DOEM - 01 de Abril de 2022

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 10/2022

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de professor de educação básica II e professor de educação básica III para a Secretaria Municipal de Educação, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo. 

1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.

1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS. 

1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM. 

1.5 – O Processo destina-se à seleção de professor de educação básica II e professor de educação básica III, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.

1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo. 

1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização: 

I – pelo término do prazo contratual; 

II – por iniciativa da administração pública e 

III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 

2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO: 

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE 

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

  01

Professor de Educação Básica II

    1

24 h/ Semanais

Ensino Superior em Pedagogia com experiência em alfabetização

R$ 1.913,26 (hum mil, novecentos e treze reais e vinte e seis centavos)

    02

Professor de Educação Básica III – Professor de Educação Física

    2

21 hora / aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Educação Física

R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos)

  03

Professor de Educação Básica III – Professor de Educação Física – Yoga

      1

21 hora / aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Educação Física, especialização em Yoga

R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos)

  04

Professor de Educação Básica III – Professor de História Cantada

      1

21 hora / Semanais

Ensino Superior Com Licenciatura em Música, experiência em história cantada

R$ 19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos)

3 – DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: Educação infantil; 1º a 5º ano do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades; Educação de jovens e adultos.

3.2 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.

4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO: 

4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 4 a 6 de abril de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.

4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. 

4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato. 

4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos: 

  1. Documento de identidade - RG; 
  2. CPF; 
  3. Comprovante de residência;
  4. Professor PEB II – Certificado de Licenciatura com graduação de ensino superior em pedagogia;
  5. Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina;
  6. Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência.

4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital. 

4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.

5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: 

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação: 

5.1.1 – Análise da documentação quanto a experiência do candidato para o cargo que esteja concorrendo: 1 pontos;

5.1.2 – Curso de capacitação educacional: 2 pontos;

5.1.3 – Pós-graduação: 3 pontos;

5.1.5 – Mestrado: 4 pontos;

5.1.6 – Doutorado: 5 pontos.

6 – CLASSIFICAÇÃO 

6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1. 

6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.

6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 7 de abril de 2022. 

6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público.

6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.

7 - DO RECURSO 

7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 8 de abril de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais. 

7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 11 de abril de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município

7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente. 

7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 11 de abril de 2022. 

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função. 

8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa. 

8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor. 

8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente. 

8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital. 

8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo. 

8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida. 

8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga. 

8.11 – Não poderá participar do processo seletivo candidato que receba dois proventos de aposentadoria, ante a proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.

8.12 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação. 

8.13 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem candidato que esteja aposentado em decorrência de ocupação de cargo público.

8.14 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação. 

8.15 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.16 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Selma Helena de Cássia Pereira, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.

8.17 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo. 

8.18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 1° de abril de 2.022.

 

Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga


Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

 

INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Jacutinga-MG tem a intenção de aderir à Ata de Registro de Preços nº. 82/2021, oriunda do Processo nº 09/2021, do Município de Mariana/MG, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666 de 1993 e regulamentações constante do Decreto Municipal n. 4.365/2018, conforme especificações abaixo:

  1. Ata de Registro de Preços: 82/2021
  2. Vigência da Ata: 08.04.2021 à 07.04.2021 – 12 meses.
  3. Órgão Gerenciador: Município de Mariana/MG.
  4. Detentora do Registro: STRONGFER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI, CNPJ: 15.203.120/0001-63.
  5. Especificação do objeto registrado: aquisição equipamentos de ginastica ao “Ar Livre”, destinados às atividades da Secretaria Municipal de Governo, cujas especificações estão indicadas nos itens 01 a 07 do anexo I do Edital.
  6. Valor e quantidade da possível adesão:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

ESQUI; TIPO: TRIPLO CONJUGADO.

10 uni

R$ 4.189,00

R$ 41.890,00

02

MULTIEXERCITADOR; TIPO: CONJUGADO COM 06 FUNÇÕES.

10 uni

R$ 3.400,00

R$ 34.000,00

03

PRESSAO PERNAS; TIPO: TRIPLOCONJUGADO.

10 uni

R$ 2.751,25

R$ 27.512,50

04

REMADA; TIPO: SENTADA.

10 uni

R$ 1.234,69

R$ 12.346,90

05

ROTACAO DIAGONAL; TIPO: TRIPLO CONJUGADO.

10 uni

R$ 1.486,03

R$ 14.860,30

06

SIMULADOR DE CAMINHADA; TIPO: TRIPLO CONJUGADO.

10 uni

R$ 3.093,47

R$ 30.934,70

07

SIMULADOR DE CAVALGADA; TIPO: TRIPLO CONJUGADO.

10 uni

R$ 3.035,96

R$ 30.359,60

Valor total da pretendida adesão: R$ 191.904,00 (cento e noventa e um mil e novecentos e quatro reais). Publique-se. Jacutinga, 01º de abril de 2022. Dayana Fernandes Comissão Permanente de Licitações

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação Deserta. Processo Licitatório nº 45/2022, Pregão Eletrônico nº 26/2022 - Objeto: aquisição de veículos pesados seminovos (caminhão basculante e escavadeira), para atender as necessidades da secretaria Municipal de Obras. Conforme especificações contidas no Anexo I. Despacho da Ata: “Tendo em vista o resultado noticiado pela Ilma. Sra. Pregoeira Municipal, Dayana Fernandes, determino o arquivamento do presente processo licitatório face à frustração, bem como seja aberto um novo processo licitatório para o processo Deserto”. Data: 01/04/2022. José Aldo Raffaelli Filho – Secretário Municipal De Obras. Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. Tel. (35) 3443-1022.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 224/2019, Tomada de Preços 03/2019. Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato n.º 053/2019. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: ADMIR ANTÔNIO TREVISAN - ME. Objeto: locação de imóvel situado no bairro São Luis ou Coqueiros, para fins de extração de basalto irregular para cascalho, neste município – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 02/04/2022 e termo final 01/05/2022. Valor total do Contrato: R$ 2.396,47 (Dois mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos). Dotação: 329 - 020402 267821008 2.029 339039. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 21-03-2022. José Aldo Rafaelli Filho – Secretário Municipal de Obras.

 

 

 

 


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