PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 05/2022
Município de Jacutinga e Secretaria Municipal de Obras, tornou público a abertura de processo seletivo simplificado para operário de serviços gerais e auxiliar administrativo, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga, apresenta o seguinte:
Considerando o princípio da autotutela ao qual confere a Administração Pública o controle sobre seus próprios atos;
Considerando o grande número de inscritos para a seleção, o que demanda tempo para que seja realizada a análise criteriosa da documentação apresentada por cada candidato;
Considerando que para priorizar a transparência da Administração Pública nos atos administrativos, há necessidade de alterar a data de divulgação da listagem de classificação dos candidatos inscritos.
Resolve retificar o Edital:
Fica prorrogado a entrega dos currículos ocorrerá até os 11 de março de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Onde se lê:
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 9 de março de 2022.
O correto é:
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 15 de março de 2022.
Jacutinga, 7 de março de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Município de Jacutinga
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 06/2022
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de recepcionista, motorista, agente de endemias, agente comunitário de saúde, auxiliar de limpeza, auxiliar de enfermagem, enfermeiro, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, para a Secretaria Municipal de Saúde, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.5 – O Processo destina-se à seleção de recepcionista, motorista, agente de endemias, agente comunitário de saúde, auxiliar de limpeza, auxiliar de enfermagem, enfermeiro, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.6 – A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos, conforme artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 140/2017.
1.7 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.8 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Atendente |
3 |
40h/ Semanais |
Ensino Fundamental |
R$ 1.277,43 (hum mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos). |
02 |
Motorista de Veículos Pesados |
3 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.502,85 (hum mil, quinhentos e dois reais e oitenta e cinco centavos) |
03 |
Agente de Combate a Endemias |
4 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.411,01 (hum mil, quatrocentos e onze reais e um centavo) |
04 |
Agente Comunitário de Saúde – Sapucaí |
1* |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.411,01 (hum mil, quatrocentos e onze reais e um centavo) |
05 |
Auxiliar de Serviço de Limpeza |
3 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais). |
06 |
Auxiliar de Enfermagem |
5 |
40h/ Semanais |
Curso técnico profissionalizante na área com registro no conselho profissional |
R$ 1.653,14 (hum mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos). |
07 |
Fonoaudiólogo |
1 |
20h/ Semanais |
Ensino Superior na área com registro no conselho profissional |
R$ 1.653,14 (hum mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos). |
08 |
Enfermeiro |
4 |
36h/ Semanais |
Ensino Superior na área com registro no conselho profissional |
R$ 3.306,30 (três mil, trezentos e seis reais e trinta centavos) |
09 |
Terapeuta Ocupacional |
1 |
20h/ Semanais |
Ensino Superior na área com registro no conselho profissional |
R$ 1.653,14 (hum mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos). |
* O candidato ao cargo de agente comunitário de saúde de ESF deve obrigatoriamente ter domicílio no Bairro do Sapucaí, ou seja, na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital de Processo Seletivo, sendo que a mudança de residência do candidato da área/microárea de atuação, implicará em dissolução do vínculo de trabalho.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – ATENDENTE: Compete ao atendimento ao usuário, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de consultas, preenchimentos de fichas e guias, acompanhamento de cidadãos, elaboração de controles e mapas, serviços de arquivo, coleta de informações e filtragem de dados. O exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, aos sábados e domingos, bem como, a prestação de serviços em todo o âmbito do território do município.
3.2 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.3 - AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS: Exercer atividades atribuídas pelo Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças, tais como visitas á domicílios, orientações acerca de prevenção de contágio, mapeamento de área etc. Também serviços administrativos, relatórios e planilhas, etc.
3.4 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Exercer atividades atribuídas pelo Estratégia de Saúde da Família, tais como visitação social, auxilio e orientação à famílias relacionados à área social e saúde; também serviços administrativos, relatórios e planilhas, etc.
3.5 – AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA: Serviços de limpeza interna dos estabelecimentos públicos em geral, serviços de copa e cozinha, governança em geral, controle/estocagem de produtos de higiene, limpeza e alimentícios.
3.6 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Serviços elementares de auxiliar de enfermagem, acompanhamento de pacientes, aplicação de injeções, auxiliar médico ao atendimento, aferir pressão arterial, medir temperatura e outros serviços permitidos e normatizados.
