DOEM - 24 de Janeiro de 2023

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 1/2023

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de professor de educação básica III e fonoaudiólogo, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.

1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.

1.5 – O Processo destina-se à seleção de professor de educação básica III e fonoaudiólogo, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública e

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

    01

Professor Educação Básica III – Português

   

   

     3 

20 aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Letras

R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    02

Professor Educação Básica III – Matemática

     3

20 aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Matemática

R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

    03

Professor Educação Básica III – Professor de Laboratório

   

   

     1 

20 aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Biologia – especialização em Biomedicina

R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) hora/aula + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação

     04

Fonoaudiólogo

    

    1

20 horas / Semanais

Ensino Superior na área com registro no conselho profissional

R$ 1.847,05 (um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação


3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.

3.2 - FONOAUDIÓLOGO: Atendimento no ramo da fonoaudiologia aos usuários da rede pública e prestação de serviços junto às escolas públicas e serviço de educação.

4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO:

4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 25 a 27 de janeiro de 2023, das 08:00 às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.

4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. Comprovante de escolaridade;
  5. Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina;
  6. Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência;
  7. Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.

4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:

5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 30 de janeiro de 2023.

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público, persistindo o empate, o candidato mais velho.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.

7 - DO RECURSO

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 31 de janeiro de 2023, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 1° de fevereiro de 2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 1° de fevereiro de 2023.

7.5 – Não haverá reapreciação de recurso.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.

8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação.

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Selma Helena de Cássia Pereira, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de janeiro de 2.023.

Melquiades de Araújo

Prefeito do Município de Jacutinga

Reginaldo Sydine Luiz

Secretário Municipal de Educação

ANEXO - CRONOGRAMA

1

Inscrição / Entrega de currículo

25 a 27 de janeiro de 2023

2

Divulgação do Resultado

30 de janeiro de 2023

3

Recebimento de recursos

31 de janeiro de 2023

4

Divulgação da análise do recurso/Homologação

1° de fevereiro de 2023

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2023

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.

Processo Licitatório nº 328/2022

Tomada de Preços nº. 11/2022

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra pública de Pavimentação de Via Pública, localizada na Rua, Projetada, Centro de Jacutinga/MG, compreendendo material e mão de obra.

VENCEDOR: KADH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E TERRAPLANAGEM EIRELI, CNPJ: 28.972.542/0001-45, no valor total de R$ 2.425.200,52 (Dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e duzentos reais e cinquenta e dois centavos).

VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do contrato é de 06 (Seis) meses, a contar de sua publicação.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

312

2022

020401

26.782.1008.1031.0000

4.4.90.51.01

786

2022

020401

26.782.1008.1031.0000

4.4.90.51.01


Jacutinga, 24 de janeiro de 2.023.

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


pub terceiros

 

 

 

 

COMTJAC EDITAL 004/2023

 comtjac 8472938472

comtjac 8472938472 b

 CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATAS

cme atapresidente

cme ata 1

cme ata 2

cme adendo

cme 001 2022 1

cme 001 2022 2

 cme 002 2022 1

 cme 003 2021 1

cme 003 2021 2

cme 003 2022 1

cme 003 2022 2

cme 004 2021 1

cme 004 2021 2

cme 004 2022 1

cme 004 2022 2

 cme 005 2021 1

 cme 005 2021 2

 


 

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