DECRETO Nº 5.164, de 31.01.2023
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras providências”
O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelos incisos XIV e XL do artigo 10 e incisos VI, XIV e XXI do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e em obediência ao que determina o parágrafo único do artigo 1º e artigo 6º da Lei Federal 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o inciso XIV, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no inciso XL, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o parágrafo único, do artigo 1º e artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o projeto do loteamento residencial denominado “Vila Romana”, de propriedade Mirante da Boa Vista SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 41.811.450/0001-41, localizado na Chácara São Pedro II, Bairro Floresta, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 18.758, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o loteamento denominado “Vila Romana”, em obediência ao que estabelece o artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de regis-tro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o loteamento residencial denominado “Vila Romana”, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
Especificações |
Área (M²) |
% |
Sistema de Viário |
13.281,13 m² |
24,33% |
Área Institucional |
2.753,88 m² |
5,05% |
Estação de Tratamento Lote 21 – Quadra E |
194,38 m² |
0,36% |
Reservatório de Água e poço Lote 9 – Quadra F |
172,80 m² |
0,31% |
Área Verde |
7.491,01 m² |
13,72% |
Acesso para servidão |
491,31 m² |
0,91% |
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal lotes 05 e 06 da Quadra A, lotes 14 e 22 da Quadra B, lotes 13 e 26 da Quadra C, lotes 01 e 13 da Quadra D, lotes 01 e 20 da Quadra E e lotes 01 e 04 da Quadra F, no valor total de R$ 1.188.420,54 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), pelo que não poderão tais lotes serem negociados antes da liberação.
§ 1º As hipotecas referidas no caput deste artigo deverão ser registradas junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.
§ 2º Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo Executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras.
§ 3º Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste Decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ 4º Fica ciente o proprietário de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º O loteamento residencial “Vila Romana” recebeu a devida Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação CODEMA de Jacutinga, com as seguintes condicionantes:
I – Apresentar autorização de perfuração de poços junto ao Órgão Estadual de Meio Ambiente;
II - Apresentar relatório fotográfico da execução do projeto de arborização do loteamento, com o plantio de 50 espécies arbóreas adequadas;
III – Apresentar projeto da estação de tratamento de esgoto aprovado junto a Secretaria Municipal de Obras e Departamento de Água e Esgoto do Município de Jacutinga.
Parágrafo único - Cabe ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, realizar a devida fiscalização do cumprimento das condicionantes pelo loteador.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados o empreendedor a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 31 de janeiro de 2023.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras
DECRETO Nº 5.167, de 6.02.2023
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras providências”
O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelos incisos XIV e XL do artigo 10 e incisos VI, XIV e XXI do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e em obediência ao que determina o parágrafo único do artigo 1º e artigo 6º da Lei Federal 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o inciso XIV, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no inciso XL, do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o parágrafo único, do artigo 1º e artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o projeto do loteamento residencial denominado “Residencial Vista da Serra”, de propriedade J. Carvalho Participações e Incorporações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 19.132.240/0001-78, localizado no Distrito de São Luiz Gonzaga, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 19.466, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o loteamento denominado “Residencial Vista da Serra”, em obediência ao que estabelece o artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numera-ção;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pon-tos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públi-cos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o loteamento residencial denominado “Residencial Vista da Serra”, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
Especificações |
Área (M²) |
% |
Sistema de Viário |
5.162,84 m² |
20,67% |
Área Institucional |
1.270,34 m² |
5,08% |
Viela Sanitária |
815,62 |
3,27% |
Área Verde |
3.416,19 |
13,75% |
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Parágrafo único - Fica ciente o proprietário de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria a ser realizada pela Secretaria Municipal de Obras.
Art. 6º O loteamento residencial denominado “Residencial Vista da Serra”, somente poderá realizar o registro do loteamento perante Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga, somente após a aprovação da construção pela Secretaria Municipal de Obras, onde nesse período não poderá haver venda de lotes.
Art. 7º O loteamento residencial “Residencial Vista da Serra” recebeu a devida Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação CODEMA de Jacutinga, com as seguintes condicionantes:
I – Apresentar relatório fotográfico da execução da compensação com plantio de 44 mudas de árvores nativas;
II - Apresentar relatório fotográfico da execução do projeto de arborização do loteamento, com o plantio de 29 espécies arbóreas adequadas;
III – Apresentar Termo de Compromisso ou Projeto Aprovado pela Secretaria Municipal de Obras quanto a construção do posto de saúde;
IV – Instalação de ETE juntamente com o empreendimento SL2, com o cumprimento dos itens: 1 – Residencial Vista da Serra: infraestrutura civil para receber as instalações compreendendo a parte da base de equipamentos, cercamento da área, energia elétrica, acesso, a caixa de areia e etc; 2 – Residencial Vista da Serra e SL2: fornecimento dos equipamentos; 3 – Município de Jacutinga: instalação de energia e água até o local e disponibilizará funcionário para operação da ETE.
