DECRETO Nº 3.931/16
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público do Município de Jacutinga.”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACU-TINGA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 68, VII, 89, I,”G” E 107, § 3.º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA:
I – DA MOTIVAÇÃO
Considerando que a empresa Josias Rabelo Silva Júnior ME, inscrita no CNPJ sob nº 02.603.142/0001-79, manifestou interesse na utilização do imóvel público: “terreno localizado na Rua Augusto Felipe Wolf, na região central do município com área de 368,15 m²”;
Considerando que a utilização do referido espaço público implicará a con-servação do bem público pelo particular, o que reduzirá as despesas municipais para conservação do local;
II – DECRETA
Art. 1º. Fica permitido o uso do bem imóvel consubstanciado em terreno com 368,15 m², localizado na Rua Augusto Felipe Wolf, ao lado do número 31, centro deste município, a empresa Josias Rabello Silva Júnior ME, CNPJ n º 02.603.142/0001-79.
Art. 2º. A permissão de uso de que trata o presente Decreto será feita pelo período de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos mediante edição de novo Decreto.
§ 1º. Inicia-se a presente permissão em 01 de Janeiro de 2016.
§ 2º. A retribuição pecuniária exigida por ocasião da atual permissão será de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais) mensais, conforme laudo de avaliação da comissão especial instituída pela portaria nº 2.722/2015.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3779/15 de 19 de junho de 2015.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Janeiro de 2016.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Adm.Finanças, Planej. e
Orçamento
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