PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 08/2022 - CLASSIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 09/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de fiscal de obras e serviços para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de fiscal de obras e serviços para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Fiscal de Obras e Serviços |
1 |
40 h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.953,71 (hum mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS: Fiscalização serviços executados pela municipalidade em seus próprios, fiscalização de ruas, parques, jardins, etc, visando sua manutenção, conservação e limpeza; formação de equipes de trabalho e orientação quanto a realização dos serviços públicos nos termos e condições estipulados pelas ordens de serviço emitidas pela secretaria. Fiscalização de serviços nas estradas urbanas e rurais. Fiscalização, acompanhamento, notificação e controle de obras particulares em andamento no município quanto à sua regularidade frente ao Código de Obras e Código de Posturas do Município. Fiscalização de vendedores ambulantes, e demais atribuições correlatas.
4 – DAS CONDIÇÕES E ENTREGA DOS CURRICULOS:
4.1 – A entrega dos currículos ocorrerá nos dias 30 de março a 1° de abril de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de Residência;
- Curriculum vitae.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae, documento que demonstre experiência e/ou análise da CTPS dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 4 de abril de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 5 de abril de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 6 de abril de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 6 de abril de 2022.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Obras.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função, nem candidato que esteja aposentado em decorrência de ocupação de cargo público.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite, ao qual terá autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 29 de abril de 2.022.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 48/2022, Pregão nº 29/2022 – Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos e varrição mecânica e manual, para atender as necessidades do Município de Jacutinga-MG, por um período de 12 meses.- A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: THV SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 08.571.302/0001-21 no valor total de R$ 5.133.000,00 (cinco milhões, cento e trinta e três mil reais).
Jacutinga, 28 de março de 2022
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO – Processo 48/2022, Pregão nº 29/2022 – Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos e varrição mecânica e manual, para atender as necessidades do Município de Jacutinga-MG, por um período de 12 meses. - O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: THV SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 08.571.302/0001-21 no valor total de R$ 5.133.000,00 (cinco milhões, cento e trinta e três mil reais).
Jacutinga, 28 de março de 2022
José Aldo Raffaelli Filho - Secretário Municipal de Obras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 299/2021, Pregão Eletrônico 058/2021. Termo Aditivo n. º 2 ao Contrato n. º 089/2021. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE JACUTINGA - COOTRANSJAC. Objeto: Serviço de transporte escolar - reequilíbrio econômico-financeiro – Altera-se o valor dos seguintes itens:
SERVIÇO |
Km’s |
Preço Registrado |
Preço com Reequilíbrio |
(52623) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 01 |
9760 |
R$ 2,80 |
R$ 3,59 |
(52624) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 02 |
7112 |
R$ 4,71 |
R$ 7,07 |
(52625) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 03 |
10360 |
R$ 3,54 |
R$ 4,36 |
(52626) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 04 |
9440 |
R$ 2,93 |
R$ 3,33 |
(52627) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 05 A |
8032 |
R$ 2,68 |
R$ 3,57 |
(52628) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 05 B |
8080 |
R$ 2,67 |
R$ 3,57 |
(52629) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 06 |
9584 |
R$ 2,98 |
R$ 5,48 |
(52630) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 07 |
11312 |
R$ 2,66 |
R$ 3,98 |
(52631) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 08 |
14270 |
R$ 2,64 |
R$ 3,51 |
(52632) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 9 |
20387 |
R$ 4,07 |
R$ 6,44 |
(52633) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 10 A |
18640 |
R$ 4,20 |
R$ 6,53 |
(52634) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 10 B |
6990 |
R$ 6,65 |
R$ 8,50 |
(52635) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 11 |
4660 |
R$ 10,77 |
R$ 12,81 |
(52636) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 12 A |
17344 |
R$ 4,66 |
R$ 5,49 |
(52637) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 12 B |
12155 |
R$ 3,75 |
R$ 4,67 |
(52638) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 13 A |
4660 |
R$ 10,78 |
R$ 12,73 |
(52639) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 13 B |
4860 |
R$ 10,77 |
R$ 12,72 |
(52640) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 14 |
10112 |
R$ 5,02 |
R$ 6,16 |
(52641) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 15 |
7440 |
R$ 4,10 |
R$ 5,64 |
(52642) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 16 |
4860 |
R$ 10,77 |
R$ 12,79 |
(52643) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 17 |
8612 |
R$ 4,39 |
R$ 5,34 |
(52644) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 18 |
8208 |
R$ 4,37 |
R$ 6,62 |
(52645) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 19 |
7015 |
R$ 3,77 |
R$ 4,83 |
(52646) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 20 |
6680 |
R$ 2,84 |
R$ 3,90 |
(52647) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 21 |
7780 |
R$ 2,84 |
R$ 4,09 |
(52648) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 22 |
4780 |
R$ 11,05 |
R$ 13,72 |
(52649) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 23 |
6683 |
R$ 5,03 |
R$ 6,00 |
(52650) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 24 |
4584 |
R$ 4,09 |
R$ 6,30 |
(52651) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 25 A |
6152 |
R$ 8,60 |
R$ 10,48 |
(52652) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 25 B |
5987 |
R$ 8,60 |
R$ 10,47 |
(52653) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 26 |
6406 |
R$ 8,04 |
R$ 10,33 |
(52654) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 27 |
8155 |
R$ 7,61 |
R$ 10,06 |
(52655) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 28 |
7069 |
R$ 7,57 |
R$ 9,85 |
(52656) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 29 |
8368 |
R$ 5,74 |
R$ 8,06 |
(52657) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 30 |
6085 |
R$ 8,06 |
R$ 10,32 |
(52658) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 31 |
7533 |
R$ 8,72 |
R$ 11,22 |
(52659) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 32 |
11532 |
R$ 3,38 |
R$ 4,21 |
(52660) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 33 |
7016 |
R$ 3,24 |
R$ 4,09 |
(52661) TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 34 |
4981 |
R$ 10,81 |
R$ 11,89 |
(52703) TRANSPORTE UNIVERSITARIO 01 |
15600 |
R$ 5,47 |
R$ 6,28 |
(52704) TRANSPORTE UNIVERSITARIO 02 |
15600 |
R$ 5,92 |
R$ 6,67 |
(52705) TRANSPORTE UNIVERSITARIO 03 |
17400 |
R$ 5,50 |
R$ 6,22 |
(52706) TRANSPORTE UNIVERSITARIO 04 |
17400 |
R$ 5,50 |
R$ 6,22 |
(52707) TRANSPORTE UNIVERSITARIO 05 |
14800 |
R$ 5,48 |
R$ 6,41 |
(52708) TRANSPORTE UNIVERSITARIO 06 |
14800 |
R$ 5,48 |
R$ 6,41 |
Acrescenta-se o valor total de R$ 597.252,14 (quinhentos e noventa e sete mil duzentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) ao total do contrato. Dotação orçamentária: 304; 333; 340; 348; 355; 366; 367; 368; 371; 372. Fundamento Legal: Art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93. Data: 25-03-2022. Reginaldo Sydine Luiz - Secretário Municipal de Educação.
Resolução N.º 001 de 28 de março de 2.022
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Claúdio Banin por indicação da Vereadora Paola Muniz Dias.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 28 de março de 2.022.
Vereador Ricardo Henrique Panizolo
Presidente
Resolução N.º 002 de 28 de março de 2.022
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Celso Ricardo de Almeida Barbatti por indicação do Sr. Vereador Ricardo Cunha Paiva.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 28 de março de 2.022.
Vereador Ricardo Henrique Panizolo
Presidente
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