Lei N.º 1828/14/ de 24.11.2014
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal Programa/2014 e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, junto ao Orçamento Programa de 2014, Lei 1.782 de 18 de dezembro de 2013, conforme artigos: 41, 42 inciso II e 43 da Lei Federal 4.320/64, para as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
11 |
SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA |
|
SUBUNIDADE |
03 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
FUNÇÃO |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
SUBFUNÇÃO |
244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
|
PROGRAMA |
0005 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
|
ATIVIDADE |
2.086 |
MANUTENÇÃO/IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO CREAS-PFMC |
|
ELEMENTO |
319004 |
CONTRATAÇÃO POR TERMPO DETERMINADO |
23.400,00 |
ELEMENTO |
339014 |
DIÁRIAS – PESSOA CIVIL |
1.000,00 |
ELEMENTO |
339030 |
MATERIAL DE CONSUMO |
6.000,00 |
ELEMENTO |
339036 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA |
4.000,00 |
ELEMENTO |
449052 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
6.600,00 |
FONTE |
PFMC – RECURSO FEDERAL |
||
SUBTOTAL 41.000,00 |
|||
ATIVIDADE |
2.087 |
MANUTENÇÃO ATIVID. SERV. ASSISTENCIAIS – PMAS |
|
ELEMENTO |
319004 |
CONTRATAÇÃO POR TERMPO DETERMINADO |
10.000,00 |
ELEMENTO |
339030 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
ELEMENTO |
339032 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIB. GRATUITA |
10.000,00 |
ELEMENTO |
339036 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA |
4.000,00 |
ELEMENTO |
339039 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA |
4.000,00 |
FONTE |
PMAS – RECURSO ESTADUAL |
||
SUBTOTAL 33.000,00 |
|||
ATIVIDADE |
2.088 |
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SCFV |
|
ELEMENTO |
319004 |
CONTRATAÇÃO POR TERMPO DETERMINADO |
24.000,00 |
ELEMENTO |
339030 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
ELEMENTO |
339036 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA |
10.000,00 |
ELEMENTO |
339039 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–P. JURÍDICA |
5.000,00 |
ELEMENTO |
449052 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
10.000,00 |
FONTE |
SCFV – RECURSO FEDERAL |
||
SUBTOTAL 54.000,00 |
|||
TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL 128.000,00 |
Art. 2º. Para atender as finalidades constantes do artigo anterior, será utilizada a Tendência de Excesso de Arrecadação, conforme § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
R$ 128.000,00 |
TOTAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
R$ 128.000,00 |
Art. 3º. Fica incluído no PPA 2014/2017 de 18 de dezembro de 2013, no anexo dos Objetivos/Programas/Metas, aprovado pela Lei 1.781/13, a meta abaixo:
PROGRAMA: 0005 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
OBJETIVO: PROMOVER A REDUCAO DAS DIFERENCAS SOCIAIS, AMPARO AO CARENTE, AO MENOR E AO IDOSO ATRAVES DE AÇÕES ESPECÍFICAS PARA REDUCAO DO RISCO SOCIAL E VULNERABILIDADE.
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO ESPERADO |
UNIDADE /MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
METAS FINANCEIRAS (R$) |
||||||
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
|||||||
2.086-MANUTENÇÃO/IMPLANTAÇÃO/ IMPLEMENTAÇÃO CREAS - PFMC |
PROGRAMA CREAS/PFMC REALIZADAS |
PESSOAS |
200 |
200 |
200 |
200 |
2014 – 41 .000,00 2015 – 78 .000,00 2016 – 78 .000,00 2017 – 78.000,00 |
|||
2.087- MANUTENÇÃO ATIVID. SERV. ASSISTENCIAIS – PMAS |
PROGRAMA ASSIST./PMAS REALIZADAS |
PESSOAS |
200 |
200 |
200 |
200 |
2014 – 33.000,00 2015 – 24.000,00 2016 – 24.000,00 2017 – 24.000,00 |
|||
2.088- MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SCFV |
PROGRAMA ASSIST./PMAS REALIZADAS |
PESSOAS |
200 |
200 |
200 |
200 |
2014 – 54.000,00 2015 – 36.000,00 2016 – 36.000,00 2017 – 36.000,00 |
|||
TOTAL DAS AÇÕES 128.000,00 |
||||||||||
Art. 4º. Ficando assim também incluído na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.763 de 04 de julho de 2013 as metas por ora pretendidas, adequando assim na referida Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Novembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
Lei N.º 1829/14 de 24.11.14
Dispõe sobre alteração na Lei n.º 1.558 de 24 de outubro de 2.007 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei n.º 1.558 de 24 de outubro de 2.007 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º. (...)
I – Três representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) Uma representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Uma representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Uma representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária.
II - Uma representante do Poder Legislativo Municipal, pertencente a Procuradoria Especial da Mulher;
III - Uma representante do Conselho Municipal de Educação e
IV - Uma representante do Conselho Municipal de Saúde.
V - Uma representante do Conselho Municipal de Assistência Social.
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Novembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças
DECRETO Nº 3.632/14
“Aprova FUSAO de imóveis urbanos que especifica”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a FUSAO do(s) imóveis , RUA SANTO ANTONIO(Matriculas nºs 7310/7311) , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , Lv. 02 , Fls 01 01 v. e 02 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de NOBILE CARAMEL JUNIOR(C.P.F. nº 760.996.016-00 RG nº. M.4.165.382-SSP/SP) e ERIKA BUENO RAPHAELLI CARAMEL(C.P.F. 794.077.736-04 RG 20.032.771-9-SSP-MG).
