DECRETO Nº 5.011/2022, de 14.02.22
Dispõe sobre Permissão Especial de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, oneroso e por prazo indeterminado a MBA CONSTRUTORA LTDA., e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado a MBA CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.578.215/0001-08, com sede à Avenida Paranaíba, nº 2.783, Centro, Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, Permissão Especial de Uso, à título precário, oneroso e por prazo indeterminado, a utilização da estrada municipal com as seguintes coordenadas: início: 23k 337232:7534452; fim: 23k 337956:7533438, destinado para instalação de rede elétrica, conforme Processo Administrativo n° 8039/2021.
Parágrafo Único. A Permissão Especial de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão Especial de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I - a natureza onerosa da permissão, com a incidência da Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas vias e logradouros públicos, artigo 262 e seguintes e Tabela IX, item 1.02, todos do Código Tributário Municipal;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela empresa permissionária para instalação de rede elétrica, conforme projeto objeto do Processo Administrativo n° 8039/2021;
III – a empresa permissionária deverá cumprir com exatidão o projeto executivo de construção e o Termo de Responsabilidade firmado com o Município de Jacutinga que encontram-se no Processo Administrativo n° 8039/2021;
IV - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
V - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
VI - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação e manutenção da rede elétrica, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VII - o prazo da Permissão Especial de Uso será indeterminado;
VIII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão Especial de Uso de Imóvel Público e o projeto executivo;
a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município, tendo a empresa o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel;
usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio empreendimento;
instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 2º. A presente Permissão Especial de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para o desenvolvimento econômico e na geração de empregos no Município de Jacutinga.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 10 de fevereiro de 2022.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.914.128/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Melquiades de Araújo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e MBA CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.578.215/0001-08, com sede à Avenida Paranaíba, nº 2.783, Centro, Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Diretor Proprietário, José Maria de Andrade Neto doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 5.011/2022 e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de bem público de uso comum, pertencente ao Município de Jacutinga/MG, a utilização de trecho da estrada municipal com as seguintes coordenadas: início: 23k 337232:7534452; fim: 23k 337956:7533438, destinado para instalação de rede elétrica, conforme Processo Administrativo n° 8039/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário, com ônus, devendo a PERMISSIONÁRIA restituir o bem quando assim o for solicitado pela Administração, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será regida pelas seguintes regras:
I - a natureza onerosa da permissão, com a incidência da Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas vias e logradouros públicos, artigo 262 e seguintes e Tabela IX, item 1.02, todos do Código Tributário Municipal;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela empresa PERMISSIONÁRIA para instalação de rede elétrica, conforme projeto objeto do Processo Administrativo n° 8039/2021;
III – a PERMISSIONÁRIA cumprir com exatidão o projeto executivo de construção e o Termo de Responsabilidade firmado com o Município de Jacutinga que encontram-se no Processo Administrativo n° 8039/2021;
IV - a proibição da PERMISSIONÁRIA de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
V - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
VI - a obrigação da PERMISSIONÁRIA de zelar pela conservação e manutenção da rede elétrica, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que venham causar e/ou permitir;
VII - o prazo da Permissão Especial de Uso será indeterminado;
VIII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar a PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie:
a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão Especial de Uso de Imóvel Público e não observar o projeto executivo;
a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município, tendo a empresa PERMISSIONÁRIA o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel;
usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio empreendimento;
instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacutinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jacutinga, 14 de fevereiro de 2022.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MBA CONSTRUTORA LTDA.
Permissionário
TESTEMUNHAS
1 -___________________________ 2- ____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PORTARIA Nº 4166/2022
PORTARIA Nº 4167/2022
PORTARIA Nº 4177/2022
Prorroga Licença Maternidade de Servidora Municipal.
O Secretario de Saude da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Licença Maternidade da Servidora Municipal ELIANA DA SILVA SIQUEIRA(Matricula 38444-4),ocupante da Função Temporária de Auxiliar de Enfermagem-ESF,no período de 03.01.2022 a 05.30.2022, nos termos da Lei Complementar nº 144/2018 de 22.05.2018:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Fevereiro de 2022.
