DECRETO Nº 5028/22, de 30.03.2022.
Realocação e denominação de cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 da Lei Complementar Municipal nº131/2017, que permite que o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos, visando assegurar sua racionalização e produtividade, redefinindo-se a estrutura organizacional administrativa;
CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Municipal em decidir a conveniência e a oportunidade de remanejar a estrutura administrativa para atender às demandas apresentadas.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica realocada 01 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Água e Esgoto, nível de vencimento CC2, constante na Lei Complementar n° 131/17, para a função pública de Coordenador de Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, nível de vencimento CC2.
§ 1º - A realocação e denominação se dá em função de mesmo nível de vencimento, para fins de impacto orçamentário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.
Jacutinga, 30 de março de 2022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Portaria nº 4.197/2022 de 30 de março de 2022.
O Senhor Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, IX, da Lei Complementar nº 131/2017 e considerando o Processo Licitatório 67/2022;
Resolve:
Art. 1º - CONSTITUIR comissão especial de avaliação e julgamento da prova de conceito - amostra, bem como acompanhamento do contrato resultante do Pregão 38/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação de cruzamento semafórico, durante o período de vigência.
Art. 2º - A comissão será realizada conjuntamente, através dos servidores abaixo nomeados:
I – Orlando Cardoso de Oliveira Júnior;
II – Paulo Eduardo de Freitas;
III – Elaine Vanessa Candido da Silveira.
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º ficam obrigados a obedecer e fazer cumprir todas as normas constitucionais, legais e aos princípios administrativos que norteiam o instrumento convocatório e o contrato.
Art. 4º - Fica garantido a comissão o amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo 67/2022, pregão 38/2022.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Jacutinga, 30 de março de 2022.
Newton José de Carvalho
Secretário Municipal de Governo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 07/2022 - RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR
Seção de Licitações e Compras
PROCESSO 017/2022 - RECURSO
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 677/2021, Pregão 116/2021. Termo Aditivo nº 1 a Ata de Registro de Preços nº 378/2021. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: Papelaria Paulino & Tudisco. Objeto: Aquisição de material de expediente – Revisão de preço – Adere-se ao valor originário da ata de registro de preços o valor de R$ 9.716,83 (Nove mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Dotação orçamentária 284 - 020501 123651009203933903000. Fundamento Legal: Art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93. Data: 30-03-2022. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
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