IMOVEL (MATRICULA Nº 7.310), com área de 705,31 m², inicia-se a demarcação no marco 1, cravado a margem do passeio da Rua Santo Antonio e segue pelo referido passeio,com uma distancia de 12,55 m., ate chegar ao marco 2. Daí faz canto a esquerda e segue com uma distancia de 56,20 m. confrontando com o imóvel constante da Matricula 7.311 ate chegar ao marco 3. Daí faz canto a esquerda e segue com uma distancia de 12,55 m. confrontando com Antonio Rogério Sartori e s/mr. Marli Stecca Sartori ate chegar ao marco 4. Daí faz canto a esquerda e segue com uma distancia de 56,20 m. confrontando com Antonio Rogério Sartori e s/mr. Marli Stecca Sartori, João Geraldo Bertucci e s/mr. Maria Elisa Rubim Bertucci e Liane Maria Bertucci ate chegar no marco inicial 1, cravado a margem do passeio da Rua Santo Antonio, perfazendo a área de 705,31 m², findando esta demarcação, com Inscrição Municipal nº 11 54 016 0237 0100.
IMOVEL (MATRICULA Nº 7.311), com área de 994,13 m², inicia-se a demarcação no marco 1, cravado a margem do passeio da Rua Santo Antonio e segue pelo referido passeio, com uma distancia de 11,07 m. ate chegar ao marco 2. Daí faz canto a direita e segue com uma distancia de 56,20 m. confrontando com o imóvel constante da Matricula nº 7.310 ate chegar ao marco 3.Dai faz canto a direita e segue com uma distancia de 23,85 m. confrontando com Antonio Rogério Sartori e s/mr; Marli Stecca Sartori, ate chegar no marco 4. Daí faz canto a direita e segue com uma distancia de 28,00 m. confrontando com Ivone Gusmão Crocetti e Nobile Caramel Junior e s/mr. Érika Bueno Raphaelli Caramel, ate chegar no marco 5. Daí faz canto a direita e segue com uma distancia de 10,70 m. confrontando com Nobile Caramel Junior e s/mr. Érika Bueno Raphaelli Caramel, ate chegar ao marco 6. Daí faz canto a esquerda e segue com uma distancia de 28,20 m. ainda confrontando com Nobile Caramel Junior s/mr. Érika Bueno Raphaelli Caramel, ate chegar no marco inicial 1, cravado a margem do passeio da Rua Santo Antonio, perfazendo a área de 994,13 m², findando a demarcação, com Inscrição Municipal nº 11 54 016 0224 0100.
Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇAO PRETENDIDA
Terreno com área de 1.699,44 m², inicia-se a demarcação no marco 1, cravado a margem do passeio da Rua Santo Antonio, segue pelo referido passeio, com uma distancia de 23,62 m. ate chegar ao marco 2. Daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 28,20 m. ate chegar ao marco 3. Daí deflete a direita e segue por uma distancia de 10,70 m. ate chegar ao marco 4, confrontando ate este com os proprietários. Daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 28,00 m. confrontando com Ivone Gusmão Crocetti e os proprietários ate chegar ao marco 5. Daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 36,40 m. confrontando com Antonio Rogério Sartori e s/mr. Marli Stecca Sartori, ate chegar ao marco 6. Daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 56,20 m. confrontando com Antonio Rogério Sartori e s/mr. Marli Stecca Sartori, João Geraldo Bertucci e s/mr. Maria Elisa Rubim Bertucci e Liane Maria Bertucci, ate chegar ao marco inicial 1, onde se iniciou esta descrição, com as seguintes construções; prédio compreendendo casa residencial nº 579, com 02 pavimentos de 129,60 m² e prédio compreendendo casa residencial nº 589, com 113,47 m².
Art 3º O projeto de FUSÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000002107803, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções, reformas ou ampliações que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Novembro de 2014
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga - Processo nº 554/2014 - Concorrência Pública nº 08/2014. Resultado de Propostas Comerciais: 1) Claudio Maciel EIRELI ME – CNPJ nº 38.687.778/0001-93 – com sede na rua Newton Emilio de Assis nº 235 – Bairro Centro – Cidade de Ouro Fino/MG valor proposto R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais;2) Construtora Gregal Ltda – CNPJ nº 04.251.267/0001-02 com sede na Rua Santa Cruz nº 1211 – Mogi Mirim/SP no valor de R$ 417.628,65 (Quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos); 03) Construtora Base Forte Ltda – CNPJ nº 10.342.765/0001-63 com sede na Rua Maria Peres Resende nº 120 – Bairro Altaville – Pouso Alegre/MG valor proposto R$ 528.374,35 (Quinhentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);Empresa vencedora: Claudio Maciel EIRELI ME – CNPJ nº 38.687.778/0001-93 – com sede na rua Newton Emilio de Assis nº 235 – Bairro Centro – Cidade de Ouro Fino/MG valor proposto R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) - Jacutinga, 19 de Março de 2014. Eizabeth Cristiane Rubim – Presidente da CPL.
PUBLICAÇÃO
Noé Francisco Rodrigues, Prefeito Municipal de Jacutinga MG, usando de suas atribuições e atendendo a Ata da CPL, referente ao Processo nº 554/2014, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2014, assim Homologa e Adjudica o presente certame, para que produza seus jurídicos efeitos para a seguinte empresa: Claudio Maciel – EIRELI - ME CNPJ nº 38.687.778/0001-93, com sede na Rua Newton Emilio de Assis nº 235 – Bairro Centro Ouro Fino/MG no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) Jacutinga, 25 de Novembro de 2014. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
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Este documento foi assinado digitalmente por:
MUNCÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3