DOEM - 03 de Dezembro de 2015

diario oficial executivo

 

DECRETO Nº 03887, de 17 de novembro de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 27.470,00 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

FONTE

DEST

VALOR

02.01.02.04.122.0001.2.002 - GESTAO ATIVIDADES DO GABINETE

       
           

319094

- Indenizacoes e Restituicoes Trabalhistas

532

 

100

1.000,00

02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

93

 

100

650,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

94

 

100

350,00

         

02.06.03.12.361.0002.2.025 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE

       

339030

- Material de Consumo

182

 

145

10.000,00

         

02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

194

 

100

500,00

           

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

195

 

100

400,00

02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB.

       
           

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

245

 

100

450,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

260

 

150

400,00

02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

272

 

102

100,00

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

       
           

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

293

 

102

1.600,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

307

 

102

5.400,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

308

 

102

3.700,00

           

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

314

 

102

1.000,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

329

 

102

50,00

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

330

 

102

500,00

         

02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS

       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

378

 

100

1.200,00

           

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

379

 

100

170,00

TOTAL DE CRÉDITOS

     

27.470,00

           

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:


 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

FONTE

DEST

VALOR

02.01.02.04.122.0001.2.002 - GESTAO ATIVIDADES DO GABINETE

       
           

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

26

 

100

1.000,00

02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

       
           

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

99

 

100

350,00

02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

       
           

339093

- Indenizacoes e Restituicoes

102

 

100

650,00

02.06.03.12.361.0002.2.025 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE

       
           

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

183

PNATE

145

10.000,00

02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

       
           

339030

- Material de Consumo

197

SEMINC

100

900,00

02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB.

       
           

449052

- Equipamentos e Material Permanente

254

 

100

450,00

02.08.02.10.301.0007.2.039 - GESTAO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - RV

       
           

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

489

EPCDOE

150

400,00

02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL

       
           

339030

- Material de Consumo

275

SAUDE

102

100,00

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

       
           

339030

- Material de Consumo

291

SAUDE

102

1.600,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

       
           

339030

- Material de Consumo

312

SAUDE

102

10.100,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

       
           

339032

- Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita

334

SAUDE

102

550,00

02.10.02.15.452.0006.2.056 - MANUTENCAO VIAS URBANAS, PRACAS, PARQUES E JARDINS

       
           

339030

- Material de Consumo

383

 

100

1.370,00

TOTAL DE RECURSOS

     

27.470,00

           

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 17 de novembro de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

DECRETO Nº 03896, de 23 de novembro de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil quatrocentos reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

FONTE

DEST

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

       
           

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

11

 

100

1.000,00

02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB.

       
           

339030

- Material de Consumo

249

 

100

1.400,00

02.08.04.10.301.0007.2.038 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - SIA/SIH

       
           

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

284

 

112

8.000,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

       
           

339014

- Diarias - Pessoal Civil

311

 

102

10.000,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

       
           

339030

- Material de Consumo

333

 

102

4.000,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

       
           

339014

- Diarias - Pessoal Civil

533

 

142

1.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

     

25.400,00

           

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

FONTE

DEST

VALOR

02.01.01.27.812.0004.2.051 - APOIO AO DESPORTO AMADOR

       
           

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

12

 

100

1.000,00

02.07.03.20.122.0008.2.032 - GESTAO SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. E MEIO AMB.

       
           

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

244

 

100

1.400,00

02.08.04.10.301.0007.2.038 - GESTAO HOSPITALAR/AMBULATORIAL - SIA/SIH

       
           

339030

- Material de Consumo

283

SIASIH

112

8.000,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

       
           

339030

- Material de Consumo

312

SAUDE

102

10.000,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

       
           

339032

- Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita

334

SAUDE

102

4.000,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

       
           

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

436

CRAS

129

1.000,00

TOTAL DE RECURSOS

     

25.400,00

           

 

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 23 de novembro de 2015.

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 


diario oficial legislativo

 

 

 


diario oficial terceiros

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB

 

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