EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 10/2019 - FISCAL

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 10/2019

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RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 10/2019

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RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 10/2019

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 10/2019

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 74/09, no cargo, especialidade e lotação especificados nos Anexos I,II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para o cargo fiscal, que está em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos: Anexo I – Dos Códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento; Anexo II – Atribuições dos cargos; Anexo III – Cronograma Básico; Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal de Fazenda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas de 22 até 25 de abril de 2019, das 09:00h até às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Currículo;
e) Comprovante de escolaridade.
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, constituído de uma prova objetiva e entrevista, ambas de caráter eliminatório.
4.2 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.2.1 – A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.2.2 – A prova objetiva terá como conteúdos Língua Portuguesa, Matemática e Legislação.
4.2.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.2.4 – A prova objetiva será realizada no dia 28 de abril de 2019, na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, sendo das 08:00 às 11:00 horas.
4.2.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.2.6 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 3 (três) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.2.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.2.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.2.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.2.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.2.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.2.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.2.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.2.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.2.15 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos a prova objetiva para ser considerado aprovado.
4.2.16 – A relação dos classificados para entrevista ocorrerá no dia 30 de abril de 2019.
4.2.17 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 2 de maio de 2019, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Fazenda, localizado Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.2.18 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 11/2019, com a divulgação da análise dos recursos e relação dos candidatos classificados para a entrevista no dia 3 de maio de 2019.
4.2.19 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4.2.20 - Não haverá reapreciação de recursos.
4.3 – Disposições gerais sobre a entrevista.
4.3.1 – A entrevista pessoal para os classificados ocorrerá no dia 5 de maio de 2019, com início às 8:00 horas.
4.3.3 – As entrevistas ocorrerão na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, que será conduzida pelos membros da Comissão do Processo Seletivo ou por servidores públicos designados pela Comissão.
4.3.4 – A classificação dos candidatos se dará por meio de pontuação gerada após a análise de curriculum, considerando o tempo de experiência de atuação em atividades compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido, comprovante de proficiência e comprovante de escolaridade.
4.3.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da entrevista.
4.3.6 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 4.3.1, acarretará sua automática eliminação.
4.3.7 - Critérios subjetivos para análise da entrevista – no máximo 10 (dez) pontos:
a) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação – 2 pontos;
b) Comportamento e resposta – 2 pontos;
c) Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo - 2 pontos;
d) Conhecimento e domínio da área de atuação – 2 pontos;
e) Capacidade de expor ideias – 2 pontos.
4.3.8 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos na entrevista para ser considerado aprovado.
4.3.9 – O resultado da entrevista ocorrerá no dia 7 de maio de 2019, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
4.3.10 - O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da entrevista poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 8 de maio de 2019, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Fazenda, Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.3.11 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 11/2019, com a divulgação da análise dos recursos no dia 10 de maio de 2019.
4.3.12 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4.3.13 - Não haverá reapreciação de recursos.
5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva e na Entrevista.
5.2 - A classificação final dos candidatos ocorrerá no dia 10 de maio de 2019, em que o preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos no processo seletivo.
5.3 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente: a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso; b) permanecendo o empate, o candidato de maior idade.
5.4 - A ausência do candidato na Prova Objetiva ou na Entrevista do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses: a) por superveniência de contratação mediante concurso público; b) desempenho ineficiente das funções; c) necessidade de redução com gasto de pessoal; d) por iniciativa da administração pública; e) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
7.2- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
7.3 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
7.4 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
7.5 - O candidato aprovado será convocado por telefone, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço no Formulário de Inscrição.
7.6 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
7.7 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
7.8 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação requeridos pelo Departamento de Recursos Humanos, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
7.9 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
7.10 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
7.11 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Camilo, Élcio Vanderley Bairral e Adailton Barbosa Perugini.
7.12 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
7.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de abril de 2.019.

Melquiades de Araujo - Prefeito do Município de Jacutinga

Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda

 

ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Requisitos de Escolaridade e Vencimento.
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ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
FISCAL - POSTURAS: Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; aplicação do Código de Posturas do Município de Jacutinga.

ANEXO III- CRONOGRAMA
Inscrição 22 à 25 de abril de 2019
2 Prova Objetiva 28 de abril de 2019
3  Divulgação dos Classificados para Entrevista 30 de abril de 2019
Recurso da Prova Objetiva 2 de maio de 2019
Resultado do Recurso 3 de maio de 2019
6  Entrevista 5 de maio de 2019
Divulgação do Resultado Entrevista 7 de maio de 2019
8  Recurso da Entrevista 8 de maio de 2019
Resultado do Recurso 10 de maio de 2019
10 Classificação Final 10 de maio de 2019

ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS
FISCAL - POSTURAS
Língua Portuguesa
- Leitura e interpretação de texto; Noções gerais de gramática: Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras; verbos: tempo, modo, emprego; substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise; artigo; adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões; advérbios: classificação, flexão, grau; Pronomes: conceito, classificação; estudo dos numerais; preposição; conjunções; interjeições; Sintaxe: frase, oração, período; pontuação; tipos de frases; complementos verbais e nominais; vozes verbais; orações subordinadas; orações coordenadas; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões; crase; Derivação prefixal e sufixal; Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.
Matemática
Subtração, Adição, Multiplicação e Divisão; Problemas; Números Inteiros; Números Racionais; Razões e Proporções; Juros simples; Cálculo algébrico; Equações do primeiro grau; Raízes; Equações do segundo grau. Dobro, Triplo, quádruplo e quíntuplo. Sistema Monetário Nacional.

Legislação
- Lei Orgânica do Município de Jacutinga, disponível em www.camarajacutinga.mg.gov.br
- Lei Complementar Municipal nº 120/2016 – Código de Posturas do Município de Jacutinga, disponível em www.camarajacutinga.mg.gov.br
- Lei Complementar Municipal nº 28/2003 – Sistema Tributário Municipal, disponível em www.camarajacutinga.mg.gov.br
- Constituição Federal de 1988 - disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 


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