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saude
PORTARIA Nº 4178/2022
Concede férias premio a Servidores Municipais.
O Secretario de Saude da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias premio aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e periodos, nos termos dos Artigos 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
LUZIA DE ALMEIDA DIOGO(Matricula 32443-1)Agente Comunitario do PSF(Provimento efetivo),no período de 10.01.2022 a 09.04.2022(período aquisitivo de 02.12.2014 a 01.12.2019);
PATRICIA MARIA MACHADO(Matricula 3008)Cirurgiã Dentista(Provimento efetivo), no período de 03.01.2022 a 02.02.2022,(período aquisitivo de 02.12.2014 a 01.12.2019).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Fevereiro de 2022
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saude
PORTARIA Nº 4179/2022
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
ARISTELA LOPES DE MAGALHAES(Matricula 33227-1)Auxiliar de Enfermagem(Provimento efetivo), no período de 17.01.2022 a 15.02.2022(período aquisitivo de 08.03.2021 a 07.03.2022);
ALINE GROSSI RUBIM(Matricula 32850-12)Agente Comunitaria de Saúde(Função Temporaria),no período de 03.01.2022 a 17.01.2022(período aquisitivo de 02.01.2020 a 01.01.2021);
KEILA DE QUEIROZ CAMPOS(Matricula 39007)Motorista de Veiculos Leves(Função Temporaria),no período de 27.12.2021 a 08.01.2022(período aquisitivo de 02.03.2020 a 01.03.2021);
NILSA MARIA ALVARES TOBIAS(matricula 34735)Auxiliar de Serviço de Limpeza(Função Temporaria), no período de 18.01.2022 a 16.02.2022(período aquisitivo de 02.01.2021 a 01.01.2022);
ROSELAINE RAGAZZO BIANCHI(Matricula 40796)Enfermeira(Função Temporaria), no período de 31.12.2021 a 29.01.2022(período aquisitivo de 01.08.2020 a 31.07.2021);
SILVANIA COLOMBO(Matricula 35070)Ouvidor Municipal do SUS(em comissão), no período de 18.01.2022 a 21.01.2022(período aquisitivo de 04.01.2021 a 03.01.2022);
SIMON HENRIQUE SILVA LEITE COUTO(Matricula 409240QAuxiliar de Enfermagem(provimento efetivo), no período de 20.12.2021 a 18.01.2022(período aquisitivo de 17.02.2020 a 16.02.2021).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Fevereiro de 2022
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saude
Seção de Licitações e Compras
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 654/2021
Pregão Eletrônico nº. 111/2021
OBJETO: Eventual aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar e veterinário, conforme condições.
VENCEDOR: HEALTH SANTA LUZIA LTDA-EPP, CNPJ: 27.602.134/0001-39 no valor total de R$ 20.510,00 (Vinte mil, quinhentos e dez reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
81 |
2021 |
020203 |
20.606.0003.2012.0000 |
3.3.90.30.00 |
369 |
2021 |
020601 |
10.301.1013.2063.0000 |
4.4.90.52.00 |
393 |
2021 |
020601 |
10.302.1013.2065.0000 |
3.3.90.30.00 |
440 |
2021 |
020602 |
10.301.1013.2072.0000 |
3.3.90.30.00 |
563 |
2021 |
020601 |
10.302.1013.2065.0000 |
4.4.90.52.00 |
Jacutinga, 04 de fevereiro de 2.022.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa de Licitação n. º 22/2022. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 01/2022, com fundamento no inciso XVII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93”. Objeto: Realização serviço de revisão obrigatória de 20.000 (vinte mil) quilômetros nos dois veículos Argo marca Fiat ano 2021 modelo 2022, com substituição de insumos. Contratado: Andreta Veículos Ltda. Valor: R$ 1.054,60 (um mil e cinquenta reais e sessenta centavos). Lucas Raffaelli Esteves – Secretário Municipal de Ação Social. Data 15.02.2022.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 22/2022 - DISPENSA Nº 01/2022 – OBJETO: Realização serviço de revisão obrigatória de 20.000 (vinte mil) quilômetros nos dois veículos Argo marca Fiat ano 2021 modelo 2022, com substituição de insumos. CONTRATADA Andreta Veículos Ltda, CNPJ: 52.068.665/0001-30. VALOR: R$ 1.054,60 (um mil e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 01 (mês) contado a partir de sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: (561) 02 07 01 08 244 1014.2081 3390 30 - (563) 02 07 01 08 244 1014.2081 3390 39. Lucas Raffaelli Esteves – Secretário Municipal de Ação Social.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 21/2022, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Ar Condicionado e Cortina de Ar sob o nº 12/2022, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 16/02/2022 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 04/03/2022 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 04/03/2022. LOCAL: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9083/comprasedital/:9083/comprasedital/. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
TERMO DE CONTRATO Nº. 007/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 849/2021
Dispensa nº. 046/2021
OBJETO: Eventual fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública.
