do vértice 122  segue até o vértice 123 no azimute de 331°05'55", na extensão de 32,148 m; Do vértice 123  segue até o vértice 124 no azimute de 347°39'52", na extensão de 31,391 m; Do vértice 124  segue até o vértice 125 no azimute de 355°54'47", na extensão de 11,819 m; Do vértice 125  segue até o vértice 126 no azimute de 4°03'31", na extensão de 33,861 m; Do vértice 126  segue até o vértice 127 no azimute de 3°28'08", na extensão de 24,987 m; Do vértice 127  segue até o vértice 128 no azimute de 10°39'42", na extensão de 51,253 m; Do vértice 128  segue até o vértice 129 no azimute de 3°34'02", na extensão de 31,989 m; Do vértice 129  segue até o vértice 130 no azimute de 3°10'27", na extensão de 25,144 m; Do vértice 130  segue até o vértice 131 no azimute de 15°57'17", na extensão de 18,387 m; Do vértice 131  segue até o vértice 132 no azimute de 31°25'56", na extensão de 8,441 m; Do vértice 132  segue até o vértice 133 no azimute de 25°30'40", na extensão de 20,741 m; Do vértice 133  segue até o vértice 134 no azimute de 50°43'50", na extensão de 84,361 m; Do vértice 134  segue até o vértice 135 no azimute de 51°09'05", na extensão de 23,911 m; Do vértice 135  segue até o vértice 136 no azimute de 45°33'24", na extensão de 43,479 m; Do vértice 136  segue até o vértice 137 no azimute de 3°26'24", na extensão de 19,839 m; Do vértice 137  segue até o vértice 138 no azimute de 338°46'51", na extensão de 27,468 m; Do vértice 138  segue até o vértice 139 no azimute de 308°45'52", na extensão de 14,484 m; Do vértice 139  segue até o vértice 140 no azimute de 310°45'41", na extensão de 14,809 m; Do vértice 140  segue até o vértice 141 no azimute de 314°51'03", na extensão de 11,525 m; Do vértice 141  segue até o vértice 142 no azimute de 328°52'11", na extensão de 18,589 m; Do vértice 142  segue até o vértice 143 no azimute de 3°53'00", na extensão de 13,292 m; Do vértice 143  segue até o vértice 144 no azimute de 27°26'53", na extensão de 17,681 m; Do vértice 144  segue até o vértice 145 no azimute de 39°49'24", na extensão de 30,009 m; Do vértice 145  segue até o vértice 146 no azimute de 37°56'06", na extensão de 39,210 m; Do vértice 146  segue até o vértice 147 no azimute de 38°53'50", na extensão de 43,839 m; Do vértice 147  segue até o vértice 148 no azimute de 47°25'46", na extensão de 12,900 m; Do vértice 148  segue até o vértice 149 no azimute de 59°03'46", na extensão de 11,632 m; Do vértice 149  segue até o vértice 150 no azimute de 67°23'33", na extensão de 13,903 m; Do vértice 150  segue até o vértice 151 no azimute de 75°56'28", na extensão de 20,884 m; Do vértice 151  segue até o vértice 152 no azimute de 62°39'38", na extensão de 16,362 m; Do vértice 152  segue até o vértice 153 no azimute de 34°08'29", na extensão de 11,537 m; Do vértice 153  segue até o vértice 154 no azimute de 8°04'41", na extensão de 39,494 m; Do vértice 154  segue até o vértice 155 no azimute de 4°23'11", na extensão de 13,739 m; Do vértice 155  segue até o vértice 156 no azimute de 355°04'03", na extensão de 11,697 m; Do vértice 156  segue até o vértice 157 no azimute de 334°02'05", na extensão de 11,890 m; Do vértice 157  segue até o vértice 158 no azimute de 346°45'18", na extensão de 68,132 m; Finalmente do vértice 158 segue até o vértice 63, (início da descrição), no azimute de 85°58'22", na extensão de 75,462 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 433.155,131 m²  ou  43,3155 ha  e um perímetro de  3.912,778 m. Do vértice 63 ao vértice 95 limita-se por divisa com CERCA, confrontando com Dauro Bartolomei; Do vértice 95 ao vértice 97 limita-se por divisa com CERCA, confrontando com Dr. Eduardo Rennó Vianna; Do vértice 97 ao vértice 113 limita-se por divisa com CERCA, confrontando com Argentino Nicioli e Argemiro Nicioli; Do vértice 113 ao vértice 133 limita-se por divisa com VALO, confrontando com Francisco Ribeiro de Paiva ( Sucessores); Do vértice 133 ao vértice 141 limita-se por divisa com VALO, confrontando com Nóbile Caramel Junior; Do vértice 141 ao vértice 157 limita-se por divisa com VALO, confrontando com Marly Conceição Nucci Riccetto; Finalmente do vértice 157 ao vértice 63 limita-se por divisa com CERCA, confrontando com o imóvel constante da matrícula 9.854.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

