DOEM - 29 de Abril de 2022

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 12/2022

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de Assistente Social CRAS, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo; 

1.2 - A seleção será realizada através de análise curricular, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS. 

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM; 

1.5 – O Processo destina-se à seleção de Assistente Social CRAS, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços de Limpeza, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo; 

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização: 

I – pelo término do prazo contratual; 

II – por iniciativa da administração pública e 

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO: 

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE 

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO


    01


Assistente Social do CRAS

    

     1


30h/

Semanais

Ensino Superior em Assistência Social e registro no respectivo conselho profissional

R$ 2.705,15 (dois mil, setecentos e cinco reais e quinze centavos)

    02 

Auxiliar Administrativo

    1

40h/ Semanais

Ensino Médio

R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos)

    03

Auxiliar de Serviços de Limpeza

    2

40h/ Semanais

Alfabetizado

R$ 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais)

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS: Elaborar e executar o Programa Municipal de Assistência Social aos usuários do CRAS e demais atribuições do pertinentes ao cargo.

3.2 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO: O auxiliar administrativo compete ao atendimento ao munícipe, prestação de informações, atendimento de telefone, marcação e agendamento de serviços públicos, preenchimento e elaboração de fichas, guias, controles e mapas, serviços de arquivos, coleta de informações e filtragem de dados, ofícios, serviços de digitação eletrônica, correspondências, demais serviços administrativos específicos relacionados ao departamento/órgão a que está vinculado.

3.3 – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle/estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.

4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: 

4.1 - A entrega do currículo ocorrerá nos dias 2 a 5 de maio de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais. 

4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. 

4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária. 

4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato. 

4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista). 

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento de identidade - RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de escolaridade; 
  4. Comprovação de experiência na área; 
  5. Curriculum Vitae; 
  6. Comprovante de Residência; 
  7. Inscrição no Conselho de Assistência Social;

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá ao critério de análise da documentação apresentada pelo candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital. 

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: 

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Será obedecido o seguinte critério de avaliação: 

5.1.1 - Análise pela Comissão do curriculum vitae, quanto a experiência do candidato para o cargo que esteja concorrendo. De 0 a 10 pontos. 

6 – CLASSIFICAÇÃO 

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1. 

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 10 de maio de 2022. 

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.

7 - DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 11 de maio de 2022, a ser entregue na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - localizada na Praça dos Andradas, nº 131, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais. 

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 12 de maio de 2022. 

7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente. 

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 12 de maio de 2022. 

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função. 

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa. 

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor. 

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente, sendo que a entrega do currículo deverá ser feita pessoalmente pelo candidato. 

8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital. 

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo. 

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida. 

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga. 

8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação. 

8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função. 

8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social. 

8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Lucas Raffaelli Esteves, Michele Prado e Marilei Rodriguez Tonini.

8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo. 

8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 29 de abril de 2.022.


MELQUIADES ARAÚJO
Prefeito Municipal


LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa de Licitação n.º 100/2022. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 24/2022, com fundamento no inciso XVII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93”. Objeto: Realização serviço de revisão obrigatória de 10.000 (dez mil) quilômetros no veículo V W GOL, PLACA RTS 8D22, com substituição de peças e reposição de insumos. Contratado: ESTILO AUTOMOVEIS LTDA Valor: R$ 729,00 (Setecentos e vinte e nove reais). Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde. Data 29.04.2022.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 100/2022 DISPENSA Nº 24/2022 – OBJETO: Realização serviço de revisão obrigatória de 10.000 (dez mil) quilômetros no veículo VW GOL, PLACA RTS 8D22, com substituição de peças e reposição de insumos. CONTRATADA ESTILO AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 02.315.552/0001-14. VALOR: R$ 729,00 ((Setecentos e vinte e nove reais).  VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 3 (TRES) mês contados a partir de sua publicação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

478

2022

020601

10.302.1013.2066.0000

3.3.90.30.25

479

2022

020601

10.302.1013.2066.0000

3.3.90.39.16

REGINALDO CAMILO

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa de Licitação n.º 101/2022. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 25/2022, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.” Objeto: Realização de contratação do procedimento denominado PET - CT com Gálio Dotta para a paciente M. de F. G. C. Contratado: Pouso Alegre pet-ct Diagnósticos Ltda. Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde. Data 29.04.2022.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 101/2022 DISPENSA Nº 25/2022 – OBJETO: Realização de contratação do procedimento denominado PET - CT com Gálio Dotta para a paciente M. de F. G. C. CONTRATADA: Pouso ALEGRE PET-CT Diagnósticos LTDA, CNPJ:12.980.050/0001-61. VALOR: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 30 (Trinta) dias contados a partir de sua publicação. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

469

2022

020601

10.302.1013.2065.0000

3.3.90.39.99

 

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa de Licitação nº 102/2022. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 26/2022, Objeto: Contratação da empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA. para cessão não onerosa de Software com cessão de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento. Data: 29.04.2022. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 136/2021, Pregão 035/2021. Termo Aditivo nº 1 a Ata de Registro de Preços nº 250/2021. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: S.V BRAGA IMPORTADORA EIRELI. Objeto: Aquisição de material de Limpeza e Higiene – Revisão de preço – Adere-se ao valor originário da ata de registro de preços o valor de R$ 2.368,80 (Dois mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária 284 - 020501 123651009203933903000. Fundamento Legal: Art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93. Data:29.04.2022. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.

 

 


 002 1 2

 

 

 

 


pub terceiros

 

 

 

 

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO SAS 05/2022. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração SAS 05/2022. PARTICIPANTES: Município de Jacutinga e OSC Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC. OBJETO: alteração de cláusula contratual que acrescenta o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente da emenda parlamentar nº 202181000789, ao valor global de repasse, altera o item 8.2 da Cláusula Oitava do Termo de Colaboração originário para acrescentar uma nova dotação orçamentária de nº 610 – 02 07 01 08 243 0000 0032 0000 3.3.50.41.00. DATA ASSINATURA: 29 de abril de 2022. Melquiades de Araujo – Prefeito Municipal.

 

 

 

 


 

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