Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
Processo de Inexigibilidade nº 01/2016 – Objeto: Contratação de Sociedade de advogados para a prestação de serviço de Assessoria Jurídica em Contencioso, Administrativo e Judicial, envolvendo a propositura de ações e defesa do Município em ações de execução fiscal, cobrança, desapropriação e demais ações que tramitem na Comarca de Jacutinga, 2ª Instância e Tribunais Superiores. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacutinga. Contratado: Vilela e Bresci Advogados Associados, com o CNPJ 07.808.888/0001-02. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil) reais mensais. Prazo: 12 (doze) meses ou até que seja aprovada a Lei que cria a Procuradoria do Município. Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento na Lei Federal n. 8.666 /93, artigos. 25, II e 13, V, RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Noé Francisco Rodrigues, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Inexigibilidade nº 01/2016, Processo nº. 89/2016, Contrato nº. 149/2016. Objeto: prestação de serviço Assessoria Jurídica em Contencioso, Administrativo e Judicial, envolvendo a propositura de ações e defesa do Município em ações de execução fiscal, cobrança, desapropriação e demais ações que tramitem na Comarca de Jacutinga, 2ª Instância e Tribunais Superiores. Contratado: Vilela e Bresci Advogados Associados – Valor Total: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Prazo: até 15/02/17. Ficha Orçamentária: 62 - 0203 041220001 2.005 339036. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
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