PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 09/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de atendente, auxiliar administrativo e auxiliar de serviço de limpeza, para a Secretaria Municipal de Saúde, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de atendente, auxiliar administrativo e auxiliar de serviço de limpeza, para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Atendente |
02 |
40h/ Semanais |
Ensino Fundamental |
R$ 1.109,91 (hum mil, cento e nove reais e noventa e um centavos) |
02 |
Auxiliar Administrativo |
02 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.305,78 (hum mil, trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos). |
03 |
Auxiliar de Serviços de Limpeza |
02 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) |
3.1 – ATENDENTE: Atendimento ao usuário, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de consultas, preenchimento de fichas e guias, acompanhamento de cidadãos, elaboração e controles e mapas, serviços de arquivo, coleta de informações, filtragem de dados e serviços de digitação eletrônica.
3.2 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas guias, controles e mapas, serviços de arquivo, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.
3.3 – AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle, estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 22 a 25 de abril de 2019, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Curriculum Vitae;
e) Comprovante de Residência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.2 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 28 de abril de 2019, com início às 09:00 horas.
5.3 - As entrevistas ocorrerão na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
5.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
5.5 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 5.2, acarretará sua automática eliminação.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 30 de abril de 2019.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 2º de maio de 2019, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 3 de maio de 2019.
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 3 de maio de 2019.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Pedro Pereira de Aguiar, Carlos João Turato, Deborah de Cássia Custódio Dias, Josiele Martins de Souza Pires, Maria Regina Menezes, Milene de Lima Costa, e Silvia Helena Tófoli
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de abril de 2.019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Período de inscrição |
22 a 25 de abril de 2019 |
Entrevistas |
28 de abril de 2019 |
Divulgação do resultado da entrevista |
30 de abril de 2019 |
Recurso |
2 de maio de 2019 |
Divulgação da análise do recursos |
3 de maio de 2019 |
Resultado final |
3 de maio de 2019 |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 10/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 74/09, no cargo, especialidade e lotação especificados nos Anexos I,II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para o cargo fiscal, que está em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos: Anexo I – Dos Códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento; Anexo II – Atribuições dos cargos; Anexo III – Cronograma Básico; Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal de Fazenda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas de 22 até 25 de abril de 2019, das 09:00h até às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Currículo;
e) Comprovante de escolaridade.
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, constituído de uma prova objetiva e entrevista, ambas de caráter eliminatório.
4.2 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.2.1 – A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.2.2 – A prova objetiva terá como conteúdos Língua Portuguesa, Matemática e Legislação.
4.2.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.2.4 – A prova objetiva será realizada no dia 28 de abril de 2019, na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, sendo das 08:00 às 11:00 horas.
4.2.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.2.6 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 3 (três) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.2.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.2.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.2.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.2.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.2.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.2.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.2.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.2.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.2.15 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos a prova objetiva para ser considerado aprovado.
4.2.16 – A relação dos classificados para entrevista ocorrerá no dia 30 de abril de 2019.
4.2.17 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 2 de maio de 2019, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Fazenda, localizado Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.2.18 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 11/2019, com a divulgação da análise dos recursos e relação dos candidatos classificados para a entrevista no dia 3 de maio de 2019.
4.2.19 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4.2.20 - Não haverá reapreciação de recursos.
4.3 – Disposições gerais sobre a entrevista.
4.3.1 – A entrevista pessoal para os classificados ocorrerá no dia 5 de maio de 2019, com início às 8:00 horas.
4.3.3 – As entrevistas ocorrerão na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, que será conduzida pelos membros da Comissão do Processo Seletivo ou por servidores públicos designados pela Comissão.
4.3.4 – A classificação dos candidatos se dará por meio de pontuação gerada após a análise de curriculum, considerando o tempo de experiência de atuação em atividades compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido, comprovante de proficiência e comprovante de escolaridade.
4.3.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da entrevista.
4.3.6 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 4.3.1, acarretará sua automática eliminação.
4.3.7 - Critérios subjetivos para análise da entrevista – no máximo 10 (dez) pontos:
a) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação – 2 pontos;
b) Comportamento e resposta – 2 pontos;
c) Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo - 2 pontos;
d) Conhecimento e domínio da área de atuação – 2 pontos;
e) Capacidade de expor ideias – 2 pontos.