V – Apresentar autorização de perfuração do poço junto ao Órgão Ambiental Estadual.
Parágrafo único - Cabe ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, realizar a devida fiscalização do cumprimento das condicionantes pelo loteador.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Fica obrigado o empreendedor a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 6 de fevereiro de 2023.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.168, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECLARA COMO ZONA DE EMPREENDIMENTOS DE PORTE (ZEP).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o § 5º do art. 25 e do art. 28, inciso III da Lei Complementar 115, de 24 junho de 2015, lei que instituiu o Plano Diretor de Jacutinga; CONSIDERANDO a descaracterização como área rural e passando a ser classificada como área de perímetro de expansão urbano o imóvel referente a matrícula 11.405 conforme averbação nº 10 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Jacutinga,
D E C R E T A
Art. 1º - Nos termos do § 5º do art. 25 e do art. 28, inciso III da Lei Complementar 115, de 24 junho de 2015, lei que instituiu o Plano Diretor de Jacutinga, fica declarada como ZONA DE EMPREENDIMENTOS DE PORTE (ZEP) a área de 100.474,47m2 (cem mil, quatrocentos e setenta e quatro metros e quarenta e sete decímetros quadrados) referente ao imóvel da matrícula nº 11.405 registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Jacutinga de propriedade de Parks Administração de Bens Próprios S.A.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de fevereiro de 2023.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 2/2023
RESULTADO ANÁLISE CURRICULAR | ||
Cargo: Motorista de veículos pesados | ||
Classificação | ||
1º | Valdir A. Pedroso | aprovado |
2º | Francisco Donizete Sobreiro | aprovado |
3º | Antônio Varderlei de Souza | suplente |
4º | Waganir R. Rodrigues | suplente |
5º | Maycon Matheus S. Arruda | suplente |
6º | Wallas Dorta de Oliveira | suplente |
Cargo: Condutor de máquinas especiais | ||
1º | Sebastião Gonçalves Neto | aprovado |
2º | Raphael Lupinacci Fernandes | suplente |
3º | Bruno de Souza | suplente |
Cargo: Pedreiro | ||
1º | Renato F. dos Reis Santos | aprovado |
2º | José Augusto de Melo | aprovado |
3º | Daniel de França Lima | aprovado |
4º | Paulo Henrique M. da Cruz | aprovado |
5º | João Fernando Antunes | suplente |
6º | Ronei Geraldo de Abreu | suplente |
7º | Eberson Ricardo Bebiano | suplente |
8º | Roberto Carlos Marques | suplente |
9º | José Nilson A. dos Santos | suplente |
Cargo: Servente de obras | ||
1º | Iago Felipe Bento de Souza | aprovado |
2º | Jeferson Aite da Costa | aprovado |
3º | Vinicius de Paulo Martins | aprovado |
4º | Márcio dos Reis Martins | aprovado |
5º | Raí Alvarenga | suplente |
6º | Adélio Cézar Ribeiro | suplente |
7º | Tadeu José C. Martins | suplente |
8º | Luiz Antônio S. Santos | suplente |
Cargo: Encarregado de almoxarifado | ||
1º | Pedro Dechichi Neto | aprovado |
Cargo: Operário de serviços gerais | ||
1º | Altair de Jesdus Cavalheiro | aprovado |
2º | Hélio Carlos Pererira Valle | aprovado |
3º | Vinícius Felisberto | aprovado |
4º | Ronaldo A. Geraldi | aprovado |
5º | Antônio Claret Bueno | aprovado |
6º | José A. Ferreira | aprovado |
7º | Júlio da Silva | aprovado |
8º | Antônio das Flores Sales | aprovado |
9º | José Francisco Rosa | aprovado |
10º | Yale de Souza | aprovado |
11º | Carlos R. do Nascimento | aprovado |
12º | Raimundo de Sousa | aprovado |
13º | Daniel Pedroso | aprovado |
14º | Ricardo Emídio Ribeiro | aprovado |
15º | Estanislau B. Gonçalves | aprovado |
16º | Sílvio Adriano Baesso | aprovado |
17º | Walter Vicente Alves | aprovado |
18º | Flávio Francisco da Costa | aprovado |
19º | Paulo Alves da Silva | aprovado |
20º | João Venâncio Filho | aprovado |
21º | Lucas Couto de Almeida | suplente |
22º | Edson Laudelino dos Santos | suplente |
23º | Luciano Carvalho | suplente |
24º | Mathes Henrique da Silva | suplente |
25º | Francisco dfos Santos Neto | suplente |
26º | Aluízio Donizete de Oliveira | suplente |
