PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 08/2021 - RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº 08/2021
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, vem retificar o Edital nº 08/2021 do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, nas seguintes cláusulas:
Onde se lê:
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
04 |
Motorista de veículos pesados |
3 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.502,85 (hum mil quinhentos e dois reais e oitenta cinco centavos) |
05 |
Agente de combate a Endemias |
4 |
40h/ Semanais |
Ensino Fundamental |
R$ 1.411,01 (hum mil quatrocentos e onze reais e um centavo). |
06 |
Agente Comunitário de Saúde |
4 |
40h/ Semanais |
Ensino Fundamental |
R$ 1.411,01 (hum mil quatrocentos e onze reais e um centavo). |
O correto é:
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
04 |
Motorista de veículos pesados |
4 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.502,85 (hum mil quinhentos e dois reais e oitenta cinco centavos) |
05 |
Agente de Combate a Endemias |
4 |
40 h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.411,01 (hum mil quatrocentos e onze reais e um centavo). |
06 |
Agente Comunitário de Saúde – ESF 2 – Bairros: Vila Esperança, Bom Conselho, Estância dos Vieiras, Belo Horizonte |
2* |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.411,01 (hum mil quatrocentos e onze reais e um centavo). |
07 |
Agente Comunitário de Saúde – ESF 3 – Bairros: Alto São Pedro, Jardim Alvorada, Monsenhor Dutra, Jardim Bela Vista e Jardim Déa, Novo Horizonte |
2** |
40h/ Semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.411,01 (hum mil quatrocentos e onze reais e um centavo). |
* O candidato deve obrigatoriamente ter domicílio na área atendida pelo ESF2, compreendido os Vila Esperança, Bom Conselho, Estância dos Vieiras, Belo Horizonte.
** O candidato deve obrigatoriamente ter domicílio na área atendida pelo ESF3, compreendido os Bairros Alto São Pedro, Jardim Alvorada, Monsenhor Dutra, Jardim Bela Vista e Jardim Déa, Novo Horizonte.
- O candidato ao cargo de agente comunitário de saúde de ESF deve obrigatoriamente ter domicílio na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital de Processo Seletivo, sendo que a mudança de residência do candidato da área/microárea de atuação, implicará em dissolução do vínculo de trabalho.
- Para os demais cargos: atendente (01), auxiliar de enfermagem (02) e enfermeiro (03), não há mudanças.
Onde se lê:
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 22 a 24 de novembro de 2021, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.
O correto é:
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 22 a 24 de novembro de 2021, das 09:00 até as 11:00 horas e das 13:00 até as 16 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.
Jacutinga, 22 de novembro de 2021.
Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga
Pedro Pereira de Aguiar
Secretário Municipal de Saúde
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O MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de atendente, auxiliar de enfermagem, enfermeiro, motorista de veículos pesados, agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde, para a Secretaria Municipal de Saúde, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 – Será considerado na análise curricular a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.5 – O Processo destina-se à seleção de atendente, auxiliar de enfermagem, enfermeiro, motorista de veículos pesados, agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.6 – A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos, conforme artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 140/2017.
1.7 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.8 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Atendente |
2 |
40h/ Semanais |
Ensino Fundamental |
R$ 1.277,43 (hum mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) |
02 |
Auxiliar de Enfermagem |
2 |
36h/ Semanais |
Curso técnico profissionalizante na área com registro no conselho profissional |
R$ 1.653,14 (hum mil seiscentos e cinquenta e três e catorze centavos) |
03 |
Enfermeiro |
2 |
36h/ Semanais |
Curso de nível superior Enfermagem e respectivo registro no Conselho. |
R$ 3.306,30 (três mil trezentos e seis reais e trinta centavos) |
04 |
Motorista de veículos pesados |
3 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado com CNH “D” ou “E” |
R$ 1.502,85 (hum mil quinhentos e dois reais e oitenta cinco centavos) |
05 |
Agente de combate a Endemias |
4 |
40h/ Semanais |
Ensino Fundamental |
R$ 1.411,01 (hum mil quatrocentos e onze reais e um centavo). |
06 |
Agente Comunitário de Saúde |
4 |
40h/ Semanais |
Ensino Fundamental |
R$ 1.411,01 (hum mil quatrocentos e onze reais e um centavo). |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – ATENDENTE: Atendimento ao usuário, prestação de informações, atendimento de telefones, marcação e agendamento de consultas, preenchimento de fichas e guias, acompanhamento de cidadãos, elaboração de controles e mapas, serviços de arquivo, coleta de informações e filtragem de dados.
3.2 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Serviços elementares de auxiliar de enfermagem, acompanhamento de pacientes, aplicação de injeções, auxiliar médico ao atendimento, aferir pressão arterial, medir temperatura e outros serviços permitidos e normatizados.
3.3 - ENFERMEIRO: Desempenhar funções inerentes à formação profissional conforme definido/determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem nos diversos serviços municipais de saúde, em especial para trabalhar no Pronto Atendimento Municipal.
3.4 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Condução de veículo da frota municipal, em especial ambulância, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.5 - AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS: Exercer atividades atribuídas pelo Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças, tais como visitas á domicílios, orientações acerca de prevenção de contágio, mapeamento de área etc. Também serviços administrativos, relatórios e planilhas, etc.
3.6 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Exercer atividades atribuídas pelo Estratégia de Saúde da Família, tais como visitação social, auxilio e orientação à famílias relacionados à área social e saúde; também serviços administrativos, relatórios e planilhas, etc.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 22 a 24 de novembro de 2021, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade - RG;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade;
- CNH “D” ou “E” para cargo motorista de veículos pesados;
- Comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem para os cargos de enfermeiro e auxiliar de enfermagem;
- Comprovação de experiência na área;
- Comprovante de Residência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 10 pontos.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 25 de novembro de 2021.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 26 de novembro de 2021, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 29 de novembro de 2021, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 29 de novembro de 2021.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Saúde.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Pedro Pereira de Aguiar e Deborah de Cássia Custódio Dias, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de novembro de 2.021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Entrega dos Currículos |
22 a 24 de novembro de 2021 |
Resultado da Análise curricular |
25 de novembro de 2021 |
Recurso |
26 de novembro de 2021 |
Divulgação da análise do recurso e Resultado Final |
29 de novembro de 2021 |
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