    SITUAÇÃO PRETENDIDA
         GLEBA RURAL
Imóvel rural, denominado Rancho Santo Afonso, sito nas proximidades da cidade, deste município e comarca, com área de 42,9549 ha (quarenta e dois hectares, noventa e cinco ares e quarenta e nove centiares) de terras com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B,    deste, segue confrontando com Sucessores de Dauro Bartolomei, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  149°03'00" e 73,640 m até o vértice 64;  198°19'56" e 49,160 m até o vértice 65;  198°10'48" e 23,990 m até o vértice 66;  194°12'02" e 17,430 m até o vértice 67;  201°51'17" e 30,880 m até o vértice 68;  202°35'59" e 159,740 m até o vértice 69;  202°18'20" e 64,370 m até o vértice 70;  201°26'47" e 27,720 m até o vértice 71;  200°35'51" e 68,880 m até o vértice 72;  150°31'37" e 66,380 m até o vértice 73;  147°54'29" e 47,460 m até o vértice 74;  148°42'26" e 42,580 m até o vértice 75;  148°21'45" e 43,710 m até o vértice 76;  148°41'50" e 28,840 m até o vértice 77;  135°54'58" e 13,080 m até o vértice 78;  123°34'55" e 27,620 m até o vértice 79;  166°09'09" e 9,350 m até o vértice 80;  196°24'06" e 30,230 m até o vértice 81;  176°43'31" e 26,880 m até o vértice 82;  142°27'15" e 15,340 m até o vértice 83;  130°23'55" e 57,450 m até o vértice 84;  130°45'40" e 26,560 m até o vértice 85;  135°07'20" e 54,470 m até o vértice 86;  135°42'06" e 10,770 m até o vértice 87;  138°00'23" e 31,720 m até o vértice 88;  137°12'20" e 47,200 m até o vértice 89;  137°19'37" e 74,080 m até o vértice 90;  138°01'44" e 121,360 m até o vértice 91;  131°37'08" e 57,090 m até o vértice 92;  111°55'30" e 23,850 m até o vértice 93;  123°40'08" e 121,730 m até o vértice 94;  115°42'36" e 47,690 m até o vértice 95;   deste, segue confrontando com Dr. Eduardo Rennó Vianna, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  213°47'28" e 103,170 m até o vértice 96;  248°48'36" e 186,290 m até o vértice 97;   deste, segue confrontando com Argemiro Nicioli e Argentino Nicioli, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  310°47'44" e 53,530 m até o vértice 98;  298°31'09" e 75,290 m até o vértice 99;  234°54'37" e 15,210 m até o vértice 100;  267°54'23" e 87,610 m até o vértice 101;  278°04'28" e 62,910 m até o vértice 102;  262°44'05" e 61,740 m até o vértice 103;  257°38'47" e 16,120 m até o vértice 104;  287°20'37" e 20,540 m até o vértice 105;  303°18'47" e 30,210 m até o vértice 106;  303°18'47" e 17,330 m até o vértice 107;  300°14'01" e 26,430 m até o vértice 108;  325°07'16" e 18,550 m até o vértice 109;  339°44'11" e 19,420 m até o vértice 110;  329°00'37" e 25,290 m até o vértice 111;  329°00'38" e 44,920 m até o vértice 112;  334°28'42" e 64,460 m até o vértice 113;   deste, segue confrontando com Maria Alice Viotti de Paiva Pieroni e outros, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  342°05'20" e 48,080 m até o vértice 114;  358°00'32" e 70,380 m até o vértice 115;  351°30'34" e 80,690 m até o vértice 116;  354°20'28" e 48,960 m até o vértice 117;  341°34'03" e 54,870 m até o vértice 118;  318°50'01" e 17,320 m até o vértice 119;  332°02'28" e 38,150 m até o vértice 120;  318°18'33" e 10,980 m até o vértice 121;  315°38'09" e 31,120 m até o vértice 122;  331°05'56" e 32,150 m até o vértice 123;  347°39'52" e 31,390 m até o vértice 124;  355°54'48" e 11,820 m até o vértice 125;  4°03'31" e 33,860 m até o vértice 126;  3°28'08" e 24,990 m até o vértice 127;  10°39'42" e 51,250 m até o vértice 128;  3°34'02" e 31,990 m até o vértice 129;  3°10'27" e 25,140 m até o vértice 130;  15°57'16" e 18,390 m até o vértice 131;  31°25'56" e 8,440 m até o vértice 132;  25°30'40" e 20,740 m até o vértice 133;   deste, segue confrontando com Nóbile Caramel Junior, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  50°43'50" e 84,360 m até o vértice 134;  51°09'05" e 23,910 m até o vértice 135;  45°33'24" e 43,480 m até o vértice 136;  3°26'24" e 19,840 m até o vértice 137;  338°46'51" e 27,470 m até o vértice 138;  308°45'52" e 14,480 m até o vértice 139;  310°45'41" e 14,810 m até o vértice 140;  314°51'03" e 11,520 m até o vértice 141;   deste, segue confrontando com Marly Conceição Nucci Riccetto, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  328°52'10" e 18,590 m até o vértice 142;  3°53'01" e 13,290 m até o vértice 143;  27°26'53" e 17,680 m até o vértice 144;  39°49'24" e 30,010 m até o vértice 145;  37°56'06" e 39,210 m até o vértice 146;  38°53'50" e 43,840 m até o vértice 147;  47°25'46" e 12,900 m até o vértice 148;  59°03'45" e 11,630 m até o vértice 149;  67°23'32" e 13,900 m até o vértice 150;  75°56'28" e 20,880 m até o vértice 151;  62°39'38" e 16,360 m até o vértice 152;  34°08'30" e 11,540 m até o vértice 153;  8°04'41" e 39,490 m até o vértice 154;  4°23'11" e 13,740 m até o vértice 155;  355°04'02" e 11,700 m até o vértice 156;  334°02'05" e 11,890 m até o vértice 157;  346°45'17" e 33,420 m até o vértice M;   deste, segue confrontando com Gleba Descaracterizada, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  51°58'47" e 27,240 m até o vértice L;  25°51'56" e 20,400 m até o vértice K;  155°04'17" e 5,690 m até o vértice J;  131°07'31" e 6,460 m até o vértice I;  104°54'35" e 6,010 m até o vértice H;  86°04'33" e 5,600 m até o vértice G;  228°20'45" e 21,120 m até o vértice F;  199°08'03" e 16,020 m até o vértice E;  176°48'00" e 13,620 m até o vértice D;  136°47'29" e 23,970 m até o vértice C;   48°09'19" e 58,53 m até o vértice B, ponto inicial da descrição deste perímetro.

