DOEM - 05 de Janeiro de 2016

diario oficial executivo

 

ANEXOS DA LEI COM. Nº 118-15-1

ANEXO I

MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DA SEDE MUNICIPAL

anexo1

 

ANEXO II

MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO DE SAPUCAÍ

 anexo2

ANEXO III

MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO DOS ROBERTOS

anexo3

 

ANEXO IV
MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DO POVOADO DE SÃO LUIZ

anexo4

 

ANEXO V

QUADRO DE CONFORMIDADE DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

ZONAS/

USOS

ZAdC I

ZAdC II

ZAdC III

ZAdC IV

ZEIS

ZEP

ZPUA

ZEU (2)

Residencial Unifamiliar

A

NA

A

A

A

NA

NA

AC

Residencial Multifamiliar Horizontal

A

NA

A

A

A

NA

NA

AC

Residencial Multifamiliar Vertical Baixa Densidade

A

NA

AC

AC

A

NA

NA

AC

Residencial Multifamiliar Vertical Média Densidade (1)

AC

AC

NA

NA

NA

NA

NA

AC

Residencial Multifamiliar Vertical Alta Densidade (1)

AC

AC

NA

NA

NA

NA

NA

AC

Econômico de Atendimento Local

A

A

A

A

A

NA

NA

AC

Econômico de Atendimento Geral

AC

A

NA

AC

AC

A

NA

AC

Misto

A

AC

AC

AC

AC

NA

NA

AC

Institucional

A

AC

AC

AC

AC

AC

AC

AC

Industrial não Impactante

NA

A

NA

NA

NA

A

NA

AC

Industrial Impactante

NA

NA

NA

NA

NA

AC

NA

AC

  1. Usos permitidos após a elaboração dos planos municipais de mobilidade, saneamento ambiental e gestão de resíduos sólidos.
  2. Na ZEU, a princípio, todos os usos são permitidos, condicionados à definição das zonas futuras.

A = Admitido;

NA = Não Admitido;

AC = Admitido sob Condições.

 

 

ANEXO VI

PARÂMETROS URBANÍSTICOS

PARAMETROS

USOS

Área Mínima (m²)/

Testada Mínima

(m)

TO

(%)

CA

TP

(%)

Afastamentos (m)

Frontais

Laterais e de Fundos

Vias Locais

Vias Coletoras

Vias Arteriais

Residencial Unifamiliar

200/8

65

1,0

10

3,00

3,00

5,00

1,50

Residencial Multifamiliar Horizontal

200/8

65

1,0

10

3,00

3,00

5,00

1,50

Residencial Multifamiliar Vertical

Baixa Densidade

360/12

60

1,5

10

3,00

3,00

5,00

2,00

Residencial Multifamiliar Vertical Média Densidade

360/12

60

2,0

10

3,00

3,00

5,00

Artigo 29

Residencial Multifamiliar Vertical Alta Densidade

500/15

50

3,5

10

3,00

3,00

5,00

Artigo 29

Econômico de Atendimento Local

300/10

70

1,0

10

3,00

3,00

5,00

1,50

Econômico de Atendimento Geral

360/12

75

1,5

10

3,00

3,00

5,00

1,50

Misto

Segue os parâmetros do uso residencial

Institucional

360/12

60

1,5

20

3,00

3,00

5,00

1,50

Industrial não Impactante

1.000/20

60

1,5

10

_

5,00

5,00

3,00

Industrial Impactante

3.000/30

60

1,5

10

_

10,00

10,00

5,00

                   

 

 

ANEXO VII

VAGAS MÍNIMAS PARA ESTACIONAMENTO

Categorias de Uso

Classificação da Via

Áreas das Edificações (m²)

Número Mínimo de Vagas

Residencial multifamiliar

Arterial/

Coletora / Local

unidade ≤ 60m²

60m² < unidade ≤ 150m²

unidade > 150m

1 vaga

2 vagas

3 vagas

Não residencial

Ligação Regional/

Arterial/Coletora

_

1 vaga para cada 50m² de

área útil

Local

1 vaga para cada 100m² de área útil

No caso de uso misto, o cálculo do número mínimo de vagas seguirá as regras:

a) da categoria de uso multifamiliar para a parte residencial;

b) da categoria de uso não-residencial para a parte não-residencial.