VENCEDOR: JOSÉ PIRES DOS SANTOS, CPF: 658.872.476-49, no valor total de R$ 2.418,00 (Dois mil, quatrocentos e dezoito reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
331 |
020503 123061010 2.051 339030 |
332 |
020503 123061010 2.052 339030 |
333 |
020503 123061010 2.053 339030 |
334 |
020503 123061010 2.054 339030 |
Jacutinga, 10 de fevereiro de 2.022.
TERMO DE CONTRATO Nº. 008/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 849/2021
Dispensa nº. 046/2021
OBJETO: Eventual fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública.
VENCEDOR: JOSÉ CARLOS CRIVELARO, CPF: 474.402.796-20, no valor total de R$ 12.579,50 (Doze mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
331 |
020503 123061010 2.051 339030 |
332 |
020503 123061010 2.052 339030 |
333 |
020503 123061010 2.053 339030 |
334 |
020503 123061010 2.054 339030 |
Jacutinga, 10 de fevereiro de 2.022.
TERMO DE CONTRATO Nº. 010/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 849/2021
Dispensa nº. 046/2021
OBJETO: Eventual fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública.
VENCEDOR: BENEDITO GENEROSO, CPF: 967.242.348-91, no valor total de R$ 39.999,00 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
331 |
020503 123061010 2.051 339030 |
332 |
020503 123061010 2.052 339030 |
333 |
020503 123061010 2.053 339030 |
334 |
020503 123061010 2.054 339030 |
Jacutinga, 10 de fevereiro de 2.022.
TERMO DE CONTRATO Nº. 011/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 849/2021
Dispensa nº. 046/2021
OBJETO: Eventual fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública.
VENCEDOR: CLÁUDIO DOCEMA, CPF: 028.456.736-12, no valor total de R$ 19.040,00 (Dezenove mil e quarenta reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
331 |
020503 123061010 2.051 339030 |
332 |
020503 123061010 2.052 339030 |
333 |
020503 123061010 2.053 339030 |
334 |
020503 123061010 2.054 339030 |
Jacutinga, 10 de fevereiro de 2.022.
TERMO DE CONTRATO Nº. 012/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 849/2021
Dispensa nº. 046/2021
OBJETO: Eventual fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública.
VENCEDOR: ROGÉRIO PEREIRA ALBERTI, CPF: 032.147.486-45, no valor total de R$ 7.742,00 (Sete mil, setecentos e quarenta e dois reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
331 |
020503 123061010 2.051 339030 |
332 |
020503 123061010 2.052 339030 |
333 |
020503 123061010 2.053 339030 |
334 |
020503 123061010 2.054 339030 |
Jacutinga, 10 de fevereiro de 2.022.
TERMO DE CONTRATO Nº. 009/2022
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 849/2021
Dispensa nº. 046/2021
OBJETO: Eventual fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública.
VENCEDOR: ADRIANO ARAÚJO, CPF: 072.471.606-83, no valor total de R$ 12.579,50 (Doze mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
331 |
020503 123061010 2.051 339030 |
332 |
020503 123061010 2.052 339030 |
333 |
020503 123061010 2.053 339030 |
334 |
020503 123061010 2.054 339030 |
Jacutinga, 10 de fevereiro de 2.022.
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