L E I n.º 2131/2021 de 22.11.2021
Dispõe sobre a autorização ao chefe do Poder Executivo Municipal para efetuar rateio dos recursos do FUNDEB e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica.
Art. 2º. Entende-se como profissionais do magistério da educação docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
Art. 3º. Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício do magistério, considerando-se os 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 4º. Consideram-se profissionais em efetivo exercício, aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o Poder Executivo, não sendo descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para ao Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.
§ 1º. Não se considera como efetivo exercício, o servidor, que embora em virtude de concurso público seja titular de cargo considerado “magistério”, mas que esteja aproveitado em outra função que não tenha relação com seu cargo titular.
§ 2º. No caso específico de professor, será considerado efetivo exercício os dias em sala de aula, qualquer que seja a carga horária.
Art. 5°. A distribuição de recursos aos profissionais do magistério previstos nesta terá como base de cálculo as transferências do FUNDEB no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro.
Art. 6°. A distribuição de recursos aos profissionais de magistério de que trata o art. 1° desta lei somente será efetuado após o município ter quitado os vencimentos diretos e também a provisão de todos os demais encargos da folha de pagamento do ensino básico, bem como da contribuição previdenciária, gratificação natalina, adicional de férias, devida aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, desde que tais profissionais estejam em exercício nas escolas municipais e sejam pagos pela folha de pagamento relativa aos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.
Parágrafo Único - Havendo certeza de sobra dos recursos do FUNDEB, provado em relatório contábil – financeiro, poderá o Poder Executivo efetuar rateios parciais a serem descontados do rateio final, após quitação de que fala o caput deste artigo.
Art. 7º. Quando a distribuição dos recursos for através de rateio obedecerá aos seguintes critérios:
I. O valor a ser pago aos profissionais do magistério será o valor obtido da divisão do valor faltante para atingir o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) exigido pela Lei Federal nº 14.113/2020, pelo número de profissionais, independentemente dos valores individuais de renumeração, observado o disposto no artigo 8º desta Lei.
II. Após a divisão do valor pelo número de servidores, o valor atingido será divido por 200 (duzentos), para se chegar ao valor proporcional aos dias letivos de efetivo exercício.
III. Após o pagamento proporcional, nos termos do artigo 8º desta Lei, o valor restante será dividido pelo número de servidores que tem direito ao percebimento do valor integral, qualquer que seja sua remuneração.
Art. 8º. A distribuição dos recursos, por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios:
I. O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério que tiveram integral efetivo exercício, perceberão o rateio na forma do inciso III do artigo anterior; e,
II. O valor a ser pago aos profissionais do magistério com vínculo temporário será feita com base na proporcionalidade dos dias letivos laborados, considerando-se um total de 200 (duzentos) dias letivos.
Parágrafo Único - Os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria ou afastados de sua função típica do magistério somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos dias letivos laborados quando em efetivo exercício.
Art. 9º. O pagamento poderá ocorrer através de folha de pagamento específica ou juntamente com a folha referente à competência dezembro do referido ano.
Art. 10. O valor a ser pago aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento.
Art. 11. O rateio será calculado dividindo-se o valor original pela quantidade de servidores habilitados, observando o disposto no artigo terceiro desta Lei.
Art. 12. O rateio e os pagamentos tratados por esta Lei não se incorporam ao vencimento dos servidores para qualquer efeito.
Parágrafo Único - As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários anteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 13. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, uma vez que, para efeito de contabilização, as despesas serão computadas no orçamento em execução, não afetando as metas e os resultados fiscais.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Novembro de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
L E I n.º 2132/2021 de 25.11.2021
Dispõe sobre a concessão e forma de Gratificação aos Professores, a título de rateio do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação Básica) e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos servidores ocupantes de cargo de Monitor de Educação Infantil, Professor PEB I, PEB II, PEB III, Supervisor Educacional, Orientador Educacional, Inspetor Escolar, Diretor Escolar (I, II e III), Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental que atuam no ensino fundamental público municipal.
Art. 2º. A gratificação de que trata esta Lei, será concedida utilizando-se para tal, os recursos oriundos do saldo, disponível, dentro dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.
Art. 3º. A gratificação autorizada por esta Lei, não será incorporada, nem se computará ou integrará ao salário para efeito de qualquer vantagem, direito ou benefício dos servidores, ativos ou inativos, de que trata.
Art. 4º. Os valores que irão compor as gratificações, corresponderão ao rateio dos recursos disponíveis determinados pelo artigo 2º desta Lei, proporcionalmente à remuneração dos servidores a serem gratificados, até 30 de novembro e no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 5º. A gratificação será paga após levantamento do saldo pelo setor de contabilidade, e cálculo em parceria com o Departamento de Recursos Humanos pela disponibilidade, observado o seguinte:
I. Ao realizar o cálculo do rateio, deverá realizar o levantamento dos valores pagos a título de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no período de janeiro a julho e de agosto a dezembro de cada ano;
II. Após efetuar o levantamento dos valores pagos, deve efetuar o levantamento de quanto cada servidor recebeu no período (janeiro a julho e agosto a dezembro), e o respectivo cálculo da porcentagem que o servidor recebeu do montante.
III. O servidor receberá a título de rateio, o valor correspondente à mesma porcentagem que recebeu de remuneração no período correspondente.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Novembro de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 08/2021 - RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 07/2021
O Município de Jacutinga e Secretaria Municipal de Obras, tornou público a abertura de processo seletivo simplificado para operário de serviços gerais e auxiliar administrativo, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga, apresenta o seguinte:
Considerando o princípio da autotutela ao qual confere a Administração Pública o controle sobre seus próprios atos;
Considerando o grande número de inscritos para a seleção, o que demanda tempo para que seja realizada a análise criteriosa da documentação apresentada por cada candidato;
Considerando que para priorizar a transparência da Administração Pública nos atos administrativos, há necessidade de alterar a data de divulgação da listagem de classificação dos candidatos inscritos.
Resolve retificar o Edital:
Onde se lê:
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 25 de novembro de 2021.
O correto é:
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 30 de novembro de 2021.
Jacutinga, 25 de novembro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Município de Jacutinga
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Abertura de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 836/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Oxigênio Medicinal em cilindros, bem como locação de Concentrador de Oxigênio e Recarga sob o nº 150/2021, do tipo menor preço, para a Secretaria Municipal de Saúde. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 26/11/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 10/12/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 10/12/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 837/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de serviços mecânicos, hidráulicos e elétricos, serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem, serviços de tapeçaria, funilaria, pintura e demais serviços de manutenção da frota e de outros equipamentos sob o nº 151/2021, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 26/11/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 13/12/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 13/12/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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