 

ANEXO VIII

FAIXA DE ACUMULAÇÃO DE VEÍCULOS

ÁREA DE ESTACIONAMENTO

COMPRIMENTO DA FAIXA

NÚMERO DE

( m² )

DE ACUMULAÇÃO (m)

FAIXAS

Até 1000

5

1

De 1001 A 2000

10

1

De 2001 A 5000

20

1

De 5001 A 10000

15

2

Mais de 10000

25

2

 

ANEXO IX

MAPA DO SISTEMA VIÁRIO PRINCIPAL DA SEDE MUNICIPAL

 anexo9

 

ANEXO X

GLOSSÁRIO

ADENSAMENTO - intensificação de uso/ocupação do solo.

AFASTAMENTO FRONTAL - Menor distância entre a edificação e o alinhamento, regulando a insolação e ventilação dos logradouros, e as áreas para ajardinamento frontal.

AFASTAMENTO - menor distância entre qualquer elemento construtivo da edificação e as divisas laterais e de fundos do lote.

ALINHAMENTO - a linha divisória entre qualquer terreno e a via ou logradouro público.

ALTURA MÁXIMA NA DIVISA - Distância máxima vertical, medida do ponto mais alto da edificação até a cota de nível de referência estabelecida de acordo com o relevo do terreno.

ÁREA DE CARGA E DESCARGA - Área destinada a carregar e descarregar mercadorias.

ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE - Área destinada a embarque e desembarque de pessoas.

ÁREA DE ESTACIONAMENTO - Área destinada a estacionamento ou guarda de veículos.

 

CICLOVIA – via destinada ao tráfego exclusivo de veículos de duas rodas, não motorizados.

CIRCULAÇÃO HORIZONTAL COLETIVA - Espaço de uso comum necessário ao deslocamento em um mesmo pavimento e ao acesso às unidades privativas.

CIRCULAÇÃO VERTICAL COLETIVA - Espaço de uso comum necessário ao deslocamento de um pavimento para o outro em uma edificação, como caixas de escadas e de elevadores.

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO – índice que, multiplicado pela área do terreno, indica o valor da área total a ser construída naquele terreno.

CONDOMÍNIO VERTICAL - Edifício com mais de dois pavimentos.

FAIXA DE ACUMULAÇÃO DE VEÍCULOS – faixa de rolamento de veículos interna ao terreno, ao longo da sua testada e paralela e integrada ao logradouro público.

GLEBA -a porção de terra que ainda não foi objeto de parcelamento.

GUARITA - Compartimento destinado ao uso da vigilância da edificação.

Impacto Urbanístico- Impacto socioeconômico-cultural na paisagem urbana, causado por um empreendimento ou uma intervenção urbana.

LOGRADOURO PÚBLICO - as ruas, formadas pelos passeios e pista de rolamento e, se existentes, pelo acostamento, faixas de estacionamento, ilha e canteiro central, bem como as praças, jardins, largos e espaços semelhantes, de domínio e uso público; espaço destinado ao uso e trânsito públicos.

LOTE - unidade imobiliária resultante de parcelamento do solo, nas modalidades de loteamento ou desmembramento, com frente para via pública e destinado a receber edificação e servido por infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pela Lei de Parcelamento.

LOTES LINDEIROS – são os lotes confrontantes com o lote em questão, pelas ruas laterais e pelo fundo.

LOTEAMENTO – subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

PASSEIO - parte destacada da via ou do logradouro público destinada ao trânsito de pedestres; o mesmo que CALÇADA.

PAVIMENTO - cada um dos pisos ou planos horizontais superpostos de uma edificação, podendo cada um deles ter um ou mais compartimentos. Excetua-se no caso, o subsolo, o jirau, a sobreloja, o mezanino e o sótão.

PAVIMENTO TÉRREO – é aquele definido pelo projeto, podendo estar situado entre as cotas 1,50m acima ou 1,00m abaixo do nível mediano do logradouro público junto à testada do lote.