TERRENO URBANO
Terreno, localizado nas proximidades da cidade, deste município e comarca, com área 3.606,00 m²(três mil seiscentos e seis metros quadrados), com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 63,    deste, segue confrontando com Sucessores de Dauro Bartolomei, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  149°03'07" e 6,500 m até o vértice A;  149°03'01" e 35,170 m até o vértice B;   deste, segue confrontando com Rancho Santo Afonso de Rodrigo Figueiredo Pieroni, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  228°09'19" e 58,530 m até o vértice C;  316°47'29" e 23,970 m até o vértice D;  356°48'00" e 13,620 m até o vértice E;  19°08'03" e 16,020 m até o vértice F;  48°20'45" e 21,120 m até o vértice G;  266°04'33" e 5,600 m até o vértice H;  284°54'35" e 6,010 m até o vértice I;  311°07'31" e 6,460 m até o vértice J;  335°04'17" e 5,690 m até o vértice K;  205°51'56" e 20,400 m até o vértice L;  231°58'47" e 27,240 m até o vértice M;   deste, segue confrontando com Marly Conceição Nucci Riccetto, com divisa por cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  346°45'18" e 34,710 m até o vértice 158;   deste, segue confrontando com Jardim Anjo da Guarda, com divisa por, cerca; com os seguintes azimutes e distâncias:  85°58'22" e 75,46 m até o vértice 63, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002358892, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas desmembradas, deverão estar de acordo com asa exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
    Prefeitura Municipal de Jacutinga,  24 de Março de 2015.

NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração


LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano

 

 

 

DECRETO Nº 3.724/15

“Aprova DIVISÃO de lote urbano que especifica”


    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DIVISÃO do(s) terreno(s) , RUA DONICIO DE SOUZA(R.04) LOTE 18 QUADRA C, VILA TOLEDO  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 817  Lv. 02 , Fls 01,01v e 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de   FRANCISCO FIRMINO MACHADO (C.P.F.413.665.496-00- RG. 4.940.059/IIPC/MG), PEDRINA AITE MACHADO(C.P.F.031.046.676-83  RG 34.011.960-3-SSP/SP ) ANTONIA MACHADO PEDROSO(C.P.F. RG. 001.210.486-83 RG. 20.546.650/SSP/SP), ISRAEL MACIEL PEDROSO(C.P.F.413.658.606-04 RG. 20.546.651/SSP/SP)
 


LOTE 18 QUADRA C ( MCRI . 817 )


     LOTE 18  QUADRA C, com área de   300,00 m², com 10,00 m. de frente p/ Rua Donicio de Souza(R.04), Vila Toledo, a contar de 20,00 m. da esquina da Rua Três, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 17, de outro com o Lote nº 19, e 10,00 m. no fundo, com o Lote nº 15, Inscrição Municipal sob nº  22 42 044 0260  0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:


LOTE 18/A QUADRA C, com área de 150,00 m²,   com 5,00 m. de frente p/ Rua Donicio de Souza(R.04), Vila Toledo, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 17, do outro com o Lote nº 18/B, e 5,00 m. no fundo com o Lote nº 15, conforme Levantamento Planimetrico anexo.


LOTE 18/B QUADRA C, com área de 150,00  m² , com 5,00 m. de frente p/ Rua Donicio de Souza(R.04), Vila Toledo, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 18/A , de outro com o Lote nº 19, e 5,00 m. no fundo com o Lote 15, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
 

    Art 3º O projeto de DIVISAO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002362934, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.


    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.


    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Março de 2015

NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração


LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano

 

 

 

DECRETO Nº 3725/15
Cria Comissão para Elaboração do
Plano Municipal Decenal de Educação.

