DOEM - 25 de Novembro de 2014

diario oficial executivo

Lei N.º 1828/14/ de 24.11.2014


Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal Programa/2014 e estabelece outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, junto ao Orçamento Programa de 2014, Lei 1.782 de 18 de dezembro de 2013, conforme artigos: 41, 42 inciso II e 43 da Lei Federal 4.320/64,  para as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

02

PREFEITURA MUNICIPAL

VALOR (R$)

UNIDADE

11

SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

 

SUBUNIDADE

03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

FUNÇÃO

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

SUBFUNÇÃO

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

PROGRAMA

0005

ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

ATIVIDADE

2.086

MANUTENÇÃO/IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO CREAS-PFMC

 

ELEMENTO

319004

CONTRATAÇÃO POR TERMPO DETERMINADO

23.400,00

ELEMENTO

339014

DIÁRIAS – PESSOA CIVIL

1.000,00

ELEMENTO

339030

MATERIAL DE CONSUMO

6.000,00

ELEMENTO

339036

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA

4.000,00

ELEMENTO

449052

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

6.600,00

FONTE

 

PFMC – RECURSO FEDERAL

 

SUBTOTAL                                                                                                                                                                                            41.000,00

ATIVIDADE

2.087

MANUTENÇÃO ATIVID. SERV. ASSISTENCIAIS – PMAS

 

ELEMENTO

319004

CONTRATAÇÃO POR TERMPO DETERMINADO

10.000,00

ELEMENTO

339030

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

ELEMENTO

339032

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIB. GRATUITA

10.000,00

ELEMENTO

339036

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA

4.000,00

ELEMENTO

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

4.000,00

FONTE

 

PMAS – RECURSO ESTADUAL

 

SUBTOTAL                                                                                                                                                                                           33.000,00

ATIVIDADE

2.088

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SCFV

 

ELEMENTO

319004

CONTRATAÇÃO POR TERMPO DETERMINADO

24.000,00

ELEMENTO

339030

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

ELEMENTO

339036

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA

10.000,00

ELEMENTO

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–P. JURÍDICA

5.000,00

ELEMENTO

449052

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

FONTE

 

SCFV – RECURSO FEDERAL

 

SUBTOTAL                                                                                                                                                                                            54.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL                                                                                                                                                     128.000,00

                

Art. 2º. Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será utilizada a Tendência de Excesso de Arrecadação, conforme § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

R$ 128.000,00

TOTAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

R$ 128.000,00

Art. 3º. Fica incluído no PPA 2014/2017 de 18 de dezembro de 2013, no anexo dos Objetivos/Programas/Metas, aprovado pela Lei 1.781/13, a meta abaixo:
PROGRAMA: 0005 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
OBJETIVO: PROMOVER A REDUCAO DAS DIFERENCAS SOCIAIS, AMPARO AO CARENTE, AO MENOR E AO IDOSO ATRAVES DE AÇÕES ESPECÍFICAS PARA REDUCAO DO RISCO SOCIAL E VULNERABILIDADE.

AÇÕES PLANEJADAS

RESULTADO ESPERADO

UNIDADE

/MEDIDA

METAS FÍSICAS

METAS FINANCEIRAS

(R$)

 

2014

2015

2016

2017

 

2.086-MANUTENÇÃO/IMPLANTAÇÃO/ IMPLEMENTAÇÃO CREAS - PFMC

PROGRAMA CREAS/PFMC REALIZADAS

PESSOAS

200

200

200

200

2014 – 41 .000,00

2015 – 78 .000,00

2016 – 78 .000,00

2017 – 78.000,00

2.087- MANUTENÇÃO ATIVID. SERV. ASSISTENCIAIS – PMAS

PROGRAMA ASSIST./PMAS REALIZADAS

PESSOAS

200

200

200

200

2014 – 33.000,00

2015 – 24.000,00

2016 – 24.000,00

2017 – 24.000,00

 

2.088- MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SCFV

PROGRAMA ASSIST./PMAS REALIZADAS

PESSOAS

200

200

200

200

2014 – 54.000,00

2015 – 36.000,00

2016 – 36.000,00

2017 – 36.000,00

 

TOTAL DAS AÇÕES                                                                                                                                                                                 128.000,00

 
                     

Art. 4º. Ficando assim também incluído na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.763 de 04 de julho de 2013 as metas por ora pretendidas, adequando assim na referida Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Novembro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

 


 

 
Lei N.º 1829/14 de 24.11.14


Dispõe sobre alteração na Lei n.º 1.558 de 24 de outubro de 2.007 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 3º da Lei n.º 1.558 de 24 de outubro de 2.007 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º. (...)
I – Três representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) Uma representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Uma representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Uma representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária.
II - Uma representante do Poder Legislativo Municipal, pertencente a Procuradoria Especial da Mulher;
III - Uma representante do Conselho Municipal de Educação e
IV - Uma representante do Conselho Municipal de Saúde.
V - Uma representante do Conselho Municipal de Assistência Social.
(...)”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Novembro de 2014.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças

 


 
DECRETO Nº 3.632/14

“Aprova FUSAO de imóveis urbanos que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a FUSAO do(s) imóveis , RUA SANTO ANTONIO(Matriculas nºs 7310/7311) ,  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG ,   Lv. 02 , Fls 01 01 v. e 02 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de NOBILE CARAMEL JUNIOR(C.P.F. nº  760.996.016-00 RG nº. M.4.165.382-SSP/SP) e ERIKA BUENO RAPHAELLI CARAMEL(C.P.F. 794.077.736-04 RG 20.032.771-9-SSP-MG).

