DECRETO Nº 3832/2015
“Dispõe sobre o horário de atendimento ao público no Paço Municipal “Prefeito Antonio Machado de Carvalho”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência, elencados no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando a potencial redução das despesas em geral;
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o horário das 09:00 horas às 13:30 horas ininterruptamente, de segundas-feiras às sextas-feiras, para atendimento ao público no Paço Municipal “Prefeito Antonio Machado de Carvalho”.
Art. 2º O horário de atendimento ao público fixado neste Decreto não exclui a obrigatoriedade de cumprimento da jornada de trabalho instituída para os servidores públicos municipais.
Art. 3º Somente será permitida a entrada no Paço Municipal “Prefeito Antonio Machado de Carvalho”, fora do horário de atendimento fixado no artigo 1º:
I - dos servidores públicos municipais, devidamente identificados, que prestam serviços no Paço Municipal “Prefeito Antonio Machado de Carvalho”;
II - dos participantes de reuniões eventual e comprovadamente agendadas;
III – dos cidadãos expressamente autorizados pelo Prefeito e Vice Prefeito Municipais e pelos Secretários ou Diretores;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 02 de setembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário – SEAF
PORTARIA Nº 2.754 de 02 de setembro 2015
“Dispõe sobre nomeação para Comissão Sindi-cante e estabelece outras responsabilidades”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:
Considerando: o ofício nº 011/2015 subscrito pelo Sr. Eduardo Henrique Pinto Grisolia, Se-cretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
Considerando: o Auto de Infração nº 016276/2015 lavrado em 28/08/2015 Polícia Militar de Minas Gerais em face do Município de Jacutinga;
Considerando: o Boletim de Ocorrência nº M2378-2015-0003935 registrado em 27/08/2015;
Considerando: que, em síntese, os documentos referem-se a suposta operação do Abatedouro Municipal em desconformidade com as normas legais;
Considerando: a necessidade de apuração de responsabilidades quanto aos fatos;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem Comissão Sindicante da Prefeitura Municipal de Jacutinga destinada a averiguar as circunstâncias em que se deram as denúncias, a realidade dos fatos bem como apurar a responsabilidade, se houver, dos servidores envolvidos.
I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação
II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços
III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo
Parágrafo Único – A presidência da referida Comissão ficará a cargo da Servidora Mônica Elizabeth da Cunha.
Artigo 2º. A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado dentro do prazo de 60 (ses-senta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de setembro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Administração
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