O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Artigo 1º     Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação,decênio 2015 a 2024, constituída por:
Antônio de Almeida Cascelli – Secretário Municipal de Educação
Reginaldo Sydine Luiz – Subsecretário de Educação
Daniela Cristina Nepi – Professora de Educação Básica II
Vivianne Tasso Perugini de Oliveira – Professora de Educação Básica III
Luciene de Fátima Gois Simionato -Professora de Educação Básica III
Artigo 2º     A referida Comissão terá como atribuição a elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação.
Artigo 3º O Plano Municipal de Educação, decênio 2015 a 2024, será elaborado com a participação da sociedade soba coordenação desta comissão.
Artigo 4º   Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de março 2015.


Noé Francisco Rodrigues
Prefeito Municipal

Eduardo Bortoloto Filho
Secretário Municipalde Administração

 

 


DECRETO Nº 3726/15
Cria Comissão para Acompanhamentoe Execução do
Plano Municipal Decenal de Educação.

O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Artigo 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Execução do Plano Municipalde Educação de Jacutinga, para o decênio2015 a 2024.
Antônio de Almeida Cascelli – Secretário Municipal de Educação
Karoline Martins – Presidente do Conselho Municipal de Educação
Marcos Tadeu Nicioli – Representante do Poder Legislativo
Maria Cristina Bisco Penacchi – Representante da Rede Particular de Ensino
Helka Jacques de Oliveira – Representante da Rede Estadual de Ensino
Meire Carrion de Carvalho - Representante da Rede Municipal de Ensino
Artigo 2º  A referida Comissão terá como atribuição acompanhar a execução do PlanoMunicipal de Educação de Jacutinga /MG.
Artigo 3ºEste Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de março 2015.

Noé Francisco Rodrigues
Prefeito Municipal

Eduardo Bortoloto Filho
Secretário Municipalde Administração

 

 


DECRETO Nº 3.730 de 08 de abril de 2.015

“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”

        NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO  10 E INCISOS  VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.


    DA MOTIVAÇÃO


     Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;

    Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

    Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

    Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
     

    DECRETA


     Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Nova Jacutinga de propriedade de Ademir Antonio Trevisan, CPF nº 040.223.436-72, localizado no Rancho Alegre neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário de parte da Matricula de nº 12.123 do Serviço de Registro de Imóveis local.

    Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Nova Jacutinga, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências.
    Art. 3º O imóvel descrito no art. 1 do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Nova Jacutinga, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.

    Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme cronograma de execução.

    Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:


        -Áreas verdes e lazer:     13.354,18 m²     -      7,57%
        -Área verde (descontínua)      2.621,67 m²  -
        -Sistema viário:         47.350,02 m²     -     26,83%
        -Área Institucional:         10.105,61 m²     -          5,73%

    Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.

    Art. 6º Ficam cientes os proprietários de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.

    Art. 7º Ficam os proprietários obrigados a adquirir, às suas expensas, uma caixa para armazenamento de no mínimo 500.000 (quinhentos mil) litros de água, caixa esta a ser fixada no ponto mais alto do Loteamento, com a respectiva tubulação, equipada com bombas, instalação Elétrica, com painel de controle de “liga/desliga”, para acionamento da bomba, casa de maquinas e demais equipamentos necessários à condução das águas, que deverá ser proveniente de Poço Artesiano prospectado também as expensas dos proprietários com vazão mínima de 4 (quatro) litros por segundo.
    
    § 1º As redes de água e esgoto deverão, obrigatoriamente, serem instaladas sob as calçadas.

    § 2º A rede de esgoto deve ser direcionada até a rede de esgoto existente no loteamento Coronel Rennó.

    § 3º A rede de água pluvial deverá ser lançada no Rio Mogi Guaçu.

    § 4º A iluminação pública deverá ser dotada de posteamento com braço longo para iluminação.

    Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.

    Art. 9º Ficam obrigados os empreendedores a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.

    Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

    Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.

    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de abril de 2015.


NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

 

 

 

DECRETO Nº 3734/15 de 13.04.2015
                                  Altera o artigo 1º do  Decreto nº 2497/10, e da outras providencias.

