DECRETO Nº 3877/15 de 09 de Novembro de 2015
“Regulamenta a utilização de espaço público com o serviço de bares, restaurantes e similares durante a realização do XII Natal Luz.”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 68, VI E VII DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
Considerando a necessidade de organizar a atuação de ambulantes, bares e similares durante a realização do XII Natal Luz, de forma a oferecer os serviços à população e a visitantes, dentro dos padrões necessários e dentro do espaço público reservado para tal fim,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o preço público para utilização de espaço para venda de alimentos, bebidas e produtos diversos associados às festividades, em local demarcado pela Prefeitura Municipal, na Praça Francisco Rubim, no centro da cidade, entre os dias 28 de novembro de 2015 e 03 de Janeiro de 2016.
Art. 2º – O espaço será composto de três (3) barracas, com no mínimo três (3) metros de frente cada uma, a serem sorteadas entre os interessados, ao custo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por espaço, pagos através de guia de recolhimento emitidas pelo setor de tributação da Prefeitura.
§ 1º – As inscrições dos interessados deverão ser feitas entre os dias 09 de novembro e 18 de novembro de 2015, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs, na sede da SEDECON, na Antiga Estação Ferroviária.
§ 2º – O sorteio será no dia 19 de Novembro, no mesmo endereço estabelecido do parágrafo anterior, às 15:00 horas.
§ 3º – Os participantes do sorteio deverão estar em dia com suas obrigações tributárias municipais,
Art. 3º – A liberação de utilização do espaço pelo sorteado somente se dará após a quitação da guia a que se refere o art. 2º deste decreto,
Art. 4º – Os funcionários e as condições higiênicas do espaço cedido devem estar rigorosamente dentro das normas da vigilância sanitária,
§ 1º – As barracas deverão comercializar pelo menos dois (2) dos itens previstos neste parágrafo:
a) Lanches;
b) Salgados (não incluso os industrializados);
c) Bebidas (não incluso as bebidas destiladas);
d) Doces.
Art. 5º – É expressamente proibida a venda, a menores de 18 anos, de bebidas alcoólicas e cigarros, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 6º – Os sorteados serão responsáveis pela montagem e desmontagem de seus espaços, devendo estar a primeira concluída até às 12:00 horas do dia 27 de novembro de 2015 e a segunda até às 12:00 do dia 04 de janeiro de 2016.
Art. 7º – Eventuais desistências de sorteados, durante o período dos festejos ensejarão o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), recolhida através de guia a ser emitida pela Prefeitura.
Art. 8º – Eventuais pendências ou problemas verificados no transcurso do evento deverão ser decididas em comissão composta pelo Secretário da SEDECON, o Prefeito Municipal e o Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga , 09 de novembro de 2015
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Sec. de Adm., Fin., Planej. e Orçamento
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 676/2015. Pregão Presencial nº 097/2015. Impugnante: White Martins Gases Industriais Ltda. Decisão: “Diante do exposto, não conheço da impugnação ofertada, eis que não pode ser comprovada a sua legitimidade, mas determino a alteração do edital do processo licitatório em questão, para incluir como requisitos para qualificação técnica das licitantes fabricantes ou envasadoras de oxigênio medicinal, a Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA, bem como para exigir a apresentação de Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Lei nº 5.991/73 (art. 21), Decreto Federal nº 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.”. Face às alterações no edital, fica prorrogada a abertura do certame para o dia 20.11.2015 às 15:00 horas. Data: 09.11.2015. Rodnei Francisco de Oliveira – Pregoeiro do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório n. 143/15 Concorrência n. 01/15. 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 315/15. Contratada: JG Instalações, Empreendimentos e Montagens Industrial Ltda. Objeto: execução de obra pública (materiais e mão de obra) para a implantação de infraestrutura turística para o Centro de Eventos da rua Augusto Felipe Wolf – Jacutinga - MG. Acréscimo contratual de prazo de vigência e execução. Prazo: 22/11/15 até 21/05/16. Noé Francisco Rodrigues – Noé Francisco Rodrigues - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório n. 554/14 Concorrência n. 08/14. 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 512/14. Contratada: Claudio Maciel Eireli ME Objeto: execução de de obra pública (materiais e mão-de-obra) para a construção de uma UBS à avenida Virginia Dechichi de Almeida – bairro Benedito de Almeida - Jacutinga-MG. Acréscimo contratual de prazo de vigência e execução. Prazo: 11/11/15 até 10/03/16. Noé Francisco Rodrigues – Noé Francisco Rodrigues - Prefeito Municipal.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC BOA VISTA RFB