PERMEABILIDADE - Porção do terreno que deve permanecer sem qualquer tipo de cobertura, para permitir o escoamento e/ou percolação das águas.

PILOTIS - Pavimento com espaço livre destinado a uso comum, podendo ser fechado para instalação de lazer e recreação.

RECUO – distância entre o limite externo frontal da edificação e a divisa frontal ou testada do lote.

RECUO DE ALINHAMENTO - distância entre o atual alinhamento do lote e o alinhamento previsto para futuro alargamento da respectiva via.

RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - Edifício, ou parte dele, destinado a habitações permanentes multifamiliares.

RESIDENCIAL UNIFAMILIAR - Edifício destinado a uma única habitação.

SERVIÇO DE USO COLETIVO - Espaço e instalações destinadas à administração pública e às atividades de educação, cultura, saúde, assistência social, religião e lazer.

SISTEMA VIÁRIO - conjunto de logradouros públicos e vias, destinado a proporcionar acesso aos lotes e terrenos urbanos e a atender à circulação de pessoas e veículos.

SUBSOLO – qualquer pavimento situado abaixo do pavimento térreo.

TALVEGUE - linha sinuosa ao fundo de um vale por onde correm as águas; linha de interseção dos planos de uma encosta.

Tamanho do lote - é definido pela testada e área mínima. Regula o parcelamento do solo.

Taxa de Ocupação - é a relação percentual entre a área da projeção horizontal da edificação e a área do lote. Regula a densidade e a lucratividade dos terrenos nas diversas zonas.

Taxa de Permeabilidade- é a relação percentual entre a parte permeável, que permita infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote.

TESTADA - lado do lote voltado para via ou logradouro público.

USO COMERCIAL E DE SERVIÇOS - É o que corresponde às atividades de compra, venda e troca de bens e serviços ligados ao atendimento da população.

USO MISTO - Exercício concomitante do uso residencial e do não residencial.

USO RESIDENCIAL - O exercido em edificações, unifamiliares e multifamiliares, horizontais e verticais, destinadas à habitação permanente.

VAGA PARA ESTACIONAMENTO - Área destinada a estacionamento ou guarda de veículos.

 

VIA DE PEDESTRES - Via destinada ao tráfego exclusivo de pedestres, sendo permitido o tráfego eventual de veículos para serviços públicos e privados e para segurança pública.

 

 

 

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios


EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo nº 695/2015. Tomada de Preços nº 002/2015 - Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de auditoria para levantamento de inconsistências e irregularidades na cobrança de tarifa de energia elétrica da prefeitura municipal de jacutinga em pontos de iluminação pública e em todos os pontos de consumo de próprios municipais, tomando-se por base as normas legais e regulamentos administrativos vigentes, visando a redução e recuperação de valores ilegalmente cobrados - DESPACHO: “Diante do exposto, negoprovimento ao recurso apresentado pela licitante Impulcetto & Impulcetto Elétrica Ltda-ME, mantendo incólume a decisão proferida pela CPL.”. Data: 22/12/15. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato nº 55/2013, Processo 02/2013. Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato n.º 55/2013. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. Objeto: prestação e serviços de publicações de 3.000 (três) mil centímetros/coluna no Diário Oficial "Minas Gerais" – Prorrogação de prazo de vigência contratual – termo inicial 01/01/2016 e termo final 31/12/2016. Valor Global: R$ 265.770,00 Dotação: 118 – 020406 04 122 0001 2. 006 339039 Fundamento Legal: art. 57, IV da Lei nº 8.666/93. Data: 30-12-2015. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato nº 342/2014, Processo 197/2014. Termo Aditivo n.º 3 ao Contrato n.º 342/2014. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: Itaú Seguros de Auto e Residências – S/A. Objeto: serviço de seguro de veículos – Prorrogação de prazo de vigência contratual – termo inicial 01/01/2016 e termo final 31/12/2016. Fichas Orçamentárias:19;224;255;349;418 e 444. Fundamento Legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Data: 30-12-2015. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.

 

 

 


diario oficial legislativo

 
 

 

 


diario oficial terceiros

 

 

 

 

 


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