DECRETO Nº 3.929/2015
“Concede revisão anual aos subsídios dos Agentes Políticos e dá outras providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 68, VI e XIV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEI Nº 6.766/79, e
Considerando o artigo 6º da Lei nº 1.731 de 27 de junho de 2012 que autoriza a revisão anual dos subsídios dos agentes políticos;
Considerando que o INPC apurado pelo IBGE para o ano de 2015 foi de 11,28% (Onze vírgula vinte e oito) pontos percentuais;
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 11,28% (Onze vírgula vinte e oito) pontos percentuais nos subsídios dos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido a partir do mês de Janeiro de 2016.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 08 de Janeiro de 2016
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Administração
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG - RESUMO ATA - Processo nº 695/2015 - Tomada de Preços nº 002/2015. Objeto: Destinada a contratação de serviços técnicos especializados de auditoria para levantamento de inconsistências e irregularidades na cobrança de tarifa de energia elétrica da Prefeitura Municipal de Jacutinga em pontos de iluminação pública e em todos os pontos de consumo de próprios municipais, tomando-se por base as normas legais e regulamentos administrativos vigentes, visando a redução e recuperação de valores ilegalmente cobrados – Habilitadas: EFICAZ ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA EPP e IMPULCETTO & IMPULCETTO ELÉTRICA LTDA ME : Resultado proposta a empresa: EFICAZ ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA EPP, com a proposta de 17% (Dezessete por cento), e a empresa : IMPULCETTO & IMPULCETTO ELÉTRICA LTDA ME, com a proposta de 20%(Vinte por cento). O critério para classificação da proposta do vencedor sendo o menor percentual. Vencedora a empresa: EFICAZ ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA EPP, 17% ( Dezessete por cento) do menor preço através do menor percentual sobre o valor efetivamente arrecadado – Vigência Contratual de 06 (seis) meses. Jacutinga, 08.01.2016- Elizabeth Cristiane Rubim – Presidente da CPL.
Prefeito Municipal de Jacutinga MG, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Noé Francisco Rodrigues – Prefeito municipal, usando de suas atribuições e atendendo a Ata da CPL, referente ao Processo nº 695/2015, na modalidade de Tomada de Preços nº 002/2015, assim Homologa e Adjudica o presente certame, para que produza seus jurídicos efeitos para a seguinte empresa: EFICAZ ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA EPP,CNPJ nº 03.948.843/0001-02 - Pelo critério do menor preço através do menor percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor efetivamente arrecadado – Vigência 06 (seis) meses - Jacutinga, 08 de janeiro de 2016. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – CONTRATO - Processo nº 695/2015 - Tomada de Preços nº 002/2015. Objeto: Destinada a contratação de serviços técnicos especializados de auditoria para levantamento de inconsistências e irregularidades na cobrança de tarifa de energia elétrica da Prefeitura Municipal de Jacutinga em pontos de iluminação pública e em todos os pontos de consumo de próprios municipais, tomando-se por base as normas legais e regulamentos administrativos vigentes, visando a redução e recuperação de valores ilegalmente cobrados, conforme descrição do anexo i do edital - Contrato nº 001/2016 - Contratado: EFICAZ ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA EPP,CNPJ nº 03.948.843/0001-02 - 17% ( Dezessete por cento) do menor preço através do menor percentual sobre o valor efetivamente arrecadado – Vigência Contratual de 06 (seis) meses - Ass: 08.01.2016 - Ficha Orçamentária nº (123) – 02.04.06 04.12.20.001 2.006 339039 - NOÉ FRANCISCO RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato nº 256/2015, Processo 02/2015. Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato n.º 256/2015. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada José Murildo Ferreira de Carvalho 68007833668. Objeto: Transporte Escolar – Prorrogação de prazo de vigência contratual – termo inicial 01/01/2016 e termo final 31/12/2016. Não haverá reajuste contratual, uma vez que não foram ultrapassados 12 meses da contratação. Valor Global: R$ 44.000,00. Dotação: 224 -020608 12 361 0002 2.019 339039. Fundamento Legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Data: 30-12-2015. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
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