DOEM - 08 de Fevereiro de 2019

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 04/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 74/09, nos cargos, especialidades e lotações especificados nos Anexos I,II, III, IV.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela existência de vagas para os cargos de monitor de educação infantil e professor de educação básica III, que estão em falta no quadro de pessoal.
1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais adiantamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
1.3 - O presente Edital possui os seguintes anexos: Anexo I – Dos Códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Carga horária, Escolaridade Mínima, Vencimento; Anexo II – Atribuições dos cargos; Anexo III – Cronograma Básico; Anexo IV – Programa de Provas.
2- DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à composição vagas, conforme Anexo I deste Edital.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Disposições gerais sobre as inscrições.
3.1.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, do qual o candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.3 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.4 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.5 – O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Formulário de Inscrição.
3.1.6 – Confirmados os dados no Formulário de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo, transferência de inscrições ou alteração de locais de realização das provas.
3.1.7 – As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Jacutinga e a Secretaria Municipal de Educação, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
3.2- Procedimentos para inscrição
3.2.1 - As inscrições serão recebidas de 11 até 14 de fevereiro de 2019, das 09:00h até às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.2.3 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
3.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
3.2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
3.2.6 - Apresentar no ato para preenchimento da inscrição, a cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina;
e) Monitor Educação Infantil – Certificado ensino médio, modalidade Magistério.
3.2.7 – Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição efetuadas após a data estabelecida no subitem 3.2.1 deste Edital.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, constituído de uma prova objetiva e entrevista, ambas de caráter eliminatório.
4.2 – Disposições gerais sobre a prova objetiva.
4.2.1 – A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 20 (vinte) pontos.
4.2.2 – A prova objetiva terá como conteúdos Língua Portuguesa e Área de Conhecimento Específico, para cargo de monitora de educação infantil, professor de educação básica III.
4.2.3 – O Programa das Provas faz parte do ANEXO IV deste Edital.
4.2.4 – A prova objetiva será realizada no dia 17 de fevereiro de 2019, na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, sendo das 08:00 às 11:00 horas.
4.2.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
4.2.6 – O tempo de duração da prova Objetiva será de no máximo 2 (duas) horas, que abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
4.2.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.
4.2.8 – Para realização da prova objetiva, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.2.9 – Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico.
4.2.10 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova objetiva ou, durante sua realização, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.
4.2.11 – Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
4.2.12 – Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.
4.2.13 – Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas que impeçam sua leitura.
4.2.14 – O candidato só poderá entregar a Prova Objetiva e o gabarito depois de transcorridos no mínimo 1 hora do início da prova.
4.2.15 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos a prova objetiva para ser considerado aprovado.
4.3 – Disposições gerais sobre a entrevista.
4.3.1 – A entrevista pessoal para os classificados ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2018, das 13:00 às 17:00 horas.
4.3.3 – As entrevistas ocorrerão na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, que será conduzida pelos membros da Comissão do Processo Seletivo ou por servidores públicos designados pela Comissão.
4.3.4 – A classificação dos candidatos se dará por meio de pontuação gerada após a análise de curriculum, considerando o tempo de experiência de atuação em atividades compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido, comprovante de proficiência e comprovante de escolaridade.
4.3.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da entrevista.
4.3.6 - Critérios subjetivos para análise da entrevista – no máximo 10 (dez) pontos:
a) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação – 2 pontos;
b) Comportamento e resposta – 2 pontos;
c) Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo - 2 pontos;
d) Conhecimento e domínio da área de atuação – 2 pontos;
e) Capacidade de expor ideias – 2 pontos.
4.3.7 – O candidato deverá obter 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos na entrevista para ser considerado aprovado.
5- DO PROCESSO DE APROVAÇÃO, RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
5.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva e na Entrevista.
5.2 A divulgação do resultado da prova objetiva e da entrevista ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, bem como no mural fixado na sede da Secretaria Municipal da Educação.
5.3 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente: a) Permanecendo o empate, o candidato de maior idade; b) Permanecendo o empate, que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
5.4 - A ausência do candidato na Prova Objetiva ou na Entrevista do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua automática eliminação.
6- DOS RECURSOS
6.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 20 de fevereiro de 2019, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizado Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, dirigida pela Comissão do Processo Seletivo.
6.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 19/2017, com a divulgação da análise dos recursos e resultado final no dia 22 de fevereiro de 2019.
6.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
6.4 - Não haverá reapreciação de recursos.
7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7. 1 - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses: a) por superveniência de contratação mediante concurso público; b) desempenho ineficiente das funções; c) necessidade de redução com gasto de pessoal; d) por iniciativa da administração pública; e) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.2- Será designada uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.
8.3 - A publicação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br.
8.4 - O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto a Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacutinga, incluindo contatos telefônicos e e-mail, visando a eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.
8.5 - O candidato aprovado será convocado por telefone ou e-mail, portanto deverá indicar seu telefone de contato e endereço no Formulário de Inscrição.
8.6 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.7 - As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
8.8 - O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil de 15 (quinze) dias, a documentação requeridos pelo Departamento de Recursos Humanos, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8.9 - Independentemente de aprovação/classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo disciplinar na administração pública direta ou indireta do Município de Jacutinga.
8.10 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.11 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Núbia Márcia Rubim Serafim.
8.12 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.13 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 8 de fevereiro de 2.019.

 

Melquiades de Araujo
Prefeito do Município de Jacutinga

 

Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I – Dos códigos de Inscrição, Denominação dos Cargos, Número de Vagas, Requisitos de escolaridade, Vencimento e Jornada de Trabalho.