27º | Luiz Roberto Batista | suplente |
28º | Adenir Bento de Souza | suplente |
29º | Fábio A. Fernandes | suplente |
30º | Rodrigo Bebiano de Souza | suplente |
José Aldo Raffaelli Filho | ||
Secretário Municipal de Obras |
CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 04/2023 | |||
NOME COMPLETO | CARGO | NOTA - ANÁLISE CURRICULAR | NOTA - ENTREVISTA |
SUELEN CRISTINE CARVALHO DE FREITAS PARREIRA | ASSISTENTE SOCIAL | 5 | 5 |
JÚLIA SOLIANI ROSÁRIO | ASSISTENTE SOCIAL | 5 | 5 |
VANESSA MARTINS | ASSISTENTE SOCIAL | 3,5 | 3,5 |
EDNA VALÉRIA MARCATTI MARQUES | ASSISTENTE SOCIAL | 3 | 3 |
FRANCISCA JANAINA NUNES SOARES BESSE | ASSISTENTE SOCIAL | 3 | 3 |
MARIA APARECIDA SOUZA | ASSISTENTE SOCIAL | 2 | 3 |
NOME COMPLETO | CARGO | NOTA - ANÁLISE CURRICULAR | NOTA - ENTREVISTA |
LETÍCIA RIBEIRO BARBOZA | PSICÓLOGO CREAS | 4 | 5 |
ANA CAROLINA MARCONI | PSICÓLOGO CREAS | 3 | 3 |
NOME COMPLETO | CARGO | NOTA - ANÁLISE CURRICULAR | NOTA - ENTREVISTA |
INAURA LEDIANE LÉ | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 5 | 5 |
RONALDO FONTES JÚNIO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 5 | 5 |
PATRICIA APARECIDA DA COSTA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 4 | 5 |
DÉBORA CRUZ DE SOUZA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 4 | 5 |
ALINE BAIRRAL GOTTI | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 3 | 3 |
ISABELLE NICIOLI BANDEIRA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 3 |
SILVIO MENDONÇA BACCI | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2,5 | 3 |
ANA AMÉLIA DA SILVA SANTOS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2,5 | 2,5 |
ESTER DE SOUZA SILVA CARLOS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 2 |
ELOISA DE CASSIA PEREIRA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 2 |
LARISSA RESI LUPINACCI | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 2 |
ANA JULIA BUENO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 0 |
EVERLI DE JESUS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 0 |
LUIZA MARIA GONÇALVES GODOI | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 0 |
SILVIO FRANCO JUNIOR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 0 |
LEANDRO GERALDO DOS SANTOS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 0 | 0 |
NOME COMPLETO | CARGO | NOTA - ANÁLISE CURRICULAR | NOTA - ENTREVISTA |
MARILIA GABRIELA PEREIRA | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | 5 | 5 |
ROSA MARIA BERNARDO DE OLIVEIRA | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | 5 | 5 |
Seção de Licitações e Compras
PROCESSO 17/2023 - SUSPENSÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 19/2023
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 323/2022
Pregão Eletrônico nº. 158/2022
OBJETO: Eventual prestação de serviços de manutenção nos equipamentos de Relógio de Ponto.
VENCEDOR: SISPONTO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, CNPJ: 00.455.458/0001-35, no valor total de R$ 93.480,00 (Noventa e três mil quatrocentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
226 |
2022 |
020303 |
04.123.0001.2021.0000 |
3.3.90.39.15 |
Jacutinga, 08 de fevereiro de 2.023.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 24/2023, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de materiais para construções e reformas - TINTAS E CORRELATOS sob o nº 14/2023, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 09/02/2023 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 03/03/2023 até as 09h29min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h30min do dia 03/03/2023. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 39/2023, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de materiais e insumos de uso hospitalar sob o nº 19/2023, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 09/02/2023. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 09/03/2023 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia: 09/03/2023. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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