PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 03/2019

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 03/2019.
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado torna pública a decisão sobre o Processo Seletivo Simplificado segundo Edital nº 03/2019, para os cargos de assistente social e visitador social, a saber:
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Esse princípio possui previsão em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:
Súmula nº 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99:
Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Nesse sentido, por motivo de conveniência da Administração Pública, bem como, para evitar prejuízos para os inscritos no Processo Seletivo, vem torna nulo o Edital nº 03/2019, para que se determine a abertura de novo certame de contratação de assistente social e visitador social.

Jacutinga, 11 de fevereiro de 2019.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Lucas Raffaelli Esteves
Thiago de Souza Bittencourt Rodrigues
Andrea Idalina Annunciato

 


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ERRATA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 003/2019
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Jacutinga-MG, no uso de suas atribuições, publica ERRATA junto ao Edital do Processo Seletivo Simplificado de nº 003/2019, estabelecendo correta interpretação do item 5.1.2.1 do referido certame:
ONDE SE LÊ: A entrevista pessoal ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2019, das 09:00 até as 12:00 horas, nas entrevistas ocorrerão na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS -, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
Interpreta-se: não ser obrigatória a presença antes do horário das 09:00, mas sim, a obrigatoriedade de se apresentar dentro do horário entre 09:00 e 12:00 para realização da entrevista de seleção.
Assim, a fim de evitar eventual prejuízo daqueles que compareceram no local da avaliação após as 09:00 e antes das 12:00, horário limite imposto no item em comento, convoca-se estes a comparecerem no mesmo local designado no certame no dia 17/02/2019, para realização da entrevista de seleção.
Fica, ainda, prorrogado o prazo para divulgação do resultado do processo seletivo simplificado, prevista no item 6.3, para o dia 19/02/2019, bem como, o prazo para recurso previsto no item 7.1, para o dia 20/02/2019.
A divulgação das decisões a respeito de eventuais recursos bem como o resultado final previstos nos itens 7.2 e 7.4, ocorrerão no dia 22/02/2019.
Jacutinga MG, 11/02/2019

Lucas Raffaelli Esteves
Secretário Municipal de Assistência Social

 

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 03/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de Assistente Social CRAS e Visitador Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de Assistente Social CRAS e Visitador Social, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Assistente Social do CRAS

   

      1

30h/

Semanais

Ensino Superior em Assistência Social e registro no respectivo conselho profissional

R$ 2.350,41 (dois trezentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos).

   O2

Visitador Social

    2

44h/ Semanais

Ensino Médio

R$ 1.305,78 (hum mil, trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos).

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 - ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS: Elaborar e executar o Programa Municipal de Assistência Social aos usuários do CRAS e demais atribuições do pertinentes ao cargo.
3.2 - VISITADOR SOCIAL: Visitar domicílios periodicamente; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde e unidade social, autoridades e comunidades; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 4 a 8 de fevereiro de 2019, das 09:00 até as 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Comprovação de experiência na área;
e) Curriculum Vitae;
f) Comprovante de Residência;
g) Inscrição no Conselho de Assistência Social;
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2019, das 09:00 até as 12:00 horas, nas entrevistas ocorrerão na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS -, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 12 de fevereiro de 2019.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS RECURSOS
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 13 de fevereiro de 2019, a ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizado na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 15 de fevereiro de 2019.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 15 de fevereiro de 2019.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Lucas Raffaelli Esteves, Thiago de Souza Bittencourt Rodrigues e Andrea Idalina Annunciato.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 31 de janeiro de 2.019.

MELQUÍADES ARAÚJO
Prefeito Municipal

LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretário Municipal de Assistência Social

 

ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Período de inscrição

4 a 8 de fevereiro de 2019

Entrevistas

10 de fevereiro de 2019

Divulgação do resultado da entrevista

12 de fevereiro de 2019

Recurso

13 de fevereiro de 2019

Divulgação da análise do recursos

15 de fevereiro de 2019

Resultado final

15 de fevereiro de 2019

 

 


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