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

01

Monitora educação infantil

   

     3 

40h/

Semanais

Ensino Médio modalidade Magistério.

R$ 1.473,21 (hum mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte um centavos).

02

Professor Educação Básica III – Professor de

Inglês

     1

96 h/Aula

Ensino Superior Com Licenciatura em Letras, com ênfase em Inglês

R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) hora / aula.

03

Professor Educação Básica III – Professor de Língua Portuguesa

     2

96 h/Aula

Ensino Superior com Licenciatura em Letras

R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) hora / aula.

04

Professor Educação Básica III – Professor de Artes

    2

96 h/Aula

Ensino Superior Com Licenciatura em Educação Artística

R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) hora / aula.

 

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
MONITORA EDUCAÇÃO INFANTIL: Realizar a tarefa de monitorar, cuidar e educar as crianças, oportunizando o desenvolvimento das mesmas, atendendo questões específicas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue:
III - Professor de Educação Básica III: 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.

 

ANEXO III- CRONOGRAMA

1

Inscrição

11 até 14 de fevereiro de 2019

2

Prova Objetiva

17 de fevereiro de 2019

3

Entrevista

17 de fevereiro de 2019

4

Divulgação do Resultado

19 de fevereiro de 2019

5

Recebimento de recursos

20 de fevereiro de 2019

6

Divulgação da análise do recurso/Homologação

22 de fevereiro de 2019

 

ANEXO IV – PROGRAMA DE PROVAS

MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação de texto;
- Antônimo;
- Sinônimo;
- Acentuação Gráfica;
- Ortografia;
- Aumentativo / Diminutivo.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III
Língua Portuguesa
- Interpretação de texto;
- Acentuação gráfica;
- Crase;
- Pontuação;
- Concordância verbal e nominal;
- Morfologia;
- Classe de Palavras;
- Figuras de Linguagem.
Área de conhecimento específico
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 05/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de “auxiliar de serviços educacionais”, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de auxiliar de serviços educacionais para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Auxiliar de Serviços Educacionais

   

      10

40h/

Semanais

Alfabetizado

R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)

 

3 – DAS ATRIBUIÇÕES: AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL
3.1 – Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão. Desempenhar atividades de manutenção, limpeza e de suporte administrativo às unidades escolares. Preparar e servir a merenda escola. Requisitar material necessário aos serviços. Relatar as anormalidades verificadas.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 11 a 14 de fevereiro de 2019, das 09:00 até as 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Comprovação de experiência na área;
e) Curriculum Vitae;
f) Comprovante de Residência;
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.3 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2019, das 13:00 até as 17:00 horas, na Escola Municipal Alfeu Duarte, localizada na Rua Francisco Bauch, nº 95, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, que será conduzida pelos membros da Comissão do Processo Seletivo ou por servidores públicos designados pela Comissão, levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 19 de fevereiro de 2019.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS RECURSOS
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 20 de fevereiro de 2019, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 22 de fevereiro de 2019.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 22 de fevereiro de 2019.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados para a função de auxiliar de serviços educacionais estará sujeito às normas da Secretaria Municipal de Educação.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Núbia Márcia Rubim Serafim.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 8 de fevereiro de 2.019.

 

MELQUÍADES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

REGINALDO SYDINE LUIZ

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Período de inscrição

11 a 14 de fevereiro de 2019

Entrevistas

17 de fevereiro de 2019

Divulgação do resultado da entrevista

19 de fevereiro de 2019

Recurso

20 de fevereiro de 2019

Divulgação da análise do recursos

22 de fevereiro de 2019

Resultado final

22 de fevereiro de 2019

 

 

 

ERRATA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 003/2019
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Jacutinga-MG, no uso de suas atribuições, publica ERRATA junto ao Edital do Processo Seletivo Simplificado de nº 003/2019, estabelecendo correta interpretação do item 5.1.2.1 do referido certame:
ONDE SE LÊ: A entrevista pessoal ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2019, das 09:00 até as 12:00 horas, nas entrevistas ocorrerão na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS -, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
Interpreta-se: não ser obrigatória a presença antes do horário das 09:00, mas sim, a obrigatoriedade de se apresentar dentro do horário entre 09:00 e 12:00 para realização da entrevista de seleção.
Assim, a fim de evitar eventual prejuízo daqueles que compareceram no local da avaliação após as 09:00 e antes das 12:00, horário limite imposto no item em comento, convoca-se estes a comparecerem no mesmo local designado no certame no dia 17/02/2019, para realização da entrevista de seleção.
Fica, ainda, prorrogado o prazo para divulgação do resultado do processo seletivo simplificado, prevista no item 6.3, para o dia 19/02/2019, bem como, o prazo para recurso previsto no item 7.1, para o dia 20/02/2019.
A divulgação das decisões a respeito de eventuais recursos bem como o resultado final previstos nos itens 7.2 e 7.4, ocorrerão no dia 22/02/2019.
Jacutinga MG, 11/02/2019

Lucas Raffaelli Esteves
Secretário Municipal de Assistência Social

Seção de Licitações e Compras

PUBLICAÇÃO DE RERRATIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – RERRATIFICAÇÃO –Publicação de Edição nº 1118-07, do dia 07 de Fevereiro de 2019, ONDE SE LÊ: "dia 20 de Fevereiro de 2019", Leia-se: "26 de Fevereiro de 2019" Objeto: "Registro de Preços para serviços de calceteiro" em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras. AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS – JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


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