Resolução N.º 025 de 08 de setembro de 2.015
Dispõe sobre a concessão de Título de Honra a Mulher Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam concedidos os Títulos de Honra a Mulher Jacutinguense as seguintes mulheres:
I - Representando as mulheres Funcionárias Públicas – Srª. Solange Aparecida Silva Oliveira – indicada pelo Vereador Carlos Rodrigues da Silva;
II - Representando as Professoras – Profª. Sheila de Araújo Silva – indicada pelo Vereador Agnaldo Roberto de Lima;
III - Representando as Empregadas Domésticas – Srª. Catarina dos Reis Moreira – indicada pelo Vereador Ricardo Henrique Panizolo;
IV - Representando as Profissionais Liberais - Drª. Marianna Detoni Carvalho da Silva de Lima – indicada pelo Vereador Carlos Roberto Laudares;
V - Representando as Trabalhadoras do Setor Rural – Srª. Isaura Fulanetti Bruzomolini – indicada pelo Vereador Márcio Mariano de Godoi;
VI - Representando as Mulheres da Sociedade – Srª. Rejane de Almeida Bacci – indicada pelo Vereador Valdecir Pereira;
VII - Representando as Mulheres Destaque Regional – Srª. Keila Fernandes de Andrade Pioli – indicada pelo Vereador Daniel Bernardes de Lima;
VIII - Representando as Mulheres Empresárias – Srª. Magali Carvalho Machado – indicada pela Vereadora Estela Maris Martins Nicoletti;
IX - Representando as Mulheres Beneméritas – Srª. Margarida Lopes - indicada pelo Vereador Marcos Tadeu Nicioli;
X - Representando as Mulheres do Lar – Srª. Lourdes Marisi Cardoso Fonseca - indicada pelo Vereador Homero Luiz Nardini;
XI - Representando as Mulheres do Setor Privado – Srª. Maria Salete Perugini - indicada pelo Vereadora Maria Luisa Crivelaro Fidêncio.
Art. 2º. Os Títulos de que tratam esta Resolução, representados por Diplomas especialmente confeccionados, serão entregues as agraciadas em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 08 de setembro de 2.015.
Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3