DOEM - 05 de Abril de 2016

diario oficial executivo

 


DECRETO Nº 3.975 de 05 de abril de 2.016


“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”


        NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO  10 E INCISOS  VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.


    DA MOTIVAÇÃO


     Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;

    Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

    Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;

    Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.

     
    DECRETA

     Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Jardim Vale das Montanhas, de propriedade de GPS Empreendimentos Imobiliários LTDA - EPP, CNPJ nº 19.728.685/00001-15, localizado na Rua José Fernandes Ribeiro, Bairro Centro, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 43 do Serviço de Registro de Imóveis local.


    Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Jardim Vale das Montanhas, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
    Art. 3º O imóvel descrito no art. 1 do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Jardim Vale das Montanhas, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.

    Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.

    Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:

        -Áreas verdes e lazer:     20.573,06 m²     -     13,56%
        -Sistema viário:              34.352,66 m²     -      22,64%
        -Área Institucional:           4.091,53 m²     -        2,70%

    Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.

    Art. 6º Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecaria a Prefeitura Municipal os lotes nº 9, 10, 11, 27, 28 e 29 da Quadra K e os lotes nº 14, 15, 16, 37, 38 e 39 da Quadra C, pelo que não poderão tais lotes ser negociados antes da liberação.

    § primeiro As hipotecas referida no caput deste artigo deverão ser registradas junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.

    § segundo Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infra-estrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano.

    § terceiro Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

    § quarto Ficam cientes os proprietários de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.

    Art. 7º Ficam os proprietários obrigados a adquirir, às suas expensas, duas caixas para armazenamento de no mínimo 150.000 (cento e cinqüenta mil) e 200.000 (duzentos mil) litros de água respectivamente, caixas estas a serem fixadas nos pontos previstos no projeto do Loteamento, com as respectivas tubulações, equipadas com bombas, instalação Elétrica, com painel de controle de “liga/desliga”, para acionamento da bomba, casa de maquinas e demais equipamentos necessários à condução das águas, que deverá ser proveniente de Poço Artesiano prospectado também as expensas dos proprietários com vazão mínima de 15.000 (quinze mil) litros por hora.
    
    § 1º As redes de água e esgoto deverão, obrigatoriamente, serem instaladas a no mínimo 70cm (setenta centímetros) do meio fio na via carroçável, com ligações até, pelo menos, 1m (um metro) sob as calçadas.

    § 2º A rede de esgoto deve ser direcionada além da rede de esgoto existente no loteamento Vila Benedito Almeida conforme projeto.

    § 3º A rede de água pluvial deverá ser lançada no córrego ali existente.

    § 4º A iluminação pública deverá ser dotada de posteamento com braço longo para iluminação.

    Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.

    Art. 9º Ficam obrigados os empreendedores a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.

    Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 3.889 de 19 de novembro de 2015.

    Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.

    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de abril de 2016.

        


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato nº 218/2014, Pregão 16/2014. Termo Aditivo n.º 04 ao Contrato n.º 218/2014. Contratante: Município de Jacutinga/MG. Contratado: Sterlix Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. Objeto: serviço de coleta de resíduos sólidos – Reajuste Contratual de 11,07% referente ao INPC acumulado de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016 – Adere-se ao valor contratual originário o valor de R$ 16.265,60 (Dezesseis Mil Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Sessenta centavos). Fundamento Legal: Art. 40, XI da Lei nº 8.666/93. Data assinatura: 01-04-2016. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 


diario oficial legislativo

 

 

 

 

 


diario oficial terceiros

 

 

 

 

 


download-icon Clique para baixar uma cópia deste nº do DOEM.


Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

 

 

Fique em casa!

E utilize nossos
serviços online:

• NF-e
  Nota Fiscal Eletrônica

• IPTU
• Água e esgoto

Acompanhe tudo!

Despesas, receitas, obras, ações e atividades desenvolvidos com o dinheiro público - e ajude a fiscalizar.

Não fique no escuro!

Solicite aqui o reparo de lâmpadas apagadas ou acesas durante o dia.

0800 28 30 180

 

Reclame, denuncie!

Envie sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Pngtreewhatsapp icon whatsapp logo 3584844

 
(35) 3443-2042 

 

 

O Futuro é Agora!

 

 

@webmaster

Playing online casino Malaysia through Alibaba33 online casino Malaysia can be a fun and rewarding experience for those who enjoy playing games for fun. judipoker365.comBet on your favourite slots, live, sporting events and win big! If you ewallet duitnow tng mega888 enjoy sports, slots like Mega888 ewallet Alibaba33 online casino Malaysia has something for you.

Playing online casino Malaysia through Alibaba33 online casino Malaysia can be a fun and rewarding experience for those who enjoy playing games for fun. Online Casino Malaysia Slots Ewallet Mega888 918Kiss Duitnow Alibaba33Bet on your favourite slots, live, sporting events and win big! If you enjoy sports Online Casino Malaysia Slots Ewallet Mega888 918Kiss Duitnow Alibaba33, slots like Mega888 ewallet Alibaba33 online casino Malaysia has something for you.