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, usando das atribuições que lhe são conferidas:

               D E C R E T A
    Art. 1º Fica artigo 1º do Decreto nº 2497/10, de 12 de janeiro de 2010, alterado da seguinte forma:
“ART. 1º Fica instituído o preço publico para utilização  das embalagens contando o selo de vistoria e aprovação para comercialização dos produtos artesanais derivados de leite, em conformidade com o quadro a seguir:”

UNIDADE                          DESCRIÇÃO                           PREÇO PUBLICO(R$)
Peça                  Embalagem para Queijo + Selo                           0,10
        

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Abril de 2015.

NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal


EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

 
 

 
 

PORTARIA Nº 2.702 de 24 de março 2015


“Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e estabelece outras responsabilidades”

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:


Considerando: o relatório da sindicância instaurada através da Portaria nº 2.548 de 25/02/2014, que conclui pela instalação de PAD em face do servidor Celso Luis de Lima – Motorista, a fim de que se elucide quem autorizou, e se realmente houve autorização, para que o mesmo utilizasse do veículo na ocasião do acidente ;
Considerando: a cópia do referido relatório que está em anexo;
Considerando: que o fato relatado deve ser apurado para fins de responsabilização do(s) servidor(es) envolvido(s);

    R E S O L V E:    

Artigo 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor CELSO LUIS DE LIMA.

Artigo 2º. Fica constituída a Comissão de Inquérito composta dos seguintes membros:

I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação

II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços

III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo
   
Artigo 3º. A Comissão de Inquérito poderá solicitar a presença da Assessoria Jurídica do Município para acompanhamento e emissão de pareceres durante a realização dos trabalhos.

Artigo 4º. O Processo Administrativo deverá ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, caso exigirem as circunstâncias, ou a realização de diligências.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de março de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

 

 


 


PORTARIA Nº 2.703 de 24 de março 2015


“Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e estabelece outras responsabilidades”

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:


Considerando: o relatório da sindicância instaurada através da Portaria nº 2.548 de 25/02/2014, que conclui pela instalação de PAD em face do servidor Luis Otávio Bonaldi – Auxiliar Administrativo, a fim de que se elucide o motivo pelo qual o veículo Jumper placas GRP-7900 estava sem cobertura de seguro na ocasião do acidente ;
Considerando: a cópia do referido relatório que está em anexo;
Considerando: que o fato relatado deve ser apurado para fins de responsabilização do(s) servidor(es) envolvido(s);

    R E S O L V E:    

Artigo 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor LUIS OTÁVIO BONALDI.

Artigo 2º. Fica constituída a Comissão de Inquérito composta dos seguintes membros:

I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação

II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços

III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo
   
Artigo 3º. A Comissão de Inquérito poderá solicitar a presença da Assessoria Jurídica do Município para acompanhamento e emissão de pareceres durante a realização dos trabalhos.

Artigo 4º. O Processo Administrativo deverá ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, caso exigirem as circunstâncias, ou a realização de diligências.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de março de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

 

 


 
 

Departamento de Licitaçõesa, Contratos e Convênios

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. TERMO RERRATIFICAÇÃO- Pregão Presencial nº 47/2014, Processo nº. 199/2014, fica retificada a informação constante da publicação no DOEM em 23/03/15, referente à data da assinatura do termo aditivo de reajuste de preços, sendo a data correta 23/03/15 ao invés de 12/03/15, como disponibilizada anteriormente. Permanecem ratificadas as demais informações.  Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. TERMO RERRATIFICAÇÃO- Pregão Presencial nº 66/2014, Processo nº. 263/2014, fica retificada a informação constante da publicação no DOEM em 26/03/15, referente à data da assinatura do termo aditivo de reajuste de preços, sendo a data correta 23/03/15 ao invés de 12/03/15, como disponibilizada anteriormente. Permanecem ratificadas as demais informações.  Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.

 
 

diario oficial legislativo


diario oficial terceiros

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3

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