3.7 - FONOAUDIÓLOGO: Atendimento no ramo da fonoaudiologia aos usuários da rede pública e prestação de serviços junto às escolas públicas e serviço de educação.
3.8 - ENFERMEIRO: Desempenhar funções inerentes à formação profissional conforme definido/determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem nos diversos serviços municipais de saúde, em especial para trabalhar no Pronto Atendimento Municipal.
3.9 - TERAPEUTA OCUPACIONAL: Realizar consultas, avalição e entrevistas individuais ou coletivas; realizar atendimentos aos usuários e desenvolver programas terapêuticos, compreendendo abordagens e ou condutas do Terapeuta Ocupacional baseadas em critérios avaliados com eixo referencial, pessoal, familiar, coletivo e social com enfoque cognitivo, perceptivo, sensorial, motor, funcional, laborativo, afetivo e social, e demais atribuições da área.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 8 e 9 de março de 2022, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem para os cargos de enfermeiro e auxiliar de enfermagem;
- Comprovante de Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia para o cargo de fonoaudiólogo;
- Comprovante de Registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional para o cargo de terapeuta ocupacional;
- CNH “D” ou “E” para cargo motorista de veículos pesados;
- Comprovação de experiência na área;
- Comprovante de Residência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 11 de março de 2022.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 14 de março de 2022, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 15 de março de 2022, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 15 de março de 2022.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Renan William Reali de Morais, Deborah de Cássia Custódio Dias e Josielle Martins de Souza Pires, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 7 de março de 2.022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Entrega dos Currículos |
8 e 9 de março de 2022 |
Resultado da Análise curricular |
11 de março de 2022 |
Recurso |
14 de março de 2022 |
Divulgação da análise do recurso e Resultado Final |
14 de março de 2022 |
EXTRATO. OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 001/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JACUTINGA - CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE A VIDA – ISSRV. - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão 001/2018 com início em 01/03/2022 e término em 28/02/2023. Fundamentação Legal: Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Municipal nº 1.957/2018, bem como o disposto no artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal 8666/1993 e da Cláusula Sexta do Contrato de Gestão 01/2018 - Valor estimado: R$ 9.453.251,16 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) - Classificação Orçamentária: 469 - 02060110 3021013 2.065 339039 - Ass. 25/02/2022 – Pedro Pereira Aguiar – Secretária Municipal de Saúde.
Seção de Licitações e Compras
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 654/2021
Pregão Eletrônico nº. 111/2021
OBJETO: Eventual aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar e veterinário, conforme condições.
VENCEDOR: MHEDICA SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ: 24.788.729/0001-32 no valor total de R$ 26.873,32 (Vinte e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
81 |
2021 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.00 |
369 |
2021 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.00 |
393 |
2021 |
020601 |
10.302.1013.2065.0000 |
3.3.90.30.00 |
440 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.00 |
563 |
2021 |
020601 |
10.302.1013.2065.0000 |
4.4.90.52.00 |
Jacutinga, 04 de fevereiro de 2.022.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 21/2022, Pregão nº 13/2022 – Objeto: Contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado e cortina de ar, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, por um período de 12 meses. - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, as empresas: I C SERAFINI REFRIGERACAO, CNPJ: 14.516.591/0001-69 parte do objeto da licitação, no valor de R$ 445.992,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais). VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 17.417.928/0001-79 parte do objeto da licitação, no valor de R$ 464.928,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais). WALAS STORE LTDA CNPJ: 11.777.618/0001-89 parte do objeto da licitação, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Jacutinga, 04 de março de 2022
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 21/2022, Pregão nº 13/2022 – Objeto: Contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado e cortina de ar, para atender as necessidades das secretarias Municipais, por um período de 12 meses. - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação aos fornecedores Licitantes, as empresas: I C SERAFINI REFRIGERACAO, CNPJ: 14.516.591/0001-69 parte do objeto da licitação, no valor de R$ 445.992,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais). VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 17.417.928/0001-79 arte do objeto da licitação, no valor de R$ 464.928,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais). WALAS STORE LTDA, CNPJ: 11.777.618/0001-89 parte do objeto da licitação, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Jacutinga, 04 de março de 2022
Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda
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