     IMOVEL (MATRICULA Nº 7.310), com área de  705,31 m², inicia-se a demarcação no  marco 1, cravado a margem do passeio da Rua Santo Antonio e segue pelo referido passeio,com uma distancia de 12,55 m., ate chegar ao marco 2. Daí faz canto a esquerda e segue com uma distancia de 56,20 m. confrontando com o imóvel constante da Matricula 7.311 ate chegar ao marco 3. Daí faz canto a esquerda e segue com uma distancia de 12,55 m. confrontando com Antonio Rogério Sartori e s/mr. Marli Stecca Sartori ate chegar ao marco 4. Daí faz canto a esquerda e segue com uma distancia de 56,20 m. confrontando com Antonio Rogério Sartori e s/mr. Marli Stecca Sartori, João Geraldo Bertucci e s/mr. Maria Elisa Rubim Bertucci e Liane Maria Bertucci ate chegar no marco inicial 1, cravado a margem do passeio da Rua Santo Antonio, perfazendo a área de 705,31 m², findando esta demarcação, com Inscrição Municipal  nº   11 54 016 0237 0100.

     IMOVEL (MATRICULA Nº 7.311), com área  de  994,13 m², inicia-se a demarcação no marco 1, cravado a margem do passeio da Rua Santo Antonio e segue pelo referido passeio, com uma distancia de 11,07 m. ate chegar ao marco 2. Daí faz canto a direita e segue com uma distancia de 56,20 m. confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 7.310 ate chegar ao marco 3.Dai faz canto a direita e segue com uma distancia de 23,85 m. confrontando com Antonio Rogério Sartori e s/mr; Marli Stecca Sartori, ate chegar no  marco 4. Daí faz canto a direita e segue com uma distancia de 28,00 m. confrontando com Ivone Gusmão Crocetti e Nobile Caramel Junior e s/mr. Érika Bueno Raphaelli Caramel, ate chegar no marco 5. Daí faz canto a direita e segue com uma distancia de 10,70 m. confrontando com Nobile Caramel Junior e s/mr. Érika Bueno Raphaelli Caramel, ate chegar ao marco 6. Daí faz canto a esquerda e segue com uma distancia de 28,20 m. ainda confrontando com Nobile Caramel Junior  s/mr. Érika Bueno Raphaelli Caramel, ate chegar no marco inicial 1, cravado a margem do passeio da Rua Santo Antonio, perfazendo a área de 994,13 m², findando a demarcação, com Inscrição Municipal nº  11 54 016 0224 0100.

    
    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:


SITUAÇAO PRETENDIDA

    
    Terreno com área de 1.699,44 m², inicia-se a demarcação no marco 1, cravado a margem do passeio da Rua Santo Antonio, segue pelo referido passeio, com uma distancia de 23,62 m. ate chegar ao marco 2. Daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 28,20 m. ate chegar ao marco 3. Daí deflete a direita e segue por uma distancia  de 10,70 m. ate chegar ao marco 4, confrontando ate este com os proprietários. Daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 28,00 m. confrontando com Ivone Gusmão Crocetti e os proprietários ate chegar ao marco 5. Daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 36,40 m. confrontando com Antonio Rogério Sartori e s/mr. Marli Stecca Sartori, ate chegar ao marco 6. Daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 56,20 m. confrontando com Antonio Rogério Sartori e s/mr. Marli Stecca Sartori, João Geraldo Bertucci e s/mr. Maria Elisa Rubim Bertucci e Liane Maria Bertucci, ate chegar ao marco inicial 1, onde se iniciou esta descrição, com as seguintes construções; prédio compreendendo casa residencial nº 579, com 02 pavimentos de 129,60 m² e prédio compreendendo casa residencial nº 589, com 113,47 m².

    Art 3º O projeto de FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000002107803, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções, reformas ou ampliações que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Novembro de 2014


NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano

 


 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Jacutinga - Processo nº 554/2014 - Concorrência Pública nº 08/2014. Resultado de Propostas Comerciais: 1) Claudio Maciel EIRELI ME – CNPJ nº 38.687.778/0001-93 – com sede na rua Newton Emilio de Assis nº 235 – Bairro Centro – Cidade de Ouro Fino/MG  valor proposto R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais;2) Construtora Gregal Ltda – CNPJ nº 04.251.267/0001-02 com sede na Rua Santa Cruz nº 1211 – Mogi Mirim/SP no valor de R$ 417.628,65 (Quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos); 03) Construtora Base Forte Ltda – CNPJ nº 10.342.765/0001-63 com sede na Rua Maria Peres Resende nº 120 – Bairro Altaville – Pouso Alegre/MG  valor proposto R$ 528.374,35 (Quinhentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);Empresa vencedora: Claudio Maciel EIRELI ME – CNPJ nº 38.687.778/0001-93 – com sede na rua Newton Emilio de Assis nº 235 – Bairro Centro – Cidade de Ouro Fino/MG  valor proposto R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) - Jacutinga, 19 de Março de 2014. Eizabeth Cristiane Rubim – Presidente da CPL.

PUBLICAÇÃO

Noé Francisco Rodrigues, Prefeito Municipal de Jacutinga MG, usando de suas atribuições e atendendo a Ata da CPL, referente ao Processo nº 554/2014, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2014, assim Homologa e Adjudica o presente certame, para que produza seus jurídicos efeitos para a seguinte empresa: Claudio Maciel – EIRELI - ME  CNPJ nº 38.687.778/0001-93, com sede na  Rua Newton Emilio de Assis nº 235 – Bairro Centro  Ouro Fino/MG  no valor de R$ 416.000,00  (quatrocentos e dezesseis mil reais) Jacutinga, 25 de Novembro de 2014. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.

 

 


diario oficial legislativo


diario oficial terceiros


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Este documento foi assinado digitalmente por:
MUNCÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3

 

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