4.3.8 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos na entrevista para ser considerado aprovado.
4.3.9 – O resultado da entrevista ocorrerá no dia 7 de maio de 2019, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
4.3.10 - O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da entrevista poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 8 de maio de 2019, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Fazenda, Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.3.11 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 11/2019, com a divulgação da análise dos recursos no dia 10 de maio de 2019.
4.3.12 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4.3.13 - Não haverá reapreciação de recursos.
5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva e na Entrevista.
5.2 - A classificação final dos candidatos ocorrerá no dia 10 de maio de 2019, em que o preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos no processo seletivo.
5.3 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente: a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso; b) permanecendo o empate, o candidato de maior idade.
5.4 - A ausência do candidato na Prova Objetiva ou na Entrevista do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses: a) por superveniência de contratação mediante concurso público; b) desempenho ineficiente das funções; c) necessidade de redução com gasto de pessoal; d) por iniciativa da administração pública; e) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
7.2- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
7.3 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
7.4 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
7.5 - O candidato aprovado será convocado por telefone, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço no Formulário de Inscrição.
7.6 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
7.7 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
7.8 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação requeridos pelo Departamento de Recursos Humanos, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
7.9 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
7.10 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
7.11 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Camilo, Élcio Vanderley Bairral e Adailton Barbosa Perugini.
7.12 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
7.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de abril de 2.019.
Melquiades de Araujo - Prefeito do Município de Jacutinga
Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Requisitos de Escolaridade e Vencimento.
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
FISCAL - POSTURAS: Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; aplicação do Código de Posturas do Município de Jacutinga.
ANEXO III- CRONOGRAMA
1 Inscrição 22 à 25 de abril de 2019
2 Prova Objetiva 28 de abril de 2019
3 Divulgação dos Classificados para Entrevista 30 de abril de 2019
4 Recurso da Prova Objetiva 2 de maio de 2019
5 Resultado do Recurso 3 de maio de 2019
6 Entrevista 5 de maio de 2019
7 Divulgação do Resultado Entrevista 7 de maio de 2019
8 Recurso da Entrevista 8 de maio de 2019
9 Resultado do Recurso 10 de maio de 2019
10 Classificação Final 10 de maio de 2019
ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS
FISCAL - POSTURAS
Língua Portuguesa
- Leitura e interpretação de texto; Noções gerais de gramática: Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras; verbos: tempo, modo, emprego; substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise; artigo; adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões; advérbios: classificação, flexão, grau; Pronomes: conceito, classificação; estudo dos numerais; preposição; conjunções; interjeições; Sintaxe: frase, oração, período; pontuação; tipos de frases; complementos verbais e nominais; vozes verbais; orações subordinadas; orações coordenadas; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões; crase; Derivação prefixal e sufixal; Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.
Matemática
Subtração, Adição, Multiplicação e Divisão; Problemas; Números Inteiros; Números Racionais; Razões e Proporções; Juros simples; Cálculo algébrico; Equações do primeiro grau; Raízes; Equações do segundo grau. Dobro, Triplo, quádruplo e quíntuplo. Sistema Monetário Nacional.
Legislação
- Lei Orgânica do Município de Jacutinga, disponível em www.camarajacutinga.mg.gov.br
- Lei Complementar Municipal nº 120/2016 – Código de Posturas do Município de Jacutinga, disponível em www.camarajacutinga.mg.gov.br
- Lei Complementar Municipal nº 28/2003 – Sistema Tributário Municipal, disponível em www.camarajacutinga.mg.gov.br
- Constituição Federal de 1988 - disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº. 24/2019
Processo Licitatório nº 39/2019 – Pregão nº 08/2019.
Partes: Município de Jacutinga e AGIT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –EPP
Objeto: Pregão para contratação de serviços especializados para coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos hospitalares, conforme solicitação da secretaria de saúde.
Prazo: O prazo de vigência da presente do presente contrato estender-se-á até 31 de Dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da lei nº. 8.666/93
Valor: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
361 |
020601 103021013 2.065 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Abril de 2019
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