PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOEDITAL Nº 16/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de motorista de veículos pesados e servente de obras para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de motorista de veículos pesados e servente de obras para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Motorista de veículos pesados |
1 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.679,13 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
02 |
Servente de Obras |
4 |
40 h/ Semanais |
Alfabetizado com experiência comprovada na área |
R$ 1.235,04 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) + R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale alimentação |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.2 – SERVENTE DE OBRAS: Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:
4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 25 a 27 de julho de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- CNH “D” ou “E” para cargo motorista de veículos pesados;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de Residência;
- Curriculum vitae.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 28 de julho de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 29 de julho de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 1° de agosto de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 1° de agosto de 2022.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Obras.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem que possuam condenação criminal.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite, ao qual terá autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de julho de 2.022.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Entrega dos Currículos |
25 a 27 de julho de 2022 |
Resultado da Análise curricular |
28 de julho de 2022 |
Recurso |
29 de julho de 2022 |
Divulgação da análise do recurso e Resultado Final |
1° de agosto de 2022 |
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº 092/2022
Processo nº 815/2021
Credenciamento nº 03/2021
Objeto: Apresentação musical, no evento DOMINGO NA PRAÇA no município de Jacutinga/MG, no dia 24/07/2022, Contratante: Município de Jacutinga. Contratados:
STEFFANY RODRIGUEZ DAINEZI 13757502671 (INTERAJA CONEXÃO – FRIENDS WITH JACK) , inscrito no cnpj sob o nº 31.325.248/0001-56, contrato nº 092/2022 no valor de R$: 1.200,00 (Um mil de duzentos reais);
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
109 |
2022 |
020202 |
13.392.0002.2009.0000 |
3.3.90.36.00 |
110 |
2022 |
020202 |
13.392.0002.2009.0000 |
3.3.90.39.00 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de julho de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 013/2022 – CONTRATO 096/2022 – OBJETO: Contratação de apresentação musical no VII Encontro da Harley Davidson Edição 2022, evento tradicionalmente realizado em no Município de Jacutinga/MG. CONTRATADO: ASTROS & ESTRELAS COMERCIAL LTDA – ASTROS & ESTRELAS. Para apresentação nos dias 29 e 31 de julho de 2022. VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para as 2 apresentações perfazendo-se o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para cada apresentação. ASSINATURA: 22.07.2022. VIGÊNCIA: até 31/12/2022 a contar de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
106 |
2022 |
020202 |
13.392.0002.2007.0000 |
3.3.90.39.20 |
NEWTON JOSE DE CARVALHO
SECRETÁRIO DE GOVERNO.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 020/2022, Pregão 12/2022. Termo Aditivo nº 1 a Ata de Registro de Preços nº 069/2022. Contratante: Município de Jacutinga MG. Contratada: SUPERMERCADO DONATI LTDA. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios – Revisão de preço – Adere-se ao valor originário da ata de registro de preços o valor de R$ 358.065,39 (Trezentos e cinquenta e oito mil sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Dotação orçamentária:80,133,170,186,295,405,406,407,408,409,410,411,412,426,440,450,468,516,529,531,541,552,561,567,573,579,584. Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 21-07-2022. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 020/2022, Pregão 12/2022. Termo Aditivo nº 1 a Ata de Registro de Preços nº 071/2022. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: CONTIGO COMERCIO E ALIMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios – Revisão de preço – Adere-se ao valor originário da ata de registro de preços o valor de R$ 24.861,27 (Vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos).
Dotação orçamentária:80,133,170,186,295,405,406,407,408,409,410,411,412,426,440,450,468,516,529,531,541,552,561,567,573,579,584. Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 21-07-2022. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 156/2022, Pregão Eletrônico nº 80/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de peças para manutenção de equipamentos hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: ODONTONORTE EQUIPAMENTOS E SERVICOS MEDICO-ODONTOL LTDA, CNPJ:25.220.682/0001-79, no valor total de R$19.332,94 (dezenove mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos). Jacutinga, 22 de Julho de 2022. Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 156/2022, Pregão Presencial nº 80/2022 – Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de peças para manutenção de equipamentos hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, a empresa: : ODONTONORTE EQUIPAMENTOS E SERVICOS MEDICO-ODONTOL LTDA, CNPJ:25.220.682/0001-79, no valor total de R$19.332,94 (dezenove mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos). Jacutinga, 22 de Julho de 2022 Pedro Pereira de Aguiar - Secretário Municipal de Saúde
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